SEGUNDA LEITURA: Direito e música é tema rico e pouco explorado

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O estudo e o ensino do Direito ainda são feitos, via de regra, de maneira tradicional. Muito embora o mundo se transforme em uma velocidade jamais vista ou imaginada, as práticas jurídicas, em suas diversas áreas e não apenas na judicial, persistem no uso de modelos antigos, muitas vezes ultrapassados.

Mas o fato é que o ensino jurídico exige cada vez mais criatividade e atualização dos professores. E um campo ainda inexplorado é o da música. Com efeito, enquanto cinema e Direito vêm recebendo cada vez mais atenção, a música é praticamente ignorada. Uma louvável exceção é a rádio da UFMG que, em 6/9/2007, estreou o programa “Direito é música”.[i]

Com efeito, monografias de curso de graduação (TCC), dissertações de mestrado e teses de doutorado fixam-se, quase sempre, em temas amplamente debatidos. Direito do consumidor, função social da propriedade e responsabilidade penal das pessoas jurídicas são alguns deles. Por vezes repetindo e repetindo o que alguns falaram, sem nada acrescentar ou contribuir para a reflexão dos leitores e para o aprimoramento da cultura jurídica.

No entanto, desconheço qualquer estudo sobre a música popular brasileira e o Direito. E muito poderia ser estudado, comparando-se letras de canções e a aplicação do Direito, inclusive fixando-se os conceitos de época. Modinhas ingênuas de outrora poderiam hoje ser consideradas crimes. Preconceito, discriminação, fatos antes graves e hoje atípicos (v.g., adultério), tudo isto poderia merecer estudo aprofundado.

Vejamos alguns exemplos, seguindo a ordem cronológica. Iniciemos por um homicídio passional, tendo por pano de fundo o adultério. Aí está o mais antigo drama da humanidade, que perpassa séculos, diferentes culturas e permanece até hoje.

A música “Cabocla Tereza”, 1940, da dupla Raul Torres e João Pacífico,gravada por vários cantores,[ii] narra, em linguajar caipira, mas com muita poesia e dramaticidade, a história do caboclo que, surpreendido pela traição da amada, mata-a e se apresenta ao delegado a quem conta todo o acontecido. Ela retrata a confissão do assassinato e a simplicidade do homem interiorano do antigo Brasil rural. Termina com a estrofe: “Agora que já me vinguei. É esse o fim de um amor. Esta cabocla eu matei. É a minha história dotor.”

O direito de propriedade, como visto nos anos 50, pode ser analisado na célebre música de Adoniram Barbosa, “Saudosa Maloca” (1951). Em meio à demolição da casa, o cantor consola seus companheiros de ocupação dizendo: “os homi ta cá razão nós arranja outro lugar”. Há aí um conformismo e reconhecimento inquestionável da ordem judicial, fruto de uma época em que o Direito de propriedade era absoluto.

O mesmo compositor e cantor, em 1967, na música “O casamento do Moacir”, retrata um caso de bigamia. Na época, este crime, cuja prova se limitava à juntada de duas certidões de casamento, geralmente resultava em prisão. Agora, com a mudança de costumes e o reconhecimento constitucional e legal da união estável, saiu de moda. Praticamente desapareceu.

Em 1969, no início da proliferação das faculdades de Direito privadas, Martinho da Vila lançou “O pequeno burguês”. A letra, feita com inteligência e humor, revela o drama do bacharel que, mesmo diplomado, não vê campo de trabalho à sua frente. Nesse sucesso do compositor carioca ficou pela primeira vez explícita a perda de mercado de trabalho dos advogados.

Naquele mesmo ano, Jorge Benjor, com “Charles anjo 45”, mencionava em música o domínio de um morro no Rio de Janeiro por um condenado e que, após a sua prisão, o local se transformou em um inferno, ansiando pela volta do preso para que a paz viesse a reinar. Aí está, em música, registrada a ausência do Estado nos anos 1960, antevendo o que se passaria anos depois, no caso em 2010, com a intervenção das Forças Armadas.

Chico Buarque, em 1974, com a música “Acorda amor”, faz crítica severa ao sistema de segurança do regime militar, deixando a mensagem que, em caso de uma invasão de sua casa pelas forças da repressão, ao invés de chamar a Polícia melhor seria chamar o ladrão. Em outras palavras, as garantias constitucionais, como a inviolabilidade de domicílio, estavam sem amparo junto ao Poder Judiciário.

Ainda Adoniram Barbosa, em 1975, na música “Vide verso meu endereço”, de forma poética narra a história de um jovem pobre que ganhou uma cadeira de engraxate e que volta para agradecer ao seu benfeitor e contar sua vida, inclusive que casou e tem três filhos, um de criação. Certamente tirada de um caso verídico, sua relação com o Direito fica por conta da solidariedade, hoje um princípio constitucional (CF, artigo 3º, inciso I). A solidariedade revelou-se de duas formas: a) o personagem que amparou o mais pobre, dando-lhe dinheiro para comprar a cadeira de engraxate; b) o que recebeu a doação, o qual, reconhecido, volta para agradecer e informa que, além dos seus dois filhos, tem outro de criação, prática antiga que dispensava as formalidades da adoção.

Em 1988 Raul Seixas, o genial “maluco beleza”, criou a música “A Lei”, na qual reivindica o direito de todos a fazerem a sua própria lei, pensar, dizer, andar por onde quiser, sem passaporte ou fronteiras. Na verdade, é um hino de liberdade contra a opressão do Estado. Registre-se que esta música certamente nada tinha a ver com o regime militar, pois o Brasil já vivia a democracia.

Ultimamente, algumas músicas no gênero rap ou funk demonstram as novas frentes de conflitos urbanos. O “Rap das armas,” de Cidinho e Doca, cantado no filme Tropa de Elite, do ano de 2007, desfia uma sucessão de armas, como AR15, AK47 e granada, que seriam usadas em conflito pelo domínio de morros no Rio de Janeiro.

Neste particular cumpre, ainda, observar que, vez por outra, atribuem-se a letras de músicas o crime previsto no artigo 287 do Código Penal, apologia de fato criminoso, cuja pena vai de três meses a seis meses de detenção, ou multa. O fato é comentado, com exemplos, por Nilo Luis Ramalho Vieira.[iii]

Como se vê, a música sempre exteriorizou aspectos ligados ao Direito. E as referências foram se alterando à medida que o Brasil e o mundo mudavam. Aprofundar estudos nesta área, através de seminários, artigos ou trabalhos acadêmicos pode ser um prazer e um meio de enriquecimento da cultura jurídica.

 


[i] http://www.ufmg.br/online/arquivos/006573.shtml, acesso 30.12.2010.

 

[ii] Gravada por Fábio Jr., http://letras.terra.com.br/fabio-jr/1591798/, acesso 1.1.2011.

[iii] http://apatrulhadalama.blogspot.com/2010/05/apologia-ao-crime-o-que-e-nilo-luis.html, acesso 1.1.2011.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Helena Meirelles disse:
02 de janeiro de 2011 às 11:33

Só alguém com o talento e a sensibilidade do Professor Vladimir poderia perceber esse ovo de colombo. Essas m~usicas trazem muito mais verdades que boa parte dos balofos textos jurisprudenciais. Viva o Professor Vladimir!

Chico Bueno disse:
02 de janeiro de 2011 às 15:41

Por oportuno, cito a música “O mineiro e o italiano”, gravada por Tião Carreiro e Pardinho, cuja letra é a seguinte: “O mineiro e o italiano viviam às barras dos tribunais/ em uma demanda de terra que não deixava os dois em paz./Só de pensar na derrota, o pobre caboclo não dormia mais./ O italiano roncava: nem que eu gaste alguns capitais/ Quero ver esse mineiro voltar de a pé pra Minas Gerais./Voltar de a pé pro mineiro seria feio pros seus parentes./Apelou para o advogado: fale pro juiz pra ter dó da gente/ Diga que nós somos pobres, que meus filhinhos vivem doentes/Um palmo de terra a mais para o italiano é indiferente/Se o juiz me ajudar a ganhar lhe dou uma leitoa de presente./ Retrucou o advogado: o senhor não sabe o que está falando/ Não caia nessa besteira se não nos vamos entrar pro cano./Esse juiz é uma fera, caboclo sério e de tutano/Paulista da velha guarda, família de 400 anos./Mandar leitoa para ele é dar a vitória pro italiano./ Porém chegou o grande dia que o tribunal deu o veredicto./ Mineiro ganhou a demanda, o advogado achou esquisito./Mineiro disse ao doutor: eu fiz conforme lhe havia dito./ Respondeu o advogado que o juiz vendeu e eu não acredito/Jogo meu diploma fora se nesse angu não tiver mosquito./ De fato, falou o mineiro, nem mesmo eu tô acreditando/ Ver meus filhinhos de a pé, meu coração vivia sangrando./Peguei uma leitoa gorda, foi Deus do céu que me deu esse plano/ Numa cidade vizinha para o juiz eu fui despachando./Só não mandei no meu nome/ Mandei no nome do italiano.”

Chico Bueno disse:
02 de janeiro de 2011 às 16:11

Música: João Bobo. Eis a letra:"Conheci numa cidade há muito anos passados/ Um bobo que andava rindo e o pobre era retardado./A molecada vadia não dava paz ao coitado/Por mais que dele judiasse nunca ficava zangado./Mas nem sempre um demente tem os nervos controlado./Vinte anos de chacota suportou neste povoado./Por quatro estudantes um dia João Bobo foi rodeado/Ameaçaram lhe bater só pra ver ele zangado./João Bobo pegou uma pedra e atirou num dos malvados./Seu agressor desviou tirando o corpo de lado/A pedra pegou em cheio no filho do delegado/E o pobrezinho morreu dali minutos passado./Aquele bobo foi preso pra mais logo ser julgado./No dia do julgamento foi surpresa pro jurado:/
Entrou pelo fórum adentro um mocinho bem trajado/Apresentou pro juiz carteira de advogado./Terminando acusação o réu ficou arrasado/E o juiz deu a palavra ao mocinho advogado:/'Meritíssimo juiz e senhores jurados/Meritíssimo juiz e senhores jurados/Meritíssimo juiz e senhores jurados'./'Silêncio, o senhor não tem argumentos para defesa do réu'./'É neste ponto, senhor juiz, que eu queria ter chegado./O senhor não tolerou três vezes ser pronunciado/Chamando a sua atenção e dos senhores jurados./Vinte anos esse bobo suportou no povoado/Insulta de toda espécie e nunca ficou zangado./Ouçam a voz da consciência, julguem senhores jurados.'/Foi essa a primeira causa do mocinho advogado/Vitória bem merecida por ele foi alcançada./
Ai, João Bobo foi libertado."

Helena Meirelles disse:
02 de janeiro de 2011 às 17:17

Cabe lembrar a música que apagou o Tiririca por um longo tempo. Muito depois do demorado sucesso de "o seu cabelo mulata", ele fez canção para a própria mulher dizendo em "veja os cabelos dela" que "parece bombril de ariá panela". Foi condenado por discriminação ou racismo ao ostracismo. Até que...

Samuel Queiroz disse:
04 de janeiro de 2011 às 09:50

Sem contar as muitas referências aos artigos do código penal em uma infinidade de sambas interpretados pelo saudoso Bezerra da Silva, é indispensavel mencionar o antológico samba de Nei Lopes que transcrevo a seguir:
"Justiça Gratuita
Autor - Nei Lopes
Felicidade passou no vestibular
E agora tá ruim de aturar
Mudou-se pra Faculdade de Direito
E só fala com a gente de um jeito
Cheio de preliminar (é de armagar)
Casal abriu, ela diz que é divórcio
Parceria é litisconsórcio
Sacanagem é libidinagem e atentado ao pudor
Só fala cheia de subterfúgios
Nego morreu, ela diz que é "de-cujus"
Não agüento mais essa Felicidade
Doutor defensor
(só mesmo um Desembargador)
Amigação
Pra ela é concubinato
Vigarice é estelionato
Caduquice de esclerosado é demência senil
Sumiu na poeira
Ela chama de ausente
Não pagou a conta é inadimplente
Ela diz, consultando o Código Civil
Me pediu uma grana
Dizendo que era um contrato de mútuo
Comeu e bebeu, disse que era usufruto
E levou pra casa o meu violão
Meses depois
Que fez este agravo ao meu instrumento
Ela, então, me disse, cheia de argumento
Que o adquiriu por usucapião
(Seu defensor, nao é mole não!
Taí minha procuração
E o documento que atesta minha humilde condição!
Requeira prontamente meu divórcio e uma pensão!
se ela não pagar vai cantar samba na prisão...)"

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