Causou polêmica a ideia defendida pelo desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, de estipular para 30 anos a idade mínima para entrada na magistratura. O assunto foi abordado neste domingo (27/2), em sua coluna “Segunda Leitura”, publicada na revista Consultor Jurídico. Ele disse que depois dessa idade, o candidato tem mais conhecimento de mundo. “30 anos de idade no dia da abertura do concurso para ingresso na magistratura seria a solução. Nem mais, nem menos. Idade adequada ao mundo atual e ao prolongamento da adolescência”.
Marcos da Costa, vice-presidente da OAB de São Paulo e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, não concorda. “Se a regra para ingressar na magistratura de primeira instância mudar para os 30 anos, a distância até a idade que o juiz pode ir para o tribunal vai ficar muito pequena. A Constituição Federal autoriza a entrada do juiz no tribunal aos 35 anos”, afirma.
O vice-presidente da OAB-SP lembra que os jovens, embora tenham pouco conhecimento de vida, possuem uma formação acadêmica mais precoce que as gerações anteriores, além de acesso a um grande volume de informações. “Por isso”, diz ele, “uma coisa compensa a outra”. Marcos da Costa cita o caso da própria advocacia, na qual muitos profissionais são aprovados no Exame da Ordem aos 23 anos. “Esses jovens podem ocupar posições de destaque, chegando até a atuar no Supremo Tribunal Federal”.
Para ele, há ainda outra questão: nem todas as vagas são preenchidas nos concursos para a magistratura. “Se a gente colocar mais esse pré-requisito, o déficit vai ser maior”, opina. Também é da mesma opinião Roque Mesquita, vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo ele, é preciso lembrar que a realidade dos tribunais de São Paulo não permite esse adiamento. “Fixar a idade assim não resolve o problema. São Paulo tem uma grande carência de juízes”, explica. “Não faz diferença, para maturidade, se a pessoa entra na magistratura aos 27, 28 ou 30 anos”.
Ele lembra, ainda, que o juiz só vai ter condições de atuar quando põe os pés no fórum, o que ele chama de “momento da trincheira”. “É lógico que um mais juiz jovem não vai ter a mesma experiência que um desembargador, por exemplo, mas não temos recursos financeiros para adiar essa entrada na magistratura”, conta.
O posicionamento da OAB-SP não é seguido pelos leitores da ConJur. Em comentário feito na revista, o advogado Fernando José Gonçalves disse que “sensatez, coerência, discernimento e responsabilidade não se adquirem somente com estudo, de forma que o candidato pode ser um brilhante conhecedor das leis, mas nada sabe da vida que ainda não viveu, experiências que, muitas vezes, tornam a teoria diferente, na prática”.
O leitor Daniel vai além. Para ele, não bastam os 30 anos de idade, “também é preciso exigir a prática jurídica e não pode ser apenas cinco processinhos como está sendo pedido atualmente”. Vladimir Passos de Freitas escreve algo parecido em sua coluna: “Não basta cultura jurídica, já provada com a aprovação. Nem fundamentar a decisão na Constituição de 1988, que tudo promete e não dá meios para cumprimento. É necessário mais. Maturidade, conhecimento da vida, controle das emoções. Afinal, o juiz é quem decide, é quem dá a palavra final. A responsabilidade é maior”.
A relação entre sabedoria e conhecimento jurídico é abordada pelo leitor Vitor Vilela Guglinski. Ele foi assessor de juiz por quatro anos. Vitor conta que, nessa época, ele pensava que “o juiz deveria fazer o direito valer a qualquer custo, isto é, impor o peso da lei objetivamente”. Passado esse período, seu posicionamento mudou. Aos 32 anos, acredita que “a lei é somente uma referência; uma forma de tentar estabelecer um padrão comportamental salutar à vida em sociedade. A lei jamais será uma verdade em si mesma, e somente a verdade da vida de cada jurisdicionado é capaz de dar ao juiz os elementos necessários a julgar com justiça”.
Para muitos leitores, a idade mínima para ser juiz deveria ser ainda maior do que aquela defendida pelo colunista. O advogado Túlio Mendonça, por exemplo, acredita que o candidato à magistratura deva ter, no mínimo, 35 anos. Mas ele chama atenção para um fato. De acordo com ele, nessa fase a pessoa já está estabelecida profissionalmente. E acrescenta: “Por outro lado, aproveitando o tema, sou favorável à aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70, como no sistema atual”.
O advogado João Augusto de Lima Lustosa, acredita que a Justiça atual é “um poço de decisões imaturas. “Quando o juiz, jovem e estudioso, sabe o direito, aplica o "summum jus", resultando sua decisão em "summa iniuria". Quando não sabe, o desastre é maior. O tempo é o senhor da sabedoria”, declarou.

De tudo que foi dito, penso o contrário. O certo seria existir o limite máximo de idade para se ingressar na magistratura por meio de concurso público. E 35 anos de idade seria o teto ideal. Mas, para isso, o impedimento constitucional vigente na atual Carta Magna deve ser afastado por proposta de emenda à Constituição Federal.
O problema não está na idade, mas na seleção. Selecionam-se os agentes públicos apenas com vistas às competências técnicas, como se isso fosse suficiente. Os concursos públicos, cada vez mais difíceis, visam selecionar profissionais competentíssimos tecnicamente.
Sólida cultura jurídica, maturidade, conhecimento da vida, controle das emoções, como assinala Vladimir Passos de Freitas, são essenciais a um juiz. Essenciais, mas não esgotam o cabedal de competências que deve ter uma pessoa para ingressar na magistratura.
A seleção, não só de juízes, mas de todos agentes públicos, deveria levar em consideração também as competências comportamentais necessárias ao bom exercício do cargo.
Visão sistêmica, orientação a resultados, liderança, foco no cliente e trabalho em equipe são exemplos de competências comportamentais que deveriam ser exigidas de qualquer candidato.
Mas a pergunta que se faz é: será que os candidatos têm tais competências avaliadas ou o foco são apenas as competências técnicas?
A resposta parece óbvia: ao invés de competências comportamentais, pensa-se em idade mínima, como se isso resolvesse o problema.
Utopia? Creio que não. Fosse assim a iniciativa privada não privilegiaria tanto as competências comportamentais, até em certo detrimento das competências técnicas.
Já houve época em que a idade miníma para ingresso na magistratura,era de 35 anos.
A necessidade dos 03 anos de OAB,já minorou a"infatilidade"no judiciáriio.Covenhamos 22/23 anos de idade,para decidir a"vida"de um semelhante,é preocupante,sem falar que muitas vezes por "vedetismo" se prejudica a sociedade como um todo.
Ates de completar 30 anos de idade o Homem pós-moderno se quer sabe o que realmente quer em sua vida, seja na área que for, então como pode uma pessoa dessas julgar a vida de outras pessoas? A argumentação de que os jovens de hoje teriam uma vida acadêmica precoce é inaceitável para embasar a aceitação de julgadores jovens, pois experiência de vida e o principal que é SABEDORIA, ninguém aprende em faculdade, muito menos nas faculdades de hoje que não formam Advogados e sim concurseiros, o exame da OAB está ai para provar isso!
É uma falácia dizer que há falta de bons candidatos nos concursos, o que supostamente levaria a um deficit de magistrados. Os concursos públicos da magistratura são conduzidos ainda de uma forma primitiva, organizado pelos magistrados mais velhos em atividade, sem qualquer participação de alguma instituição externa, e secretos em boa parte. Candidatos são aprovados ou reprovados sem ao menos saber suas notas, ou a dos demais concorrentes, sendo que a temática explorada reflete tão somente o entendimento dos próprios examinadores, como se fossem senhores absolutos do conhecimento. Chega-se assim a um resultado previsível, com o preenchimento ou não das vagas de acordo com os critério da banca. Nada a ver com falta de candidatos preparados ou excesso de rigor.
Se idade fosse realmente determinante para bons julgados não teria tanto juiz velho fazendo merda.. A propósito, também não concordo com adolescentes julgando os outros.. Acredito que o melhor para nosso falido Poder Judiciário seria o desenvolvimento de um software que dentro de um sistema virtual julgasse o cidadão. Chega de pessoas julgando pessoas.
A julgar pelo comentarista Magist2008..que corrige erros de português que não são erros e é o típico homenzinho estatal desejando-se culto, juízes não poderiam ter menos que 70 anos...
Em relação à forma de avaliação nos concursos públicos, como mencionado pelo Dr. Marcos Alves Pintar, já tive a oportunidade de publicar, aqui mesmo na Consultor Jurídico, um artigo em que aponto verdadeiros e inexplicáveis absurdos praticados pelas bancas examinadoras (Bancas provocam confusões em provas de concurso - http://www.conjur.com.br/2010-nov-23/ban cas-examinadoras-provocam-confusoes-prov as-concurso-publico). Falando especificamente dos concursos pra juiz, o magistrado com quem trabalhei durante seis anos, sendo dois como estagiário, e quatro como assessor, me revelou que no seu concurso o examinador de Direito Comercial lhe indagou qual era a única companhia brasileira que não trazia em sua denominação o objeto explorado pela empresa. Meu ex chefe, apesar de seu preparo (foi aprovado em 2º lugar na magistratura mineira, em 1987), não soube responder. A resposta era Cia. Vale do Rio Doce (atual Vale), a qual, como todos sabem, explora a mineração. Agora, me digam: qual é a relevância prática desse tipo de indagação?! O juiz deve mencionar esse tipo de informação em uma sentença? Isso influencia o deslinde de uma lide? Pois é esse tipo de bizarrice que elimina candidatos de concursos públicos.
Lado outro, há alguns anos, na Comarca de Cataguases-MG houve um caso em que o presidente da associação de proteção aos animais pleiteou tutela inibitória, a fim de que não fosse permitida a realização de um rodeio na cidade, ao fundamento de que essa prática expõe os animais a verdadeira tortura etc. O juiz da causa (hoje aposentado) proferiu decisão indeferindo o pleito, em que salientou, dentre outros absurdos, que "o cavaleiro sofre mais do que o cavalo". Pasmem, isso aconteceu mesmo! A mesma ação foi ajuizada na Comarca de Leopoldina, distante 25 km de Cataguases, sendo que lá a juíza à qual o feito foi distribuído acolheu o pleito, e o rodeio não foi realizado naquela cidade. Moral da história: dá pra confiar em exame psicotécnico?
Meu pobre Sunda:
Pondo-se de lado essa sua admiração homoafetiva pela minha pessoa, a qual eu certamente dispenso, saiba que eu não tenho culpa nenhuma por seu Português ser tão medíocre.
Deveras, não bastassem os atentados que você cometeu contra o vernáculo naquele texto ridículo do seu assim chamado "blog", vem agora clamar por minha atenção uma vez mais e, é claro, dá nova prova de sua ignorância gramatical.
Sugiro que você, para começar, aprenda que o sinal de reticências (...) serve para indicar uma idéia sugerida, implícita, ainda por concluir mas não concluída, entendeu? O sinal de reticências não se presta a substituir a VÍRGULA, que é uma pausa breve e que deve anteceder, por exemplo, um período intercalado - exatamente como você deveria ter feito no seu comentário abaixo.
Agora pode voltar para o seu mundinho e me deixar em paz, "mestre". E não precisa agradecer pela aula.
... é a seguinte: idade mínima: 45 anos; idade máxima: 65 anos (20 anos de carreira, para não adquirir vícios nem organizar quadrilhas); mínimo de 3 graduações, uma em Ciências Humanas (Direito, obrigatoriamente), uma em Ciências Exatas e uma em Ciências Biológicas. Talvez isso viesse dar maior credibilidade aos julgados. De fato há uma porção de juizinhos imberbes, ignaros, grossos e arrogantes praticando verdadeiras barbaridades nos fóruns deste meu Brasil. Ainda é a minoria ...
Preocupam-se com precocidade dos jovens juízes, que ascendem a essa importante posição tão cedo. Aí querem aumentar a idade mínima exigida para o ingresso na carreira, mas para mim essa medida é outra face da precocização. Quer-se agora que as pessoas amadureçam cedo. E as pessoas amadurecem em velocidades diferentes. Talvez alguns possam ser maduros aos 28 e outros não o possam aos 70. A idade mínima não resolve o problema. Queremos bons julgadores, mas não queremos esperar que eles ganhem a experiência necessária. Queremos a sabedoria sem os erros do aprendizado.
Além de tudo, a reticência é utilizada como sinal que antecede a ironia havendo, por isso, uma pausa que sugere pensamentos não completamente expressados, como é a própria característica da ironia. Está vendo, meu caro, como o estudo da gramática não serve a suprir a sua deficiência de inteligência?
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6. Mais patética ainda foi a sua obstrução mental ao falar simploriamente que “ninguém deve entrar no quintal alheio” sem entender o sentido disto, ou seja, aquele homenzinho de ofício, como é você, que ganha importância na vida das pessoas unicamente pelo Poder do Estado. O artigo, no fundo, é o retrato de pessoas como você. Aliás, o artigo é brilhante e é por isto mesmo que você o guardou, não é? O diagnóstico claou profundamente em você.
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Eu estava mesmo esperando sua aparição para esfregar na sua cara o que você é: este típico “mestre das ninharias”, aquilo que tem emblematizado nosso judiciário, que produz tipos como você, pensando-se muito inteligente e superior com espeque em insignificâncias que se refletem, inclusive, na provas do concurso.
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Quanto à homossexualidade insinuada, bah, mais previsível do que eu gracejo idiota, ainda com ridícula palavra “homoafetivo”, não poderia ser. Falar “homoafetivo” sim é que é coisa de viado...ahahahah
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Então, já percebeu quer vc. não tem condições de me enfrentar ou quer continuar? Vá ser juizinho, porque só mesmo com o argumento de autoridade vc. vence.
Srs., bom dia. Primeiramente é sempre uma honra participar de tão eloqüente fórum. CONTUDO, embora seja de suma importância a discussão posta, as teses é que me surpreendem. Ora, se a Constituição sabiamente prevê idade mínima para composição dos nossos Tribunais de Justiça é porquê já sabia que seriam raríssimas as indicações da faixa etária dos 35/40 anos. Não é clara a posição do Constituinte? Pois bem, o problema é que para a Magistratura o ingresso é por meio de CONCURSO. Sendo assim, não há a prévia ponderação de pares togados para que o interessado concorra à vaga. Ou seja, hoje os "concursistas" se isolam em uma sala climatizada e estudam de 6 a 15 horas por dia para ingressarem na carreira. Ficam assim por 2, 3 anos. Durante esse tempo assinam processos judiciais normalmente conduzidos por colegas para garantir a experiência necessária. Ocorre, porém, SMJ, que a experiência necessária para dirimir uma pensão alimentícia ou uma revisional de um contrato multimilionário não se consegue nos brilhantes textos doutrinários, mas no contato pessoal com as pessoas que se socorrem do Judiciário. Isso se dá na banca, com certeza, mas principalmente se dá nas praças, nas filas de banco, nas cafeterias da cidade. Posto isso, sustento com veemência a idade mínima de 30 anos para ingresso na Magistratura como forma de dar à sociedade a melhor prestação jurisdicional possível. Quanto ao risível argumento de que fica pouco tempo de prestação jurisdicional frente a exigencia de 35 anos para ingresso nos TJs, ORA
Srs., bom dia. Primeiramente é sempre uma honra participar de tão eloqüente fórum. CONTUDO, embora seja de suma importância a discussão posta, as teses é que me surpreendem. Ora, se a Constituição sabiamente prevê idade mínima para composição dos nossos Tribunais de Justiça é porquê já sabia que seriam raríssimas as indicações da faixa etária dos 35/40 anos. Não é clara a posição do Constituinte? Pois bem, o problema é que para a Magistratura o ingresso é por meio de CONCURSO. Sendo assim, não há a prévia ponderação de pares togados para que o interessado concorra à vaga. Ou seja, hoje os "concursistas" se isolam em uma sala climatizada e estudam de 6 a 15 horas por dia para ingressarem na carreira. Ficam assim por 2, 3 anos. Durante esse tempo assinam processos judiciais normalmente conduzidos por colegas para garantir a experiência necessária. Ocorre, porém, SMJ, que a experiência necessária para dirimir uma pensão alimentícia ou uma revisional de um contrato multimilionário não se consegue nos brilhantes textos doutrinários, mas no contato pessoal com as pessoas que se socorrem do Judiciário. Isso se dá na banca, com certeza, mas principalmente se dá nas praças, nas filas de banco, nas cafeterias da cidade. Posto isso, sustento com veemência a idade mínima de 30 anos para ingresso na Magistratura como forma de dar à sociedade a melhor prestação jurisdicional possível. Quanto ao risível argumento de que fica pouco tempo de prestação jurisdicional frente a exigencia de 35 anos para ingresso nos TJs, ORA
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Srs., bom dia. Primeiramente é sempre uma honra participar de tão eloqüente fórum. CONTUDO, embora seja de suma importância a discussão posta, as teses é que me surpreendem. Ora, se a Constituição sabiamente prevê idade mínima para composição dos nossos Tribunais de Justiça é porquê já sabia que seriam raríssimas as indicações da faixa etária dos 35/40 anos. Não é clara a posição do Constituinte? Pois bem, o problema é que para a Magistratura o ingresso é por meio de CONCURSO. Sendo assim, não há a prévia ponderação de pares togados para que o interessado concorra à vaga. Ou seja, hoje os "concursistas" se isolam em uma sala climatizada e estudam de 6 a 15 horas por dia para ingressarem na carreira. Ficam assim por 2, 3 anos. Durante esse tempo assinam processos judiciais normalmente conduzidos por colegas para garantir a experiência necessária. Ocorre, porém, SMJ, que a experiência necessária para dirimir uma pensão alimentícia ou uma revisional de um contrato multimilionário não se consegue nos brilhantes textos doutrinários, mas no contato pessoal com as pessoas que se socorrem do Judiciário. Isso se dá na banca, com certeza, mas principalmente se dá nas praças, nas filas de banco, nas cafeterias da cidade. Posto isso, sustento com veemência a idade mínima de 30 anos para ingresso na Magistratura como forma de dar à sociedade a melhor prestação jurisdicional possível. Quanto ao risível argumento de que fica pouco tempo de prestação jurisdicional frente a exigencia de 35 anos para ingresso nos TJs, ORA
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Srs., bom dia. Primeiramente é sempre uma honra participar de tão eloqüente fórum. CONTUDO, embora seja de suma importância a discussão posta, as teses é que me surpreendem. Ora, se a Constituição sabiamente prevê idade mínima para composição dos nossos Tribunais de Justiça é porquê já sabia que seriam raríssimas as indicações da faixa etária dos 35/40 anos. Não é clara a posição do Constituinte? Pois bem, o problema é que para a Magistratura o ingresso é por meio de CONCURSO. Sendo assim, não há a prévia ponderação de pares togados para que o interessado concorra à vaga. Ou seja, hoje os "concursistas" se isolam em uma sala climatizada e estudam de 6 a 15 horas por dia para ingressarem na carreira. Ficam assim por 2, 3 anos. Durante esse tempo assinam processos judiciais normalmente conduzidos por colegas para garantir a experiência necessária. Ocorre, porém, SMJ, que a experiência necessária para dirimir uma pensão alimentícia ou uma revisional de um contrato multimilionário não se consegue nos brilhantes textos doutrinários, mas no contato pessoal com as pessoas que se socorrem do Judiciário. Isso se dá na banca, com certeza, mas principalmente se dá nas praças, nas filas de banco, nas cafeterias da cidade. Posto isso, sustento com veemência a idade mínima de 30 anos para ingresso na Magistratura como forma de dar à sociedade a melhor prestação jurisdicional possível. Quanto ao risível argumento de que fica pouco tempo de prestação jurisdicional frente a exigencia de 35 anos para ingresso nos TJs, ORA
Notaram que a maioria quer Juízes perfeitos? O que não é de todo errado, já que para adentrar no referido cargo, tem que mostrar conhecimento, uma "ficha limpa".
Por que, então, não combramos os mesmos fatos do Poder Legislativo e Executivo? Por que não cobramos a perfeição de tais agentes?
Que tivessem Estudos, que mostrassem Conhecimentos, que mostrassem Probidades, possuíssem fichas limpas. Apesar que tal expressão (fichas limpas) é algo vago e ao mesmo tempo complexo, mas indispensável à demonstração de honestidade e de conduta reta daqueles que irão conduzir a sociedade.
Nota-se, em várias reportagens, o quanto juízes são criticados. Não esqueçamos dos ótimos profissionais, que levam o trabalho para casa, que prolongam horários de serviço, que estudam o dia inteiro, que se dedicam de corpo e alma para o desempenho da função, para a melhoria da sociedade.
Se os demais Poderes tivessem tais comportamentos, a sociedade estaria em bem melhor situação.
Em relação à idade, tal fato não prospera. Ora, existem homens com 21 anos com espírito, mente muito mais experientes que outros de 30, de 35. Tudo vai da Educação.
1. Corrigiu o "posto que" e deveria corrigir também Vinícius de Moares que o usou exatamente como conectivo causal ("que não seja imortal posto que é chama"); diga-se também que a ausência de sinonímia para a palavra “posto” como “apesar" demonstra que este uso já está mais do que superado na língua.
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2. "Através" é sim, utilizado como "por intermédio de" (quarta acepção do Dicionário Aurélio)
.
3. O "me convenço que" já estava consertado há muito no texto (deixe de ser desonesto intelectualmente, meu caro...).
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4. O único erro real foi aquele da transitividade do verbo multar. Deixo a você este “triunfo do nanismo”, como uma coroação da estatura inexpressiva que você persegue em sua vida.
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5. As reticências são utilizadas, sim, como idéia não concluída, só que vc. é tão burrinho que não percebe que as uso exatamente neste sentido, pois, ao afirmar que pelo teu exemplo juízes não deveriam ter menos do que setenta anos coloquei as reticências POSTO QUE o argumento não está completo, está sugerido, não se conclui imediatamente que do fato de vc. ser um medíocre devesse esperar 70 anos para ser juiz. É claro, alguém que tenha uma mínima inteligência (o que não é o teu caso) poderá entender, pelas reticências, que significa que pessoas como vc. levariam 70 anos, devida à diminuta capacidade, para atingir o que deveria realmente ser um juiz. Bem, repensando isto, no teu caso nem a eternidade seria suficiente. O teu problema, certamente, deve ser um manejo tão ruim da lógica que não sabe nem mesmo a diferença entre premissa e argumento. Depois eu lhe ensino, se você pedir de joelhos.
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(continua abaixo)
Além de tudo, a reticência é utilizada como sinal que antecede a ironia havendo, por isso, uma pausa que sugere pensamentos não completamente expressados, como é a própria característica da ironia. Está vendo, meu caro, como o estudo da gramática não serve a suprir a sua deficiência de inteligência?
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6. Mais patética ainda foi a sua obstrução mental ao falar simploriamente que “ninguém deve entrar no quintal alheio” sem entender o sentido disto, ou seja, aquele homenzinho de ofício, como é você, que ganha importância na vida das pessoas unicamente pelo Poder do Estado. O artigo, no fundo, é o retrato de pessoas como você. Aliás, o artigo é brilhante e é por isto mesmo que você o guardou, não é? O diagnóstico claou profundamente em você.
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Eu estava mesmo esperando sua aparição para esfregar na sua cara o que você é: este típico “mestre das ninharias”, aquilo que tem emblematizado nosso judiciário, que produz tipos como você, pensando-se muito inteligente e superior com espeque em insignificâncias que se refletem, inclusive, na provas do concurso.
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Quanto à homossexualidade insinuada, bah, mais previsível do que eu gracejo idiota, ainda com ridícula palavra “homoafetivo”, não poderia ser. Falar “homoafetivo” sim é que é coisa de viado...ahahahah
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Então, já percebeu quer vc. não tem condições de me enfrentar ou quer continuar? Vá ser juizinho, porque só mesmo com o argumento de autoridade vc. vence.
1. Corrigiu o "posto que" e deveria corrigir também Vinícius de Moares que o usou exatamente como conectivo causal ("que não seja imortal posto que é chama"); diga-se também que a ausência de sinonímia para a palavra “posto” como “apesar" demonstra que este uso já está mais do que superado na língua.
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2. "Através" é sim, utilizado como "por intermédio de" (quarta acepção do Dicionário Aurélio)
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3. O "me convenço que" já estava consertado há muito no texto (deixe de ser desonesto intelectualmente, meu caro...).
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4. O único erro real foi aquele da transitividade do verbo multar. Deixo a você este “triunfo do nanismo”, como uma coroação da estatura inexpressiva que você persegue em sua vida.
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5. As reticências são utilizadas, sim, como idéia não concluída, só que vc. é tão burrinho que não percebe que as uso exatamente neste sentido, pois, ao afirmar que pelo teu exemplo juízes não deveriam ter menos do que setenta anos coloquei as reticências POSTO QUE o argumento não está completo, está sugerido, não se conclui imediatamente que do fato de vc. ser um medíocre devesse esperar 70 anos para ser juiz. É claro, alguém que tenha uma mínima inteligência (o que não é o teu caso) poderá entender, pelas reticências, que significa que pessoas como vc. levariam 70 anos, devida à diminuta capacidade, para atingir o que deveria realmente ser um juiz. Bem, repensando isto, no teu caso nem a eternidade seria suficiente. O teu problema, certamente, deve ser um manejo tão ruim da lógica que não sabe nem mesmo a diferença entre premissa e argumento. Depois eu lhe ensino, se você pedir de joelhos.
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(continua abaixo)
Além de tudo, a reticência é utilizada como sinal que antecede a ironia havendo, por isso, uma pausa que sugere pensamentos não completamente expressados, como é a própria característica da ironia. Está vendo, meu caro, como o estudo da gramática não serve a suprir a sua deficiência de inteligência?
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6. Mais patética ainda foi a sua obstrução mental ao falar simploriamente que “ninguém deve entrar no quintal alheio” sem entender o sentido disto, ou seja, aquele homenzinho de ofício, como é você, que ganha importância na vida das pessoas unicamente pelo Poder do Estado. O artigo, no fundo, é o retrato de pessoas como você. Aliás, o artigo é brilhante e é por isto mesmo que você o guardou, não é? O diagnóstico claou profundamente em você.
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Eu estava mesmo esperando sua aparição para esfregar na sua cara o que você é: este típico “mestre das ninharias”, aquilo que tem emblematizado nosso judiciário, que produz tipos como você, pensando-se muito inteligente e superior com espeque em insignificâncias que se refletem, inclusive, na provas do concurso.
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Quanto à homossexualidade insinuada, bah, mais previsível do que eu gracejo idiota, ainda com ridícula palavra “homoafetivo”, não poderia ser. Falar “homoafetivo” sim é que é coisa de viado...ahahahah
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Então, já percebeu quer vc. não tem condições de me enfrentar ou quer continuar? Vá ser juizinho, porque só mesmo com o argumento de autoridade vc. vence.
1. Corrigiu o "posto que" e deveria corrigir também Vinícius de Moares que o usou exatamente como conectivo causal ("que não seja imortal posto que é chama"); diga-se também que a ausência de sinonímia entre as palavras “posto” e “apesar" demonstra que este uso já está mais do que superado na língua.
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2. "Através" é sim, utilizado como "por intermédio de" (quarta acepção do Dicionário Aurélio)
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3. O "me convenço que" já estava consertado há muito no texto (deixe de ser desonesto intelectualmente, meu caro...).
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4. O único erro real foi aquele da transitividade do verbo multar. Deixo a você este “triunfo do nanismo”, como uma coroação da estatura inexpressiva que você persegue em sua vida.
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5. As reticências são utilizadas, sim, como idéia não concluída, só que vc. é tão burrinho que não percebe que as uso exatamente neste sentido, pois, ao afirmar que pelo teu exemplo juízes não deveriam ter menos do que setenta anos coloquei as reticências POSTO QUE o argumento não está completo, está sugerido, não se conclui imediatamente que do fato de vc. ser um medíocre devesse esperar 70 anos para ser juiz. É claro, alguém que tenha uma mínima inteligência (o que não é o teu caso) poderá entender, pelas reticências, que significa que pessoas como vc. levariam 70 anos, devido à diminuta capacidade, para atingir o que se reuquer realmente para ser um juiz. Bem, repensando isto, no teu caso nem a eternidade seria suficiente. O teu problema, certamente, deve ser um manejo tão ruim da lógica que não sabe nem mesmo a diferença entre premissa e argumento. Depois eu lhe ensino, se você pedir de joelhos.
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(continua abaixo)
Fiquem calminhos, por favor.
Presume-se que os comentários são escritos por Advogados, Juízes, Promotores e outros profissionais interessados no Direito, e que possuem um nível de educação compatível com uma sociedade civilizada.
Sou Advogado, me formei com quase 40 anos, depois de ter feito um curso de Economia, e hoje estou com 47.
A carreira da Magistratura sempre foi a que mais gostei, e ainda gosto.
Contudo, já percebi que O TJ não aprova candidatos da minha idade. É só olhar a lista de candidatos aprovados nos últimos 2 anos. Não aprova mesmo.
Quer dizer, sou velho, embora eu não me sinta assim. Pior, ao longo da minha vida, sempre trabalhei, desde os 13 anos de idade. Sempre contribui para a Previdência Social. Mas para exercer um cargo público, sou velho. A alegação é que terei pouco tempo de serviço na função.
Enfim, voltando-me ao artigo, confesso que não acho ruim a idéia da idade mínima de 30 anos. Mas não acho que isso seja fundamental. São muitos os jovens que possuem uma visão madura da vida.
Por outro lado, sinto vergonha de dizer que nasci num país que discrimina as pessoas com mais de 45 anos.
Peralá! Nem todo mundo concordou com a fixação de idade minima pra magistratura, basta que se vejam os comentários na matéria.
Se essa é a posição do editorial do Conjur, que ele se coloque assim, e não se escude no tal "nossos leitores concordam"...
Estofo não se ganha com idade, e velhice não é garantia de sabedoria. Alexandre o Grande fez muito mais antes dos trinta que muito "zé sarney" que comenta aqui!
Aliás, burradas pululam entre novos e velhos, de igual forma, o resto é o choro dos que beiram a aposentadoria.
No mais é imperioso a esta site que disponibilize um encontro de "Sunda" com seu adorado "magist_2008". Tá na cara que o primeiro quer "rasgar a fantasia" neste carnaval no colinho do segundo.
Todo comentário do cara se inicia citando o colega, isso já ultrapassou a barreira da teimosia, provavelmente é amor mesmo!
Se quem se habilita a advogar logo apos concluir o curso de bacharelado (e for aprovado no Exame proprio)pode faze-lo sem restrições, pode também judicar, assim como pode também integrar o MP. A seleção para qualquer dessas atividades é que deveria ser mais rigorosa, incluindo-se exames psicológicos de maior densidade.
No mais, há imaturos de 60 anos e maduros aos 25.
Se dependesse da OAB/SP, os juizes brasileiros se iniciariam na carreira aos 15 anos de idade e aos 25 estaria, a maioria, ( nomeada pela OAB/PE ) nos tribunais ,distribuindo arrogancia ! Não se vê, nos paises civilizados, juizes com 20 anos de idade e nem ministros de tribunais superiores com 30 anos de idade. Viva o Brasil dos tiriricas !
Confesso: ri a mais não poder com o embate entre o Sunda (conhecido virtual de longa data) e o tal Magist2008 (desafeto gratuíto de curta data). É risível ver o tempo perdido por ambos para digladiar-se em seara pública, como o é este espaço. Mas, deixem para lá...
A questão da idade para a magistratura, a meu ver, é de somenos importância. O que deveria (isto sim) prevalecer seria o elevado conhecimento multidisciplinar e um nível de prática suficiente que permitisse ao futuro julgador não iniciar seu labor já envolvido em "papos-de-aranha" - muito comum na prática hodierna.
As escolas de Direito, de outra parte, dificilmente formam o indivíduo com a devida (e necessária) qualidade no processo 'ensino-aprendizagem', prejudicando o egresso, não raro apenas empolgado com a ingente ansiedade de passar a ser chamado de "doutor" (sem ter feito doutorado) e de ser identificado em público por sua roupagem 'diferenciada'. É comum ver-se em lugares públicos grupos de jovens, todos vestidos aparentemente pela mesma 'tesoura', com suas lustrosas pastas executivas, faltando apenas o rótulo em suas testas indicando: "sou advogado recém formado". Igualmente risível.
E, como já o disse, não é só magistrado, mas promotor público, delegado de polícia e por aí vai. Tragicomico, vez que sob o poder destes serventuários estão os dois principais direitos do homem: a vida e a liberdade. Daí ser inócua esta discussão, posto que foge do seu cerne: o sagrado e delicado ato de julgar.
Recente celeuma, em sede da Corregedoria de Polícia de São Paulo, mostrou a incapacidade de um delegado, do Ministério Público e de um juiz, no rumoroso caso da escrivã de polícia acusada de concussão. Todos demonstraram incapacidade para ocuparem seus cargos.
Aí reside o perigo.
Leia-se "DO CARNAVAL". Excusas!
Algumas pessoas escrevem aqui acreditando que são os donos da verdade.
Aliás, essa é uma característica de muitos jovens, já que estamos falando de idade.
Ningúem disse aqui, meu caro, que a velhice é sinônimo de sabedoria, e muito menos que pessoas de 29 anos são menos maduras que as de 30.
Mas em sociedades como a japonesa e a chinesa (por exemplo), a idade é vista sim como o volume de conhecimento adquirido, em tese. Por isso é que lá as pessoas mais jovens ouvem e respeitam as pessoas com mais experiências. O contrário, diga-se de passagem, é a exceção.
Porém, as experiências são subjetivas, e não se pode dizer que uma pessoa é mais capaz para exercer a profissão de juiz apenas por ser experiente, por ter idade avançada. Nem se trata disso.
Minha posição é que não se deve impor a idade como um requisito para o exercício da profissão de Juiz, seja mínima ou máxima. E que as pessoas de 45 anos não sejam tratadas pelo poder público como "chorões a beira da aposentadoria", como de fato mencionou aí um dos comentaristas.
Algumas pessoas escrevem aqui acreditando que são os donos da verdade.
Aliás, essa é uma característica de muitos jovens, já que estamos falando de idade.
Ningúem disse aqui, meu caro, que a velhice é sinônimo de sabedoria, e muito menos que pessoas de 29 anos são menos maduras que as de 30.
Mas em sociedades como a japonesa e a chinesa (por exemplo), a idade é vista sim como o volume de conhecimento adquirido, em tese. Por isso é que lá as pessoas mais jovens ouvem e respeitam as pessoas com mais experiências. O contrário, diga-se de passagem, é a exceção.
Porém, as experiências são subjetivas, e não se pode dizer que uma pessoa é mais capaz para exercer a profissão de juiz apenas por ser experiente, por ter idade avançada. Nem se trata disso.
Minha posição é que não se deve impor a idade como um requisito para o exercício da profissão de Juiz, seja mínima ou máxima. E que as pessoas de 45 anos não sejam tratadas pelo poder público como "chorões a beira da aposentadoria", como de fato mencionou aí um dos comentaristas.
Algumas pessoas escrevem aqui acreditando que são os donos da verdade.
Aliás, essa é uma característica de muitos jovens, já que estamos falando de idade.
Ningúem disse aqui, meu caro, que a velhice é sinônimo de sabedoria, e muito menos que pessoas de 29 anos são menos maduras que as de 30.
Mas em sociedades como a japonesa e a chinesa (por exemplo), a idade é vista sim como o volume de conhecimento adquirido, em tese. Por isso é que lá as pessoas mais jovens ouvem e respeitam as pessoas com mais experiências. O contrário, diga-se de passagem, é a exceção.
Porém, as experiências são subjetivas, e não se pode dizer que uma pessoa é mais capaz para exercer a profissão de juiz apenas por ser experiente, por ter idade avançada. Nem se trata disso.
Minha posição é que não se deve impor a idade como um requisito para o exercício da profissão de Juiz, seja mínima ou máxima. E que as pessoas de 45 anos não sejam tratadas pelo poder público como "chorões a beira da aposentadoria", como de fato mencionou aí um dos comentaristas.
Permito-me ir além dos comentaristas que defendem a idade mínima para a magistratura, não como fator único de competência e seriedade, mas como MAIOR PROBABILIDADE de o juiz errar MENOS, por ter adquirido maior experiência de VIDA, além da jurídica. Isso significa bom senso, maior sensibilidade para poder detectar as fraudes,disposição para trabalho SÉRIO (é comum nos depararmos com juízes muito jovens, absolutamente DESLUMBRADOS com a posição e se mostrarem péssimos em sua jurisdição)e outros predicados absolutamente essenciais à magistratura. Acho que MESMO DEPOIS DE EMPOSSADOS definitivamente, deveriam continuar como verdadeiros ESTAGIÁRIOS com a supervisão de um juiz bem mais experiente, durante, NO MÍNIMO, um ano.
Apoio a proposta. O conhecimento/cultura jurídica deve ser interligado à experiência e maturidade. Afora isto, o juiz vira um aplicador de regras, um robozinho como tantos por aí: excelente acadêmico, mas julgador sofrível. A CF 1988 confundiu tudo, em nome da isonomia favoreceu em demasia o tecnicismo em detrimento da temperança, do equilíbrio, da impulsividade, presente nos mais jovens. Veja-se o juiz britânico.... sem comparação... veja-se o fato de só o Brasil ter de escolher agentes secretos por concurso público... só em nosso país, onde se inventa a roda a cada dia, os mecanismos de escolha/seleção dos magistrados, sob a ótica interpessoal, são tão laxos.
Tudo lamentável. Mas há pouca chance de mudar.... somos realmente um povo brilhante... inventores, quiçá, da roda quadrada... mas como dizia nossoguia.. o brasileironuncadesiste... de minha parte, continuamos, a cada dia, um país de tolos.
Na minha opinião, o mais importante não é a idade, mas, pelo menos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício naa profissão como advogado, prestar concurso e ser sabatinado pelos desembargadores dos Tribunais de Justiça. Acabar com o quinto constitucional e ser remunerado condignamente, não esquecendo que o Juiz e sua família são obrigados a se apresentar em público bem trajados, possuir veículo e casa própria, possuir biblioteca condizente com sua função, etc. etc.. Para tanto precisa ser muito bem remunerado, porque sua função assim exige. Por outro lado, o Juiz não tem condições de exercer qualquer outro trabalho remunerado sem causar prejuizo a sua função, pois é obrigado a dedicar-se integralmente a profissão. A aposentadoria dos magistrados deveria ser, salvo problemas de saúde, aos 70 (setenta) anos, quando atinge o máximo de seus conhecimentos jurídicos. Como compensação, a partir dos 60 (sessenta) anos, receber sua remuneração em dôbro.
Tenho sustentado que a carreira da magistratura deve ser completamente reformulada para permitir uma assunção gradual de poderes e remuneração. Ao invés de um juiz por vara, o ideal seria que cada juízo tivesse ao menos cinco magistrados, em diferentes níveis de ascensão no cargo. Os mais novos teriam remuneração menor, condizente com a experiência profissional e complexidade dos atos praticados. Os mais antigos com vencimentos maiores, desempenhando as funções de maior importância como sentenças e decisões de maior peso no processo. Na prática os juízes mais novos exerceriam função que acaba sendo desempenhada por servidores e assessores de forma ilegal e velada, adquirindo maiores responsabilidades com o tempo e maturidade. É claro que as cúpulas dos Tribunais repudiam tal ideia, que os privaria do poder de empossar jovens de 25 anos em cargos de vencimentos expressivos.
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