Lula e ex-ministro são acusados de favorecer Banco BMG

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública no Supremo Tribunal Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social, Amir Francisco Lando, por improbidade administrativa. O MPF-DF os acusa de terem utilizado a máquina pública para promoção pessoal e para favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão.

O ato de improbidade administrativa tratado na ação é o envio irregular de 10,6 milhões de cartas enviadas aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) entre outubro e dezembro de 2004, nas quais se informava a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas. Para garantir a devolução dos valores gastos com o envio das correspondências, o MPF-DF pede, em liminar, o bloqueio de bens dos acusados.

Na ação, o MPF-DF pede que o Supremo Tribunal Federal submeta os acusados, que são agentes políticos, ao regime de improbidade administrativa da Lei 8.429/92. O MPF-DF explica que da última vez que esse tema foi analisado pela corte, só faziam parte do Supremo três dos ministros que atualmente o compõem, de modo a afirmar que mais da metade da composição atual do tribunal já se pronunciou no sentido de aplicar a lei aos agentes políticos.

Com isso, o MPF-DF pretende que o ex- presidente e o ex-ministro sejam condenados pelo desrespeito ao artigo 11°, caput, e inciso I de tal lei, que determina o seguinte: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

O MPF-DF alega que o conteúdo das correspondências, que custaram aproximadamente R$ 9,5 mihões aos cofres públicos, era propagandístico. Isso porque não havia interesse público no envio delas, já que a lei que permitia aos segurados fazerem empréstimos consignados tinha sido sancionada dez meses antes. E a única novidade na época do envio foi o convênio entre o Banco BMG e o INSS.

Segundo o Ministério Público, com esse ato houve o favorecimento do Banco BMG, que era a única instituição particular  apta a operar os empréstimos consignados, já que esse tipo de empréstimo era novo naquela época. O convênio entre o banco e o INSS durou duas semanas, mas processos desse tipo costumam demorar dois meses.

O MPF-DF alegou também que como nas cartas havia a assinatura do então presidente da República e do ex-ministro da Previdência, o ato serviu para os promover, e desrespeitou o artigo 37, parágrafo 1° da Constituição Federal, que diz que: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

De acordo com investigação feita pelo MPF-DF e pelo Tribunal de Contas da União, o envio das cartas foi feito a pedido do então chefe de gabinete do ministro da Previdência Social. Contudo, a emissão e impressão das correspondências foi feita pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) sem que fosse firmado um contrato formal para tanto, o que é ilegal. Só depois que as cartas começaram a ser produzidas é que a Dataprev encaminhou uma proposta de contrato ao INSS, que foi respondida quatro meses depois, quando mais de 11 milhões de cartas já haviam sido impressas e pelo menos 10,5 milhões enviadas.

Como o INSS não reconheceu a dívida, só pagou R$7,6 milhões pela postagem das cartas já expedidas, e os custos de emissão e impressão, de aproximadamente R$ 1,9 milhão, foram pagos pela Dataprev. Porém, em nenhum dos casos o pagamento foi autorizado regularmente. E no caso po pagamento feito pelo INSS aos Correios os valores foram mais altos do que os de mercado, alega o MPF-DF.

Depois que o TCU identificou essas irregularidades, o INSS e a Dataprev interromperam a produção e expedição das cartas e, no ano seguinte, destruíram mais de meio milhão delas.

Se forem condenados pela Justiça, os acusados poderão, ainda, ter os direitos políticos suspensos, pagar multa, ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público, e perder a função pública ou aposentadoria, se for o caso. A ação está em fase de citação dos réus e tramita na 13ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Ação Civil Pública 7807-082011.4.01.3400

Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF-DF.

disse:
22 de fevereiro de 2011 às 17:42

Porque isso agora, depois desse tempo todo, um crime debaixo do tapete? O STF compõe-se de (acho que de 8 ou 9 ministros indicados por êle)onze ministros dos quais apenas três lá estavam. Pq não se deu andamento há mais tempo? Eu só queria entender...

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
23 de fevereiro de 2011 às 07:29

Causa espécie ver como as notícias são manipuladas ao bel-prazer dos que possuem o direito "à pena pública". Este caso, acontecido nos idos de 2004(!) e só agora tornado público, é apenas a ponta de profundo iceberg formado durante os oito anos de mandato do ex-presidente e do volume imensurável de abusos que foram cometidos pelo mesmo e sua equipe.
Alguém, por acaso, pensa que ele está se preocupando com isso? Ledo engano. Esse fato passa ao largo das suas preocupações e cai nas mãos do imenso staff que o assessora e "blinda", tornando-o intocável.
Nunca antes na história deste país (para usar a frase-efeito favorita do Sr. Lula), se viram tantos escândalos impunes, abusos de poder (vejam-se os passaportes para filhos, netos etc. do ex-presidente, apenas para citar um exemplo) e desmandos que permaneceram apenas como matéria jornalística que ajudou a trazer lucros para as editoras de revistas e para a gestão de jornais em sentido lato.
Enquanto o salário minimo afronta a razoabilidade e o bom-senso com seus míseros R$ 540, o bolsa-condenado favorece as famílias de meliantes com nada menos que R$ 595, denotando um brutal desbalanço e desrespeito à sociedade brasileira.
O governo Lula, em suma, foi o maior paradoxo e insensatez que se viu neste País. E deixou heranças que apontam para um continuismo por sabe-se lá quantos anos mais.
Enquanto isso, os "ilustres" congressistas já manipulam as peças para a aprovação de mais um imposto "para a saúde" (leia-se CPMF sob nova denominação), a fim de privilegiar e atender ao "clamor" dos governadores norte-nordestinos.
Não é deveras um grande contrasenso?

Ramiro. disse:
23 de fevereiro de 2011 às 12:39

"...vá de retro, é mal o que ofereces, bebe tu mesmo os teus próprios venenos..."
E agora os "Petistas", "UDN de Tamancos" nas palavras de Leonel Brizola, com seu discurso de "última reserva moral da nação"?
Fatos, não é impossível, dependendo da boa vontade, que em quatro anos já haja uma decisão de segunda instância. Pronto, Lei Ficha Limpa no "Grande Timoneiro".
Admito que eu pessoalmente nunca esperava do MPF uma ACP por improbidade contra o "Grande Líder". No entanto eis que me surpreendo.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
23 de fevereiro de 2011 às 14:52

Obrigado por seu apoio, meu caro Dr. Fernando José. Quem dera que pessoas conscientes, como você e eu, expressassem publicamente seu descontentamento com tais abusos, denunciando-os. Isto sim, seria 'cidadania' na verdadeira acepção da palavra.
Permito-me, nada obstante, reproduzir o teor da fonte de onde retirei a informação sobre o "auxílio reclusão" e que fundamentou minha observação: "O governo da petista Dilma Rousseff deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor médio é de R$ 594,28, acima do salário mínimo de R$ 545,00 aprovado esta semana pelo Congresso".
O Ministério da Previdência Social, em sua página (http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22), especifica sobre tal medida: "PERÍODO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011 - R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010".
A meu ver, premia-se o delinquente, enquanto sacrifica-se (como o colega bem destacou) a massa trabalhadora que age dentro da lei, o que é um verdadeiro contra-senso. E ainda: permitir-se-ia tal benefício, em respeito ao justo, apenas aos casos de penitenciárias operantes no sistema de 'Parcerias Público-Privadas' (PPPs), como a que citei, em comentário anterior e sobre outro artigo do CONJUR, referindo-me à Peninteciária Industrial de Joinville (SC), administrada internamente por empresa privada e onde os convictos trabalham para indústrias desta comarca, desde que preenchidos certos requisitos - ou seja, um verdadeiro sistema de ressocialização e de reinserção, acorde com a LEP.
Forte abraço.

Cavv disse:
23 de fevereiro de 2011 às 19:23

O ex-presidente deveria responder a ACP no foro de primeiro grau de São Bernardo do Campo.

Robespierre disse:
23 de fevereiro de 2011 às 20:56

V. estão apelando. Reflitam, pois derrota faz parte do jogo. Um dia, vocês voltam, claro, não em 2012 ou 2016.
.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Robespierre disse:
23 de fevereiro de 2011 às 20:59

Apenas, fascistas destilando todo o seu rancor e preconceito contra Lula.
2012 tem mais, seus fascostóides "cerristas".

Robespierre disse:
23 de fevereiro de 2011 às 21:01

Aprenda a escrever, antes de escrever asneiras.

Ramiro. disse:
23 de fevereiro de 2011 às 21:25

Há comentários que convém serem bem ponderados, mas enfim, há nomes, como certo que lembraria a quem conhece história 28 de julho de 1794, uma cabeça é arrancada na guilhotina sob aplausos da multidão.
A questão é bem objetiva, discursos vão ter de ser desconstruídos numa desmoralizante incoerência, isto no STF e no MPF, ou então...
E o povo com um processo judicial? O povo elegeu Tiririca na maior fé de que estava protestando, e puxou Protógenes e Luis Paulo Cunha, aquele que o mensalão pagava a TV a cabo segundo processo que está no STF, e por acaso foi eleito presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ao menos tive o trabalho de ler a inicial da ação, as provas suscitadas.
A Lei Ficha Limpa agora virou uma batata quente. O povo? Continua assistindo tudo embasbacado..., vai demorar para cair a ficha que ao eleger Tiririca, fez eleger um fenômeno que foi bem analisado como "palhaço de laboratório" e cumpriu bem seu papel, trouxe de volta ao Congresso mensaleiros que não se elegeriam se não fosse o quociente eleitoral.
O PT apoiou o ficha limpo, posou de UDN de tamancos, se o Lula for condenado em grau de apelação, pronto, ficha limpa nele... Salvo haja algumas mudanças de posições no STF. Se até 2012 acontecer uma condenação em duplo grau, pronto, como vão equacionar a candidatura "ficha suja" com a lei dita "ficha limpa"?

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