OAB-ES vai fazer eleições diretas para o quinto constitucional

Todos os advogados do Espírito Santo poderão participar do processo de escolha das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas nos tribunais destinadas ao quinto constitucional da advocacia. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo aprovou nesta segunda-feira (21/2) a participação de todos por meio de votação direta.

A medida será aplicada para a definição da lista sêxtupla dos candidatos à quarta vaga do Tribunal Regional do Trabalho do estado, criada pela Lei 11.986/2009, que pertence ao quinto constitucional.

"Cabe à advocacia e ao conselho escolher nomes tecnicamente competentes, eticamente ilibados e comprometidos com os valores democráticos", afirmou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra. Para ele, a decisão do conselho foi um "passo gigantesco na consolidação de um processo de escolha de representantes da advocacia, com a participação dos advogados".

O vice-presidente da seccional, Francisco Guilherme Maria Apolônio Cometti, considerou a decisão um "avanço democrático". "Estamos caminhando para frente, no sentido de tornar a gestão da ordem mais democrática." Ele destacou, ainda, que o Espírito Santo é o terceiro estado do país a adotar a eleição direta para o quinto constitucional. "Somente no Pará e em Pernambuco os advogados também participam da escolha dos nomes que integram as listas sêxtuplas."

Com base nos termos da resolução aprovada, será elaborado o edital para eleição da lista dos candidatos ao quinto constitucional do TRT-ES. Das candidaturas deferidas, o conselho reduzirá para 12 o número de candidatos a serem submetidos à escolha direta entre os advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

MARCELO-ADV-SE disse:
22 de fevereiro de 2011 às 10:59

Desde 2000, a OAB/SE já adopta o sistema de eleição direta para os cargos reservados ao quinto constitucional da advocacia.

Carla M. Pedreira disse:
23 de fevereiro de 2011 às 11:23

Durante a campanha para eleição do Conselho, por diversas vezes o atual Presidente, ilustre Dr. Homero Mafra foi questionado sobre a escolha do Quinto Constitucional e, em todas elas foi enfático ao dizer que a escolha seria em sua gestão eleição direta, citando inclusive, como exemplo a ser implantada no Espírito Santo, a escolha da OAB-PE. Após várias contradições e questionado pela imprensa, em sessão improvisada, adota um sistema alternativo como pacifico, alternando apenas no quantitativo de concorrentes, ou seja, 09, 12 ou 18. Vencendo a proposição de 12 concorrentes, inclusive com o voto do Presidente, ficamos nós, meros mortais advogados, subordinados ao crivo de uma pré-seleção, como meros adolescentes. Bom avanço! Passamos da fase de infância e fomos para a adolescência. Fico a indagar? Será que num universo de tantos competentes profissionais, é democrático restringir a 12 concorrentes? Será que não temos “maturidade suficiente” para concorrer e escolher nossos representantes no quinto mas, somos para a escolha do Conselho da OAB-ES?

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