Na noite de Réveillon, foram autuados em flagrante o assessor de imprensa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Edson Rufino de Oliveira Martins Neto, e o vereador de Bonito Pedro Pereira Duarte (PSDB). Os dois foram flagrados pela Polícia Militar dirigindo sob efeito do álcool, de acordo com informações do jornal Edição de Notícias.
Rufino é filho de Elpídio Helvécio Chaves Martins, desembargador do Tribunal de Justiça sul-mato-grossense. O rapaz de 27 anos foi abordado por volta das 20 horas, quando tentava entrar em seu automóvel, um VW Gol. Ele apresentava sinais de embriaguez e foi conduzido pelos policiais para fazer o teste do bafômetro. O equipamento apontou que Rufino tinha 1,12 miligrama de álcool por litro de sangue, índice acima do permitido por lei. A infração está prevista no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.
Desde abril de 2009, Rufino exerce o cargo de assessor de imprensa na Assembleia Legislativa. De acordo com o plano de cargos da Casa, a gratificação mensal do cargo comissionado é de R$ 18.536,98.
Já o vereador Pereira Duarte conduzia uma caminhonete F-100 pela avenida Pilad Rebuá quando fez uma conversão para a rua Ari Silva Machado, ambas no centro do município. No teste de alcoolemia, o vereador marcou 0,89 mg/l.

Algumas coisa está errada na notícia, pois, de início, há referência à suposta ocorrência de que o filho do desembargador restou flagrado ao dirigir alcoolizado. Logo após, enunciou-se a "flagrância" do cidadão ao entrar no carro. Ora!!! O tipo do art. 306 do CTB refere-se a "conduzir veículo automotor, na via pública (...)". Assim, não há conduta típica, uma vez que, diante da notícia, não parece haver sido o cidadão flagrado em condução de veículo automotor. Em outras palavras: não se pode admitir, nem em se concebendo um "crime de perigo abstrato", a absurda abstração de que, ao entrar no carro, o indivíduo iria causar risco. Outrossim, admitida a "tentativa" (seria aqui um crime plurissubsistente?), onde está a antijuridicidade material da conduta de entrar no carro sob efeito de álcool?!
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Isso não é notícia, colega... É futrica, fofoca, incompatível com a proposta deste periódico. Por favor, não denigra a classe!
Meu avô, falecido há muitos anos, foi ministro do STF. Amanhã ou depois, se eu me vir na situação relatada na notícia, a CONJUR certamente lançará a seguinte manchete: Neto de ministro falecido do STF é flagrado alcoolizado ao volante!
Só por aí se vê o ridículo da "matéria" veiculada.
Outra coisa: consultando o site do TJMS, vi que não existe o nome do aludido desembargador dentre os integrantes da Corte. Ele deve ser magistrado aposentado e que, agora, terá todas as razões para pedir uma indenização à CONJUR pela manifesta falta de relação entre a conduta de seu filho (maior de idade, suponho) e a circunstância de ser juiz aposentado. Ai, ai...
Fico triste, porque, ao que parece, a notícia tem o nítido propósito de ofender a honra de determinada pessoa e sua família, tudo de forma gratuita e sem conteúdo informativo. Alex Ricardo dos Santos Tavares - juiz 1a Vara Cível da Comarca de Barretos
A Conjur, há algum tempo, tem se tornado um tablóide de fofocas tão desnecessárias e impertinentes. Já podem fazer uma coluna em programas de tevê que são especializados no gênero... oh, yeah, man!
Os responsáveis pelo CONJUR encontram alguma dificuldade em pesquisar bons conteúdos jurídicos?
Simplesmente horripilante a leitura desse artigo.
Tudo para uma ação indenizatória...
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