A nomeação dos ministros do STF deve contar com a participação social

A primeira presidenta brasileira, Dilma Rousseff, nomeará nos próximos quatro anos, ao menos, três ministros(as) para o Supremo Tribunal Federal, foco das discussões sobre a reforma do sistema político e que conta com a preocupação dos movimentos sociais, particularmente com a democratização e transparência do Poder Judiciário.

Pesquisa do Ipea, produzida por Fabio de Sá e Acir Almeida, apurou a mísera nota 4,55 para a Justiça, considerada em duas vertentes: acesso aos meios pelos quais os direitos podem se tornar efetivos; e oferta, no sentido coletivo de cidadania, no qual todos são iguais — o que indica que um novo formato de Justiça precisa ser construído para o povo brasileiro.

Precisamos que o STF seja uma corte verdadeiramente constitucional, eliminando a competência de patamar recursal; necessário fixar mandato razoável para os ministros, para que não ocorra o engessamento do poder; os institutos criados pelo Legislativo, em 2004, urgem revisão, especialmente a Súmula Vinculante, que tem força maior que a lei, produzida por 2/3 dos onze ministros, o que vulnera o sistema e transforma o Judiciário em verdadeiro Legislativo.

O STF é protagonista na vida política do país, o intérprete final da Constituição Federal e deve ser garantidor dos direitos humanos. O serviço jurisdicional afeta diretamente a vida e os interesses de cada cidadão e cidadã, o conjunto da sociedade e o Estado. Tem parcela de poder decisivo na organização das relações sociais públicas e privadas.

A nomeação dos ministros deve contar com efetiva participação social, aprofundando o princípio democrático que está a exigir que a sociedade brasileira tenha reconhecido o direito de se manifestar sobre os juristas passíveis de indicação pela presidenta, desde as legítimas expectativas populares e das entidades da sociedade civil organizada. Um dos pleitos de organizações sociais é que o efetivo compromisso com os direitos humanos seja principal critério para a nomeação, na perspectiva que o Poder Judiciário é instrumento de concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais.

É premente estabelecer um processo político democrático, marcado pela transparência, para a nomeação dos ministros, com a adoção de procedimento que permita a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para integrar o STF, de modo a possibilitar o conhecimento público da trajetória política e profissional e demarque período para o debate e manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades acerca dos candidatos indicados.

A implementação deste mecanismo de participação social, pode ser realizada pela presidenta da Repúbica, desde já, como requerido pela Associação Juízes para a Democracia, pois independe de reforma constitucional, já que não vulnera o poder de indicação, como ocorreu na Argentina, possibilitando que a sociedade indique aspectos relevantes, como legitimidade e representação social de cada pretensão, vinculação dos postulantes com os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e seus compromissos com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicação da pobreza e da marginalização social, da redução das desigualdades regionais, e da promoção do bem de todos, tudo de forma transparente e fundamentada.

Democratizar a Justiça é preciso.

Kenarik Boujikian

é desembargadora aposentada do TJ-SP, especialista em Direitos Humanos, membra da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Alessandro da Silva

é juiz do trabalho em Santa Catarina e membros do Conselho da Associação Juízes para a Democracia.

VITAE-SPECTRUM disse:
06 de janeiro de 2011 às 19:57

Quem tem de fazer isto é o Senado Federal, acolhendo ou rejeitando o nome do indicado. Não há razão de sujeitar o ato discricionário do Presidente da República a manifestações que, de populares, terão bem pouco, sobretudo porque - não há dúvida - o maior interesse em tais participações só pode ser o de fragilizar a escolha política, em detrimento de escolhas de classe tomadas a pretexto de manifestação social. O papel de analisar "curriculum" não pertence senão ao Presidente da República em primeiro momento e ao Senado Federal em segundo momento. Outrossim, pouco importam as críticas às sabatinas do Senado Federal, pois, em rigor, mesmo representantes dos Estados, são eles também escolhidos pelo povo, em democracia direta. Não há outro objetivo em tais aberturas senão ditar ou tentar impor à Presidência da República regramentos não previstos na Constituição da República, pois "notório saber jurídico" não pode, por exemplo, ser confundido com "titulação acadêmica", tampouco com "aprovação em concurso público" ou referência equivalente. Se, de uma lado, alguns acoimam de mistificação as nomeações do STF, experimenta-se, de outro, muitas e muitas vezes, a mistificação dos concursos públicos. Isto não significa desnecessidade material do certame, porém ajuste da sistemática de ingresso na magisratura, por exemplo. Têm-se visto juízes manualistas, os quais citam manuais em sentença etc. Coisa muito séria isto e deve ser analisada criteriosamente. Como assinala Lênio Luiz Streck, tem-se hoje um gravíssimo problema no ensino jurídico graças a tais "manualizações" do Direito, em prejuízo da autêntica reflexão jurídica. Então, sou bastante desconfiado de tais propostas, em cuja base se podem facilmente detectar intereses corporativos.

VITAE-SPECTRUM disse:
06 de janeiro de 2011 às 19:59

Onde se lê "em detrimento de escolhas de classe", leia-se "em prol de".

daniel disse:
06 de janeiro de 2011 às 21:15

é preciso definir primeiro onde se faz inscrição de quem quer concorrer ao cargo, pois a Constituição é lacunosa neste caso, pois define apenas quem nomeia após a escolha pelo SEnado, mas não estabelece que é o `Presidente da REpública que vai fazer a indicação ao SENADO. São trés fases e a CF define apenas duas, logo existe a lacuna no primeiro ato, o que pode ser definido em lei.

daniel disse:
06 de janeiro de 2011 às 21:15

é preciso definir primeiro onde se faz inscrição de quem quer concorrer ao cargo, pois a Constituição é lacunosa neste caso, pois define apenas quem nomeia após a escolha pelo SEnado, mas não estabelece que é o `Presidente da REpública que vai fazer a indicação ao SENADO. São trés fases e a CF define apenas duas, logo existe a lacuna no primeiro ato, o que pode ser definido em lei.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2011 às 00:48

De fato, nada se teria a acrescentar em relação ao comentário do VITAE-SPECTRUM, que descreveu com precisão como a coisa deve funcionar considerando a sistemática vigente. Entretanto, é forçoso reconhecer, em que pese as fundamentadas críticas que muitos levantam sobre o método de escolha dos Ministros, que ninguém até hoje foi capaz de apresentar uma proposta concreta de mudança que seja aceitável sob o aspecto científico.

Jézer Jr. disse:
07 de janeiro de 2011 às 11:45

Há muito já se questiona o tom político que conduz a indicação de Ministro do STF. São indicações pessoais do Presidente da República, referendadas pela sabatina do Senado Federal, que não seriam necessárias uma vez que exige-se o notório saber jurídico do candidato, ou seja, reconhecido da comunidade jurídica. Ideal seria que o STF tivesse em sua composição os ilustres e brilhantes magistrados de nossos tribunais, aplicando o conhecimento adquirido em anos de julgamentos e estudos. A ideia da participação social na indicação dos membros do STF permitirá a solidificação da interferência do Executivo e do Legislativo, passando a ser, para o governo, mais uma moeda de troca em suas articulações políticas, como a que estamos presenciando no momento. A independência e a harmonia entre os Poderes do Estado preservam-se bonitas apenas no texto constitucional. Nada mais acertado para a presente situação do que a letra da música que diz:"cada um no seu quadrado".

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2011 às 11:56

Em que pese a dificuldade de qualquer progressão do instituto, uma coisa é certa: devem ser criados mecanismos para se coibir os abusos do Presidente da República, impedindo-o de se valer do poder de nomeação para obter vantagem política. De fato, há seis meses que a Presidência da República mantém "em suspenso" a indicação do novo Ministro, inclusive prejudicando os trabalhos da Corte. Lula, e agora Dilma, mais não fazem do que utilizar o poder de nomeação para barganhas, estudando a melhor forma de lucrar com a situação, fazendo surgir verdadeiras "romarias" à Capital da República em busca da nomeação. Trata-se de algo inaceitável em um regime republicano.

daniel disse:
07 de janeiro de 2011 às 12:00

é preciso definir primeiro onde se faz inscrição de quem quer concorrer ao cargo, pois a Constituição é lacunosa neste caso, pois define apenas quem nomeia após a escolha pelo SEnado, mas não estabelece que é o `Presidente da REpública que vai fazer a indicação ao SENADO. São trés fases e a CF define apenas duas, logo existe a lacuna no primeiro ato, o que pode ser definido em lei.

daniel disse:
07 de janeiro de 2011 às 12:00

é preciso definir primeiro onde se faz inscrição de quem quer concorrer ao cargo, pois a Constituição é lacunosa neste caso, pois define apenas quem nomeia após a escolha pelo SEnado, mas não estabelece que é o `Presidente da REpública que vai fazer a indicação ao SENADO. São trés fases e a CF define apenas duas, logo existe a lacuna no primeiro ato, o que pode ser definido em lei.

VITAE-SPECTRUM disse:
08 de janeiro de 2011 às 00:17

O STF não tem de ser ocupado necessariamente pelos "ilustres e brilhantes magistrados dos nossos tribunais". Tratar-se-ia da opinião de "assessor técnico" de algum dos "ilustres e brilhantes magistrados dos nossos tribunais"?! "Data venia", só quem não conhece a importância de uma Suprema Corte pode imaginar uma Corte Constitucional sujeita a uma composição de classe. Graça a Deus, não é assim e não será...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também