Juízes federais querem atuar na primeira instância da Justiça Eleitoral

Cinco associações de juízes federais pediram que o Tribunal Superior Eleitoral altere a interpretação da Resolução 21.009/02 na parte que trata do recrutamento de juízes de direito para atuar na primeira instância da Justiça Eleitoral. O relator da petição é o ministro Hamilton Carvalhido.

Segundo as entidades, uma interpretação equivocada da legislação eleitoral leva à “designação exclusiva, injustificada e inconstitucional de juízes estaduais” para as zonas eleitorais. As entidades defendem que os juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral devem ser recrutados, prioritariamente, entre os magistrados federais.

“Analisando o extenso arcabouço constitucional legislativo acerca da temática, constata-se, sem receio de errar, que a Carta Magna de 1988 não possui um único regramento constitucional, expresso ou implícito, hábil a legitimar a exegese de que aos juízes estaduais estaria reservada a função eleitoral de 1º grau, em caráter exclusivo”, afirmam as entidades.

O pedido é assinado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg) e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs).

Números
No pedido, as associações apresentam estudo da Ajufer que revela haver “juízes federais suficientes em todas as capitais para assumir de logo todas as zonas eleitorais”. De acordo com o levantamento, existem hoje 747 varas federais e mais de 230 varas aprovadas e em vias de implantação.

As associações defendem que os juízes federais deveriam ser chamados em “caráter preferencial” para atuar na justiça eleitoral de 1º grau uma vez que “a interiorização da Justiça Federal não é mais uma quimera” e “a Justiça Eleitoral é uma Justiça eminentemente da União, pertencente à Administração Pública Federal”.

As entidades relacionam 11 argumentos como forma de "realçar as características federais da Justiça Eleitoral", entre elas o fato de que compete à União legislar sobre direito eleitoral, que matéria eleitoral reflete inegável interesse federal e que os servidores da justiça eleitoral pertencem à Administração Pública Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

PET 33.275

Michael Crichton disse:
22 de fevereiro de 2011 às 13:10

Eles devem receber todos os processos da competência delegada que estão em poder dos Judiciários estaduais... não é pouco.
Será que pensaram nisso?

Robson Candelorio disse:
22 de fevereiro de 2011 às 13:39

Michael, você tocou num ponto essencial:
Quem desfruta do bônus, deve susportar o ônus.
Se eles querem o eleitoral, ótimo, que fique com eles.
Mas deverão também ficar com os processos do INSS que correm nas varas da Justiça Estadual, já que "as associações apresentam estudo da Ajufer que revela haver “juízes federais suficientes em todas as capitais para assumir de logo todas as zonas eleitorais”.
Só na minha vara, são 1.500 ações previdenciárias.
Toda semana faço 40 audiências, sendo que 35 são do INSS e o restante envolvendo outras partes.
E ainda por cima todo esse trabalho sai de graça para o Poder Judiciário da União.
Mamar na vaca, todo mundo quer, mas no touro ninguém quer né?

Republicano disse:
22 de fevereiro de 2011 às 13:48

Juiz Estadual? Onde está escrito isso? Qual lei que criou a figura de Juiz Estadual? Agora, o Judiciário não é nacional, segundo o próprio STF? Os Juizes de Direito não são os que estão em TODAS AS COMARCAS? Será que no fundo querem estabelecer uma espécie de hierarquia, daí a insistência em escrever Juiz Estadual?

VITAE-SPECTRUM disse:
22 de fevereiro de 2011 às 14:05

Qual interrese de tais corporações de juízes federais?! Contribuir para a democracia, para as liberdades políticas, para o desenvolvimentos das instituições democráticas?! O discurso de tais associações não logra nem sopitar o real objetivo: ampliar o PODER ou convertê-lo em reserva funcional de juízes federais. Em primeiro lugar, impõe-se afirmar a falha do argumento de que, sendo a matéria eleitoral integrante do rol das competências da União, deve o múnus ser exercido por juizes federais. Fosse válido o argumento, os direitos civil, comercial, penal e agrário, por exemplo, deveriam ser EXCLUSIVAMENTE aplicados por juízes federais. ARGUMENTO TATIBITATE. Ademais, sendo válido o raciocínio, a supremacia do exercício deve ser mesmo dos juízes de direito, uma vez que a maioria é composta, nos TREs, por integrantes da magistratura local,havendo apenas UM JUIZ FEDERAL. De mais a mais, o art. 121 da CF,no qual se entretecem regras de organização, não se refere senão a juízes de direito e juntas eleitorais. NÃO EXISTE REFERÊNCIA A JUÍZES FEDERAIS. Há muitos elemtnso atrás de tais propostas, como, por exemplo, o recebimento de adicionais etc. Por outro lado, a JUSTIÇA FEDERAL não está devidamente aparelhada para tal múnus, não se podendo igualar a penetração territorial das justiças locais à menor disposição regional da Justiça Federal. Vale também asseverar que a competência de tal justiça se encontra EXPRESSAMENTE arrolada na Constituição da República, daí não ressumbrando matéria eleitoral. Detalhe: não se objetiva atuação paritária (por assim dizer), mas EXCLUSIVIDADE. Só pode ser eutrapelia de cabotino. Não há, pois, em tais pretensões, nenhum supedâneo constitucional.

Olho clínico disse:
22 de fevereiro de 2011 às 14:56

Se os Juízes Federais se dizem preparados para as funções eleitorais, com igual razão devem assumir 100% do previdenciário no primeiro grau, e também não há mais necessidade da Justiça Estadual cumprir as intermináveis cartas precatórias federais. Quero ver um Juiz Federal ir fiscalizar eleição no interior do interior do Brasil. É fácil querer o bônus. O difícil é assumir o ônus, e este, se quer jogar para os outros.

Olho clínico disse:
22 de fevereiro de 2011 às 15:01

Os oficiai de justiça federais vão cumprir os mandados federais no interior do interior, andar às vezes mais de 100 Km para achar uma fazendinha no meio do nada? Ou pior...o cidadão, vamos dizer, aquele colono quase analfabeto vai até a pomposa sede do Judicário Feral a mais de 100 km quando precisar? Ahhhhhhh, mas nestes casos, a estadual pode colaborar, não?

Agoraeutomoposse disse:
22 de fevereiro de 2011 às 15:41

Nos 2 últimos anos tivemos diversos concursos para a Justiça Eleitoral, entretanto ninguém até agora foi nomeado. Aí pergunto: quando é que os aprovados serão definitivamente nomeados?! Ou, o concurso foi feito apenas para arrecadar verba$?! Bom, pelo visto, a prática de convocar requisitados de outras entidades ainda vai longe...

idealista disse:
22 de fevereiro de 2011 às 21:50

Interessante, porque será que não querem as ações previdenciárias que tramitam na Justiça Estadual já estão em número suficiente?

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
23 de fevereiro de 2011 às 06:08

Bem lançados os comentários do VITAE-SPECTRUM. Querem poder e adicionais... Preocupação, ou melhor, comprometimento com a Justiça? NENHUM... Se eu fosse Juiz federal estaria morrendo de vergonha.

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