Pronto! O novo diretor geral da Polícia Federal já foi nomeado, não tem volta. A Polícia Federal vai continuar a ser dirigida por um delegado e pronto. Cabe agora aos policiais federais, que realmente fazem as operações acontecerem, mostrarem para a sociedade e para o governo quem é quem nos trabalhos da Polícia Federal.
Temos argumentos e fatos para mostrar a todos que o cargo de delegado, na forma como existe no Brasil, está impedindo qualquer avanço em termos de segurança pública. É uma roda virando no próprio eixo. Não sai do lugar.
O cargo de delegado foi uma herança administrativa deixada pelos imperadores portugueses para o Brasil. Durante algum tempo e principalmente fora da existência de uma democracia plena, esse cargo ganhou o status de chefe de polícia e até de doutor, mesmo sem um doutorado de verdade, que é aquele adquirido nas bancas acadêmicas.
Durante anos, ser bacharel em Direito era de uma grandeza social imensa, e só famílias tradicionais e abastadas das grandes capitais conseguiam fazer de seus filhos um advogado ou delegado de Polícia. Hoje, a coisa é muito diferente.
Com a popularização do ensino superior o número de pessoas formadas em Direito é incalculável e só aumenta a cada dia e isso é muito bom para a melhora do ensino superior do povo brasileiro.
Agora, vamos analisar tudo isso do ponto de vista policial.
Hoje, em pleno mundo digital a ciência policial para a elucidação de crimes vem quase que exclusivamente dos modernos laboratórios de análises e outras técnicas, e não mais através única e exclusivamente de antigas oitivas de testemunhas, quase sempre de idoneidade questionável.
O mundo forense policial mudou em todos os recantos do planeta, mas no Brasil estamos ainda na época de Dom Pedro I.
As principais polícias do mundo utilizam na persecução penal, modernos sistemas de investigações, que passam não só pela alta tecnologia, mas também e principalmente pelo preparo do policial moderno e atualizado.
O bacharelismo, que ainda é empregado no Brasil já foi abolido totalmente até em países considerados atrasados, como alguns países da áfrica e Ásia.
A formação exigida para que um cidadão se torne policial é a formação em Gestão e Conhecimentos específicos da técnica policial atual, e nunca que o candidato seja exclusivamente bacharel em direito.
Pergunto: Qual a utilidade prática que determina ser indispensável que o operador de polícia precise de altos conhecimentos jurídicos, como os que são necessários aos juízes, promotores e advogados?
Para reforçar a nossa tese podemos pegar como exemplo o Federal Bureau de Investigation, já que essa Polícia Federal Americana é a mais conceituada do planeta. No Federal Bureau de Investigation o único requisito exigido para o ingresso é que o candidato tenha o nível superior de escolaridade e por que isso?
Eles entendem que um grupo de policiais com variadas formações acadêmicas, como medicina, odontologia, engenharia, jornalismo, psicologia, farmácia, administração de empresas, economia e outros cursos, serão muito mais úteis para efetuarem investigações das mais variadas modalidades de crimes onde o conhecimento de leis não irá ajudar em quase nada.
Hoje, o crime é cibernético e altamente sofisticado. Os criminosos psicopatas, sociopatas e até pessoas acima de qualquer suspeita, praticam os mais variados crimes se utilizando de expedientes ilegais que um policial apenas formado em direito, não conseguirá nem desconfiar que eles estejam acontecendo.
Como exemplo, podemos pegar os criminosos chamados de colarinho branco e os corruptos de toda ordem, que apenas se especializando nos modernos e sofisticados sistemas das administrações de empresas e outros temas não menos acadêmicos, conseguem aplicar golpes de milhares de reais, e a polícia bacharelesca acaba atuando somente depois da efetivação das fraudes homéricas que são praticadas contra governos e particulares.
A ciência máxima policial que um bom investigador de crime necessita, não está nos livros de direito, mas sim em outras cadeiras acadêmicas, que somadas fazem um grupo de policiais serem quase perfeitos nas investigações de crimes.
O enquadramento jurídico que se deve dar ao crime cometido, deve ser uma função apenas do Ministério Público e dos juízes que darão a sentença final, se baseando única e exclusivamente, nos códigos existentes e nas leis complementares específicas e cabíveis à espécie do delito cometido.
No Brasil os delegados da polícia federal querem levar o progresso para o passado, isso é impossível.
Os delegados estão fazendo lobby e defendem no Congresso Nacional ( Proposta de Emenda à Constituição 549) uma modificação na Constituição Federal para que possam ser equiparados de todas as formas aos juízes, tentando fazer parte das carreiras jurídicas, que nunca poderão pertencer, até pela necessidade da funcionalidade moderna já exposta.
O que defendo não é a extinção pura e simples do cargo de delegado, mas defendo sim, a transformação da função de delegado em policiais de verdade, afeitos ao mundo criminoso atual, que é sofisticado e altamente modernizado.
Defendo que o conhecimento de jurisprudências e outros conhecimentos jurídicos que não servem para nada na apuração de crimes nos dias de hoje, onde acaba sendo mais útil um policial psicólogo investigador do que um gênio da hermenêutica e da processualística, que serão sim de extrema utilidade nos tribunais, mas nunca no campo, na ação e na técnica policial de investigação.
Como se inicia uma investigação no âmbito da polícia federal?
Como no Brasil o sistema de apuração de crimes é pró-ativo e repressivo, e nunca preventivo, como deveria ser, algumas investigações nascem de denúncias diversas que podem ser adquiridas através de informantes ou algum fato que outros órgãos se depararam e interpretam como criminoso.
Temos que dizer que na maioria das vezes a investigação nasce através de notícias escandalosas trazidas pela mídia, acusando esse ou aquele empresário, político ou até outras pessoas menos famosas.
Com essa informação, o delegado expede uma Ordem de Missão ao agente de polícia federal de nível superior de escolaridade, que nem sempre é formado em direito.
Ele vai a campo para averiguar a denúncia com a finalidade de juntar provas. Normalmente, para esse trabalho o agente encarregado necessita da ajuda de outros colegas, os quais são formados na especialidade que a investigação requer. Esse agente se socorre também de provas periciais que são produzidas pelos peritos e papiloscopistas, que também possuem formações acadêmicas superiores diversas. Busca junto aos escrivães, também com curso superior variado, casos semelhantes e antigos, que possam servir para uma análise melhor para a sua
investigação.
Descobertos alguns suspeitos na sua investigação, o agente entendendo que é necessária uma escuta telefônica, faz um relatório circunstanciado justificando a necessidade, que será aferido pelo juiz e Ministério Público.
De posse da autorização judicial e contando com a ajuda de novos agentes, escrivães e papiloscopistas, os quais também trabalham nas escutas, o agente vai coletando provas e mais provas que aparecem nas escutas, mas que precisam de documentos e fotos para alguma confrontação.
Reparem que já estamos pertos do desfecho de uma investigação longa e complicada e não apareceu ainda o trabalho de nenhum delegado, o qual quando muito, assina ordens para o uso de viaturas e equipamentos indispensáveis às investigações, coisa que qualquer agente também poderia assinar e se responsabilizar.
Com os nomes e endereços de todos os implicados na prática do delito investigado pelo agente, e com a colheita trabalhosa das mais variadas provas, chega o dia de efetuar a prisão dos envolvidos.
Novamente o agente produz um relatório e entrega ao delegado que vai ao juiz para pedir mandados de busca e até de prisões provisórias ou temporárias, coisa que também não necessita um conhecimento jurídico para tal, e poderia ser feito pelo agente que estava trabalhando de fato a meses e até anos no feito.
Muitos juízes e procuradores exigem ouvir diretamente dos agentes tudo o que ele apurou, já que algumas perguntas os delegados, somente de posse dos relatórios não conseguem responder.
Equipes operacionais de agentes federais são chamadas e se os presos apresentam um grau de periculosidade acentuada e previsível, outros agentes, agora do Comando de Operações Táticas são ouvidos.
Com todos os suspeitos presos e com as provas colhidas pelos agentes, escrivães e papiloscopistas que realmente vão aos locais de buscas e apreensões e acabam descobrindo documentos e valores dos mais variados, e em locais que somente um policial operacional e acostumado a buscas encontraria.
Vocês devem estar perguntando: E os delegados? Não trabalham nas operações?
Alguns raros e quase extintos delegados acompanham as buscas e as prisões, mas na maioria das vezes só aparecem depois de tudo terminado e quando a calma é absoluta.
Com todas as provas colhidas e prisões efetuadas irá começar de fato o trabalho dos delegados. Eles iniciam os malfadados e ultrapassados inquéritos policiais, que nada mais são do que a junção cronológica dos relatórios que o agente investigador fez.
Essa coisa agora chamada de inquérito policial será infestada de terminações jurídicas totalmente dispensáveis à espécie e naquele momento.
Quem acaba ficando quase que exclusivamente para fazer e montar essa coisa chamada de inquérito é o escrivão de polícia.
O delegado vai assinando onde o escrivão aponta. São certidões, juntadas, intimações e outras aberrações ultrapassadas que transformam naturalmente, uma simples investigação já elucidada e relatada pelo agente, em um calhamaço imenso de papéis.
Esses papéis agora chamados de inquérito policial, ficam passeando entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal em busca de assinaturas para a concessão de novos prazos. A cada 30 dias o calhamaço sai para passear. Por isso aquelas capas duras e amarradas com barbantes que não rompem. Se não fosse assim, não agüentariam tanto turismo e se desmanchariam.
Finalizado e de posse de todo os relatórios do trabalho do agente, o delegado que já transformou tudo em inquérito policial, chama a imprensa e como um pop star da entrevista para todos os órgãos de imprensa, como se tivesse feito tudo o que fala para os entrevistadores.
Saliento. Para dar entrevista o diploma de bacharel em direito é totalmente dispensável também, se assim não fosse, ninguém entrevistaria o Tiririca.
Durante essa fase nada mais é produzido efetivamente. São oitivas e mais oitivas (testemunhos), principalmente dos famosos, e os representantes da mídia se engalfinham em busca das melhores fotos ou de alguns fatos que acabam vazando aos goles, sem que ninguém consiga identificar quem vazou.
Se o vazamento der problema o Ministério Público vai dizer que foi o delegado, já o delegado vai dizer que foi o advogado e no final acabam colocando a culpa no escrivão ou até no repórter. Acusar o juiz pelos vazamentos nem pensar. Ele não faria isso.
Depois de alguns meses esse verdadeiro mamute, chamado de inquérito policial será finalizado. O delegado vai decidir se vai indiciar ou não. A mídia fica de plantão para saber quem será o indiciado, fazem apostas e lançam notinhas nos jornais e na internet.
Publicam que esse ou aquele ministro pressionou o diretor para não indiciar esse ou aquele investigado. Claro, que tudo isso acaba sempre como coisa da imprensa ou alguém acha que existe alguma pressão em cima do diretor geral, superintendente ou do delegado, por parte do governo, em favor de empresários poderosos?
Quanta responsabilidade tem agora esse delegado bacharel. Indiciar ou não indiciar, eis a questão.
Se o delegado, após sofrer as tais pressões noticiadas ou não (se o investigado é poderoso ou filho de poderoso é a todo minuto), ainda estiver com a mesma vontade de indiciar, que tinha antes das pressões, ele o faz.
O que é indiciar?
O termo indiciar, juridicamente não é nada, mas no Brasil tem um poder imenso, já que a maioria do povo brasileiro acha que indiciar é culpar alguém de forma definitiva, e na prática, por conta do nosso arcaico processo penal, isso acaba sendo quase verdadeiro.
Uma pessoa indiciada pelo delegado acaba tendo o seu nome execrado na imprensa, e se ele no final for inocente será apenas um detalhe dos seus azares da sua vida pessoal, que dificilmente será recuperada.
Depois de vários meses de hesitação e estudos em indiciar ou não, e após ter decidido pelo indiciamento, o delegado remete o calhamaço todo para o Ministério Público Federal que vai analisar tudo que foi relatado pelo agente e tudo o que foi sistematizado pelo escrivão para o delegado assinar.
Se o procurador entender que tem base legal para a acusação, ele então vai denunciar os suspeitos e poderá fazer isso independente dos suspeitos terem sido ou não indiciados na Polícia Federal. Durante esse período as pressões e a mídia em geral se transferem para o prédio do Ministério Público Federal.
Se o procurador denunciar os suspeitos, e isso também depois de um tempo razoável, o calhamaço, mais pesado ainda, seguirá para o juiz federal.
O juiz federal vai analisar as centenas de volumes e depois de um tempo, não muito curto, vai aceitar ou não a denúncia do Ministério Público Federal. Se aceitar, ele pronuncia os suspeitos. O que antes era chamado de inquérito policial, muda de nome e passa a ser chamado de processo, e os suspeitos mudam para réus.
Quem é leigo e nunca leu nada sobre o assunto em tela pensa que tudo está terminado e que os culpados serão punidos. Ledo e tenebroso engano.
Agora na justiça federal, o relatório conclusivo do agente federal, que foi pasteurizado com papéis e carimbos, e já analisado pelo procurador, passa a ser estudado novamente pelo juiz, que tem o dever de fazê-lo.
Alguns processos levam anos para terminar e não raramente acabam com a prescrição dos crimes, já que depois da justiça federal ainda vai para o Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e poderá acabar somente no Supremo Tribunal Federal.
Vocês podem perguntar: Como seria essa investigação, por exemplo, nos Estados Unidos?
Lá o agente federal faria a mesma coisa que o agente brasileiro fez, só que o seu relatório seria apresentado para o promotor que entendendo que já teria condições para o enquadramento levaria o preso perante a Corte e faria a acusação imediatamente, às vezes em 48 horas, sendo que até aos sábados existem audiências.
O acusado após ouvir as acusações do Ministério Público, terá que dizer ao juiz como se declara. Culpado ou inocente. Se disser que é culpado, estará tudo acabado e o juiz poderá sentenciar ali mesmo. Mas, se disser que é inocente será iniciado julgamento com a apresentação das provas, materiais e testemunhais e no final ele será sentenciado por um júri, ou pelo juiz, que no início poderá não aceitar levar o caso ao Júri. Normalmente aceita.
O Ministério Público tem o poder de propor acordo ao acusado para que o processo seja abreviado. Por exemplo, quando o acusado confesso em troco de redução da pena e etc. Esses acordos entre as partes normalmente são aceitos pelos juízes.
Tudo poderá estar terminado em um tempo muitíssimo menor do tempo gasto aqui no Brasil.
Lá a polícia trabalha com o Ministério Público, não existe inquérito policial, mas sim um relatório de investigações com provas colhidas em interrogatórios (com a presença do advogado), e principalmente com provas científicas que são anexadas ao relatório pelo agente.
Onde entra o bacharelismo nas policias mais avançadas do mundo?
Deixo registrado aqui que não quero a extinção do arcaico cargo de delegado de polícia, quero sim a sua modificação em prol de um processo penal mais ágil, justo, moderno, e que não continue a causar a impunidade que o atual sistema inquisitorial proporciona.
Quero sim uma polícia, onde o investigador principal, agente, delegado, escrivão ou papiloscopistas, seja valorizado e a sua especialidade acadêmica não fique restrita e jungida erroneamente apenas ao conhecimento jurídico, mas sim ao conhecimento policial e científico em geral.
Sei que um dia será assim no Brasil também, já que somente aqui ainda existe esse instrumento chamado de inquérito policial, que é sem sombra de dúvida, o maior gerador de impunidade do nefasto e perverso tráfico de influência, que existente hoje na apuração de fatos criminosos.
O Brasil é um país que copia tudo que existe de bom no mundo, assim como todos os países civilizados, e esse sistema que é aceito e apreciado nos Estados Unidos, Alemanha, França, Itália, Inglaterra e etc.
Um dia, esse sistema que tem um resultado excelente, será colocado em prática aqui também.
Isso acontecerá sem dúvida, e quem não se modernizar como um operador policial de verdade vai lamentar pelo atropelamento do progresso que a história impõe aos que ficam defasados na prática e pelo tempo.
No mundo todo as diligências investigativas empreendidas pela polícia são documentadas e reunidas em um caderno de informações. No Brasil esse corpo documental recebeu o nome de INQUÉRITO, em outros países possui outro nome. Não é porque nos EUA o caderno de informações policiais recebe outro nome que podemos afirmar que não exista "inquerito polícial" naquele pais. Quanto ao delegado ele apenas exerce chefia, coordenando os trabalhos polícias. Quem investiga os crimes não é o delegado, pois esta não é sua função. A atribuição de investigar é dos agentes polícias, que alias, em muitos estados possuem a designação apropriada de investigadores de polícia. Portanto, apenas para esses é conveniente formação acadêmica nas mais diversas áreas do conhecimento humano; o que na prática já acontece. Logo a chiadeira do articulista se revela totalmente sem propósito. É lamentável que os órgãos associativos dos servidores da polícia federal nos últimos anos tem tido como sua unica bandeira o ataque aos "colegas" delegados de polícia.
O texto do Sr Garisto é o mais puro e verdadeiro retrato do que acontece nas delegacias do Brasil. Não é atoa que apenas 16% de todos os IPLs instaurados têm as condições necessárias para virar denúncia. Mas um outro aspecto muito importante, e ao meu ver o mais nocivo, deveria ser colocado, é o fato do IPL ser um documento que além de ineficaz, é também um dos maiores fomentadores da corrupção policial brasileira.
Está hoje no Congresso Nacional a reforma do CPP, a sociedade deve imediatamente se organizar e exigir dos senhores congressistas a extinção ou uma reforma radical desse documento, essa é uma oportunidade única de acabar com a impunidade no nosso país.
O texto do Sr Garisto é o mais puro e verdadeiro retrato do que acontece nas delegacias do Brasil. Não é atoa que apenas 16% de todos os IPLs instaurados têm as condições necessárias para virar denúncia. Mas um outro aspecto muito importante, e ao meu ver o mais nocivo, deveria ser colocado, é o fato do IPL ser um documento que além de ineficaz, é também um dos maiores fomentadores da corrupção policial brasileira.
Está hoje no Congresso Nacional a reforma do CPP, a sociedade deve imediatamente se organizar e exigir dos senhores congressistas a extinção ou uma reforma radical desse documento, essa é uma oportunidade única de acabar com a impunidade no nosso país.
Duany, entao voce precisar dizer pra boa parte dos delegados que quem investiga sao os agentes, pois a maioria quando em entrevistas diz: "na MINHA investigacao EU..."
Outro ponto que concordo com o autor do texto eh o indiciamento. Explica qual a funcao juridica do indiciamento. Ate que me provem do contrario, ele e apenas um pre-julgamento feito pela policia, que tem como funcao investigar e nao julgar. O entendimento do policial nao interessa para o orgao judicial, nem para o MP. Atuamente ele serve apenas para expor o investigado perante a sociedade.
No atual sistema brasileiro, o delegado analisa o relatorio feito pelo Agente (investigador), insere conotacao juridica ao relatorio e o finaliza "relatando" e encaminha ao Forum. Quando na verdade a funcao da policia e INVESTIGAR e nao dar conotacao juridica ao fato. Quem decide se houve o crime e quem sao os autores e o juiz, apos a denuncia do MP e analisando os dados obtidos na INVESTIGACAO. Que atualmente e presidida pelo delegado, determinado q seja realizada investigacao e ouvindo testemunhas, ou seja, no atual sistema a funcao do delegado e apenas ouvir testemunha e realizar um pre-julgamento.
Não é ataque. O problema é que em nome de uma suposta hierarquia, os delegados querem chefiar setores para os quais não possuem o conhecimento necessário. Vejam nossas fronteiras como estão.
Há muito tempo que a defesa do inquérito policial é feita pelos delegados de polícia de forma resumida, acomodada e ingênua. No Brasil, essa cartilha probatória produzida pela investigação, hoje sob o comando de uma autoridade policial (não especificamente um delegado), tem pouquíssimo respaldo no Poder Judiciário. Prova disso é que todos os depoimentos têm que ser repetidos na fase judicial. Nos EUA, diferente do que os delegados tupiniquins afirmam, a cartilha e a denúncia já caminham juntas. Assim, a policia não carrega um pomposo Ministério Público nas costas, que aplica muitas vezes o mais básico "ctrl c ctrl V" e os delegados, por sua vez, sequer existem. Para um exercício de lógica, imaginemos que amanhã se inicie um greve de no Brasil...com os investigadores ou agentes, escrivães e peritos (técnicos e papiloscopistas) e os MP's estaduais e federais, a investigação seria feita da mesma forma e se converteria mais rápido ainda em denúncia, sem perda alguma para a sociedade. A presença do delegado, em inúmeras situações, apenas ELITIZA o trabalho policial e afunda a policia em um poço burocrático interminável.
QUAL A UTILIDADE DE UM OPERADOR DO DIREITO CONHECER O DIREITO?O DELEGADO DE POLICIA É JUSTAMENTE O PRIMEIRO A LANÇAR UM JUIZO DE VALOR JURIDICO A SITUAÇÃO APRESENTADA NO CASO CONCRETO.DEVERIA HAVER UM FILTRO PRA IMPEDIR A PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS COMO ESSE,QUE EMBORA COMPLETAMENTE SURREALISTA,SERVE APENAS PARA DESINFORMAR...
cont..
Por certo, no mundo todo, existe um “caderno de informações”. E exatamente por ser a investigação policial, inclusive o nosso “IPL”, uma peça informativa, é que nosso modelo “misto” e “sui generis” da persecução criminal onde há esta ambivalência, se mostra ineficiente e ineficaz. O problema não é ter “um caderno de informação”. O nosso problema é “o” nosso “caderno”. Ainda, nesse sentido, o Brasil é o único país do mundo que tem cartório de polícia em repartições policiais. Não existe “carreira jurídica” dentro da “carreira policial”. Isto é uma anomalia que se quer implantar no Brasil. Operador do direito é quem figura em um dos pólos da trilogia processual. E só estes.
Agora, se o dotô delegado, é “apenas um chefe, um coordenador dos trabalhos policiais” dos verdadeiros investigadores como afirma um dos comentaristas, ele está no lugar errado. Parece-me que a figura do delegado é apenas a de um “atravessador”. Existe o “produtor” (agentes) do trabalho policial, o “beneficiador” (MP) do produto, e o “consumidor” final (P. Judiciário). É assim no mundo todo. Nesse sentido, a ambigüidade pré-falada, deve deixar de existir passando-se o indiciamento, as formalidades jurídicas de formação da culpa para o MP, com a adoção do contraditório para o órgão ministerial. Pelo nosso ordenamento jurídico, se investiga por meio do inquérito policial e fora deste não há investigação criminal, e se este é feito pela “autoridade policial”, este servidor é o investigador, seja ele de que cargo for. Torne-se o inquérito policial, o que é no resto do mundo e o que deve ser: uma peça administrativa de informação das investigações policiais, apenas isto.
A grande questão a cerca do tema tratado pelo articulista e refletido de forma equivocada no comentário do senhor Duany, é o “modelo” para se investigar no Brasil. Inicialmente, temos que ter em consideração que a investigação policial, em qualquer modelo existente no mundo, não busca a “prova” e sim como se deu a materialidade e a autoria do fato típico, em busca da chamada “verdade real”, inclusive no nosso ímpar “modelo”. Erroneamente, o ex- diretor da PF enfatizava que sua “gestão” seria para “melhorar a qualidade (sic) da produção de prova”. Prova só se produz com o contraditório. No Brasil, pelo modelo inquisitorial, esta “verdade real” é muitas vezes procurada por meio de oitivas e interrogatórios, invertendo a lógica da investigação do resto do mundo onde se investiga para prender. Aqui se prende, por meio de várias prisões cautelares, para investigar. Contudo, investigação policial, em qualquer modelo, só pode ocorrer de forma repressiva, pois só se estabelece após a ocorrência do crime.
Outro aspecto a ser observado, é que no “modelo” de investigação brasileiro, materializado no Inquérito Policial, existe uma ambivalência na sua forma com utilização dos saberes jurídicos e saberes policiais. Ambivalência única, porque em nenhum outro lugar do Planeta, a atividade policial de investigação procede a formação de culpa do suspeito com relatório juridicamente orientado. Este “modelo” é único do Brasil. Continua...
A grande questão a cerca do tema tratado pelo articulista e refletido de forma equivocada no comentário do senhor Duany, é o “modelo” para se investigar no Brasil. Inicialmente, temos que ter em consideração que a investigação policial, em qualquer modelo existente no mundo, não busca a “prova” e sim como se deu a materialidade e a autoria do fato típico, em busca da chamada “verdade real”, inclusive no nosso ímpar “modelo”. Erroneamente, o ex- diretor da PF enfatizava que sua “gestão” seria para “melhorar a qualidade (sic) da produção de prova”. Prova só se produz com o contraditório. No Brasil, pelo modelo inquisitorial, esta “verdade real” é muitas vezes procurada por meio de oitivas e interrogatórios, invertendo a lógica da investigação do resto do mundo onde se investiga para prender. Aqui se prende, por meio de várias prisões cautelares, para investigar. Contudo, investigação policial, em qualquer modelo, só pode ocorrer de forma repressiva, pois só se estabelece após a ocorrência do crime.
Outro aspecto a ser observado, é que no “modelo” de investigação brasileiro, materializado no Inquérito Policial, existe uma ambivalência na sua forma com utilização dos saberes jurídicos e saberes policiais. Ambivalência única, porque em nenhum outro lugar do Planeta, a atividade policial de investigação procede a formação de culpa do suspeito com relatório juridicamente orientado. Este “modelo” é único do Brasil. Continua...
O texto mostra que o lobby dos advogados criminais é forte e patrocinado por bandidos. As mudanças são simples e baratas, mas não são feitas, pois a advocacia criminal precisa do circo para sobreviver e fingir de vítima. Processos óbvios são demorados apenas para se buscar prescrição e obter a prescrição.
O texto mostra que o lobby dos advogados criminais é forte e patrocinado por bandidos. As mudanças são simples e baratas, mas não são feitas, pois a advocacia criminal precisa do circo para sobreviver e fingir de vítima. Processos óbvios são demorados apenas para se buscar prescrição e obter a prescrição.
Francisco Carlos Garisto escreveu isto? Ah, tá. Como diz o ditado: Quem desdenha quer comprar! Como não conseguiu ser delegado...
Consegui ler o "artigo" até a metade. O ex policial poderia, no mínimo, falar a verdade sobre como se faz uma investigação na Polícia Federal...Papiloscopista cumpre mandado de busca e apreensão, prisão, faz escuta telefônica? Delegados não cumprem mandados de busca e apreensão nem de prisão? É o escrivão que faz todo o inquérito e o delegado só faz assinar papel?
Ainda bem que existe liberdade de imprensa e opinião, e isso inclui a liberdade de escrever bobagens e mentiras ainda que num site que se diz sério e respeitado...mas bem que deveria haver uma pré seleção mais cuidadosa e criteriosa do site...
É incrível temos uma segurança pública totalmente ineficiente, sendo que o fator que mais contribui para isso são as próprias policias medievais, burras, ineficientes, burocratizadas e corruptas, e ainda tem pessoas que querem esconder a verdade. O IPL é sim um fator de corrupção, troca de favores, politicagem, e só funciona quando é para proteger a oligarquias e os poderosos que estão no poder. Se os policiais federais querem ganhar igual aos delegados, é justo, até porque os delegados querem ganhar igual a juiz, e quanto a isso os "doutores" comentaristas não dizem nada.
É incrível temos uma segurança pública totalmente ineficiente, sendo que o fator que mais contribui para isso são as próprias policias medievais, burras, ineficientes, burocratizadas e corruptas, e ainda tem pessoas que querem esconder a verdade. O IPL é sim um fator de corrupção, troca de favores, politicagem, e só funciona quando é para proteger a oligarquias e os poderosos que estão no poder. Se os policiais federais querem ganhar igual aos delegados, é justo, até porque os delegados querem ganhar igual a juiz, e quanto a isso os "doutores" comentaristas não dizem nada.
Nas entrelinhas o que está patente é que os servidores auxiliares dos Delegados e Peritos da Polícia Federal, no caso os Agentes de polícia Federal, estão querendo subverter a ordem reinante no País na tentativa desenfreada de usurpar as funções privativas de ambas as categorias do Delegado e Períto da Polícia Federal.
Essa comparação com a "polícia federal americana" é mais um engôdo.
Lá não existe essa de servidor auxiliar, proceder a peças e tratar diretamente com membros do Ministério Público.
Lá, como cá, existem sim carreiras diversas de nível superior com atribuições específicas, composta por médicos, odontólogos, engenheiros, sociólogos, etc e tal, mas nunca desenvolvendo atribuições auxiliares e sim como´atribuições específicas como Perito e não como Agentes de Polícia Federal.
É muito oba-oba e blá-blá-blá . . .
Sem se falar que muitos dos atuais Delegados e Peritos que labutam na Polícia Federal foram, anteriormente, Agentes de Polícia Federal que, por mérito e esforço próprios, galgaram os cargos de Delegado e Períto no Departamento de Polícia Federal.
Sobre o comentário "Eles entendem que um grupo de policiais com variadas formações acadêmicas, como medicina, odontologia, ... e outros cursos, serão muito mais úteis para efetuarem investigações das mais variadas modalidades de crimes onde o conhecimento de leis não irá ajudar em quase nada", há que se esclarecer que no Brasil também é assim, só que ocupam o cargo de PERITO e não carreira auxiliar como o são os Agentes de Polícia Federal, sem bagagem para estudar e passar num concurso público para Delegado ou Perito, ainda ficam nessa tentativa vã de macular ditos cargos
Isso é pura inveja daqueles que não conseguem passar para Delegado
O articulista, talvez contaminado pelos anos de exercício a frente de sindicato, não poderia escrever tantas bobagens, própria de quem assumiu uma bandeira: lutar contra a carreira que gerencia a atividade policial - os delegados de polícia. Em muitos setores jurídicos da sociedade, como forma de atingir os delegados, atacam o próprio inquérito policial, como mera peça burocrática, desnecessária à denuncia. Gostaria que tais setores e o próprio articulista, informasse qual o percentual de denúncias que deram ensejo a condenação sem o inquérito policial. Me surpreende que criticam o IP, mas ninguém se lembra dos PIC's ou Ação Civil Pública que estão sendo usadas para os mais variados fins, sem qualquer controle, sem embasamento legal, na apuração de crimes. Por outro lado, o articulista critica o delegado, afirmando desnecessária sua presença na investigação, por sua formação jurídica. A prevalecer essa tese, o Presidente da República, para ser chefe das Forças Armadas, deveria ser um soldado, entender de fuzil, granadas, tanques de guerra... Me parece que o articuilista, entende um pouco de investigação e muito pouco de administração, geranciamento, instituição hierarquizada, análise prévia em juízo de valor, medidas cautelares, fiança, flagrante e tantos outros institutos que o Delegado de Polícia, com sua formação jurídica, precisa utilizar-se na investigação. Será que o articulista acredita que o engenheiro, para ser útil e necessário à obra, precisa fazer concreto e assentar tijolo... Meu caro articulista, desvenda-te do corporativismo acerbado que tomou conta de seu espírito por anos de luta no sindicato e amplie seus horizontes para melhor enxergar a importância do delegado de polícia na presidência do IP e na administração policial.
o único país do mundo em que Delegado é privativo de Bacharel é o Brasil, então precisamos rever isto !
Não seria mais facil o articulista e outros despeitados estudarem para passar no concurso de delegado ao inves de subverter todo o sistema?Até porque, qualquer que seja o sistema que eles criem,será preciso se esforçar um pouco,ou neste sistema novo bastará o candidato se achar bom o bastante?Como diz um amigo meu, a unica coisa em que deus foi absolutamente generoso foi com a inteligencia pois não tem ninguem que não se ache...Se é tão bom porque não estuda e passa?...
Poucos conseguiriam retratar tão bem a triste realidade vivida pelos policiais no Brasil. Concurso público para CHEFE? Só aqui no Brasil mesmo!
Poderiamos xingar, dizer que o articulista é invejoso ou dizer que ele não consegue passar no concurso para delegado. Mas compensa falar isso???? O cidadão já é aponsentado, se diz advogado e jornalista. Está impregnado de rancor e frustração. Culpa o IP com se ele fosse a causa de todo o mal da sociedade. O novo CPP tratou com mais detalhe o inquérito. Deu mais valor ao IP. O novo cpp teve a perticapação de grandes jurístas. Será que todos estes jurístas estão errados???? O Senhor Garisto está correto???? Ele cita a polícia de primeiro mundo, mas certamente não conhece com profundidade como é o ordenamento jurídico deste lugar. Por exemplo: Nos estados unidos existem os caçadores de recompensa. Eles podem deter e conduzir uma pessoa às autoridades competentes. É um outro mundo. Ao ler estes comentários e muitos outros que ele ( fenapef) fazem, não posso ter um sentimento maior do que o sentimento de pena. Observem.. Ele deve ter se formado em direito há muito tempo, provalemente com uma prova do tipo... quem descobriu o Brasil??? Teve a oportunidade de evoluir. Com toda certeza fez concurso para delegado, juiz, promotor ou para advocacia pública e nada. Sobrou apenas isso.... Um mun-rá. Um ser decadente que tem necessidade de atacar outras carreiras e com isso aliviar um mal que o acompanha desde a juventude... A FRUSTRAÇÃO.
Poderiamos xingar, dizer que o articulista é invejoso ou dizer que ele não consegue passar no concurso para delegado. Mas compensa falar isso???? O cidadão já é aponsentado, se diz advogado e jornalista. Está impregnado de rancor e frustração. Culpa o IP com se ele fosse a causa de todo o mal da sociedade. O novo CPP tratou com mais detalhe o inquérito. Deu mais valor ao IP. O novo cpp teve a perticapação de grandes jurístas. Será que todos estes jurístas estão errados???? O Senhor Garisto está correto???? Ele cita a polícia de primeiro mundo, mas certamente não conhece com profundidade como é o ordenamento jurídico deste lugar. Por exemplo: Nos estados unidos existem os caçadores de recompensa. Eles podem deter e conduzir uma pessoa às autoridades competentes. É um outro mundo. Ao ler estes comentários e muitos outros que ele ( fenapef) fazem, não posso ter um sentimento maior do que o sentimento de pena. Observem.. Ele deve ter se formado em direito há muito tempo, provalemente com uma prova do tipo... quem descobriu o Brasil??? Teve a oportunidade de evoluir. Com toda certeza fez concurso para delegado, juiz, promotor ou para advocacia pública e nada. Sobrou apenas isso.... Um mun-rá. Um ser decadente que tem necessidade de atacar outras carreiras e com isso aliviar um mal que o acompanha desde a juventude... A FRUSTRAÇÃO.
Poderiamos xingar, dizer que o articulista é invejoso ou dizer que ele não consegue passar no concurso para delegado. Mas compensa falar isso???? O cidadão já é aponsentado, se diz advogado e jornalista. Está impregnado de rancor e frustração. Culpa o IP com se ele fosse a causa de todo o mal da sociedade. O novo CPP tratou com mais detalhe o inquérito. Deu mais valor ao IP. O novo cpp teve a perticapação de grandes jurístas. Será que todos estes jurístas estão errados???? O Senhor Garisto está correto???? Ele cita a polícia de primeiro mundo, mas certamente não conhece com profundidade como é o ordenamento jurídico deste lugar. Por exemplo: Nos estados unidos existem os caçadores de recompensa. Eles podem deter e conduzir uma pessoa às autoridades competentes. É um outro mundo. Ao ler estes comentários e muitos outros que ele ( fenapef) fazem, não posso ter um sentimento maior do que o sentimento de pena. Observem.. Ele deve ter se formado em direito há muito tempo, provalemente com uma prova do tipo... quem descobriu o Brasil??? Teve a oportunidade de evoluir. Com toda certeza fez concurso para delegado, juiz, promotor ou para advocacia pública e nada. Sobrou apenas isso.... Um mun-rá. Um ser decadente que tem necessidade de atacar outras carreiras e com isso aliviar um mal que o acompanha desde a juventude... A FRUSTRAÇÃO.
Poderiamos xingar, dizer que o articulista é invejoso ou dizer que ele não consegue passar no concurso para delegado. Mas compensa falar isso???? O cidadão já é aponsentado, se diz advogado e jornalista. Está impregnado de rancor e frustração. Culpa o IP com se ele fosse a causa de todo o mal da sociedade. O novo CPP tratou com mais detalhe o inquérito. Deu mais valor ao IP. O novo cpp teve a perticapação de grandes jurístas. Será que todos estes jurístas estão errados???? O Senhor Garisto está correto???? Ele cita a polícia de primeiro mundo, mas certamente não conhece com profundidade como é o ordenamento jurídico deste lugar. Por exemplo: Nos estados unidos existem os caçadores de recompensa. Eles podem deter e conduzir uma pessoa às autoridades competentes. É um outro mundo. Ao ler estes comentários e muitos outros que ele ( fenapef) fazem, não posso ter um sentimento maior do que o sentimento de pena. Observem.. Ele deve ter se formado em direito há muito tempo, provalemente com uma prova do tipo... quem descobriu o Brasil??? Teve a oportunidade de evoluir. Com toda certeza fez concurso para delegado, juiz, promotor ou para advocacia pública e nada. Sobrou apenas isso.... Um mun-rá. Um ser decadente que tem necessidade de atacar outras carreiras e com isso aliviar um mal que o acompanha desde a juventude... A FRUSTRAÇÃO.
O que falar de um cidadão como esse delegado sapiens, se fosse uma pessoa estranha aos quadros da polícia, eu poderia até achar que era um inocente, mas um elemento que é policial, que sabe como funciona a podridão do aparelho, sabe que o sistema é feito para não funcionar, que sabe como funciona a distribuições das chefias de delegacia na maioria das PCs do Brasil, tudo muito público e notório, e só ver as reportagens. Esse senhor não pode achar normal um delegado pagar 150 mil reais para ser transferido para uma delegacia especializada. Como é que uma pessoa séria e direita não tem vergonha de defender esse sistema policial apodrecido, inútil, decadente e vendido????
Delegado, aqui não tem bobinho , tenta enganar as pessoas em outra freguesia.
O que falar de um cidadão como esse delegado sapiens, se fosse uma pessoa estranha aos quadros da polícia, eu poderia até achar que era um inocente, mas um elemento que é policial, que sabe como funciona a podridão do aparelho, sabe que o sistema é feito para não funcionar, que sabe como funciona a distribuições das chefias de delegacia na maioria das PCs do Brasil, tudo muito público e notório, e só ver as reportagens. Esse senhor não pode achar normal um delegado pagar 150 mil reais para ser transferido para uma delegacia especializada. Como é que uma pessoa séria e direita não tem vergonha de defender esse sistema policial apodrecido, inútil, decadente e vendido????
Delegado, aqui não tem bobinho , tenta enganar as pessoas em outra freguesia.
Não me surpreendo com os ataques gratuitos que recebi aqui por parte de delegados de polícia. Eles não debatem o assunto exposto por mim no texto. Só fazem essas mesmas acusações sempre: Sou frustrado pq não passei no concurso para delegado. Que meu curso de direito foi fácil e etc. logspot.com/2010/11/garistoo-cargo-de-de legado-difamacao-e.html
Sabem por que não querem debater de verdade sobre o assunto? Porque não possuem argumentos fáticos para tal. Qualquer cidadão sabe que a segurança pública do país está uma desgraça e que essa função de delegado é sim o grande entrave para uma solução definitiva.Usam os inquéritos para suas promoções pessoais e para muitas coisas mais, mas nunca para uma elucidação real dos crimes.A única função supérflua na polícia é a do delegado.Ou não? É a única que qualquer policial consegue exercer melhor ainda.
Receber ataques de delegados é o meu deleite. É a prova maior de que estou correto. Já que as considerações que faço pegar fundo na mente dos delegados que no fundo sabem que estou correto.
Quanto a eu ser RECALCADO por não passar no concurso para delegado. Deixo registrado aqui pela milésima vez que fui chamado para fazer o Curso de delegado na ANP e não fui.
Não fui porque não acredito nessa função como uma função nobre a ser seguida. Leiam e parem de dizer mentiras. Vamos debater o assunto com equilíbrio, afinal não se dizem bacharéis e exigem até serem chamados de "doutores" mesmo que nunca enfrentaram uma banca acadêmica?
Diário Oficial da União onde prova que não fiz o curso de delegado pq não quis. Ponto Final.
Pg. 5. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 19/11/1998
http://franciscogaristo.b
Dr.Garisto, não sou policial,sou psicóloga e mãe de dois filhos e ainda uma simples cidadã que paga impostos até demais.Lí atentamente tudo que escreveu e posso afirmar com uma certa facilidade que o senhor está correto nas suas colocações.Mande os parentes desses delegados que te criticam irem a uma delegacia para fazerem um simples boletim de ocorrência e depois tentarem falar com um delegado de polícia.É mais fácil ficar na fila do INSS.O serviço é péssimo e nunca é encontrado um delegado de plantão, ele está sempre almoçando ou jantando.Tudo é feito por um escrivão ou investigador, mas o delegado tem que assinar.Por que ?
Um coronel da PM, comanda milhares de policiais , mas é desprezado pelo delegado simplesmente por não ser bacharel em direito? O diploma de direito é e deve ser exigido para os juízes e promotores, como disse, para um delegado deveria ser exigido apenas que ele entenda de investigação policial, que é uma verdadeira ciência, principalmente no mundo moderno e globalizado de hoje.
Não ligue Dr.Garisto, todas as pessoas que estão avançadas no seu tempo sofrem injustiças e são mal interpretadas. Acompanho o senhor desde que foi capa da Revista Caros Amigos e nunva vi nenhum delegado ter a coragem de dizer o que o Sr.disse na entrevista.
Como brasileira e cidadã posso somente agradecer que ainda se preocupe em melhorar atraso que é a segurança pública e o sistema processual penal brasileiro. Quem está se promovendo às custas do trabalho dos outros sempre irá te criticar, isso é óbvio.
Dr.Garisto, não sou policial,sou psicóloga e mãe de dois filhos e ainda uma simples cidadã que paga impostos até demais.Lí atentamente tudo que escreveu e posso afirmar com uma certa facilidade que o senhor está correto nas suas colocações.Mande os parentes desses delegados que te criticam irem a uma delegacia para fazerem um simples boletim de ocorrência e depois tentarem falar com um delegado de polícia.É mais fácil ficar na fila do INSS.O serviço é péssimo e nunca é encontrado um delegado de plantão, ele está sempre almoçando ou jantando.Tudo é feito por um escrivão ou investigador, mas o delegado tem que assinar.Por que ?
Um coronel da PM, comanda milhares de policiais , mas é desprezado pelo delegado simplesmente por não ser bacharel em direito? O diploma de direito é e deve ser exigido para os juízes e promotores, como disse, para um delegado deveria ser exigido apenas que ele entenda de investigação policial, que é uma verdadeira ciência, principalmente no mundo moderno e globalizado de hoje.
Não ligue Dr.Garisto, todas as pessoas que estão avançadas no seu tempo sofrem injustiças e são mal interpretadas. Acompanho o senhor desde que foi capa da Revista Caros Amigos e nunva vi nenhum delegado ter a coragem de dizer o que o Sr.disse na entrevista.
Como brasileira e cidadã posso somente agradecer que ainda se preocupe em melhorar atraso que é a segurança pública e o sistema processual penal brasileiro. Quem está se promovendo às custas do trabalho dos outros sempre irá te criticar, isso é óbvio.
Dr.Garisto, não sou policial,sou psicóloga e mãe de dois filhos e ainda uma simples cidadã que paga impostos até demais.Lí atentamente tudo que escreveu e posso afirmar com uma certa facilidade que o senhor está correto nas suas colocações.Mande os parentes desses delegados que te criticam irem a uma delegacia para fazerem um simples boletim de ocorrência e depois tentarem falar com um delegado de polícia.É mais fácil ficar na fila do INSS.O serviço é péssimo e nunca é encontrado um delegado de plantão, ele está sempre almoçando ou jantando.Tudo é feito por um escrivão ou investigador, mas o delegado tem que assinar.Por que ?
Um coronel da PM, comanda milhares de policiais , mas é desprezado pelo delegado simplesmente por não ser bacharel em direito? O diploma de direito é e deve ser exigido para os juízes e promotores, como disse, para um delegado deveria ser exigido apenas que ele entenda de investigação policial, que é uma verdadeira ciência, principalmente no mundo moderno e globalizado de hoje.
Não ligue Dr.Garisto, todas as pessoas que estão avançadas no seu tempo sofrem injustiças e são mal interpretadas. Acompanho o senhor desde que foi capa da Revista Caros Amigos e nunva vi nenhum delegado ter a coragem de dizer o que o Sr.disse na entrevista.
Como brasileira e cidadã posso somente agradecer que ainda se preocupe em melhorar atraso que é a segurança pública e o sistema processual penal brasileiro. Quem está se promovendo às custas do trabalho dos outros sempre irá te criticar, isso é óbvio.
Antes de entrar em qualquer debate, saiba que este tipo de agressão, do qual vc se diz vítima,se realmente existe, tem um nome, chama-se injúria e não difamação. só faltou vc falar defamação. Mas não posso discutir com vc, já que é um bacharel em direito, jornalista e anos de experiência. Vc pede um debate e diz que tem argumentos. Talvez vc saiba mais do que o Tourinho filho, Luiz flávio gomes, os quais discorreram magistralmente sobre o IP e o delegado de polícia. Ah, verdade, eles não tem tanta experiência quanto vc e tem o mesmo curso que vc diz ter. Quanto a entrar na PF, Ali diz que a justiça mandou vc fazer o curso de formação. Não posso entrar no mérito, mas sei que vc não passou regularmente. Teve que ir a justiça para fazer o curso. Talves não tenha feito, pois sabia que no final não conseguiria entrar.Sobre a podridão nas chefias, concordo com vc, fui agente de policia por 10 anos e sei muito bem. Mas essa podridão existiria, infelizmente de qualquer jeito, ainda que as chefias fossem dos APFs. Infelizmente a policia é uma polícia de governo e não uma polícia republica e as pessoas, para chefiar, vendem até a mãe. Quantos APFs não puxam o saco de delegados de polícia e entregam os colegas em troca de benefícios, de viagens e outras vantagens.Infelizmente a polícia é podre. quantos PMs e PRFs não recebem proprina nas estradas. Quantos fiscais de rendas e tributos não recebem. É óbvio que o delegado não estaria isento. Lembra do chefe do MPDFT, que com um subsídio daquele se envolveu em picaretagem? Não há exclusividade.
Por fim, caro Garisto, vc quando fala mal de delta, está ofendendo pessoas que se dedicaram para conseguir este cargo, que estudaram para conseguir uma profissão, portanto não espere que sejamos educados com vc.
Antes de entrar em qualquer debate, saiba que este tipo de agressão, do qual vc se diz vítima,se realmente existe, tem um nome, chama-se injúria e não difamação. só faltou vc falar defamação. Mas não posso discutir com vc, já que é um bacharel em direito, jornalista e anos de experiência. Vc pede um debate e diz que tem argumentos. Talvez vc saiba mais do que o Tourinho filho, Luiz flávio gomes, os quais discorreram magistralmente sobre o IP e o delegado de polícia. Ah, verdade, eles não tem tanta experiência quanto vc e tem o mesmo curso que vc diz ter. Quanto a entrar na PF, Ali diz que a justiça mandou vc fazer o curso de formação. Não posso entrar no mérito, mas sei que vc não passou regularmente. Teve que ir a justiça para fazer o curso. Talves não tenha feito, pois sabia que no final não conseguiria entrar.Sobre a podridão nas chefias, concordo com vc, fui agente de policia por 10 anos e sei muito bem. Mas essa podridão existiria, infelizmente de qualquer jeito, ainda que as chefias fossem dos APFs. Infelizmente a policia é uma polícia de governo e não uma polícia republica e as pessoas, para chefiar, vendem até a mãe. Quantos APFs não puxam o saco de delegados de polícia e entregam os colegas em troca de benefícios, de viagens e outras vantagens.Infelizmente a polícia é podre. quantos PMs e PRFs não recebem proprina nas estradas. Quantos fiscais de rendas e tributos não recebem. É óbvio que o delegado não estaria isento. Lembra do chefe do MPDFT, que com um subsídio daquele se envolveu em picaretagem? Não há exclusividade.
Por fim, caro Garisto, vc quando fala mal de delta, está ofendendo pessoas que se dedicaram para conseguir este cargo, que estudaram para conseguir uma profissão, portanto não espere que sejamos educados com vc.
Poxa, custava vc dizer que perdeu a ação????
Pode explicar o que significa esta decisão????
Ou seja, vc não passou em nada.
Mas isto não importa, sei que vc foi um ótimo policial e deveria ter sido mais valorizado. Sei que existem outros policiais que também deveriam ser valorizados. Imagino que haja uma mudança no sistema, não da forma com vc espera,como acabar com o inquérito policial e com a carreira de delegado, mas terá uma melhora.
SENTENÇA
Vitorioso na presente ação, a UNIÃO FEDERAL, após o trânsito em julgado da sentença e antes de iniciada a execução, peticionou às fls. 553 dos autos desistindo da execução em face do valor reduzido da sucumbência, de conformidade com a Instrução Normativa nº. 3, de 25.06.97 da Advocacia-Geral da União, que autoriza a não propositura da ação de execução, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Assim sendo, diante da vontade declarada, há de se presumir que a exeqüente está desistindo das medidas executivas, nos termos autorizados pelo artigo 569 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação de execução, na forma do artigo 569 c/c os artigos 795 e 158, parágrafo único, todos do CPC, para produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se e baixa na distribuição.
Fortaleza, / / 2007.
Poxa, custava vc dizer que perdeu a ação????
Pode explicar o que significa esta decisão????
Ou seja, vc não passou em nada.
Mas isto não importa, sei que vc foi um ótimo policial e deveria ter sido mais valorizado. Sei que existem outros policiais que também deveriam ser valorizados. Imagino que haja uma mudança no sistema, não da forma com vc espera,como acabar com o inquérito policial e com a carreira de delegado, mas terá uma melhora.
SENTENÇA
Vitorioso na presente ação, a UNIÃO FEDERAL, após o trânsito em julgado da sentença e antes de iniciada a execução, peticionou às fls. 553 dos autos desistindo da execução em face do valor reduzido da sucumbência, de conformidade com a Instrução Normativa nº. 3, de 25.06.97 da Advocacia-Geral da União, que autoriza a não propositura da ação de execução, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Assim sendo, diante da vontade declarada, há de se presumir que a exeqüente está desistindo das medidas executivas, nos termos autorizados pelo artigo 569 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação de execução, na forma do artigo 569 c/c os artigos 795 e 158, parágrafo único, todos do CPC, para produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se e baixa na distribuição.
Fortaleza, / / 2007.
Estou ficando com pena de você,anônimo que usa a alcunha de Sapiens. Usou um monte de TALVES para duvidar de tudo sobre a minha pessoa.Então vamos lá! Talvez você nem seja um delegado de polícia e talvez seja até um X9(informante no RJ)dedo duro ou alcaguete em SP.Talvez você nem tenha um nome que possa se orgulhar para revelar para os leitores do CONJUR.Talvez você não saiba e nem quer saber como são os concursos para delegados na polícia civil.Talvez nem saiba que o Luiz Flávio Gomes é fundador da LFG Concursos e defende o Inquérito até porque tem dezenas de delegados que trabalham para ele.O Dr.Tourinho Filho,grande jurista e promotor aposentado,defende o IP tem anos,em obras antigas e agora ,com a evolução do mundo processual penal em todo o mundo,talvez não possa mudar.
Talvez você se esconda no anonimato,porque não possua nada escrito e uma vida cotidiana medíocre e sem notoriedade alguma.Talvez não tenha lido o que o Prof e Dr.Michel Misse escreveu , em livro recente, sobre o malefício que o Inquérito Policial proporciona para a justiça.Talvez você, por maldade não tenha observado que não fui fazer o curso pq não quis,e quem fez ficou sub-judice e depois foi nomeado.Nem recorri.
Talvez você tb não saiba que já fui capa da Revista Caros Amigos por 3 vezes e como AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e como tal já fui até no Jô Soares,e hj sou convidado para fazer palestras em vários congressos(MP,USP,CPIs e etc..),tenho um nome nacional,diferente de você que usa o anonimato talvez por medo ou por ser ninguém.Talvez vc se esconda nas escritas de juristas pq não possua condições para um debate real e franco.Por fim talvez vc não saiba que não estou nem dormindo pelo fato dos delegados não serem educados comigo.
Eu tenho argumentos. Você só tem TALVEZ!
Não sei se quis criticar quando eu coloquei talveS. Mas se obervar verá que foi um simples erro de digitação. É so procurar que tem a palavra TALVEZ(COM Z) no mesmo texto. Sou um anônimo,afinal não vou crescer aparecendo em revista, jornal ou Jô.Mas uma coisa é certa, vc não passou no concurso para delegado. Ajuizou uma ação ordinária e liminarmente o juiz determinou sua inclusão no curso de formação. No final vc perdeu a ação, e essa foi a razão de nem perder seu tempo fazendo o curso de formação. Ainda teve sorte da União ter desistido de cobrar as verbas de suncumbência. Uma coisa, não fico frustrado por nunca ter sido chamado ao Jô, aparecer nesta revista ( nunca ouvi falar dela. No big brother brasil, aparecem várias anônimos que de um dia para o outro se tornam famosos e esta não é minha pretensão. Minha pretensão e lutar pelo meu cargo, o sustento de minha família e não vou aceitar que uma pessoa que se frustrou por não ter passado neste concurso comece a denegri-lo. Vc mostra uma decisão judicial mas não teve coragem de dizer que vc perdeu a ação. Antes do que vi, só achava ruim seus comentários, agora , desconsidero tudo que vc diz, pois TALVEZ seja só mais um frustrado que vive de uma imagem ( fantasmagórica), um nada. Esse é meu último comentário.
Não sei se quis criticar quando eu coloquei talveS. Mas se obervar verá que foi um simples erro de digitação. É so procurar que tem a palavra TALVEZ(COM Z) no mesmo texto. Sou um anônimo,afinal não vou crescer aparecendo em revista, jornal ou Jô.Mas uma coisa é certa, vc não passou no concurso para delegado. Ajuizou uma ação ordinária e liminarmente o juiz determinou sua inclusão no curso de formação. No final vc perdeu a ação, e essa foi a razão de nem perder seu tempo fazendo o curso de formação. Ainda teve sorte da União ter desistido de cobrar as verbas de suncumbência. Uma coisa, não fico frustrado por nunca ter sido chamado ao Jô, aparecer nesta revista ( nunca ouvi falar dela. No big brother brasil, aparecem várias anônimos que de um dia para o outro se tornam famosos e esta não é minha pretensão. Minha pretensão e lutar pelo meu cargo, o sustento de minha família e não vou aceitar que uma pessoa que se frustrou por não ter passado neste concurso comece a denegri-lo. Vc mostra uma decisão judicial mas não teve coragem de dizer que vc perdeu a ação. Antes do que vi, só achava ruim seus comentários, agora , desconsidero tudo que vc diz, pois TALVEZ seja só mais um frustrado que vive de uma imagem ( fantasmagórica), um nada. Esse é meu último comentário.
Delegado Sapiens Talvez com (S) de Silva. Qualquer pessoa que ler seus comentários poderá perceber com certa facilidade que você só tentou me denegrir, já que fugiu do debate sobre o assunto, que é a ineficiência do INQUÉRITO POLICIAL e a equivocada e frustrante forma da carreira policial, exatamente pela existência da função de delegado, na forma como está desde o império português. Em nenhuma parte do mundo existe essa função e nem inquérito policial. Coisa exclusivamente brasileira, como o Pau Brasil!
Milhares de delegados de polícia fazem concurso todos os anos para promotor, procurador e juiz. A maioria esmagadora não passa e nem por isso, não gostam das suas atividades atuais. Repito para você pela última vez: Não fiz o Curso de Delegado porque era presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, e sempre fui contra essa função, na forma como existe e não poderia ser incoerente.
Esse também é o meu último comentário, até porque debater com uma anônimo é causa perdida.
Você acha que sou frustrado? Coloque o meu nome no Google, em seguida coloque o seu ,faça uma comparação. Simples assim.
Certamente eu seria frustrado se fosse delegado, uma função que tem como "Cabelo de Sansão"unicamente essa coisa chamada Inquérito Policial, que nada mais é do que a maior fonte de CORRUPÇÃO, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA e IMPUNIDADE.
Grande “Sapiens”,não acredito que você passou no concurso para delegado da polícia civil,já que não conhece e nunca ouviu falar da Revista Caros Amigos (talvez conheça apenas a Contigo).São delegados anônimos como você ,que escrevem TALVEZ com (S) que acabam com o meu TALVEZ , me proporcionando a absoluta certeza que minha tese sobre o INQUÉRITO POLICIAL e a função de delegado é correta.
Delegado Sapiens Talvez com (S) de Silva. Qualquer pessoa que ler seus comentários poderá perceber com certa facilidade que você só tentou me denegrir, já que fugiu do debate sobre o assunto, que é a ineficiência do INQUÉRITO POLICIAL e a equivocada e frustrante forma da carreira policial, exatamente pela existência da função de delegado, na forma como está desde o império português. Em nenhuma parte do mundo existe essa função e nem inquérito policial. Coisa exclusivamente brasileira, como o Pau Brasil!
Milhares de delegados de polícia fazem concurso todos os anos para promotor, procurador e juiz. A maioria esmagadora não passa e nem por isso, não gostam das suas atividades atuais. Repito para você pela última vez: Não fiz o Curso de Delegado porque era presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, e sempre fui contra essa função, na forma como existe e não poderia ser incoerente.
Esse também é o meu último comentário, até porque debater com uma anônimo é causa perdida.
Você acha que sou frustrado? Coloque o meu nome no Google, em seguida coloque o seu ,faça uma comparação. Simples assim.
Certamente eu seria frustrado se fosse delegado, uma função que tem como "Cabelo de Sansão"unicamente essa coisa chamada Inquérito Policial, que nada mais é do que a maior fonte de CORRUPÇÃO, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA e IMPUNIDADE.
Grande “Sapiens”,não acredito que você passou no concurso para delegado da polícia civil,já que não conhece e nunca ouviu falar da Revista Caros Amigos (talvez conheça apenas a Contigo).São delegados anônimos como você ,que escrevem TALVEZ com (S) que acabam com o meu TALVEZ , me proporcionando a absoluta certeza que minha tese sobre o INQUÉRITO POLICIAL e a função de delegado é correta.
Delegado Sapiens Talvez com (S) de Silva. Qualquer pessoa que ler seus comentários poderá perceber com certa facilidade que você só tentou me denegrir, já que fugiu do debate sobre o assunto, que é a ineficiência do INQUÉRITO POLICIAL e a equivocada e frustrante forma da carreira policial, exatamente pela existência da função de delegado, na forma como está desde o império português. Em nenhuma parte do mundo existe essa função e nem inquérito policial. Coisa exclusivamente brasileira, como o Pau Brasil!
Milhares de delegados de polícia fazem concurso todos os anos para promotor, procurador e juiz. A maioria esmagadora não passa e nem por isso, não gostam das suas atividades atuais. Repito para você pela última vez: Não fiz o Curso de Delegado porque era presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, e sempre fui contra essa função, na forma como existe e não poderia ser incoerente.
Esse também é o meu último comentário, até porque debater com uma anônimo é causa perdida.
Você acha que sou frustrado? Coloque o meu nome no Google, em seguida coloque o seu ,faça uma comparação. Simples assim.
Certamente eu seria frustrado se fosse delegado, uma função que tem como "Cabelo de Sansão"unicamente essa coisa chamada Inquérito Policial, que nada mais é do que a maior fonte de CORRUPÇÃO, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA e IMPUNIDADE.
Grande “Sapiens”,não acredito que você passou no concurso para delegado da polícia civil,já que não conhece e nunca ouviu falar da Revista Caros Amigos (talvez conheça apenas a Contigo).São delegados anônimos como você ,que escrevem TALVEZ com (S) que acabam com o meu TALVEZ , me proporcionando a absoluta certeza que minha tese sobre o INQUÉRITO POLICIAL e a função de delegado é correta.
Calma flor, vc está muito melindrosa. Talvez, com Z, porque vc sempre esteve acostumado a ouvir que é o herói da PF, (claro, tudo isso vindo da FENAPEF), pois aqui no DF vc é conhecido como chorão. Mas tudo bem. Ó grande garisto, o senhor dos senhores, o policial do policiais. O fera, o homem que fez isso e fez aquilo. Numa boa, nunca ouvi falar de vc. Sei que apareceu no Jô e sei também que iam cancelar a entrevista, pois preferiam entrevistar um macaco, mas o macaco ficou doente e não pode ir. Consequência, ouviram vc. Essa revista CAROS AMIGOS nunca ouvi falar. Deve ser porque eu só leio a isto é, ou a veja.
Âgora responda para este anônimo aqui..
VC PERDEU A AÇÃO NO CONCURSO DE DELEGADO? POR QUE TEVE QUE AJUIZAR UMA AÇÃO???? NOTA BAIXA???? NÃO ALCANÇOU O MÍNIMO???
Depois da resposta paro de te perturbar. Mas seja sincero ok????
Calma flor, vc está muito melindrosa. Talvez, com Z, porque vc sempre esteve acostumado a ouvir que é o herói da PF, (claro, tudo isso vindo da FENAPEF), pois aqui no DF vc é conhecido como chorão. Mas tudo bem. Ó grande garisto, o senhor dos senhores, o policial do policiais. O fera, o homem que fez isso e fez aquilo. Numa boa, nunca ouvi falar de vc. Sei que apareceu no Jô e sei também que iam cancelar a entrevista, pois preferiam entrevistar um macaco, mas o macaco ficou doente e não pode ir. Consequência, ouviram vc. Essa revista CAROS AMIGOS nunca ouvi falar. Deve ser porque eu só leio a isto é, ou a veja.
Âgora responda para este anônimo aqui..
VC PERDEU A AÇÃO NO CONCURSO DE DELEGADO? POR QUE TEVE QUE AJUIZAR UMA AÇÃO???? NOTA BAIXA???? NÃO ALCANÇOU O MÍNIMO???
Depois da resposta paro de te perturbar. Mas seja sincero ok????
Nós que fazemos tudo.
Os delegados é que nos auxiliam.
Nós que fazemos tudo.
Os delegados é que nos auxiliam.
Galera, pra que perder tempo com esse cidadão que se diz delegado estadual.
Ora nós estamos brigando para tornar grande a Polícia Federal, colocá-la no ranking das melhores polícia do mundo, isso não afeta a Polícia Estadual que é na base a polícia judiciária.
E que tem vários profissionais com gabarito (excluídos os delegados, claro que vivem em uma mesinha).
O que queremos nem de longe afenta a PC. Então pra que perder tempo com esse camarada que tá aqui só para falar bobeira.
Camarada, discuta o OPF para a sociedade, veja se este cargo será ou não melhor para a sociedade. Isso que interessa saber. Se não tens argumento, saia do assunto e vá tocar 300 inquérito de uma mesinha.
Galera, pra que perder tempo com esse cidadão que se diz delegado estadual.
Ora nós estamos brigando para tornar grande a Polícia Federal, colocá-la no ranking das melhores polícia do mundo, isso não afeta a Polícia Estadual que é na base a polícia judiciária.
E que tem vários profissionais com gabarito (excluídos os delegados, claro que vivem em uma mesinha).
O que queremos nem de longe afenta a PC. Então pra que perder tempo com esse camarada que tá aqui só para falar bobeira.
Camarada, discuta o OPF para a sociedade, veja se este cargo será ou não melhor para a sociedade. Isso que interessa saber. Se não tens argumento, saia do assunto e vá tocar 300 inquérito de uma mesinha.
Ok, vamos discutir sobre um projeto criando o OPF. Vc que não fica em mesinha,acredito que tenha o mínimo conhecimento em direito constitucional. Sabe é que é uma Constituição neh????? Faz assim, dê uma lidinha, só uma lidinha e depois vamos discutir. Ou vai me dizer que vc já deu uma entrevista no Jô e não precisa saber de direito constitucional. Se estiver com dificuldades, leia esta decisão do STF.
Nesse sentido, registre-se o julgamento da ADIN n. 1.150-2/RS, em cuja ementa consignou-se que:
"-Inconstitucionalidade da expressão ‘operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes’, contida no § 2º do artigo 176, porque essa transposição automática equivale ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige os concursos aludidos no artigo 37, II, de sua parte permanente e no § 1º do artigo 19 de seu ADCT" (29).
Quer que eu desenhe para vc entender????
Ok, vamos discutir sobre um projeto criando o OPF. Vc que não fica em mesinha,acredito que tenha o mínimo conhecimento em direito constitucional. Sabe é que é uma Constituição neh????? Faz assim, dê uma lidinha, só uma lidinha e depois vamos discutir. Ou vai me dizer que vc já deu uma entrevista no Jô e não precisa saber de direito constitucional. Se estiver com dificuldades, leia esta decisão do STF.
Nesse sentido, registre-se o julgamento da ADIN n. 1.150-2/RS, em cuja ementa consignou-se que:
"-Inconstitucionalidade da expressão ‘operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes’, contida no § 2º do artigo 176, porque essa transposição automática equivale ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige os concursos aludidos no artigo 37, II, de sua parte permanente e no § 1º do artigo 19 de seu ADCT" (29).
Quer que eu desenhe para vc entender????
Verifico que muitos profissionais de SG preferem atacar o Garisto e todos aqueles que mostram o óbvio: o atraso e a ineficiência do nosso modelo de investigação policial.
O texto do Garisto é bem claro ao retratar como funciona a investigação dentro da estrutura da polícia federal. Arrisco-me a dizer até que na Polícia Civil o cenário é pior ainda devido a uma pressão política maior.
A grande verdade que tiro do artigo é a necessidade de completa mudança do cargo de delegado. Não estou radicalizando ou profetizando algum absurdo constitucional, pois sempre os ataques nesse tema são interpretações nebulosas sobre a CF.
Quero deixar claro que respeito aqueles que foram aprovados em concurso público para tal cargo e sei que não podemos simplesmente pregar o fim da existência dos delegados ou bradar: se querem ter carreira jurídica que vão embora para o Ministério Público.
Mas da forma como existem hoje os delegados além de serem dispensáveis, burocratizam a investigação policial. Meu ponto de vista se baseia em 03 pontos:
(01) Chefias sem experiência: Na atividade policial não existe estágio, curso preparatório, ou qualquer outra forma de se adquirir experiência profissional sem passar em concurso público nesta área. Até mesmo na magistratura os anos de advocacia irão servir para juízes mais preparados para a profissão. Na atividade policial não consigo vislumbrar nada semelhante.
O resultado são garotos de 24 - 26 anos, recém saídos de faculdades e cursinhos preparatórios CHEFIANDO sem nenhuma experiência. Isto pode parecer um discurso "clichê", mais prejudica muito a máquina investigativa.
(02) PREVALÊNCIA DA ÁREA JURÍDICA: um detalhe prévio sou bacharel em direito e já advoguei durante um período. Sem dúvida o direito como regulador das relações sociais tem uma importância muito grande em qualquer profissão, mas o viés estritamente jurídico com qual se trata a atividade policial no Brasil não tem benefício nenhum. Na investigação utiliza-se conhecimento de diversas áreas. O Garisto foi muito feliz ao utilizar o exemplo do FBI. No Brasil, como 99.9% dos "chefes" são bacharéis em direito, e existe uma grande briga para que o cargo de delegado seja reconhecido como carreira jurídica, por isso cada vez mais, conduzem o nosso modelo de investigação para o caminho da instrução processual.
(03) Investigação através de Inquérito policial: o modelo é ultrapassado e não tem eficácia nenhuma.
Se fosse desburocratizado e não exclusivo de bacharéis em direito, teríamos uma estrutura mais enxuta e com todo o efetivo policial participando mais da formalização das investigações. Sempre que discuto o modelo atual com os delegados, nunca me respondem o seguinte questionamento: imaginem que policiais já com certo tempo de polícia, comandassem as investigações, inclusive presidindo os inquéritos policiais. E que conforme os policiais fossem ganhando experiência e recebessem o comando das investigações (e inquéritos) mais complexo. O que tem de errado nisso??? UTILIZO A EXPRESSÃO INQUÉRITO SOMENTE PARA FACILITAR A COMPREENSÃO, POIS SEI QUE DEVE EXISTIR UM PROCEDIMENTO ADMINISTARTVO E NÃO ME IMPORTO COM O NOME QUE ELE TERÁ... PODE ATÉ CONTINUAR SENDO CHAMADO DE IPL.
Se o cargo de delegado perder estas 03 travas, então não o verei mais como um entrave para um moderno sistema de segurança pública no Brasil.
PARTE 01 –
Estudar o conteúdo da Adin 1150-RS, pela metade, apenas pela metade e no entendimento que lhe interessa, ainda que equivocadamente, não me parece digno de uma pessoa bem intencionada.
Quem escreve TALVEZ com (S) e se diz letrado, não merece resposta, mas deixo aqui algumas considerações jurídicas sobre a legalidade do OPF- para o seleto público do CONJUR, principalmente para os não anônimos.
Ainda que em 1997 tenha sido julgada PARCIALMENTE a inconstitucionalidade de referida lei estadual, lei 10.098/94, a Adin apenas o fez, nos pontos em que “transpôs” empregados CELETISTAS que sequer “se submeteram a concurso público”, ou seja, SEM CONCURSO PÚBLICO, em “servidores públicos” ESTATUTÁRIOS, cujo requisito de investidura inicial seria o concurso público, fato bem diferente - e que não serve de bom parâmetro de similitude com o cargo da Polícia Federal - pelos motivos que passo a explicar a seguir:
1) TODOS os cargos da Polícia Federal inerente aos policiais federais exige CONCURSO PÚBLICO externo E Nível Superior.
2) TODOS os policiais da Polícia Federal são estatutários.
CONTINUA na Parte 02
PARTE 01 –
Estudar o conteúdo da Adin 1150-RS, pela metade, apenas pela metade e no entendimento que lhe interessa, ainda que equivocadamente, não me parece digno de uma pessoa bem intencionada.
Quem escreve TALVEZ com (S) e se diz letrado, não merece resposta, mas deixo aqui algumas considerações jurídicas sobre a legalidade do OPF- para o seleto público do CONJUR, principalmente para os não anônimos.
Ainda que em 1997 tenha sido julgada PARCIALMENTE a inconstitucionalidade de referida lei estadual, lei 10.098/94, a Adin apenas o fez, nos pontos em que “transpôs” empregados CELETISTAS que sequer “se submeteram a concurso público”, ou seja, SEM CONCURSO PÚBLICO, em “servidores públicos” ESTATUTÁRIOS, cujo requisito de investidura inicial seria o concurso público, fato bem diferente - e que não serve de bom parâmetro de similitude com o cargo da Polícia Federal - pelos motivos que passo a explicar a seguir:
1) TODOS os cargos da Polícia Federal inerente aos policiais federais exige CONCURSO PÚBLICO externo E Nível Superior.
2) TODOS os policiais da Polícia Federal são estatutários.
CONTINUA na Parte 02
Parte 02
3) Para quem não sabe, a Constituição Federal estabeleceu, para a Polícia Federal, que possui tanto atribuições de polícia administrativa como judiciária, (grassamente as atribuições da polícia judiciária ficaram a cargo da polícia civil e as atribuições da polícia administrativa da polícia militar), estruturação em CARREIRA, sem entregar o comando aos delegados que só estão no comando, às custas de regulamentação interna, sem qualquer respaldo legal, ou regulamentar do Presidente da República (ver art. 144,§1º. da CF), sendo referida regulamentação usurpadas pelos delegados “chefes” por meio de Instruções Normativas e Portarias, que reiteradamente o STF vem entendendo que não pode regulamentar lei (veja decisão do AGRESP 200701288047 do STJ).
4) Assim, de forma diversa da estabelecida para a Polícia Federal, que foi estruturada em carreira, CHEFIADA pelos delegados, já que se trata APENAS de polícia judiciária, foi estruturada a Polícia Civil (ver art. 144, §3º. da CF).
5) Essa distinção constitucional - e aí vai uma denúncia ao avesso - já que não é observada até hoje, já que nunca houve uma regulamentação nem do Presidente da República, e nem pela lei cujo projeto AINDA tramita no Congresso, do parâmetro constitucional que não foi observado, os chefões da PF esquivaram-se indiretamente de criar, de fato, um verdadeiro ciclo completo de polícia (polícia administrativa e judiciária em um mesmo órgão policial), verdadeira intenção da Constituição quando estabeleceu essa crucial distinção, dando ênfase apenas à polícia judiciária em detrimento da polícia administrativa, restando como conseqüência mais direta, a situação de abandona das fronteiras que vemos hoje, denunciado.
Continua na Parte 03
Parte 03
6) Dessa forma, só existiriam duas formas de criar uma CARREIRA na polícia federal:
I)entregando a polícia administrativa para que os hoje agentes, escrivães e papiloscopistas pudessem dirigi-la, coordena - lá, por meio da PROMOÇÃO, forma de PROVIMENTO DERIVADO prevista e válida pela CF e a que os futuros Oficiais da Polícia Federal esperam que se concretize;
II) se se considerar o cargo de delegado como chefe, aos moldes das polícias civis, ter-se-ia que impedir a entrada, por meio de concurso público para referido cargo, no meio da carreira, e utilizar a única forma de ASCENSÃO prevista na Constituição, quando se der DENTRO DA MESMA CARREIRA, como já restou determinado na Adin 231/92 do STF, quando estabeleceu que “estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquele para a qual o servidor público ingressou por concurso”.”
Decisão : Depois do voto do Ministro Moreira Alves (Relator), que julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar, no § 2º do art. 276 da Lei nº 10.098, de 03/2/94, do Estado do Rio Grande do Sul, a inconstitucionalidade da expressão “operando-se automaticamente a transposição dos seus ocupantes”; e, quanto aos § § 3º e 4º do mesmo artigo 276, da Lei Estadual nº 10.098/94, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.248, de 30/8/94, para dar ao texto exegese conforme a Constituição Federal a fim de excluir de seu alcance as funções ou empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao concurso público a que se referem o art. 37, inciso II da Constituição Federal e o art. 19, § 1º do ADCT,...............
Parte 03
6) Dessa forma, só existiriam duas formas de criar uma CARREIRA na polícia federal:
I)entregando a polícia administrativa para que os hoje agentes, escrivães e papiloscopistas pudessem dirigi-la, coordena - lá, por meio da PROMOÇÃO, forma de PROVIMENTO DERIVADO prevista e válida pela CF e a que os futuros Oficiais da Polícia Federal esperam que se concretize;
II) se se considerar o cargo de delegado como chefe, aos moldes das polícias civis, ter-se-ia que impedir a entrada, por meio de concurso público para referido cargo, no meio da carreira, e utilizar a única forma de ASCENSÃO prevista na Constituição, quando se der DENTRO DA MESMA CARREIRA, como já restou determinado na Adin 231/92 do STF, quando estabeleceu que “estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquele para a qual o servidor público ingressou por concurso”.”
Decisão : Depois do voto do Ministro Moreira Alves (Relator), que julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar, no § 2º do art. 276 da Lei nº 10.098, de 03/2/94, do Estado do Rio Grande do Sul, a inconstitucionalidade da expressão “operando-se automaticamente a transposição dos seus ocupantes”; e, quanto aos § § 3º e 4º do mesmo artigo 276, da Lei Estadual nº 10.098/94, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.248, de 30/8/94, para dar ao texto exegese conforme a Constituição Federal a fim de excluir de seu alcance as funções ou empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao concurso público a que se referem o art. 37, inciso II da Constituição Federal e o art. 19, § 1º do ADCT,...............
Parte 04
Parte do julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Néri da Silveira. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Plenário, 15.5.97.
Decisão : O Tribunal, por votação unânime, julgou, em parte, procedente a ação direta, para declarar, no § 2º do art. 276 da Lei nº 10.098, de 03/2/94, do Estado do Rio Grande do Sul, a inconstitucionalidade da expressão “operando-se automaticamente a transposição dos seus ocupantes”; e, quanto aos § § 3º e 4º do mesmo artigo 276, da Lei Estadual nº 10.098/94, com a redação dada pel a Lei estadual nº 10.248, de 30/8/94, para dar ao texto exegese conforme a Constituição Federal a fim de excluir de seu alcance as funções ou empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao concurso público a que se referem o art. 37, inciso II da Constituição Federal e o art. 19, § 1º do ADCT. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 25.9.97. Retificação de decisão: Fica retificada, em virtude de erro material, a proclamação da decisão da ADIn nº 1.150-2, constante da Ata da 30ª Sessão Extraordinária, realizada em 25 de setembro de 1997. Com essa retificação, a decisão plenária passa a ter o seguinte conteúdo: O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente, em parte, a ação direta, para declarar, no § 2º do art. 276 da Lei Complementar nº 10.098, de 03/2/94, do Estado do Rio Grande do Sul, a inconstitucionalidade da expressão “operando-se automaticamente a transposição dos seus ocupantes”; e, quanto aos § § 3º e 4º..............
Continua na Parte 05
Parte 05
(este último com a redação dada pela Lei nº 10.248, de 30/8/94) do mesmo artigo 276, para dar ao texto exegese conforme à Constituição Federal,a fim de excluir de seu alcance as funções ou empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao concurso aludido no art. 37, inciso II da Constituição Federal, ou referido no § 1º do art. 19 do ADCT. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 01.10.97. (Adin 1150-RS)
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade, §§ 3º e 4º do artigo 276 da Lei 10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul. - Inconstitucionalidade da expressão “operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes” contida no § 2º do artigo 276, porque essa transposição automática equivale ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige os concursos aludidos no artigo 37, II, de sua parte permanente e no § 1º do artigo 19 de seu ADCT. - Quanto ao § 3º desse mesmo artigo, é de dar-se-lhe exegese conforme à Constituição......
CONTINUA NA PARTE 06
Parte 06
(para excluir, da aplicação dele, interpretação que considere abrangidas, em seu alcance, as funções de servidores celetistas que não ingressaram nelas mediante concurso a que aludem os dispositivos constitucionais acima referidos. - Por fim, no tocante ao § 4º do artigo em causa, na redação dada pela Lei estadual nº 10.248/94, também é de se lhe dar exegese conforme à Constituição, para excluir, da aplicação dele, interpretação que considere abarcados, em seu alcance, os empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram a concurso, nos termos do artigo 37, II, da parte permanente da Constituição ou do § 1º do artigo 19 do ADCT. Ação que se julga procedente em parte, para declarar-se inconstitucional a expressão “operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes” contida no artigo 276, § 2º, da Lei 10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como para declarar que os §§ 3º e 4º desse mesmo artigo 276 (sendo que o último deles na redação que lhe foi dada pela Lei 10.248, de 30.08.94) só são constitucionais com a interpretação que exclua da aplicação deles as funções ou os empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao concurso aludido no artigo 37, II, da parte permanente da Constituição, ou referido no § 1º do artigo 19 do seu ADCT. 1 (Adi 1150-RS)............
Continua na Parte 07
Parte 07
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. CONCEITO DE LEI FEDERAL. RESOLUÇÃO DA ANATEL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. O conceito de lei federal para efeito de admissibilidade do recurso especial, à luz da hodierna jurisprudência do STJ, compreende regras de caráter geral e abstrato, produzidas por órgão da União com base em competência derivada da própria Constituição, como o são as leis (complementares, ordinárias, delegadas) e as medidas provisórias, bem assim os decretos autônomos e regulamentares expedidos pelo Presidente da República (Resp 663.562, 2ª Turma, DJ de 07.11.05). Não se incluem nesse conceito os atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções, circulares e portarias (Resp 88.396, 4ª Turma, DJ de 13.08.96; AgRg no Ag 573.274, 2ª Turma, DJ de 21.02.05), instruções normativas (Resp 352.963, 2ª Turma, DJ de 18.04.05), atos declaratórios da SRF (Resp 784.378, 1ª Turma,DJ de 05.12.05), ou provimentos da OAB (AgRg no Ag 21.337, 1ª Turma, DJ de 03.08.92). 2. In casu, a controvérsia posta nos autos funda-se na interpretação dos arts. 41 e 63 da Resolução n.º 85/98, da Anatel , no que se refere ao dever da concessionária de fornecer informações referentes a débitos pretéritos de forma gratuita. 3. O requisito do prequestionamento, porquanto indispensável, torna inviável a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o tribunal de origem.
Continua na Parte 08
Parte 08 -FINAL
É que, como de sabença, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súmula 282/STF). 4. A exigência do prequestionamento não é mero rigorismo formal, que pode ser afastado pelo julgador a que pretexto for. Ele consubstancia a necessidade de obediência aos limites impostos ao julgamento das questões submetidas ao E. Superior Tribunal de Justiça, cuja competência fora o outorgada pela Constituição Federal, em seu art. 105. 5. A ofensa ao art. 535 do CPC não resta configurada quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 6. Agravo regimental desprovido.AGRESP 200701288047 do STJ)
O que se busca é a melhora da carreira policial federal e o aperfeiçoamento da Segurança Pública no Brasil. A criação do cargo de OPF - Oficial de Polícia Federal , com certeza trará esse aperfeiçoamento.Essa fórmula está sendo debatida exclusivamente na Polícia Federal, mas poderá servir de parâmetro para as demais polícias no futuro.Alguma coisa precisa mudar nesse sistema falido e ultrapassado que temos hoje.Nós policiais federais estamos apresentando uma proposta.Quem não gostar tem todo o direito de apresentar uma melhor, só não podemos continuar a ter no Brasil esse sistema policial que se agrava a cada dia.
Não interessa se houve tentativa de transposição de um cargo celetista para estatutário ou de um estatutário para outro.O que está em jogo é o princío do concurso público. Seja misericordioso com sua falta de conhecimento jurídico. Essa não é sua área. VC pode ser bom em investigar, aparecer no Jô ou no duas caras, mas vc não entende nada de direito. Faça assim, pergunte a um advogado que não se formou no tipo quem descobriu o Brasil. Disso vc não entende e pare de tentar se envergonhar. Já que vc não sai da internet, pois já está aposentado, faça uma pesquisa, pode ser bom para o seu cérebro que já não funciona bem há muito tempo. Vc está parecendo um gagá, pensando bem, o seu nome já lembra isto. Tenha um ótimo ano novo.
Não interessa se houve tentativa de transposição de um cargo celetista para estatutário ou de um estatutário para outro.O que está em jogo é o princío do concurso público. Seja misericordioso com sua falta de conhecimento jurídico. Essa não é sua área. VC pode ser bom em investigar, aparecer no Jô ou no duas caras, mas vc não entende nada de direito. Faça assim, pergunte a um advogado que não se formou no tipo quem descobriu o Brasil. Disso vc não entende e pare de tentar se envergonhar. Já que vc não sai da internet, pois já está aposentado, faça uma pesquisa, pode ser bom para o seu cérebro que já não funciona bem há muito tempo. Vc está parecendo um gagá, pensando bem, o seu nome já lembra isto. Tenha um ótimo ano novo.
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