A 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (28/2) que o jogador Alexandre Pato pague pensão de R$ 50 mil por mês pelos próximos dois anos a atriz Sthefany Brito, sua ex-mulher. Cabe recurso. A informação é da Folha Online.
Pato queria pagar R$ 5 mil por mês, mas Sthefany afirmou que o valor era "insuficiente para atender às suas necessidades". Em sua decisão, a juíza Maria Cristina de Brito Lima afirmou que Pato tinha conhecimento dos compromissos financeiros de Sthefany, já que pagava a ela R$ 50 mil por mês enquanto estavam casados, exceto no mês do casamento, quando a atriz recebeu R$ 60 mil.
Na ação, Sthefany alegou que ficou impossibilitada de trabalhar como atriz por causa do relacionamento e teve contratos publicitários cancelados por causa disso. Isso porque o jogador era uma "pessoa ciumenta", tanto que ele se comprometeu a pagar sua mulher para que ela não fizesse mais novelas. "A ré tinha apenas que ser mulher dele", afirmou a juíza. Por isso, o jogador afirmou que ficaria responsável por prover tudo o que ela precisasse. O casamento dos dois durou nove meses e foi feito em regime de separação total de bens.
Imagem esmaecida
A agente da atriz, Márcia Marba, que atuou como testemunha no processo, disse que a figura dela no meio artístico havia ficado "esmaecida", o que dificulta sua reinserção profissional. "Sua agente não tem conseguido trabalho para a ré", disse Maria Cristina. Como entende que ela poderá voltar a trabalhar "assim que ficar esquecido do público o episódio de sua separação", a juíza determinou o prazo de 24 meses para a pensão.

Nossa em um pais em que um trabalhador braçal rala bastante para um salário mínimo uma juíza aumenta a pensão de R$ 5.000,00 para R$ 50.000,00, porque a autora alega que é insuficiente para atender suas necessidades é o fim da picada.
Essa decisão é absurda, mesmo que por um período curto é absurda, pois é difícil de acreditar que uma atriz coadjuvante como ela tiraria R$ 50.000,00 por mês.
Só aqui no Brasil para se ver uma decisão que estimula o parasitismo como esta.
Mas isso serve de lição para o Pato e outros jogadores que não sabem escolher bem suas esposas e acabam com esses problemas para resolverem.
Quem não tem vergonha de viver do suor alheio, procure o Judiciário porque terá aí toda compreensão...
Multa rescisória pelo fim de um casamento de nove meses e o pato vai pagar 24 prestações de R$ 50 mil.
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Por que os homens pagam as mulheres?
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Para se verem livres delas.
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Isso é falta de orientação familiar, jurídica e de um bom e claro pacto antenupcial.
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O Congresso deveria aprovar uma emenda ao CC estabelecendo que a pensão alimentícia não será devida entre cônjuges sem filhos que se separam com menos de um ano de união.
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Se não fosse pelo casamento apressado desses dois semi adolescentes, não haveria pensão.
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Mas a juíza até que foi legal, afinal quem mandou ele procurar essa encrenca. Não está dito, mas o Pato está pagando pela sua vaidade de celebridade.
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Abra o olho Pato, porque madame vai entrar com a revisional antes dos 24 meses. Que lhe sirva de lição.
A lei é clara: todos são iguais!
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Infelizmente, a lei não é seguida. Será que ele comprovou os gastos para pedir pensão tão absurda para o país que vivemos? Será que foi avaliada a sua capacidade para exercer uma profissão antes de arbitrar esta pensão absurda?
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Infelizmente, o legislador faz a lei, mas o Poder Judiciário não precisa segui-la. Não ficarei surpreso se Stephanie conseguir converter esta pensão para vitalícia!
É um retumbante absurdo essa decisão. É por isso que a lei Maria da Penha vem sendo questionada, eis que trata-se de uma panacéia contra o homem, sempre em defesa e reserva das mulheres. Uma pensão nessa ordem "para atender suas necessidades". Quais necessidades para se gastar R$ 50.000,00 por mês???? Vai trabalhar fubanga de auditório e fazer algo que preste na vida. Escolheu ser "Maria chuteira" e após gastar os cravos quer mordomias sem o menor esforço. Esse é o país das contradições, dos absurdos institucionalizados.
A atriz comprovou que gasta 50 mil por mês com coisas necessárias a sua vida?
Tirando aluguel de mansão, prestação de carro importado, etc.
Acredito que não.
Está mais do que na hora de regulamentar de forma justa a festa da pensão ao ex cônjuge. Virou uma palhaçada.
Eu gostaria de ver se fosse o ex dessa juíza que entrasse com ação de alimentos contra ela. Queria ver ela pagar 12 mil por mês.
Caros, não se determina o pagamento de pensão apenas pelo que a parte diz que gasta e o que o outro ganha. É preciso muito mais que isso. Evidente que estou aqui falando sem ter lido os autos. Mas imaginar que uma pessoa gaste COM SUAS EFETIVASSS NECESSIDADES 50 MIL POR MÊS É DEMAIS NÃO?
Cabe agora ao advogado do Pato, recorrer até as últimas instâncias, com bonssss argumentos.
Outra MODA (mora pq só se vê falando em percentual de 30%. Uma vez um cliente meu até achou que isso estava na lei. rssss) que não tem o menor cabimento é fixar pensão em 30% do que o outro ganha. Está errado. Deve-se pagar pensão pelo que o solicitante REALMENTE NECESSITA e o que o solicitado realmente pode pagar. Se ocorrer apenas uma das condições acima deve ser anulada decisão judicial.
Se for por aí, MULHERADA, casem com jogador, milionário, empresário, todos ricos lógico e fique com ele uns 2 anos. Beleza. Depis disso, dê um pé na b. dele e pode entrar com pedido de pensão e passar o resto da vida passeando, morando em cobertura e andando de carro importado. Bom né?
Fala sério...
Ele tá pegando a Barbara Berlusconi.
Vocês estão fazendo tempestade em copo d'água.
IMAGINEM DE QUANTO SERIA A PENSÃO SE TIVESSEM PATINHOS HEHEHE
É adequado criticar a Juíza de Direito sem conhecer os autos? A notícia retrata, ao menos resumidamente, tudo o que neles está?
Estabelecem o art. 1.694, e seus parágrafos:
"Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
"§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
"§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia".
Como não está dito, na notícia, que a alimentanda tenha sido a culpada pela separação, está equivocado o entendimento de que os alimentos só devam servir para as necessidades básicas dela. Devem, sim, servir "para viver de modo compatível com a sua condição social", como estabelece a lei.
Se a decisão está equivocada, certamente o alimentante tem dinheiro suficiente para constituir procurador que prove isso e consiga reverter a decisão em grau recursal.
O que não dá é presumir, de antemão, o erro judicial.
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