A decisão de presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de cassar a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará de fornecer carteira de advogado a dois bacharéis em Direito reprovados no Exame da Ordem restabelece a normalidade. É o que acredita o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, em pronunciamento dado nesta quinta-feira (6/12).
"A liminar cassada era um absurdo que ia em sentido contrário a uma tendência mundial: em diversos países da Europa, por exemplo, onde não existia, o Exame de Ordem passará a ser exigido”, disse. Segundo ele, no Brasil há outras entidades de fiscalização da profissão que defendem exames para suas corporações, como médicos, engenheiros, economistas e psicólogos.
Para Damous, “o Exame de Ordem é, antes de tudo, uma garantia da cidadania, que espera tratar com profissionais minimamente preparadaos para o exercício da profissão de advogado. Com o crescimento desmesurado do número de cursos jurídicos, o que não se traduz em sinônimo de qualidade, o Exame de Ordem é mais do que necessário, é um imperativo”.
A opinião de Damous é compartilhada pela presidência de outras seccionais. O presidente da OAB de Sergipe, Carlos Augusto Nascimento, acredita que a decisão do Supremo em favor do Exame da Ordem contempla anseios sociais. "O Exame de Ordem é um instrumento que protege toda a sociedade por aferir a qualidade do ensino jurídico, que é, inclusive, um anseio de todos os segmentos preocupados e comprometidos com o aperfeiçoamento e qualidade da advocacia", explica. Ele explica, ainda, que "na medida em que o cidadão procura um advogado, ele necessita de um profissional altamente qualificado para defender seus interesses pessoais e para a boa administração da Justiça”.
A obrigatoriedade da prova também é defendida pela diretoria da OAB de Mato Grosso, que entende o Exame como um instrumento de garantia da qualidade profissional a ser exercida em defesa da sociedade. O vice-presidente da entidade, Maurício Aude, acredita que "a declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem seria um retrocesso histórico, não só porque desguarneceria a sociedade de profissionais preparados, como também iria na contramão de movimentos que estudam a exigibilidade de exames análogos para outras profissões".
O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, toca em outro ponto. Além de concordar com a suspensão da liminar, ele lembra que é necessário cobrar das faculdades de Direito ensino de qualidade, para que os acadêmicos concluam o curso em condições de se submeter ao Exame de Ordem.
A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região, a dois bacharéis em Direito do Ceará, em grau de recurso, uma vez que eles tiveram negado o pedido em primeira instância na Justiça Federal do Ceará. Na inicial, alegaram inconstitucionalidade da prova, usurpação de competência do presidente da República e afronta à isonomia com as demais profissões de nível superior. O processo foi enviado ao STF por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.
É certo que a criação de novos cursos do Direito, abertos de forma indiscriminada e sem adequação técnico-pedagógica, reflete na qualificação profissional do Bacharel em Direito.
Não obstante, os dirigentes da OAB, e mesmo os defensores do exame de ordem (que sequer possui conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal que permita identificar sua razão de ser como instituto restritivo do livre exercício profissional), justificam a exigência de sua aplicação por conta da qualidade do ensino de tais instituições, que, em muitos casos, não nem mesmo pode ser considerada sofrível.
Na parte relativa à qualidade do ensino, nada a discutir, eis que esta é comprovadamente baixa.
Por conta da alegada deficiência do Estado Brasileiro em avaliar a qualidade do ensino, a OAB busca justificar a aplicação do exame de ordem, o que, todavia, pode até explicar sua conduta, mas não a justifica.
Atualmente, a alegada falta de avaliação ou mesmo sua deficiência já é feita pelo Ministério da Educação através do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SINAES, onde são aferidos o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, incluindo o Direito, o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, BEM COMO SÃO PROMOVIDAS AS AVALIAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.
Logo, a “justificativa” da OAB cai por terra, na medida em que o Ministério da Educação, mediante aplicação desse exame, tem fechado instituições de ensino, do Direito, de Medicina, Engenharia, Fonoaudiologia...
CONTINUO.
Referida avaliação é promovida desde 2004 e, o INEPE - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, vinculado ao Ministério da Educação, já emitiu diversos relatórios contendo avaliações compreendendo mais de 50 profissões regulamentadas, incluindo a área do Direito. .com/2008/01/porta-fechada-mec-fecha-sei s-faculdades.html s.com.br/Quentes/17,MI115827,21048-MEC+i mpede+13+faculdades+de+abrir+cursos+de+D ireito ot/ult105u5882.jhtm
Ora, então a questão da avaliação da qualidade de ensino já é objeto de atuação do Estado Brasileiro, e a OAB sabe disso.
Sabe sim, e muito, mas mantém seu discurso.
O Ministério da Educação tem feito sua parte. Para se ter uma ideia, do total de vagas fechadas em cursos superiores CONSIDERADOS RUINS no Brasil, até maio de 2010 o curso de Direito compreende 95% destas. Em números concretos, isso correspondente a 23 mil vagas fechadas.
Até 2008, foram fechados 36 cursos de direito e em 2010, foi impedida a abertura de 13 novos.
http://exameoabordem.blogspot
http://www.migalha
Então, além das vagas fechadas e das que foram impedidas de serem abertas pelo Ministério da Educação, a OAB quer mais?
Sim. Quer.
O presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, Adilson Gurgel de Castro estima que cem instituições de ensino deverão ser fechadas pelo Ministério da Educação – vide http://noticias.uol.com.br/educacao/ultn
Ótimo. Isso atende aos reclamos da OAB.
Falta o que?
Se 100 são os cursos de Direito a serem fechados, ainda há necessidade do encerramento de mais 64.
Só isso?
Não.
O ENADE, por ser componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, ainda necessita obstar que o aluno que não lograr aprovar nessa avaliação possa concluir seu curso de graduação.
CONTINUO.
Com esta medida, não haverá a qualificação profissional oriunda de instituições de baixa qualidade e também não haverá graduados, em Direito ou outras áreas que não saibam conjugar corretamente verbos, nem tampouco utilizar inadequadamente o plural.
Com isso, não faltará mais nada.
Restará a seguinte indagação: e como ficam os alunos que não poderão concluir seus cursos de graduação, se apenas ao término destes, com a colação de seus respectivos graus e registros de seus diplomas é que serão considerados aptos a serem inseridos nos variados setores profissionais?
Demandem contra as respectivas instituições de ensino, mediante, é claro, contratação de um Advogado.
E como fica o exame de ordem da OAB?
Ora, se já é promovida a avaliação de qualidade por parte do Ministério da Educação; se por conta dessa avaliação, instituições de ensino do Direito são fechadas; se outras não lograram permissão para abrir, acaba o discurso da OAB em impedir que o profissional despreparado possa colocar em risco patrimônio e liberdade do cidadão.
Só isso?
Não.
Há necessidade de a OAB fiscalizar o Ministério da Educação em relação à efetiva realização dessas avaliações.
Se isso não for feito, cabe indagar:
Pela Lei 4215/63, havia o denominado ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE, ministrados pelas Instituições de Ensino e sua conclusão devia ser aferida por um Advogado designado pela OAB.
Como a entidade de classe não tinha condições de aferir a total qualidade desses estágios, foi proposta sua extinção.
Então o que se vê é que a OAB critica a baixa qualidade dos cursos sem que o Ministério da Educação faça adequadamente as avaliações e, por sua vez, a OAB reconhece que também não tinha condições de avaliar os Estágios de Prática Forense.
CONTINUO
Pois bem.
As avaliações de qualidade das Instituições de Ensino, e mesmo do aluno, já são realizadas pelo Ministério da Educação, em conformidade com as disposições constitucionais respectivas.
Apesar de não ter condições de avaliar adequadamente os extintos Estágios de Prática Forense, a OAB tem condições de sobra para exigir do Ministério da Educação que exerça sua competência constitucional.
Assim, exija isso, com todo o vigor com que defende a aplicação do exame de ordem.
Ao mesmo tempo, sugira alterações no ordenamento jurídico para que, de forma constitucional, a liberdade do exercício profissional que demanda qualificação objeto de processos educativos, tenha a qualidade do ensino por primazia.
E como ficam os que não conseguiram aprovação no exame de ordem, já que apesar de aptos a serem inseridos no setor profissional para o qual foram qualificados, estão impedidos pela OAB em exercer a Advocacia?
Ora, essa é a resposta mais fácil.
Mediante autorização legal, é claro, submeta-os a um Estágio Prático de Capacitação Profissional supervisionado pela OAB pelo prazo necessário (cinco, que sejam dez anos), de sorte a que, em atuação conjunta com Advogados com Escritórios Profissionais registrados, em Procuradorias Públicas Municipais, Estaduais, Federais, Defensorias Públicas, e até mesmo Promotorias de Justiça, adquiram o conhecimento prático e o traquejo para poderem exercer a Advocacia.
Não aceitar essa alternativa importará em ter um cidadão que, apesar de possuir qualificação profissional, continuar a ser impedido de exercer sua profissão.
Mais ainda.
Delimitem a atuação dos novos Advogados em conformidade com os graus da Justiça (isso para as questões judiciais).
CONTINUO.
Concluindo.
Ao adotar essa postura, a OAB estará a defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
O Bacharel em Direito, graduado e qualificado em conformidade com a Constituição Federal, não ficará sem poder exercer a profissão para a qual é considerado apto, nem tampouco deverá se sujeitar a pagar caras mensalidades de cursinhos que se intitulam preparatórios, ou mesmo inscrições para se submeterem ao exame da OAB.
Ademais, o cidadão brasileiro terá a seu dispor uma Advocacia de qualidade, com profissionais cada vez mais qualificados, tudo para que seu patrimônio e sua liberdade sejam patrocinados juridicamente com os anseios que a OAB reclama e que ninguém discordará.
Apresentadas estas propostas, peço aos Bacharéis em Direito, Advogados, Promotores de Justiça e aos Magistrados que se servem do CONJUR para que submetam aos integrantes do Congresso Nacional propostas concretas para resolver a situação presente.
Os que não concordarem com minhas considerações, em respeito à cidadania, solicito: apresentem outras propostas objetivas que resolvam a situação presente.
Por isso que vai cair por força de TRATADO INTERNACIONAL, barraram o CAPITÃO PM MONDADORI, paraplegico por defender a sociedade.
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Tentou-se reverter, pelo Provimento 123/2007 na Ouvidoria.
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Não resolveu.
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A ONU resolve, derrubando a Lei 8.906, exigindo que o Brasil pague a MULTA pelo desrespeito, ao TRATADO ratificado.
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Ja que ninguem respeitou o artigo 44 do Codigo de Etica, simplesmente REVOGA o Codigo de Etica, PONTO.
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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo, assinada em Nova Iorque em 30 de março de 2007, pelo ESTADO Republica Federativa do Brasil, o Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, o artigo 44 da Lei 8.906, em comunhão com o Provimento 123/2007, e todos juntos, corroborados pela ASSEMBLEIA GERAL da ONU, junto ao Secretario Geral da ONU, Ban Ki Moon, "in accordance with paragraph 31 of General Assembly resolution 64/238, e a documentação internacional comprobatória de colapso de sistemas juridicos nos Estados ratificado pela A/HRC/13/48"
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Efetivamente barrar paraplegico de uso de teclado especial, é o argumento legal, de barrar STEPHEN HAWKINGS, a ter tratamento especial na OAB.
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E barrar STEPHEN HAWKINGS, o unico DOUTOR no mundo, que utiliza a cadeira de ISAAC NEWTON, em Cambridge, é realmente uma causa indefensável, na Assembléia da ONU
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CAIU!
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E CAIU BONITO!
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Parabens Capitão PM Mondadori, foi um prazer eu defender sua causa, internacionalmente.
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SEMPER FI
O MPF do Ceará ajuizou no último dia 4 uma ação civil pública contra a OAB, com o objetivo de impedir a divulgação do resultado final da segunda fase da prova da Ordem (2010.2), marcada para o dia 14. A ação também é movida em face da FGV. ia/geral/204888_ministerio_publico_entra _na_justica_contra_exame_da_oab.html
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As procuradorias do Distrito Federal, do Ceará, de São Paulo, de Uberlândia e do Rio de Janeiro fizeram questionamentos à OAB sobre a prova. Os procuradores desses locais já abriram investigação sobre supostos problemas no exame, mas não confirmam se também irão entrar com ação judicial.
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A notícia original consta em:
http://www.portalaz.com.br/notic
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Durma-se com um barulho destes.
Não causa surpreza a manifestação dos diversos representantes da OAB com relação a essa liminar agora caçada.
O que se pergunta é sobre a constitucionalidade do exame de ordem.
Até aqui, a única e paupavel explicação para sua manutenção é uma escrachada reserva de mercado, praticada pela OAB, atraves de exames de dificuldade exacerbada (se não o fosse, todos os alunos do direito da USP deveriam passar nesse exame).
O que se observa são fraudes em exames (alguns pegos), diversos absurdos de questões mal formuladas (sempre acontece o fato em todos os exames), falta de critério geral para a formulação das questões, alem de correção de segunda fase com a interferencia direta dos que as corrigem, sem que se possa provar sua má fé. O exame de ordem não aceita contestação no ambito da justiça para provas com vicios de correção!!!!
Na briga entre o MPF como oceano e a OAB como rochedo, o candidato fica de marisco. lar-e-educacao/noticia/2011/01/mpf-pede- nova-correcao-do-exame-de-ordem-da-oab.h tml estibular-e-concursos/noticias/ministeri o-publico-entra-na-justica-contra-exame- da-oab-20110106.html -me surpreso não pelos fundamentos das ações, mas sim pelo MPF estar agindo, afinal de contas é uma briga que realmente dará muito trabalho. Ao menos a PRCE-MPF já partiu para dentro.
http://g1.globo.com/vestibu
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http://noticias.r7.com/v
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Declaro
E o ponto atacado é sensível, o MPF está batendo bem, batendo pesado exatamente onde dói, os critérios de formulação do exame, os critérios de correção, o cerceamento de defesa, a formulação da prova.
Sinceramente, se eu fosse do MNBD aproveitava a oportunidade e já entrava com representação na CIDH-OEA por violações do artigo 13 do Protocolo de San Salvador, combinadas com violações do artigo 24, gerando violações dos artigos 8, 11, 25, 29, 1º e 2º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. O Governo Brasileiro receberia a bomba no colo, ou fechava milhares de vagas de bacharelado em direito, ou partia para resolver a questão.
Vou focar no ponto principal, a OAB esticou o elástico da situação, cresceu o olho na arrecadação do Exame, se esqueceu que o MPF está com bons motivos para querer auditar as contas da OAB através do TCU. Já que falaram de Vadih, será que a CAARJ sobreviveria a uma auditoria do TCU? Essa pergunta ouvi de um apoiador da chapa vencida, mas é plausível.
Prestei, antes do décimo período, o Exame 2010.2, e o que vi foi uma lambança digna de Moe, Larry e Curly e um bando de advogados que nunca se submeteram a qualquer seleção do gênero querendo insinuar que os nãos aprovados seriam idiotas dignos de pena.
Até abrir por acaso essa postagem, antes de dormir, e ver o comentário do Jornalista Carone, eu duvidava, acreditava ser mais fácil as vacas criarem asas e saírem voando dos pastos do que o MPF partir para o ataque.
O Exame de Ordem é necessário, é constitucional? Não discutirei isso.
Tenho uma opinião pragmática, a OAB cometeu todos os erros possíveis, entrou em "terreno de morte" na concepção de Sun Tzu, em a Arte da Guerra, acreditou demais na própria lenda, e subestimou o fato de que o MPF pôde finalmente ficar na espreita, esperando as pragas do pântano onde a OAB se atolou conduzida pela FGV.
Só, e somente só se os Procuradores da República que há anos tentam auditar através do TCU as contas da OAB foram idiotas demais para não perceber a oportunidade, só assim a OAB não sofre um ataque massivo, em tantas frentes, conduzidos por diferentes Procuradorias da República. O primeiro passo seria o MPF como fiscal da lei exigir a prestação das contas do arrecadado no último exame de ordem, a lista dos membros da banca, suas ligações com a cúpula das Seccionais, quando cada um ganhou, quantas provas corrigiram. O TCU entrando por esta brecha, pronto, um tiro que atravessa um blindado começa a ricochetear dentro do veículo, é o terror dos soldados que são transportados em tais veículos, um tiro furar a blindagem. Daí para o MPF conseguir no Judiciário a abertura das contas da OAB, e se juntar com o CADE, como fiscal da Lei, na luta contra os honorários mínimos...
Na minha modesta opinião só se o MPF for composto de uma maioria de preguiçosos e ineptos é que perderia a oportunidade de colocar a OAB sob auditoria do TCE, e então situações como a CAARJ, do que só ouvi relatos, e outras. No final Exame de Ordem, que exame? O problema vai ser o TCU...
Que os advogados já formados há anos, que tantam criticam os novos bacharéis, que os dirigentes da OAB me perdoem, mas perderam uma grande oportunidade de colocarem umas mordaças no Dr. Ophir, com sua gritaria de "estelionato educional", e em outros como no Dr Wadih.
Por quê? Todas as contas de todas as seccionais da OAB estão em dia para uma eventual auditoria do TCU?
Todas as contas dos Exames de Ordem estão corretas, todos os espelhos de correção estão corretos, os critérios foram seguidos escorreitamente?
Explano. E com tranquilidade de quem já interpelou o MPF várias vezes, Procuradoria Federal de Defesa dos Direitos do Cidadão quanto a injetarem verbas do PROUNI em S/As de fins lucrativos ao arrepio do artigo 213 da Constituição Federal.
Os dirigentes da OAB falaram o que quiseram. Acontece que as grandes S/As da Educação Superior têm seus cursos de direito sob ataque massivo da OAB. Eles têm muito mais capital para mobilizar a imprensa.
O problema, qualquer advogado sabe, o Parquet é mestre em usar a comoção pública causada pela Imprensa para tornar inócua qualquer defesa da parte adversa em determinadas situações. Imaginem na Imprensa um grande clamor contra o escândalo do Exame de Ordem que não respeita provimentos, que arrecada milhões dos quais a ninguém é prestado contas, que a OAB é o único órgão de classe não fiscalizado pelo TCU.
O MPF seria absolutamente inepto, visto o histórico de tentar auditar via TCU as contas da OAB, se perdesse a oportunidade de agora.
Na minha modesta opinião, daqui a alguns meses o Exame de Ordem pode ser um detalhe menor de uma verdadeira guerra jurídica... De um lado imprensa, clamor popular, apelo a moralidade, à transparência, de outro lado a OAB como possível vidraça. "Roma é a plebe".
O foco do meu comentário é educacao/noticia/2011/01/mpf-pede-nova-c orrecao-do-exame-de-ordem-da-oab.html lar-e-concursos/noticias/ministerio-publ ico-entra-na-justica-contra-exame-da-oab -20110106.html
http://g1.globo.com/vestibular-e-
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http://noticias.r7.com/vestibu
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O MPF, diante do que aconteceu no último Exame de Ordem, só não arrebenta com a OAB se os Procuradores da República forem muito lesados.
Querem abrir as contas da OAB?
Terão apoio de setores da grande imprensa, pois as S/As são grandes anunciantes, não a OAB.
Terão apoio de políticos, dois milhões e meio de bacharéis e mais familiares, e se as S/As da Educação patrocinarem reportagens quanto ao péssimo atendimento, as horas de fila e descaso que pobre sofre nas filas da Defensoria Pública, e puxarem o processo do CADE que quer acabar com os honorários mínimos como violação da livre concorrência, pronto... A OAB Federal pode gritar por seu passado, no entanto se continuar errando pode ficar mais fragilizada que os Nardoni em Tribunal do Juri.
Daqui a uns meses o Exame de Ordem pode ser questão secundária... Eu que apostei com colegas que era mais fácil as vacas voarem dos pastos às nuvens do que o MPF agir de alguma forma. Como que moral falo? Com a moral de quem expôs o nome e interpelou três vezes a Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão sobre como o PROUNI financia S/As com capital em bolsa de valores, apesar do artigo 213 da CF/88.
Agora tantos advogados que se pregam a aptidão técnica para enfrentar o MPF, podem ter ganho suas frentes de batalha. Como posso estar eu mais uma vez equivocado e isso tudo não passar de uma marolinha, de um sussuro sem consequências maiores. Ainda acredito na tendência a inércia do MPF levando à coisa aquietar.
Mas o que se deveria esperar das OABs se não esta posição visto o seu comprometimento com interesses particulares? Afinal 60 milhões anuais não são nenhum bagatela.
Seria HONESTO que se batessem pela qualidade do ensino ministrado nas faculdades de ensino jurídico, exigindo, mediante ações civis, a garantia ao consumidor do seu real direito de boa formação universitária, em contrapartida ao tempo e dinheiro investidos.
Com efeito, as OABs buscam na Lei e na Carta Magna as interpretações que venham a coroar seus argumentos falaciosos. Nem o artigo 44 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) determina, no escopo das funções da OAB, exigir do bacharel de Direito a aprovação em seu exame para poder inscrevê-lo em seu quadro ou exercer a profissão de advogado.
Os juízes e desembargadores quando se aposentam passam a advogar sem que tenham que prestar exame na OAB, o que caracteriza um privilégio, pois não se sabe se tais pessoas se encontram em condições de exercer a advocacia.
Depois da correção ridícula que foi feita pela FGV das provas do exame 2010.2, e as perversas manobras da OAB para tentar manter perante o público a credibilidade da instituição, com a velha estória da carochinha de proteger os cidadãos de "maus" "proficionais" (sic, como foi colocado no site da FGV), fica claro e evidente que o exame da ordem, nada mais é do que uma tremenda reserva de mercado, impedindo que bons profissionais formados em boas faculdades de direito, que não conseguiram "adivinhar" qual era o padrão de resposta exigido pela inescrupulosa examinadora, mas elaboraram peças e respostas eficientes e tecnicamente corretas, tenham o direito de exercer suas profissões.
Seria mais bonito por parte da OAB e do CNJ, que tornassem público que somente 10% dos formandos seriam admitidos no mercado... opa... isso é ilegal!!!
Como são espertalhões... são advogados... conhecem a lei... e a aplicam de maneira distorcida para burlar a própria lei e iludir o público com seus discursos demagógicos.
Isso é papel de um bom advogado?
Então prefiro não ser um destes.
Creio que o mundo jurídico está se dividindo entre advogados e verdadeiros operadores do direito.
O problema é que nem todos os verdadeiros operadores do direito podem postular em juízo, mas capacidade para isso têm, e de sobra.
A OAB deveria se preocupar em defender a legalidade do exame da ordem. Que a avaliação dos bacharéis precisa ser feita devido ao baixo nível das escolas de Direito, ninguém questiona. O fato é que tal exame deve ser feito pelo MEC, do qual a OAB usurpa ilegalmente a prerrogativa de examinar e decidir quem vai exercer ou não a profissão de advogado.
É o pior dos mundos, uma entidade que nasce com o sustentáculo de proteger o cidadão e a ordem legal agor fora da lei, segundo suas conveniências.
Na briga do mar com rochedo, o candidato do exame de ordem entra como marisco. m.br/blog/?p=76825 v.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_g eral/mpf-go-quer-que-as-contas-da-oab-se jam-fiscalizadas-pelo-tcu
Ouvi opiniões de Membros do MP e relatos próximos de Magistrados Federais quanto à provas no último exame, provas que na especialidade dos mesmos estavam perfeitas, e levaram zero, um, dois pontos..."correção esquizofrênica".
Vamos lá a dois pontos.
Como fica
http://www.vidauniversitaria.co
"Ainda não se sabe o que vai acontecer com o exame da OAB. Dependendo das respostas que a instituição der para o Ministério Público Federal, os procuradores podem até mesmo pedir para que a prova seja anulada, como aconteceu recentemente com o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)."
Não é de graça...
http://noticias.pgr.mpf.go
Agora falem o que quizerem, tentem, advogados que nunca prestaram exame de ordem, ou pessoas que prestaram exame há dez, oito anos atrás, sob outra situação, tentar desqualificar os "incompetentes bacharéis", fica evidente que a questão é dinheiro e poder. A OAB definitivamente está numa guerra de poder querendo desmoralizar o MEC, e tentando criar fatos para tomar para Ordem a autorização dos cursos jurídicos e a fiscalização.
Não vou ser contra o Exame de Ordem, mas, não são opiniões minhas e sim de concursados aprovados em carreiras públicas, o edital da OAB está próximo do estelionato, não define pontos, é vago, os critérios de correção são esquizofrênicos...
Modestamente pondero que se o objetivo da OAB é tomar para si o controle total, retirando do MEC a autorização dos cursos jurídicos, deixou flancos abertos... Se este Exame for anulado pelo Judiciário...sem comentários. Incompetência de quem? Do Judiciário, do candidato?
Os juizes brasileiros ( incluindo-se os ministros dos Superiores Tribunais ), são favoraveis a manutenção do famigerado Exame da OAB, porque quando se aposentam passam a advogar sem a necessidade de se submeterem a tal concurso publico ! Só uma reforma corajosa, imposta por um presidente da republica corajoso ( e não será dessa vez), ao Judiciario serviria de remedio para esse casuismo e privilegios dos juizes do nosso pais dos tiriricas !
Parabéns ao Ministro Presidente do Excelso Supremo Tribunal Federal, por colocar um final na aventura de pessoas que insistem em entrar pela porta dos fundos da OAB.
Apesar das respeitáveis teses de que o Exame de Ordem é inconstitucional, caberá a Corte Constitucional do Brasil a palavra final.
De qualquer forma entendo que entrar pela porta dos fundos é imoral, e volto a afirmar que a inconstitucionalidade alegada por alguns, é apenas o resultado do forte lobby das instituições de ensino de fundo de quintal que por não conseguirem aprovação de seus bacharéis atentam contra o Exame de Ordem, que deve sim, ser aperfeiçoado e não extinto, restabelecendo-se uma fase oral, e ainda uma avaliação periódica para todos os inscritos, além de uma espécie de quarentena, onde após a aprovação o Advogado permanecesse atuando em primeira instância e assim sucessivamente até ser habilitado para atuar nas Cortes Superiores, como já ocorre em outros Países.
O resto é desculpa de pessoas despreparadas que buscam um culpado, quando deveriam reconhecer que com o mínimo de estudo e dedicação facilmente se consegue o sucesso.
Resolvi procurar como é o Exame de Ordem nos EUA, e nada, absolutamente nada igual ao da OAB. The Board of Law Examiners is empowered by the Supreme Court of Pennsylvania to recommend for admission only those individuals who have demonstrated the minimum competency and requisite character necessary to become a member of the bar of this Commonwealth" ar-admissions/offices/ barexam.org/ OMMONWEALTH OF MASSACHUSETTS
http://www.pabarexam.org/
"
http://www.ncbex.org/b
http://www.ny
"Operating under the auspices of the New York State Court of Appeals, the New York State Board of Law Examiners is responsible for administering the bar examination to candidates seeking admission to practice law in the State of New York."
Enfim, pude verificar que o Exame de Ordem é ministrado pelas Cortes, o corpo examinador é associado às Supremas Cortes ou Cortes de Apelações locais, e não por um ente particular... Tem gente que pensa que vai dizer que a coisa é de um jeito, e que não vai tomar uma conra prova pela proa.
http://www.mass.gov/bbe/
C
Supreme Judicial Court
BOARD OF BAR EXAMINERS
O Exame Existe nos EUA, mas sob controle das Cortes.
Com a palavra em resposta os doutos advogados que defendem a OAB como organização não estatal para aplicar o Exame, sem querer prestar contas ao TCU...
Sei o que será dito, o modelo americano é atrasado, a advocacia no Brasil dependia de autorização dos Tribunais antes da OAB, etc... Então eliminem os EUA como exemplo de Exame de Ordem na argumentação....
Primeiramente é preciso entender o que significa e o que querem os diretores da Ordem e os que já prestaram o tal exame. O exame se presta para avaliar o cidadão, ou para o tornar apto e atualizado com as regras do direito, e, que aquele aluno que durante todo o tempo que passou na faculdade mão conseguiu assimilar o que lhe foi ensinado, e ao prestar o exame da Ordem passou a assimilar com maestria e assim se tornou um exímio operador do direito. Ora é preciso que a OAB, passe esse ensinamento ao MEC, só assim os bacharéis em direito sairão da faculdade apto e acaba essa polemica. Mas, todos nós sabemos que a coisa não é assim, e se a finalidade honestamente é a legalidade, faça-se como é na aviação, o aviador profissional, é avaliado a cada seis meses pelo próprio órgão que o examinou e lhe concedeu a licença paras voar, (revalida o exame de saúde, faz prova teórica de regulamento de vôo, faz prova teórica de equipamento, vai ao simulador faz algumas seções e em seguida é examinado no próprio avião, para então ter a sua licença renovada. Portanto, se o negócio é legalidade, que se adote o mesmo sistema na advocacia é o que se chama de isonomia. Aqui vai a sugestão: Exame da Ordem para todos anualmente por órgão do governo. Quem não deve não teme.
WADIH DAMOUS surda” é criar uma lei nova estatutária da OAB 8.906/94 contrariando “direito adquirido, objeto licito e coisa julgada”, na lei revogada 4215/63 artigos 47/66...
Presidente da OAB-R
Reduzo comentário de sua Excelência, pela critica feita no SITE CONJUR, X liminar do TRF-5 em favor de bacharéis em direito do Ceará...
Colho aqui, apenas o parágrafo onde sustenta:
““ A liminar cassada era um absurdo que ia a sentido contrário a uma tendência mundial:”
Teses
1ª.
“ab
2ª.
Foi abruptamente revogada a lei 4215/63 sem a justa “retroatividade” aos artigos acima invocados...
3ª.
A lei penal proclama que uma lei nova sempre nasce para beneficiar o “réu”...
No entanto, o Estatuto da OAB gerado em 94 bate de frente
contra a extinta lei da OAB.
Criou embaraços contra a constitucionalidade aos artigos 47/66, exigindo obrigações de exame de suficiência, sem amparo legal.
4ª.
Por tais atos contrários “a dignidade da pessoa humana”. Afrontando-a fazer o que não deva fazer, é que o TRF-5 pela douta decisão do desembargador, concedeu a liminar em favor dos 02 (dois) bacharéis em direito. Que,hão de obter sim! As inscrições no quadro nacional da OAB CE.
5ª.
Observação postada aqui, com fundamento no artigo 339 do CPC que proclama
“Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”
“Livre manifestação do pensamento”
Doutor Damous
É IMPORTANTE, tirar o chapéu para a VERDADE REAL...
Nunca levá-la ao sepulcro, se estava em estado de Coma, e necessitava do socorro do Congresso Nacional e de Juristas para tratamento cuidadoso na operação da Lei 4215/63.
Com todo respeito...
JOÃO RIBEIRO PADILHA
77 anos de idade.
OABSP 40385 BROCHURA 40806
08/01/11 às 08h58
Se o Exame da OAB for inconstitucional, por melhores que sejam suas intençoes (e, inegavelmente, são!), deve ser abolido. A inconstitucionalidade só existe para os outros? Não, existe para todos, inclusive (e com muito mais razão) para a OAB. Ocorre que somente o STF tem a prerrogativa de decidir se o Exame é ou não é inconsticional. Então, resta-nos apenas esperar por essa decisão, que deve se ater puramente na questão constitucional, eis que o STF é o Guardião da Constituição. Entretanto, e posto isso, reconheço a mediocridade da formação de expressiva parte de bacharéis, por todas as razões levantadas até o momento. Mais. Impressiona a mediocridade de muitos advogados militantes (como em todas as áreas). Mas destes, com certeza o próprio mercado se encarrega de colocá-los em seu devido lugar.
Sempre os mesmos que não passam no exame de ordem rogando sua cólera contra tudo e todos.
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STF, acabe logo com esse drama desses moços para que decidam, definitivamente, comprarem uma passagem, SÓ DE IDA, para Portugal...rs. Só assim poderão ser chamados de advogados...rs.
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