Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada. O vídeo dos delegados de polícia que obrigaram uma mulher suspeita — de corrupção ou concussão — a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?
O crime de corrupção é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro. Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes. Tributo ao jornalista Fábio Pannunziom, que divulgou o vídeo no seu blog. Os delegados foram afastados das suas funções.
A lei processual penal, em seu artigo 249, é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local — policiais — e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova — se é que se pode chamar aquilo de prova — totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal — com violação, desde logo, do artigo 249 do CPP. O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.
No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas — no contexto em que tudo aconteceu. Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.
Com a mulhe, ex-escrivã de polícia, teria sido encontrado R$ 200,00. Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva, ou concussão, mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura para a obtenção de prova.
O juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.
Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso — ou suspeito — em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo juiz. Nem toda nudez é castigada.
A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com Ação Civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o país várias vezes, no Caso Maria da Penha e no Caso dos Presídios do Espírito Santo, por exemplo.
Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:
(a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz e respeito ao outro. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem — um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos. O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.
A tortura padronizada nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos — das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal. Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.
(b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.
(c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.
O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.
Cumprimento o Autor do artigo mais uma vez. Só acrescentaria dizendo que não deve fazer muita diferença ministrar ou não ética profissional nas faculdades. Qualquer pessoa sabe que não se deve arrancar a calça do outro sem a devida autorização, e para quem descumpre essa regra básica de convivência em sociedade não vai alterar seu comportamento porque assistiu a algumas aulas de ética. Para atos barbáricos como esse só mesmo penas poderão ensejar a modificação de conduta do agente, não a persuasão.
Desde o final do governo Montoro, no Estado de São Paulo, a Polícia Civil, entrou num marasmo, numa letargia, melancolia profunda e, até agora, não conseguiu se erguer.
Não cabe discutir de quem é a culpa, mas a polícia civil, merece um tratamento de choque, que lhe devolva o brilho perdido, seja através de nova legislação, que lhe nova e dinâmica atividade, seja através de uma Lei Orgânica, de âmbito nacional,que diga o que é direito e dever dos seus membros e de que garantias os meus gozam. Como está, não pode ficar.
PARA QUEM ASSISTIU O VÍDEO NA ÍNTEGRA, CONSTATA A BRUTALIDADE, ARROGÂNCIA, MACHISMO DESSES TROGLODITAS FANTASIADOS DE POLICIAIS. SE FAZEM ISSO NO ÂMBITO DE TRABALHO, IMAGINE O QUE ELES FAZEM COM AS MULHERES DELES! DEVE SER SOMENTE TAPAS E BOFETADAS!
AS CENAS SÃO TERRÍVEIS, CHOCANTES E PARA NÓS MULHERES NOJENTA. FERE A ALMA, ATACA A DIGNIDADE HUMANA, DIMINUI A PESSOA,POIS NINGUÉM TEM O DIREITO DE TOCAR NO NOSSO CORPO SEM PERMISSÃO. E ISSO SÓ ENTENDE QUEM É MULHER OU TEM FILHA, PARA SENTIR NA PELE A COVARDIA DESSES BÁRBAROS!E QUE IRONIA NÃO DAVA NEM PARA CHAMAR A POLÍCIA.
ESSES POLICIAIS TÊM QUE SER PUNIDOS SEVERAMENTE, ASSIM COMO TODOS OS ENVOLVIDOS QUE ESTAVAM NAQUELA SALA.
SE A ESCRIVÃ TINHA CULPA, TINHA MÉTODOS DE INVESTIGAR DECENTEMENTE. SE NÃO USARAM, ISSO EU CLASSIFICO COMO INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA.
NO ENTANTO, ELES CONSEGUIRAM COM MUITO ÊXITO: REDUZÍ-LA A LIXO, TALVEZ COMO ELES AGEM COM TODOS OS SUSPEITOS.
ROSELANE
OAB/SP
Se o suposto objeto da busca pessoal fosse homem, tipo daqueles tiras cobra criadas, será que o delegado valentão teria feito o mesmo? Apostaria todas as fichas num inequívoco e sonoro "NÃO".
Pragmaticamente, está mais do que na hora do Ministério Público e do Judiciário abrirem bem os dois olhos, e pararem com sanções do gênero "ai ai ai, não me faça mais isso por favor..." em relação aos seus próprios quadros.
Não existem países flutuando sozinhos no espaço desconectados das demais nações, e o próprio conceito de soberania nacional não é mais aquele do estado absolutista. Fatos recentes demonstram que nem sequer é preciso truculência militar para desestabilizar forças de coerção estatais.
Haverá de chegar uma hora que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos terá de tomar uma efetiva posição em relação aos abusos de membros do Ministério Público e do Judiciário, e a total impunidade, o verdadeiro status de "mandarinato da toga" que tais instituições tomaram para si. Animus criticandi, sem intenção de ofender, mas considerando as vantagens outorgadas à MP e Magistratura frente a casos como este, o absolutamente nada de nada que poderá resultar ao Promotor que mandou arquivar o caso e ao Juiz que arquivou o inquérito a pedido do MP, embora a responsabilidade internacional do Brasil tenha apenas começado, visto isso, o General Sylvio Frota hoje não seguiria carreira militar, seria membro do MP e abriria uma sucessão de processos contra o General Geisel.
Parece óbvio que fora do direito interno, e de modo mais permanente, os grandes lesionados, as instituições que parecem como dinossauros com suas finas fibras nervosas amielínicas, parecendo que não sentem o golpe nem no primeiro processamento da intumescência lombar, são MP e Magistratura. E uma agravante, hoje os militares não criam problemas para interesses econômicos internacionais, o MP e Judiciário sim, logo serem alvo de representações internacionais.
Há de ser perguntado, é arrogância desmedida ou falta de noção? o2007-2010/2009/Decreto/D7030.htm sta ir no artigo 27, isto no âmbito geral, sem prejuízo dos artigos 1 e 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Então se for alegado que o nossa "toga" assim age quanto ao Caso Julia Lund e outros versus Brasil, Guerrilha do Araguaia, por ter tomado para si uma espécie de legado, uma ocupação por vazio de poder do espaço antes ocupado pelos militares nos anos de chumbo? Trata-se de tese abstrata. Vejamos o concreto. A Inglaterra assumiu que errou ao apoiar Kadafi e outros por suposta garantia de "estabilidade". Não é preciso armas, apenas idéias, crise econômica, "lideranças espontâneas", internet, e identificação dos alvos da revolta.
Um caso desses estourar, as imagens hoje rodam o mundo em tempo real.
O Estado Brasileiro está na maior queda de braço com a Corte Interamericana de Direitos Humanos numa tentativa de afirmar que não cumpre as decisões da Corte, as quais por Tratados Intenacionais que se inseriram nas garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição não podem ser mais denunciados.
Pragmaticamente, http://www.cidh.org/casos.port.htm, a lista de casos recentes afetando o Estado Brasileiro, e a consolidação da Jurisprudência no SIDH, uma vez arquivado o inquérito está automaticamente reconhecido o esgotamento dos recursos internos.
A OAB pode ter milhares de defeitos, no entanto não podem lhe atribuir a falta de senso de oportunidade. Primeiro uma carta à Presidente Dilma requerendo o cumprimento da sentença da Corte Interamericana.
Se o Judiciário diz que não? A pretexto da Constituição? Então já deixa o país como um despudorado estelionatário do direito internacional dos tratados, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At
Ba
E a OAB flana acima disso tudo, capitalizando os fatos consumados... Advogados denunciaram os fatos, MP e Judiciário mandaram arquivar... Judiciário e MP por inércia podem tender a não sancionar ninguém, é autonomia funcional absoluta... A questão em relação à Advocacia não é apenas a diferença numérica, com um caso desses cada prerrogativa da advocacia violada pela Polícia, MP e Magistratura poderá ser amplificado a tal ponto de somar não mais em gritos ao vento de tresloucados, mas sim como verdadeiras ondas de choque causando efeitos da ressonância nas estruturas que parecem monolíticas. A advocacia grita ao vento? O vento e a Ponte de Tacona... ch?v=dvRHK4yA8rc
http://www.youtube.com/wat
Não bastasse o corregedor desconhecer a lei,o delegado titular da delegacia onde trabalhava a escrivã, do qual por diversas vezes ela tentou socorrer-se gritanto: "Doutor, Doutor", incorreu nos mesmos erros, inclusive sendo omisso, comprovando que se aquele não conhece o direito, este também não.
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