A 3ª Vara Cível de Suzano (SP) concedeu liminar para garantir a alimentação de presos que aguardam audiências no fórum do município. O juiz Daniel Fabretti atendeu a solicitação da Defensoria Pública em Mogi das Cruzes, que constatou que os acusados permanecem todo o dia sem receber nenhuma alimentação. "Privar a pessoa de alimentação por tão longo período mostra-se incompatível com a dignidade da pessoa humana e com o direito à proteção da saúde pelo Estado", considerou Fabretti.
Na Ação Civil Pública, o defensor público Rafael de Souza Miranda afirmou que o problema se arrasta há meses sem a tomada de nenhuma providência. "É inimaginável num Estado Democrático Social e Humano de Direito que presos, sem o fornecimento de refeições ao longo de um dia inteiro, sejam submetidos a interrogatório judicial."
Com a liminar, o estado deve providenciar lanches ou marmitas aos detidos no Fórum de Suzano. O lanche deve seguir o padrão adotado pela Secretaria de Administração Penitenciária: kit composto de dois sanduíches de pão francês e recheio protéico e suco de frutas.
"A alimentação deverá ser entregue aos policiais militares que atuam no fórum, junto à carceragem, incumbindo ao CDP [Centro de Detenção Provisória] orientar esses policiais quanto aos procedimentos relativos aos cuidados necessários para manutenção da qualidade da alimentação para consumo, bem como eventuais procedimentos de segurança — revista, etc — necessários com relação à alimentação", determinou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

e para a vítima e testemunhas nada !
A Defensoria alega falta de pessoal, mas tem tempo para inventar ações com pedidos estranhos para aparecer na mídia !
Fico suspreso com o comentário da futura Advogada, seguramente jamais será uma advogada criminalista, pois alimentação é um direito básico do cidadão, principalmente daqueles que respondem a um processo e aguardam uma audiência.
Parabens ao magistrado pela dicisão e parabens a Defensoria pela iniciativa.
testemunha e vítima não são cidadãs ? Só o bandido ?
Por acaso na referida Comarca as testemunhas e vítimas também permanecem encarceradas, durante todo o dia, aguardando serem ouvidas? Em caso positivo, esclareço, desde logo, que faço coro à sua ladainha!
A propósito, houve concurso, recentemente, para o cargo de Defensor Público no Estado de São Paulo. a Senhora prestou? Questiono porque vislumbro um certo recalque em suas críticas à DP.
Pela madrugada! Cana brava para vagabundo, mas aí não, né?! O camarada está detido e sem culpa formada ainda, o Estado tem de lhe dar alimento, instalações sanitárias, transporte adequado, etc. Não partamos para a "vendetta" e nem para o ordálio.
Carissimos doutores Gervasio e Ronaldo!
Admiro muito os senhores como causidicos, provavelmente bem sucedidos, postarem tais comentarios.
Ao Sr., doutor Gervasio, pergunto se as vitimas e testemunhas não são também cidadãos? Pelo que V. Sª expos, deixou claro que somente os acusados são cidadãos e como tais devem ser tratados. Me perdoe, mas contrariamente do que o senhor disse a respeito da senhora Analucia, é V. Sª que deve rever seus conceitos como advogado, pois a Carta Magna diz que somos todos iguais perante a lei.
Quanto a V. Sª, doutor Ronaldo, acredito que o senhor nunca acompanhou uma audiencia, pois embora as testemunhas não estejam encarceradas, não podem deixar as dependencias do forum antes de liberadas pelo Juiz, pois se assim fizerem e se forem chamadas, a ausencia poderá ser considerada como falta e, consequentemente, crime de desobediencia as ordens emanadas pela autoridade judiciaria.
É esse o Direitos Humanos que os senhores defendem? Somente os bandidos são cidadãos, não podem passar horas sem se alimentar, mas o cidadão trabalhador que esta no forum para colaborar com a justiça, esse sim, pode passar o dia todo sem se alimentar. Esse trabalhador não tem os mesmos direitos inerentes aos delinquentes que muitas vezes tiram a vida de um ser humano?
Parafraseando a banda Legião Urbana: "QUE PAÍS É ESSE?"
A diferença é que os acusados estão sob A CUSTÓDIA DO ESTADO, sendo obrigação de seus funcionários assegurarem seus direitos. Já vítimas e testemunhas possuem inúmeras opções para não se privarem de alimentação, afinal possuem o seu direito de ir, vir e permanecer. Só para esclarecer um ponto ao Sr. CB Pm Alves, vítimas e testemunhas comparecem ao Fórum somente no horário estipulado pelo Juiz na intimação, diferente dos presos que são obrigados a permanecerem o dia inteiro nas dependências do Fórum. É desumano SIM privar um ser humano de sua alimentação, ainda mais estando sob sua guarda. Em momento algum li comentário desmerecendo as vítimas e testemunhas, tanto esses quanto os presos são cidadãos, o último claro que com seus direitos provisoriamente suspensos. Acredito que a Sra. Analucia não conheça a realidade dos presos e tenha feito um pré julgamento ao comentar no título "muita mordomia". Mordomia seria a refeição vir azeda e com insetos, moscas, baratas? Ou seria tomar banho gelado, ser encarcerado em um cubículo superlotado, onde falta o ar e muitos passam mal? Inúmeras torturas por parte dos agentes carcerários e autoridade policial? E, ainda, não receber a alimentação no Fórum? Mas é claro que se fosse diferente seria muita mordomia para os presos, porque eles fizeram por merecer. Indubio pro reu que nada, o acusado tem que sofrer, é o pensamento da futura Dra. Só lembre-se que o acusado é considerado inocente até que se prove o contrário. Desculpe, mas sua área definitivamente não é essa. A criminalidade só aumenta com o descaso do Estado. Parabéns à Defensoria Pública e ao Juíz por se atentarem aos problemas carcerários.
A diferença é que os acusados estão sob A CUSTÓDIA DO ESTADO, sendo obrigação de seus funcionários assegurarem seus direitos. Já vítimas e testemunhas possuem inúmeras opções para não se privarem de alimentação, afinal possuem o seu direito de ir, vir e permanecer. Só para esclarecer um ponto ao Sr. CB Pm Alves, vítimas e testemunhas comparecem ao Fórum somente no horário estipulado pelo Juiz na intimação, diferente dos presos que são obrigados a permanecerem o dia inteiro nas dependências do Fórum. É desumano SIM privar um ser humano de sua alimentação, ainda mais estando sob sua guarda. Em momento algum li comentário desmerecendo as vítimas e testemunhas, tanto esses quanto os presos são cidadãos, o último claro que com seus direitos provisoriamente suspensos. Acredito que a Sra. Analucia não conheça a realidade dos presos e tenha feito um pré julgamento ao comentar no título "muita mordomia". Mordomia seria a refeição vir azeda e com insetos, moscas, baratas? Ou seria tomar banho gelado, ser encarcerado em um cubículo superlotado, onde falta o ar e muitos passam mal? Inúmeras torturas por parte dos agentes carcerários e autoridade policial? E, ainda, não receber a alimentação no Fórum? Mas é claro que se fosse diferente seria muita mordomia para os presos, porque eles fizeram por merecer. Indubio pro reu que nada, o acusado tem que sofrer, é o pensamento da futura Dra. Só lembre-se que o acusado é considerado inocente até que se prove o contrário. Desculpe, mas sua área definitivamente não é essa. A criminalidade só aumenta com o descaso do Estado. Parabéns à Defensoria Pública e ao Juíz por se atentarem aos problemas carcerários.
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