O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, sobre o Exame de Ordem considerou a importância da prova para garantir que o advogado apresente o mínimo de conhecimento técnico para exercer a profissão.
"Essa decisão também demonstra que o exame está revestido de constitucionalidade e legalidade", afirmou D’Urso. Peluso suspendeu a liminar que obrigava a OAB a inscrever em seus quadros dois bacharéis em Direito que não foram aprovados na prova. A decisão é válida a análise do caso pelo Plenário do Supremo.
Para o vice-presidente da OAB-SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, a suspensão dos efeitos da liminar evita dano maior. "Os argumentos do Conselho Federal da OAB, acatados pelo ministro Peluso, são claros. Os dispositivos constitucionais que asseguram o livre exercício profissional também estabelecem restrições técnicas, essas previstas no Estatuto da Advocacia, que determina uma série de requisitos para o bacharel se tornar advogado, entre eles ser aprovado no Exame de Ordem."
A Diretoria da OAB-MT também apoiou a decisão do presidente do STF. Para o vice-presidente da entidade, Maurício Aude, "a declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem seria um retrocesso histórico, não só porque desguarneceria a sociedade de profissionais preparados, como também iria na contramão de movimentos que estudam a exigibilidade de exames análogos para outras profissões".
Já para o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, é necessário cobrar das faculdades de Direito ensino de qualidade, para que os acadêmicos concluam o curso em condições de se submeter à prova e ser aprovado de imediato. "O exame é uma forma de garantia a sociedade de que os profissionais que entram no mercado de trabalho têm condições mínimas de exercer seu mister com qualidade. Em Mato Grosso, há uma Ação Civil Pública em trâmite na Justiça Federal que teve liminar indeferida. Há um movimento nacional neste sentido."
Em sua decisão, Peluso citou a possibilidade de repetição de feitos idênticos. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", afirmou o presidente do Supremo.
A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região, a dois bacharéis em Direito do Ceará, em grau de recurso, uma vez que eles tiveram negado o pedido em primeira instância na Justiça Federal do Ceará. Na inicial, alegaram inconstitucionalidade da prova, usurpação de competência do presidente da República e afronta à isonomia com as demais profissões de nível superior. O processo foi enviado ao STF por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.
Qualidade do ensino
D’Urso destacou que na década 70, a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem. Inicialmente, a prova foi regulamentado pelo antigo Estatuto da OAB (Lei 4.215/63), substituído posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que tornou o exame obrigatório para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado.
"O Exame de Ordem hoje é imprescindível. Seus resultados apenas refletem a má formação dos estudantes de Direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico. Portanto, constitui uma garantia para a sociedade e para a advocacia de que somente os bacharéis qualificados ingressarão no mercado de trabalho." Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-SP e OAB-MT.
Ao suspender os efeitos da liminar do 5º TRF, em nenhum momento o Ministro Peluso afirmou a constitucionalidade ou legalidade do exame de ordem.
O que S. Exa. fez foi considerar que existe "SUPOSTA violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que TERIAM SIDO AFRONTADOS pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem."
SUPOR não compreende certeza absoluta, mesmo porque a decisão monocrática do Presidente do STF ainda está sujeita a possibilidade de deliberação ulterior por parte daquela Corte Constitucional.
Todavia, a decisão do Ministro também se mostra contraditória, eis que, “SUPOSTAMENTE”, atribui ao 5º TRF afronta ao inciso XIII do art. 5º e ao art. 84 da CF/88, e não às disposições da Lei 8.906/94.
Ora, não foi o 5º TRF que emprestou à condição restritiva ao livre exercício da Advocacia um caráter de qualificação profissional, nem tampouco usurpou competência privativa e indelegável do Presidente da República para regulamentar o exame de ordem.
Logo, quais seriam as "supostas" afrontas constitucionais praticadas pelo 5º TRF?
Ademais, como a questão do exame de ordem será julgada através do Recurso Extraordinário nº 603.583, a propiciar a “todos os interessados” (OAB, Bacharéis em Direito e Cidadãos) a necessária “segurança jurídica” para “evitar decisões conflitantes”, incabível que dirigentes da entidade de classe dos advogados galrem a afirmar que houve reconhecimento de constitucionalidade e legalidade desse exame, que, reafirmo, não possui qualquer conceituação técnico-jurídica que possibilite identificar sua razão de ser como instituto restritor da liberdade do exercício profissional da advocacia.
Parabéns ao Ministro Presidente do Excelso Supremo Tribunal Federal, por colocar um final na aventura de pessoas que insistem em entrar pela porta dos fundos da OAB.
Apesar das respeitáveis teses de que o Exame de Ordem é inconstitucional, caberá a Corte Constitucional do Brasil a palavra final.
De qualquer forma entendo que entrar pela porta dos fundos é imoral, e volto a afirmar que a inconstitucionalidade alegada por alguns, é apenas o resultado do forte lobby das instituições de ensino de fundo de quintal que por não conseguirem aprovação de seus bacharéis atentam contra o Exame de Ordem, que deve sim, ser aperfeiçoado e não extinto, restabelecendo-se uma fase oral, e ainda uma avaliação periódica para todos os inscritos, além de uma espécie de quarentena, onde após a aprovação o Advogado permanecesse atuando em primeira instância e assim sucessivamente até ser habilitado para atuar nas Cortes Superiores, como já ocorre em outros Países.
O resto é desculpa de pessoas despreparadas que buscam um culpado, quando deveriam reconhecer que com o mínimo de estudo e dedicação facilmente se consegue o sucesso.
Bacharéis em Direito vão recorrer da decisão do Ministro Peluso do STF ecMinPeluso.html
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional do MNBD/OABB
(11) 8832-1277 e/ou (18) 8127-2220.
05.12.2011
A decisão do Ministro Cezar Peluso, aceitando o pedido da OAB para suspender os efeitos da Liminar concedida pelo Desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF 5 é apenas mais um passo na disputa jurídica que envolve a entrega da Carteira de Advogado a dois membros do MNBD/OABB do Ceará.
O Ministro Cezar Peluso acatou o pedido da OAB para suspender a Liminar, sem analisar o mérito da Liminar, que é a Inconstitucionalidade Formal, a dupla Inconstitucionalidade material e a revogação tácita do exame de ordem com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96).
O Presidente do Supremo Tribunal Federal aceitou o argumento da OAB que tal decisão poderia causar o caos no meio jurídico e gerar milhões de Mandados de Segurança requerendo um direito que o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou e que tal decisão está nas mãos do Ministro Marco Aurélio que analisa Recurso Extraordinário nº 603.583 em Mandado de Segurança impetrado por João Antônio Volante do MNBD/OABB do Rio Grande do Sul.
LEIAM MAIS: http://www.profpito.com/BachemDirvaorecd
Apenas na minha cidade entre 2000 e 2004 o número de cursos de Direito passou de 3 para 43. E a OAB aumentou de 2 duas para 3 provas no ano.
Só não passa se for incompetente mesmo e não tiver vocação.
Aqui advogado ganha com muito custo R$ 1.200,00 por mês sem carteira assinada. 3 X menos que um pedreiro (R$ 100,00 0 dia no mínimo) ou garçon de bons restaurante que recebem R$ 3.200,00 de carteira assinada mais gorjetas.
A OAB é uma vergonha!!!!
Só quer arrecadar. E se diz que o mercado regula... Está fazendo um desfavor ao cidadão. Que tem advogados semi-analfabetos para defender seus interesses.
Aqui não existe vestibular ou qq tipo de seleção para ingressar em faculdade de Direito. Os alunos entram mal sabendo escrever o nome e saem sem saber fazer uma procuração. E ainda querem ser advogados.
E ainda tem gente que quer acabar com o exame... É um paisinho de gente muito sem vergonha. Que só querem dar jeitinhos e levar vantagem.
É por pessoas dessa espécie que o paisinho "brazil" está como está.
E ainda querem ser advogados.
A OAB é uma vergonha!!!!!
E não cumpre com o seu dever legal de zelar pela profissão!!!
Jeitinhos, cachaça, futebol e samba.
Não gosto de nenhum desses.
Podem ficar e aproveitar.
A OAB é uma vergonha!!!
Ainda mais!!!! Advogados no primeiro mundo são quase artesãos. Não existem esses escritorios gigantescos de teses prontas (Copia e Cola).
A mesma coisa os Juizes.
Realmente, existe justiça e os casos são apreciados com a devida atenção por todos.
Existe pacificação social.
E não como esse lixo de país violento.
Os advogados geralmente trabalham sozinhos (autonomos). Não existe advogado contratado por outro. SMJ. Em muitos lugares é proibido, como Itália e França.
Sociedades de 2 e no máximo 4 advogados trabalhando juntos.
A justiça desse "brazilzinho é uma vergonha"
Alguns dizem que a prova é dificil como a de juiz e promotor... E não deveria???
Realmente não entendo a visão preconceituosa contra os advs. E o equilibrio processual?
Aqui no Brasil está deturpado porque escolhem melhor os juizes e promotores do que os advs...
Então os melhores advs escravisam os piores...
Por exemplo, em Portugal qdo se forma na faculdade se escolhe a carreira.
Vc faz prova de igual dificuldade OU para mestrado, OU advogado, OU juiz, OU promotor.
Um juiz inicial lá ganha 1200 euros.
Não existe Defensoria Publica e os advogados "iniciantes após a prova" sempre recebem processos oficiosos (dativos dos tribunais que pagam) e garantem uma renda...
Dessas a profissão mais dificil é a de professor porque só dão aula mesmo depois do Dotourado.
Não existem advogados contratados. Só autonomos ou associados.
E o maior escritorio que conheci tinham 6 advs ass. (Sou advogado português tb)
Mas aqui não!!!!!
Aqui são sem vergonha, ladrões, analfabetos, bandidos e escravos mesmo!!!
Fumam crack, estorquem, vendem armas e se associam ao tráfico...
Porque?
Advogados demais...
Aqui ganham 3 X menos que um pedreiro!!!
"brazil"
Eita paisinho de gente sem vergonha!!!!
A OAB é uma vergonha.
Em qualquer lugar do mundo existe avaliação de conhecimento para ingresso na carreira.
A França tem o Exame National d´Avocats uma única vez no ano e é difissilimo. São pouquissimos que passam.A última etapa é oral por toda banca e com número de vagas por "Província".
Levei 3 anos para passar na prova em Paris. Estudando de sol a sol. Entrei como estrangeiro. Tive o diploma reconhecido e fiz a prova. Assim como franceses podem fazer aqui.
Estados Unidos, Portugal e Alemanha é a mesma coisa.
Vim para o "brazilzinho prisão" e estou muito decepcionado. Estou querendo voltar.
Eu estou começando a descobrir de onde vem as invenções e aberrações juridicas brasileiras como a Defensoria Pública e os Precatórios que também não existem em outro lugar do mundo. Pelos motivos óbvios - Ditadura e Inquisição Judicial!!!
Vêm da falta de preparo e desconhecimento dos operadores.
Que não sabem de nada, não querem se submeter à avaliações. E está esse caos. Metade dos advogados do mundo no Brasil e a justiça é essa vergonha.
Mas é um ciclo. O Tiririca tirou 10... Dizem que foi o Lula que corrigiu!!!
Alguns ainda dizem que se aprende na prática... Isto é ridículo e leviano. Quem operaria com qq pessoa? Com um médico que não tem residência de Cirurgia? Deve ser até proibido.
Esse paisinho não tem jeito. Aqui não fico mesmo. Só tem analfabeto e corrupto.
A OAB, uma instituição de classe, que foi criada para regular, fiscalizar e zelar pela profissão de Advogado só pensa em arrecadar mais e mais dinheiro.
Assim fica emitindo carteiras e mais carteiras.
Em países de primeiro mundo e "países de excluídos" ou "países prisão" como têm chamado o brazil, existe um controle sobre o mercado se limitando o número de profissionais.
A Arrecadadora OAB deve proceder da mesma forma.
"X" vagas e pronto. É o número de advogados que o mercado suporta.
E ainda fazer como antes com provas orais para escolher os melhores profissinais e não qualquer louco.
Se assim não fosse, todos seriam presidentes do brazil e por aí a fora.
Não se deve limitar a educação. Querem estudar Direito... maravilha!! Talvez traga maior pacificação social. Querem estudar História, Sociologia, Filosofia, que o façam. Mas a OAB tem o dever legal de zelar pela profissão. E não o faz.
Alguns hipócritas ainda vêm dizer que bacharel não é nada sem a OAB...
Que loucura é essa?
A pessoa não faz faculdade de Advocacia e, sim, de Direito. Quantos fazem historia, filosofia, artes, direito, etc, e vão trabalhar com outra coisa???
O médico sem residencia não é nada?
Quero ver se quem pessa assim gostaria de algum dia ser representado por um analfabeto despreparado.
Ou quando começarem a chegar processos completamente disformes e desarrazoados para os juízes.
Paisinho de gentinha oportunista!!!
Não aprovar mais ninguém
Acho que do jeito que as coisas estão. Não deveria aprovar mais ninguém.
Até se ter um estudo conclusivo acerca do mercado.
Se é verdade que o Brasil tem 30% dos advogados do mundo e vai passar a 50% em 15 anos.
Tem-se que fazer algo urgente. Pois a população brasileira não chega a 2,5% da mundial...
O que estes advogados fazem além de pagar a OAB?
Muita coisa... Poder-sei-ia dizer...
- Fumar crack;
- Vender Armas;
- Assossiar-se ao Tráfico;
- Estorquir;
- Enganar clientes;
- Etc
Este é o vergonhoso cenário da OAB!!!!
Paisinho de gente sem vergonha!!!!
Outra liminar de Inconstitucionalidade do Exame da OAB filepath=6162
http://z07.zupload.com/file.php?
KKKKKKKKKKKKKKKKK
Interesssante como causidicos, devidamente inscritos na OAB, tentam levar a análise do caso Exame de Ordem para o âmbito do "sabe ou não sabe Direito".
O que se está a analisar é a constitucionalidade de que um órgão de classe possa legislar acima da Constituição.
Se esta prevê essa possibilidade, estará amparado o Examde de Ordem na Constituição. Caso contrário, é mister que todas as demais profissões contemplem o mesmo procedimento.
Isonomia não é só um ponto que cai no exame de Ordem! É matéria constitucional.
Ora, dinarte bonetti, se a questão é "constitucional" como assevera, melhor então verificarmos o que a Constituição diz. Vejamos o que diz o inciso XIII, do art. 5.º:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
..............
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
Ora, se a própria Constituição condiciona o exercício das profissões às "qualificações profissionais que a lei estabelecer" (aferidas via exame), por qual motivo para considerar o exame de Ordem é inconstitucional?
Creio que alguns sequer estudaram o suficiente para compreender isso.
Sem sombra de dúvida houve um julgamento político por parte do Ministro Cezar Peluso haja vista o lobby da OAB com grande influência. Tráfico de influência, jogo de interesse um grande desrespeito a dignidade da pessoa humana.
Senhor Ministro Cezar Peluso veja o que diz a Senhora Presidenta Dilma Rousseff:
"Se pensarmos o que cada um de nós
pode fazer pelo Brasil,
vamos descobrir uma força infinita".
Os senhores lobistas da OAB são aristocratas não justifica a afirmação de que as faculdades de direito não possuem ensino adequado, o MEC autorizou a competência é do órgão, portanto no passado a grande maioria dos membros da OAB não fez exame de ordem e alguns são ministros ou ocupam outros cargos de relevância no Brasil.
Está claro para todos que há reserva de mercado.
Sem sombra de dúvida houve um julgamento político por parte do Ministro Cezar Peluso haja vista o lobby da OAB com grande influência. Tráfico de influência, jogo de interesse um grande desrespeito a dignidade da pessoa humana.
Senhor Ministro Cezar Peluso veja o que diz a Senhora Presidenta Dilma Rousseff:
"Se pensarmos o que cada um de nós
pode fazer pelo Brasil,
vamos descobrir uma força infinita".
Os senhores lobistas da OAB são aristocratas não justifica a afirmação de que as faculdades de direito não possuem ensino adequado, o MEC autorizou a competência é do órgão, portanto no passado a grande maioria dos membros da OAB não fez exame de ordem e alguns são ministros ou ocupam outros cargos de relevância no Brasil.
Está claro para todos que há reserva de mercado.
Tem razão o ilustre causidico ao indicar a questão como de alçada constitucional. É o que defendo em minha intervenção.
E como matéria constitucional, ninguem mais indicado no mundo juridico pátrio, que nosso Supremo, quando agora deverá se manifestar.
Vejo desde meus estudos de pós graduação em Direito Tributário, aonde assuntos de ordem constitucional realmente assumem toda sua imponencia, o quanto divergem importantes próceres especialistas de nossa Constituição de 1988.
A questão principal levantada pelo Exmo. Desembargador, é o da isonomia, a meu ver. Ou se extingue o exame de ordem, ou todas as demais profissões cujo diploma seja fornecido por instituição devidamente habilitada pelo MEC, deverão ter seu exame de ordem. Sou engenheiro civil ha 25 anos e tenho filhos engenheiros. Não sentí essa necessidade em todo esse tempo.
Ora senhores, considerando a importância do exame da ordem, e a desvalorização do ensino superior, e considerando o altissimo nivel dos que prestam esse exame, e considerando a isonomia, o mais correto então será que todos os advogados prestem anualmente o referido exame, que serveria inclusive de reciclagem, obrigando assim a todos permanecerem atualizados com as novas leis e suas mudanças etc. Aí eu quero ver quem realmente é bom. ora entendo que quem já prestou o referido exame não vai se incomodar até porque ele já é um sabidão. alguém é contra essa sugestão?
Parabéns ao Ministro Presidente do Excelso Supremo Tribunal Federal, por colocar um final na aventura de pessoas que insistem em entrar pela porta dos fundos da OAB.
Apesar das respeitáveis teses de que o Exame de Ordem é inconstitucional, caberá a Corte Constitucional do Brasil a palavra final.
De qualquer forma entendo que entrar pela porta dos fundos é imoral, e volto a afirmar que a inconstitucionalidade alegada por alguns, é apenas o resultado do forte lobby das instituições de ensino de fundo de quintal que por não conseguirem aprovação de seus bacharéis atentam contra o Exame de Ordem, que deve sim, ser aperfeiçoado e não extinto, restabelecendo-se uma fase oral, e ainda uma avaliação periódica para todos os inscritos, além de uma espécie de quarentena, onde após a aprovação o Advogado permanecesse atuando em primeira instância e assim sucessivamente até ser habilitado para atuar nas Cortes Superiores, como já ocorre em outros Países.
O resto é desculpa de pessoas despreparadas que buscam um culpado, quando deveriam reconhecer que com o mínimo de estudo e dedicação facilmente se consegue o sucesso.
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