O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de suspensão de liminar no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que seja cassada decisão que garantiu a inscrição de dois bacharéis em Direito na OAB independentemente de aprovação no Exame da Ordem. O processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. O caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança, processo de competência da Presidência do STF.
A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.
No processo enviado ao Supremo, o Conselho Federal da OAB afirma que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.
"A prevalência da decisão formará perigoso precedente, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito ‘cascata/dominó’), e que, por certo, colocará no mercado de trabalho um sem-número de bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídico não foram objeto de prévia aferição, e que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidades de seus clientes", afirma-se no pedido de suspensão de segurança.
Segundo a OAB, o próprio dispositivo constitucional que garante o livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º) prevê que a lei poderá criar restrições técnicas para atuação profissional. O artigo 8º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) impõe diversos requisitos para obter a inscrição na OAB e, assim, atuar como advogado. Entre eles, está a aprovação em exame aplicado pela Ordem.
"Trata-se de opção política da lei, feita de acordo com a vontade e perfeitamente dentro dos limites da delegação feita pela Constituição", afirma o Conselho da OAB, acrescentando que "foi a própria Constituição que autorizou que o legislador estipulasse requisitos para o exercício de profissões".
Para o Conselho da OAB, o "Exame da Ordem é necessário e indispensável para o exercício da advocacia, tal qual se exige o concurso de aferição de conhecimentos para ingresso na magistratura, no Ministério Público e em todas as áreas sensíveis, em vista da relevância dessas atividades, com repercussão na liberdade, no patrimônio e na vida das pessoas".
Caminho percorrido
Os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.
Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.
Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.
O ministro Ari Pargendler enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.
A Repercussão Geral é reconhecida quando a discussão no processo é relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Quando o STF decide a matéria, o entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.
Impedido de julgar
O Conselho Federal da OAB quer declarar o desembargador impedido de julgar o caso. No dia 14 de agosto, o desembargador publicou artigo no jornal Correio de Sergipe no qual critica o Exame de Ordem. Ele diz que se fosse prestar a prova não passaria porque o conteúdo exigido vai além dos fundamentos básicos. Para ele, o aluno sai da faculdade ignorante e ao longo da vida profissional aprende e se aprimora, o que não condiz com o que é cobrado no Exame. "Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas", diz trecho do artigo.
O outro fato que pode declarar o desembargador impedido é o fato de que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
SS 4.321
Se o STF declarar procedente o Exame da OAB, o que a meu ver vai acontecer, então que todos os estudantes bachareis em direito façam uma mobilização nacional conclamando a sociedade para que o Congresso Nacional aprove uma lei estendendo a obrigatoriedade da tal avaliação a todas as profissões, caso contrário, a injustiça continuará a permear o caminho dos bacharéis em direito como tb em contabilidade. Agora acho ridículo a todo momento vc deparar com a menção de que a pessoa que ingressou com a ação foi reprovada quatro vezes no Exame. Gente, um dos maiores promotores de São Paulo, o Dr. Cembranelli foi aprovado na quarta tentativa para ingresso na carreira de promotor (Veja, edição 2193, ano 43, n° 48, p.99). Eu acho uma falta de respeito ao ser humano essa coisa de prejulgar as pessoas, desprezando-as. Porque a OAB não faz um Exame nos moldes daqueles aplicados lá pelos idos dos anos 1996 a 2000, veremos se o número de aprovados não será maior do que os visualizados no momento. Ademais, o grau de dificuldade exigido é tão grande que não é raro verificar questões sendo anuladas, sem deixar de falar na demora na correção das provas. Eu até defendo que o Exame permaneça, todavia, que o papel quanto a sua aplicação seja assumido pelo MEC e tenha apenas a fase 1. Que também, todas as profissões tenham tratamento igualitário. Se acham que parte dos discentes tem desempenho escolar insuficiente ou que parte das escolas são mambembes que então, repita-se, o MEC passe a fiscalizar com maior rigor. Outra coisa, quantos advogados erram suas peças; promotores e procuradores idem; e o Congresso Nacional quantas leis criadas não são declaradas inconstitucionais pelo Judiciário?. Até mais.
A Justiça no Brasil é realmente uma ZONA, o jornalista não precisa mais ter o diploma; o Médico "de todas as especialidades" não precisa fazer exame no Conselho Regional de Medicina; O bandido Italiano pode ficar livremente no Brasil; para ser Presidente da República não precisa nem ter o ensino médio; para ser Minstro do Judiciário não precisa mais ter o notório saber jurídico, basta ser Petista. Por que o infeliz do bacharel em direito que passa 5 anos com a bunda no banco da faculdade é obrigado a fazer o Exame da Ordem?
... já foi cassada. De vez em quando, C Peluso 'dá uma dentro'. Este foi um desses raros casos.
O CF DA OAB está correto.Não se pode misturar a GRADUAÇÃO COM A PROFISSÃO.São coisas distintas.O Ilustre Desembargador afirmou que "o Bacharel sai da faculdade ignorante", mais um motivo para se preparar para o exercício de uma profissão que ele não conhece.Vejamos se o médico sai da graduação ignorante, quantas vidas poderão ser ceifadas por desqualificação profissional.Acredito que o exame deveria ser aplicado para todas as profissões, como fazem hoje o CF/OAB e o CF de Contabilidade.É o mínimo para se exigir uma boa qualidade dos profissionais.O STF não embarca nesta de julgar inconstitucional o exame de ordem. Caso isso ocorra, milhares de bachareis que formaram há decadas exercedo outras atividades, se inscreveriam sem o menor conhecimento,pois o direito é dinâmico e temos muita coisa nova a cada dia, cada mês e a cada ano.Não se pode concordar com o injusto,nem com o erro.Se os cursos de direito estão ruins, que sejam melhorados.Se a graduação é pouco para preparar o aluno, que se crie a pós-graduação ou a " residência do bacharel em direito" para que se prepare melhor.O Desembargador deu um tiro no pé na sua decisão: "Se não pode ou não tem competência para cumprir a lei,que mude a lei".É lamentável.O STF tem sabedoria e competência para mater o exame de ordem como constitucional.
Esta coluna é muito nobre.Os comenttários devem ser no mínimo éticos, com uma linguagem jurídica correta, pois é a nossa opinião, como operadores dos direito que está sendo divulgada para o "mundo jurídico" e para aqueles que se interessam pela qualidade profissional.Nossos comentários são lidos por nossos colegas, alunos e tantas pessoas de nível intelectual e cultural elevado e muitas vezes maiores e melhores que os nossos. Somos formadores de opinião. Temos que deixar um legado de lutadores pela justiça e pela liberdade, pela lei e não pela força. Não podemos aceitar que alguém apenas porque passou cinco anos ou mais em uma faculdade esteja preparado para o exercício profissional. Se julga que está, que prove, e o exame de ordem é uma prova necessária e justa.
A propósito, percebam que nalguns concursos públicos é exigido inscrição em Conselho de Classe, logo, excetuando os bacharéis em direito, todas as pessoas com nível superior seja qual for a profissão poderão participar do certame e sendo aprovada, poderão requerer o registro no respectivo Conselho sem que seja necessário submeter-se a um Exame semelhante aquele aplicado pela OAB. Noutra via, o bacharel em direito se inscrito é aprovado, haverá que submeter-se ao Exame para efetuar sua inscrição no Conselho de Classe que acontece, salvo engano, duas vezes por ano. Portanto, se existir dois milhões de médicos, todos estarão habilitados a prestarem o concurso, ainda que não exerçam a profissão, e logrando aprovação, simplesmente vão até o CRM, fazem o registro e pronto, já no caso do bacharel em direito a coisa não é tão simples. Como vêem, a desigualdade existe sim, e isso não foi, creio, o espirito inicial do poder constituinte originário. Se foi, o Congresso interpretou erroneamente e estabeleceu a desigualdade somente para os bacharéis em direito e contabilidade. Doravante, cabe ao novo Congresso Nacional abortar essa lei da OAB e Contabilidade ou aprovar uma lei geral que abrace a todas as profissões, sem distinção.
É lamentável a decisão do C.Peluso.Descobriu-se no Brasil que a Ordem é a cátedra dos intocáveis. Dos excelentes, apenas estes deverão ter acesso a essa casta. Convenhamos senhor Ministro. Mais uma vez se patrocina neste país a desigualdade, principalmente, por aqueles que são obrigados por leis para defenderem a igualdade, letra morta da constituição. Pura balela a incompetência apontada por estes senhores, os mesmos que elaboram uma prova para reprovar que nem eles mesmos passariam, tanto é verdade o grande número questões erradas, anuladas.(verdadeiros incompentes). Gostaria que o Sr Peluso, como os defensores deste famigerado exame de des(ordem) aceitassem a fazer uma prova neste nível que está sendo elaborada. Senhores defensores deste famigerado exame, será que tem sentido fazer uma exame desta magnitude incluindo todo o direito positivo? E, ainda, achar que o reprovado é incompetente para exercer a profissão. Porque esta tão decantada OAB não procura especializar seus associados através de exames espéciicos. Ex. direito tributário para os tributaristas; direito do trabalho, para os envolvidos nesta área trabalhista e assim sucessivamente; direito penal; dirieto civil; direito familiar; direito constitucional; etc. etc.
Entretanto, querer que um formando ao conclui o curso domine todo o direito positivo braileiro e querer de mais. Isto cheira a coisa feita, muito em moda neste país, onde tudo é superior aos demais terráqueos. Somos campeões em tudo, até em.....
Senhores bachareis, existe um dito popular que diz "a união faz a força". Está na hora de se criar uma ASSOCIAÇÃO DOS BACHAREIS EM DIREITO DO BRASIL 6.000.000 e enfrentar estes poderosos encastelados na OAB 600.000.Em três anos a história será narrada de uotra maneira.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login