
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, determinou, nesta quinta-feira (13/1), o envio ao Supremo Tribunal Federal dos autos da Ação Penal que condenou em primeira instância o delegado afastado Protógenes Queiroz, por violação de sigilo funcional e fraude processual. O idealizador da Operação Satiagraha apelou da sentença ao Tribunal Federal da 3ª Região. No entanto, como passou a ter foro privilegiado após sua diplomação no cargo de deputado federal pelo PCdoB, o recurso será julgado pelo STF.
A decisão de Ali Mazloum, juiz natural da ação, se baseou no artigo 53 da Constituição, que diz que "os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal", e a julgados do próprio STF, que apontam a competência da corte para processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional.
Apesar de não haver menção sobre a competência recursal na Constituição Federal, Mazloum citou precedentes do Supremo para afirmar que compete à corte o julgamento de apelação pendente contra sentença condenatória de parlamentar. Entre eles, há julgado de 2008, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que esclarece: "são válidos todos os atos processuais praticados na origem, devendo o efeito prosseguir perante essa corte na fase em que se encontrava".
"Destarte, a partir da diplomação no cargo de deputado federal do acusado Protógenes Pinheiro de Queiroz, o ‘juiz natural’ do caso passou a ser o E. Supremo Tribunal Federal, a quem competirá, s.m.j., analisar e julgar o recurso interposto", informou Mazloum em sua decisão.
Ele também determinou o envio do inquérito policial que tramita na 7ª Vara Criminal Federal — que investiga envolvimento de Protógenes em ações de espionagem, entre elas, missões clandestinas com interceptações telefônicas e filmagens ilegais e monitoramento de autoridades do governo, juízes, políticos, advogados e jornalistas — para o Supremo.
Condenação
O delegado afastado foi condenado em novembro de 2010 pela Justiça Federal a pena de três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual, depois substituída por restrições de direitos. A sentença acolheu denúncia da Procuradoria da República e também condenou o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito de Protógenes. A base da condenação é um inquérito da PF.
O inquérito revelou que Protógenes divulgou conteúdo da investigação da Operação Satiagraha, coberta por sigilo. Ele foi acusado de forjar prova usada em Ação Penal da 6ª Vara Federal contra Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, que acabou condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa. Protógenes recorreu da sentença, em apelação ao TRF-3.
Em outubro do ano passado, o delegado afastado foi eleito deputado federal, graças ao quociente eleitoral alcançado com a eleição de Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP). A diplomação dos candidatos eleitos ocorreu no dia 17 de dezembro último.
Clique aqui para ler a decisão do juiz Ali Mazloum.

É fácil perceber porque o Brasil está condenado ao subdesenvolvimento. Segundo divulgado, Protógenes fez e desfez como Delegado de Polícia Federal. Conduziu uma investigação toda manipulada, cujo objetivo era condenar um Banqueiro. Segundo consta, teria até mesmo se utilizado do cargo para fazer política, portado uma pasta preta no palanque de Dilma, e na garupa do palhaço Tiririca acabou sendo eleito Deputado Federal com algo um número diminuto de votos. Agora tem foro privilegiado, e o direito de propor e votar leis para acabar com o que resta do Brasil.
Uma pessoa que obteve 94.906 votos não pode ser totalmente desprezada, afinal, foram 94.906 brasileiros indignados com a palhaçada que confiaram seu voto à um delegado federal. O problema é que ainda existem 1.312.125 eleitores que preferem acreditar no palhaço.
Problema maior é o fato de haver pessoas que preferem achar normal um palhaço que mal sabe ler, ocupando uma cadeira no poder legislativo e achar um absurdo que um "delegado tenha a petulância" de prender um banqueiro, um ex-prefeito e um empresário.
Esse é o Brasil.
Por óbvio que o Delegado, agora eleito Deputado Federal com 94.906 voto, não deve ser desprezado. Muito pelo contrário. Porque? Pelo que consta da ação penal contra ele proposta, valeu-se de sua função de Delegado para em conluio com jornalistas buscar uma ampla projeção nacional, portando-se como paladino da Justiça, implacável servidor público cumpridor de seus deveres, que desafiava poderosos, mas de acordo com os autos da ação penal quase tudo não passava de uma encenação, premeditadamente montada, utilizando a estrutura da Polícia Federal, para finalidades que nada tinha a ver com o exercício da função. Na verdade, comparando-se Protógenes com Tiririca podemos dizer que esse último foi na verdade muito mais leal ao buscar projeção na mídia: jamais se utilizou de cargos ou verbas públicas. O caso Protógenes precisa sim de uma extrema atenção, a fim de que desvio dessa natureza não mais se repitam.
É, caro Dr. Pintar, veja como a predação sistemática da Verdade acabou por nos trazer aonde estamos. Toda a "operação Tiririca" foi magistralmente concebida para levar à imunidade parlamentar ("pralamentar", nesses casos) o referido sr. protógenes e o ex-dirigente partidário, sr. genoíno. E não há como deixar de reconhecer que o "golpe" foi finamente engendrado e bem executado! Colocaram um "macaco Tião" falante para canalizar o descontentamento e a desilusão do povo-popular (como dizem os Cassetas) e se aproveitaram supinamente disso!
E aqui, neste democrático espaço, ao invés de discutirmos a manobra e como o atual sistema político permite a eleição de pessoas assim e as suas consequências, ficamos, desnorteados, esgrimindo quantidades de votos (como se urna fosse lavanderia de reputações ou instância absolutória!) e falando que o "hombre" é "matcho" porque colocou "banqueiros" e "prefeitos" na cadeia! Tratasse-se de pessoas inclultas, até vá lá, mas são "operadores do direito"! O mais interessante a se notar, é que Daniel Dantas foi constituido pela imprensa engajada e pelos blogs "de serviços", no Inimigo Público Nº.1 da Nação. Todavia, tão logo o tipo se acertou com o governo e largou o osso da Telecom (com 1,5 bilhãozinho de reais no bolso, diga-se apenas de passagem), puft! Desapareceu aquela cólera santa e o "clamor público" cessou por encanto. Que curioso!
Então, amigo, espero que entenda um pouco melhor a razão das minhas contundentes e habituais críticas. Saudações.
Ah, e alguns ainda se acham no direito de julgar a índole da pessoa que comenta, se "boa" ou má"! Caramba!
Creio que o colega Adib Abdouni desconhece o trâmite do habeas corpus proposto junto ao STF, que determinou fosse o banqueiro Daniel Dantas posto em liberdade. O remédio heroico não foi interposto diretamente junto ao Supremo, mas ataca na verdade decisão do Superior Tribunal de Justiça, que por sua vez foi prolatada em habeas corpus proposto devido a ilegalidade cometida pelo TRF3. Em nenhum momento houve supressão de instância, e para constar isso basta verificar o sistema de andamento processual dos Tribunais envolvidos. Ainda, podemos verificar pelo voto do Ministro Eros Grau no habeas corpus em questão, disponível na internet para quem quiser ver, que uma vez tendo sido deferida a ordem de soltura pelo Ministro Gilmar Mendes sobreveio novo decreto de prisão baseado no conteúdo de um "papelucho" encontrado na cozinha do Banqueiro, que simplesmente nada dizia. É o que podemos verificar pelo magistral voto do Ministro Eros Grau, que assinala com absoluta clareza que a autoridade da Suprema Corte foi violada, com todas as letras. O Magistrado de primeiro grau, como mostra o voto, mas não fez do que se utilizar de um artifício para driblar a autoridade da Corte Suprema, o que levou o plenário, inclusive, a discutir a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz Federal. Não sou eu quem vai discordar do STF, considerando ainda que a questão foi submetida ao plenário e a votação foi unânime. Assim, creio que quem quer discutir se o homem de fato chegou à lua, se Élvis morreu ou não, ou se manga com leite mata, deveria procurar outro local de discussão. Assim, creio que se o colega Adib Abdouni tem algo a dizer sobre o incidente que até agora não veio a público, que o faça com provas.
Por outro lado, causa certo espanto o comentário do colega Adib Abdouni ao colocar a palavra do Sr. Ali kamel, suposto Diretor da Rede Globo, em um patamar superior à autoridade da sentença prolatada pelo Juiz Federal Ali Mazloum. Não se trata aqui de negligenciar o princípio da presunção de inocência, mas de colocar as coisas em seus devidos lugares. Ora, não conheço o caso com profundidade, mas pelo que foi divulgado o Delegado Protógenes se conluiou com funcionários e repórteres da Rede Globo para armar uma enorme encenação contra o banqueiro. Foi divulgado inclusive um depoimento de um escrivão da Polícia Federal, que trabalhava com Protógenes, que confirmou a manipulação de dados do inquérito policial (essa informação é falsa?) utilizando equipamentos da Rede Globo. Mais: em uma das supostas filmagens, na qual comprovaria que o Banqueiro intencionava pagar propina a Delegados de Polícia Federal, cometeu-se o equívoco de deixar a imagem dos auxiliares de câmera refletir em um espelho (também isso é mentira?), comprovando assim a manipulação do inquérito. Ora, se isso mesmo for verdadeiro a Rede Globo colaborou, ainda que em parte ou indiretamente, com o crime, e certamente a palavra de qualquer diretor da Empresa deve ser recebida com reservas. Estou enganado? Assim, o comentário do colega Adib Abdouni nos põe a pensar da seguinte forma: existe mesmo tanta mentira sobre o caso espalhada por aí? Mentiu aquele jornalista que escreveu um livro sobre o caso? Mente o CONJUR, ao reproduzir aqui tantos fatos comprometendo Protógenes? Bem, não conheço o colega Adib Abdouni, mas espero que o equívoco que cometeu diga respeito tão somente ao andamento do habeas corpus e ao "foro privilegiado" que ele completamente equivocado visualizou.
Por outro lado ainda, causa mais uma vez espanto duas colocações feitas pelo colega Adib Abdouni. Diz ele que o Ministro Gilmar Mendes e o banqueiro Daniel Dantas exercem influência sobre parcela considerável da imprensa brasileira, o que estaria levando muito a ter uma visão distorcida dos fatos envolvendo o Juiz Federal, o Banqueiro e o Delegado. Por outro lado, o mesmo colega utiliza a suposta palavra de nada menos que o Diretor da Rede Globo para tentar desmentir o acerto condenatório de uma sentença penal prolatada por juiz de primeiro grau. Ora, a suposta palavra do Diretor da Rede Globo em assunto que interessa diretamente à Empresa seria assim tão isenta? Seria tão pura ao ponto de ter "força moral" suficiente para desacreditar uma uma sentença judicial? Ora, porque a palavra dos diretores das outras empresas, que supostamente seria subservientes a Gilmar Mendes e Daniel Dantas, também não possui o mesmo valor? Não tenho dúvidas a respeito da importância do princípio da presunção de inocência, nem duvido que muitas sentenças prolatadas por juízes de primeiro grau são verdadeiros absurdos. Mas, entendo que em um regime democrático o desvio de poder (seja jurisdicional, seja econômico) se comprova com fatos concretos, com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais abalizados, e outras formas universalmente reconhecidas. Não se pode, em nome da defesa da ordem jurídica, lançar dúvida sobre tudo, desacreditando o Poder Judiciário sem uma argumentação sólida e convincente. Aliás, porque o Colega não explica o motivo pelo qual o Banqueiro foi condenado em primeira instância, e contraditoriamente o Delegado que conduziu o inquérito que culminou com a condenação foi também condenado em primeira instância por manipulação do mesmo inquérito?
Conheci pessoalmente o Sr. Ali kamel, Diretor de Jornalismo da Rede Globo. Tive a melhor das impressões a seu respeito, reforçada pela leitura de uma obra sua chamda "Não Somos Racistas", um libelo contra a política de quotas e os verdadeiros absurdos praticados pelo (des)governo que nos assola, agora em nova edição, na questão "racial". Também tinha em alta conta um verdadeiro poeta, o jornalista Armando Nogueira, que ocupou o mesmo posto na época da edição do debate final da campanha presidencial de 1989 e que deu tanto pano para manga. Se os fatos se deram como aqui narrados (desconheço-os), é óbvio que o sr. Kamel tem uma liberdade intelectual limitada pelo cargo que ocupa, maneira gentil de dizer que a sua isenção é prejudicada neste caso. Ele meio que teria cumprido um "dever de ofício" (acho detestável isso) defendendo o repórter e a "isenção" da reportagem, digo, investigação. Até porque se fizesse o contrário estaria complicando muita gente da emissora, que, mais do que todas, depende muito da sua imagem. Mas, como disse, não sei se tudo correu de fato como aqui narrado e se suas palavras foram essas e exatamente sobre determinado fato. Estou indo na onda apenas, para fazer as ponderações que acho pertinentes.
Fica aqui apenas o registro de que, quando o jornalismo se torna "sócio" do resultado da matéria que investiga, o problema é muito grande. E a Globo, nunca foi conhecida por maltratar os ocupantes de poder algum aqui no Brasil, não é? Volto a dizer então: o juiz supremo do poder da Imprensa é o povo e nenhuma "comissão" ou "comitê" ou o governo (ainda mais esse, que gostaria que nada contrário a sí fosse jamais publicado, qualquer que seja o partido que o ocupe). E como diz o ditado: "até nas ditaduras ao povo é permitido dizer sim"!
Gostaria de esclarecer que nada tenho contra ou a favor do Sr. Ali kamel, até porque sequer o conheço. As colocações que fiz sobre ele levam em consideração apenas as ponderações do colega Adib Abdouni, na discussão da matéria e com base no afirmado pelo Colega.
Já entendi. Nem eu estou a defendê-lo, mas apenas quis ponderar que, em tese, ele poderia ter tentado defender a emissora, que se enfiou até os joelhos no pântano, a fim de obter imagens espetaculosas, ao mesmo tempo em que satisfazia os governantes de plantão e ao "clamor público" por aqueles provocado. Em resumo, uma soma "quadrada" e bem agradável, não fosse a sanha do delegado que foi reprovado no exame psicotécnico de admissão à Polícia Federal (coisa que poucos sabem ou levam em consideração) e a "gula" de um repórter que desprezou a experiência e a prudência.
ESSE POLICIAL MILITAR FALOU POUCO... MAS DISSE TUDO...PARABÉNS
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