Que quer dizer “grande advogado”? Quer dizer advogado útil aos juízes para ajudá-los a decidir de acordo com a justiça, útil ao cliente para ajudá-lo a fazer valer suas razões.
Útil é aquele advogado que fala o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente, que não entulha a audiência com sua personalidade invasiva, não aborrece os juízes com sua prolixidade e não os deixa suspeitosos com sua sutileza – exatamente o contrário, pois, do que certo público entende por “grande advogado”. (PIERO CALAMANDREI)
Toda decisão judicial é construída a partir ou da consciência ou dos interesses do magistrado. Mas qual consciência? Quais interesses? Consciência moral, religiosa ou jurídica? O certo ou o errado em que plano? Interesses legítimos e confessáveis ou ilegítimos e inconfessáveis? Como advogar perante magistrados que julgam as causas a partir de seus próprios interesses? É possível advogar nessas situações? Como advogar perante magistrado que julga a partir de sua consciência jurídica?
Por consciência jurídica entendo a idéia do que seja certo ou errado a partir do ordenamento jurídico, do estabelecido nos textos normativos e nos precedentes jurisprudenciais.
Em relação ao magistrado interesseiro o papel do advogado é o de informar ao seu cliente acerca do caráter do julgador ou chamar a atenção pública para o caso, de modo a criar constrangimentos para o juiz.
Quanto ao magistrado que age de acordo com a sua consciência, de acordo com o seu juízo sincero acerca do que seja o certo ou o errado à luz do ordenamento jurídico, o papel do advogado é o de procurar convencer ou de influenciar o julgador em sua decisão.
Essa é a missão do advogado: influenciar o magistrado para que este decida de acordo com os seus interesses.
Tenha-se que se o magistrado age ou de acordo com a sua consciência ou de acordo com os seus interesses, o advogado sempre age de acordo com os interesses que representa. Com efeito, no momento em que o advogado assume o patrocínio de uma causa, ele deve defendê-la independentemente de sua consciência pessoal. Se o advogado não quiser agir contra a sua consciência ou contra os seus interesses, ele deve renunciar ao patrocínio da causa, pois, não raras vezes, mesmo o mais vil dos clientes, que cometeu o mais abjeto dos crimes, tem apenas o seu advogado.
Convencimento do magistrado
Como convencer o magistrado e o Supremo Tribunal Federal em particular de que a sua postulação deve ser acolhida?
Toda causa ou controvérsia pressupõe uma adequada compreensão do fenômeno jurídico. Uma adequada compreensão do fenômeno objeto de uma demanda judicial requer o conhecimento dos textos normativos (Constituição, Tratados, Leis, Decretos e tantos quantos textos prescritivos existam), das circunstâncias fáticas, dos paradigmas coletivos (valores e verdades compartilhados pela comunidade) e dos prismas individuais (valores e verdades da própria pessoa).
É aquilo que o insuperável mestre Miguel Reale denominou de “Teoria Tridimensional do Direito”: as circunstâncias fáticas, os valores coletivamente compartilhados e os textos normativos. Eu acrescentaria os prismas individuais (a ciência, a consciência e a experiência de cada pessoa humana).
O advogado deve ter pleno domínio do Direito, em todas as suas dimensões, para tentar convencer o juiz. É preciso que o advogado tenha absoluta ciência de que do outro lado há um outro advogado procurando a mesma coisa, querendo o mesmo objetivo.
Em uma democracia com instituições e pessoas sérias, o direito é construído mediante o convencimento. E para convencer é preciso dominar a palavra. A advocacia é uma arte, a arte de convencer, de influenciar. Portanto, para convencer o magistrado o advogado deve ter pleno domínio da causa e deve estar tão bem preparado quanto o seu adversário e mais bem preparado que o próprio magistrado.
O magistrado não necessita de ter o mesmo conhecimento jurídico do advogado, o magistrado deve ter antes de tudo bom senso e deve agir com prudência e imparcialidade, ou seja, deve levar em consideração o esforço dos advogados. Juiz bom é juiz imparcial, no sentido de permitir-se convencer pela força dos argumentos jurídicos.
Compreensão judicial do fenômeno jurídico
Como o Supremo Tribunal Federal tem julgado as causas ou como deveria julgar as demandas sob sua responsabilidade?
Todos sabemos que os textos normativos (e o texto constitucional em particular) são “obras abertas”, são textos repletos de enunciados ou palavras com múltiplos significados, como soe acontecer com os termos “igualdade”, “dignidade”, “democracia” dentre outros.
Se os “enunciados” ou “termos” constitucionais não têm sentidos unívocos, mas plurívocos, como o Tribunal deve decidir ou atribuir força normativa a essas palavras? Qual a metodologia que o Tribunal tem utilizado ou deveria utilizar?
O primeiro passo é o de respeitar as palavras contidas no texto constitucional. O Tribunal não pode ignorar o que está escrito no texto. O Tribunal não pode dizer o que não estava escrito nem deixar de dizer o que estava escrito. O texto e o respeito ao texto é o ponto de partida para uma adequada solução da causa posta ao conhecimento do Tribunal.
A partir do texto, o Tribunal deve considerar as circunstâncias fáticas e os valores e verdades coletivamente compartilhados. O Tribunal não deve desprezar a sociedade e o mundo exterior, mas deve considerar essa sociedade e o restante do mundo. A Corte não deve se isolar para julgar.
O Supremo Tribunal Federal de 2010 pode julgar temas socialmente delicados que outrora seriam inimagináveis, como os temas do aborto, de cotas raciais, de pesquisas com células-tronco, de demarcação de terras indígenas, de união civil de homossexuais. E o Supremo Tribunal Federal de 2010 tem de julgar essas causas de acordo com a sociedade de 2010. Se estivéssemos em 1910 outro era o Tribunal e outra era a sociedade. Outras seriam as decisões.
Isso quer dizer que as palavras contidas no texto constitucional podem mudar de sentidos, pois as palavras são convenções lingüísticas coletivas e variam ao sabor das circunstâncias sociais.
Sempre cito os termos “igualdade e dignidade” na jurisprudência da Suprema Corte dos EUA no tocante à questão racial e à clivagem entre negros e brancos naquele País. Com efeito, a Suprema Corte daquele País já decidiu que a pessoa de cor negra não possui a mesma dignidade da pessoa de cor branca (caso Dred Scott, 1857). Posteriormente, meio século depois, a Suprema Corte evoluiu e reconheceu a igualdade entre os negros e brancos, mas desde que ficassem separados (caso Plessy v. Ferguson, 1896). Mais meio século, e finalmente decidiram que a pessoa de cor negra é tão digna quanto a pessoa de cor branca, merecendo, ambas, conviverem juntos (caso Brown, 1954).
Nessa perspectiva, a eventual imutabilidade das palavras contidas nos textos não implica a imutabilidade dos sentidos dos textos. O Direito é “organismo vivo”, é permanente experiência social e para sobreviver deve se adaptar. Quem não se adapta, quem não se movimenta, não sobrevive, morre.
O Tribunal deve se movimentar deve se adaptar aos novos tempos e a nova sociedade cada vez mais complexa, mais plural, mais posmoderna, onde as verdades e as certezas são fluídas e os valores estão menos sólidos.
Nessa linha, o advogado, para convencer o magistrado e o Tribunal, deve conhecer o texto normativo, deve conhecer os precedentes do Tribunal e conhecer as manifestações individuais do magistrado.
Para vencer uma causa, o advogado deve apelar para a coerência da Corte e para a coerência individual do magistrado. Essa é a principal garantia e o maior patrimônio de um Tribunal e de um juiz: a respeitabilidade e a coerência, inclusive nos “erros” e nas “injustiças”.
O Tribunal (ou o magistrado) pode evoluir? Pode mudar de entendimento? Sim, pode, mas deve convencer e justificar adequadamente as razões de sua mudança ou de sua evolução.
A jurisprudência não pode ter a estabilidade das nuvens. O Tribunal deve ser coerente, deve passar uma mensagem de certeza, de previsibilidade e de segurança, pois deve permitir que as pessoas e as instituições “calculem” as conseqüências de suas escolhas normativas.
A atuação judicial do Supremo Tribunal Federal e do papel do advogado
Segundo Antonio Umberto de Souza Jr., o Supremo Tribunal Federal deve superar a “síndrome de gata borralheira para vivenciar o sonho de Cinderela”. Ou seja, para o Tribunal participar “do baile” das grandes causas, deverá agir como “gata borralheira” e julgar a imensa e azafamática pletora de Habeas Corpus e Agravos.
Com efeito, no Informativo 591 do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br), o Tribunal apreciou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que apreciou um acórdão do Tribunal de Justiça que apreciou uma decisão de Juiz Monocrático se um cigarro de maconha se caracteriza como uma falta média ou grave de um reeducando. Ou seja, quatro instâncias judiciais por algo irrelevante.
Nada obstante o enxame de questões irrelevantes, o Supremo Tribunal Federal tem sido convidado a atuar em questões importantes. Essa atuação enseja um ativismo ou um arbítrio judicial? Se o Tribunal julgar de acordo com o ordenamento jurídico é ativismo. Se julgar fora do ordenamento jurídico é arbítrio.
Caso de ativismo judicial: mudança de orientação no mandado de injunção (MMII 670 e 718).
Caso de arbítrio: precatório judiciário de empresas públicas e sociedades de economia mista (RREE 220.906 e 599.628), a despeito do disposto nos artigos 100 e 173, parágrafo 2º, Constituição Federal.
Como deve proceder o advogado para vencer uma demanda no Supremo Tribunal Federal?
Deve fazer uma análise minuciosa de precedentes similares. Deve analisar com atenção as manifestações dos Ministros em temas ou questões similares. Bater, com firmeza, nas seguintes “teclas”: (a) da indispensável obediência ao texto normativo; (b) do indispensável respeito aos precedentes e à coerência da Corte (certeza, segurança e previsibilidade) e; (c) da homenagem ao uma metodologia constitucional adequada para a solução do caso concreto, tendo em perspectiva a sistematicidade constitucional
Deve o advogado argumentar, com vigor, levando em consideração: (a) as circunstâncias fáticas; (b) os valores sociais institucionalizados e protegidos no ordenamento jurídicos; e (c) os enunciados prescritos no texto constitucional e nos demais diplomas normativos, bem como nos precedentes jurisprudenciais. Deve o distribuir memoriais (breve, sintético, analítico etc.), pedir audiências com os Ministros e defesa oral na Tribuna da Corte. Também deve ter absoluto respeito e consideração pela parte adversária e pelos outros colegas advogados adversários na demanda.
Esperança realista
Apesar de todas as dificuldades e de todos os eventuais dissabores, a advocacia requer paixão e entusiasmo, no sentido de absoluta dedicação à causa e devemos acreditar na força dos nossos argumentos e devemos ter fé em nosso trabalho.
E ainda que o advogado saiba que os seus argumentos sejam infrutíferos, ele não pode abandonar o seu cliente nem a causa que abraçou e jurou defender.
Peço licença para finalizar recordando o que disse Evandro Lins acerca de Sobral Pinto (dois monstros da advocacia brasileira), nos períodos sombrios da ditadura Vargas em defesa dos presos políticos: “Nas horas agudas da repressão política, o arbítrio é ilimitado e é irracional a ação dos verdugos. O papel do advogado é muito importante e não apenas ilusório, nesses momentos, com a simples ação de sua presença. É conforto para o preso, esperança para a família e temor para o carrasco”.
Aprendi e repassarei as lições!
Notável trabalho. Pena que raramente essa função do advogado é devidamente compreendida.
Procuradores da Fazenda são advogados. Isso já os qualifica para comentar quais são os requisitos a serem preenchidos para que tenhamos sucesso. Mas infelizmente muitos procuradores (nao só os federais mas também os estaduais e municipais) esquecem-se de que são advogados e nos tratam grosseiramente. Uma procuradora da fazenda em SP recusava-se a receber advogados e mesmo quando recebeu um, acompanhado por representante da OABSP, recebeu-os em pé, na porta de seu gabinete, demonstrando não ter boas maneiras. A maior parte dos procuradores sequer menciona seu numero de inscrição na OAB. Em muitas regiões a procuradoria trata com desprezo a advocacia. Espero que o artigo possa servir de reflexão para que os procuradores nunca esqueçam que são advogados. Aliás, muitos se lembram disso apenas quando procuram a OAB para se inscreverem nas seleções ao "quinto" constitucional... Procuradores precisam ter boa memória.
Passei por algo desse tipo hoje, quando um Procurador do Estado, sabendo que sou advogado, fingiu que não me viu. Dirigiu-se à servidora da SEFAZ com quem eu tratava de um assunto do meu cliente, ignorando-me.
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Eles sabem quem sou eu nas ações tributárias que acompanho, mas que pelo menos nos tratemos com cortesia.
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Essas coisas são muito comuns, e basta nunca votarmos neles para o Quinto, salvo para o quinto dos infernos...
Sábio professor de Direito Constitucional
Luiz Carlos Martins Alves Jr. Tendo lido com paixão e entusiasmo, sua notável lição de sabedoria jurídica e humana, concluo meu comentário para sustentar:
Feliz o magistrado togado em qualquer instância dos tribunais desta nossa nação brasileira, bacharéis em direito e advogados, inclusive, os que defendem os pobres na Defensoria Pública de Justiça, que abrir arquivo em seus PCS e nele(s) deixar gravada esta memorável doutrina de saber escrever. De escrever com retidão e com "paixão e entusiasmo".Qual este texto que deixo, com carinho profissional de advogado apaixonado,o que li e hei de reler outras vezes tantas.
DEUS PAI, SOME ARQUITETO do UNIVERSO, lhe propicie outras etapas para distribuir o dom que é dotado...
Meus respeitos
João Ribeiro Padilha
OABSP 40385 77 anos de idade-SP BRASIL 06/01/11
Presidente Ophir Cavalcante:
Já que houve essa polêmica em torno de uma decisão monocrática de um desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, considerando o Exame da OAB inconstitucional e autorizando a inscrição nos seus quadros de dois Bachareis em Direito para exercer a advocacia sem prestar o exame; já que houveram outras decisões de juizes monocráticos sustentando o mesmo raciocinio sobre a inconstitucionalidade do Exame, e certamente a pressão da comunidade jurídica vai aumentar em 2011 para que não haja mais exame da Ordem ao exercício da profissão; já que existe tramitando no Senado Federal um Projeto de lei 186/06, que tem o aval da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, de autoria do senador Gilvan Borges, que altera os artis. 8.º, 58.º e 84.º da Lei Federal n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, pronta para abolir o Exame da Ordem, necessario à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por que não
racionalizar uma alternativa que torne o Exame da Ordem menos extressante e mais atrativo aos novos bacharelandos que desejam ingressar nos seus quadros como advogados? Por exemplo: por que a OAB não tornar obrigatoria, na próxima prova a ser realizada, apenas a objetiva? Seria uma alternativa viavel e menos onerosa à OAB, e com certeza não vai desqualificar os novos pleiteantes ao exercicio da profissão e a OAB ganharia com essa racionalidade! Há muitos bacharelandos bem articulados, que escrevem peças exímias em todas as áreas do Direito, mas que se dão mal na hora da prova! Convenhamos: aquele espelho refletor que “examina” a qualidade da segunda etapa do Exame é intragavel, burocrático e burro! E quem garante a imparcialidade do examinador? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
... professor?
O raciocínio do Chiquinho é destituído de qualquer fundamento lógico ou científico. Erra sobre os fatos, ao negligenciar que as decisões autorizando a inscrição sem o Exame foram modificadas, e também ao considerar que a a comunidade jurídica estaria "fazendo pressão" para o fim do exame. Ao seguir o mesmo raciocínio, por exemplo, deveríamos revogar todas as leis que coíbem o tráfico de drogas vez que a pressão da "comunidade de drogados" é enorme também, sendo crescente o consumo de usuários. Na discussão de um tema de natureza jurídica, como deveria ter aprendido o Chiquinho durante a Faculdade, muito pouco vale a suposta "vontade da maioria" (difícil de aferir na maior parte dos casos), a propositura de um projeto de lei ou mesmo uma ou duas decisões isoladas de juízes, posteriormente modificadas. A critérios e métodos próprios para se chegar a conclusões.
Na década de 20, o menino "João das Linhas", que foi aluno do Colégio Salesiano São Joaquim de Lorena, para ajudar o custeio das despesas de sua família, vendia barbante no cais do porto, em Santos. Seu esforço fez com que seu pai tivesse tempo e recursos financeiros para concluir seus estudos perante o Largo São Francisco, em São Paulo. Após sua graduação, o advogado novato, de retorno à cidade natal, passou a ter uma clientela respeitável, o que permitiu que os esforços de seu filho fossem recompensados com sua matrícula no curso de Medicina na Praia Vermelha, Rio de Janeiro. Todavia, eis que na metade do curso as contingências da vida obrigaram "João das Linhas" a desistir de seu sonho de ser médico, por conta dos elevados custos de manutenção na Cidade Maravilhosa. De retorno a São Paulo, o jovem se dedicou ao estudo do Direito, graduando-se no Largo São Francisco. Advogado brilhante, logo passou a ser comissionado como Juiz do Trabalho, à época em que tal atividade não demandava concurso público. Posteriormente, submetido à seleção pública, tornou-se Juiz do Trabalho, exercendo a Magistratura sempre em Santos, renunciando a qualquer promoção, por antiguidade ou merecimento. Em sua homenagem, transcrevo suas sábias e belas palavras sobre o Advogado: "DEVE O ADVOGADO DESENVOLVER AS VIRTUDES CAPAZES DE DAR-LHE APRUMO MORAL, PONDERAÇÃO SERENA PRÓPRIA DOS SÁBIOS, DEDICAÇÃO COMPREENSÍVEL DA RESPONSABILIDADE, A FORÇA DA FÉ NA PERFEIÇÃO DO UNIVERSO, A TOLERÂNCIA COM OS AFLITOS, A PRODIGALIDADE EM AMOR COM OS FRACOS E HUMILDES, A DISCRIÇÃO DOS ESPÍRITOS NOBRES, A FIRMEZA CONTRA OS POTENTADOS, ACENDRADO AMOR PELA JUSTIÇA E PELA LIBERDADE, COMO O FIM ÚLTIMO DE SUAS VIDAS E PARA O VERDADEIRO CUMPRIMENTO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL."
Por favor, reflitam. Sempre.
"João das Linhas", além de Bacharel em Direito, Advogado e Magistrado, era um dos "Poetas das Arcadas". Também foi: fundador da Faculdade Católica de Direito de Santos onde lecionou Sociologa, Direito Romano, Direito Civil e Introdução à Ciência do Direito; 1º Secretário da Subseção da OAB em Santos; Presidente da Soc. Humanitária dos Empregados no Comércio de Santos; membro da Academia Santista de Letras; e, autor do Vocabulário Etimológico do Direito.
Ao pedir aos colegas que reflitam sobre suas palavras, também lhes rogo que as LUZES contidas nas "Virtudes do Advogado" permitam que seus respectivas vidas sejam pautadas pela correção de atitudes, profissionais e pessoais.
Que assim seja...
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