Estudante consegue permissão para trocar nome e sexo em documentos

Depois de dois anos de acompanhamento psicológico e de ter passado por uma cirurgia para mudança de sexo, um estudante de 19 anos conseguiu a permissão para trocar todos os documentos e ter, oficialmente, o nome e o sexo que escolheu. A decisão da 1ª Vara Cível de Marília (SP), que autoriza o transexual a ter novo registro de nascimento.

Na sentença, a juíza Paula de Oliveira disse que, apesar de Amanda ter nascido homem, a cirurgia a transformou com perfeição em mulher. "O autor já é, agora, também fisicamente mulher. Como último estágio na procura de sua identidade pretende agora modificar no assento próprio, o nome e o sexo. Esta última barreira, jurídica, não pode ser obstáculo a tanto", concluiu.

Com a decisão, o jovem acrescentará o nome Amanda aos sobrenomes que já constatavam em sua carteira de identidade. A análise e conclusão sobre a retificação de registro aconteceu em 20 dias e a sentença favorável foi proferida no dia 17 de dezembro.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

daniel disse:
05 de janeiro de 2011 às 14:06

então uma pessoa não tem o direito de saber que está se envolvendo e até casando com um ex-homem ? Estas decisões judiciais pseudomoderninhas sempre se esquecem dos efeitos e acha que nada existe além do processo, é cegueira ou .....

daniel disse:
05 de janeiro de 2011 às 14:06

então uma pessoa não tem o direito de saber que está se envolvendo e até casando com um ex-homem ? Estas decisões judiciais pseudomoderninhas sempre se esquecem dos efeitos e acha que nada existe além do processo, é cegueira ou .....

Roland Freisler disse:
05 de janeiro de 2011 às 14:47

Dizem que ela agora quer casar, ter filhos e ser feliz....

Ricardo T. disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:47

Quem sou eu para julgar, mas vou opinar, porque é muito mais fácil e não compromete. Se o Estado autoriza a mudança de sexo, inclusive na rede pública,penso, que não pode o Estado-juiz impedir a mudança de nome, porque seria incoerente. Se o Estado autoriza o mais, porque não pode ele mesmo autorizar o menos. Lembro: Estado: Poder uno e indivisível.
Segue a matéria (ESTADÃO 06 de dezembro de 2010): BRASÍLIA - Uma pessoa se submete a uma cirurgia de mudança de sexo na rede de saúde pública do Brasil a cada 12 dias, que oferece esse tipo de operação desde agosto de 2008, segundo o Ministério da Saúde.
Dados do ministério no último domingo pelo jornal "O Globo" indicam que, nos últimos dois anos, os hospitais públicos do País realizaram 60 cirurgias dessa natureza, embora tenham problemas para atender o crescimento da demanda.
O jornal cita que, somente no Rio de Janeiro, há pelo menos "130 pessoas na lista de espera".
Apesar de serem realizadas na rede pública, as cirurgias não são totalmente gratuitas, e o custo chega a R$ 1,2 mil, quantia bem inferior aos R$ 30 mil cobrados nos hospitais privados.
Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz Titular da 1a Vara Cível da Comarca de Barretos

Ricardo T. disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:51

leia-se: não pode o Estado-juiz impedir a mudança de nome,sexo (dados).
alex -

Ricardo T. disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:53

leia-se: não pode o Estado-juiz impedir a mudança de nome,sexo (dados).
alex -

Priscila Agapito disse:
08 de janeiro de 2011 às 02:01

Queria a íntegra da sentença, alguém possui?

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