Gilmar Mendes defende divulgação de julgamentos apesar de críticas

Forma de nomeação dos membros dos tribunais constitucionais, duração do mandato dos juízes e publicidade das discussões das cortes constitucionais. Esses foram alguns dos assuntos tratados pelos grupos de trabalho do II Congresso Mundial de Cortes Constitucionais, que acontece no Rio de Janeiro. O resumo das discussões foi apresentado na manhã desta terça-feira (18/1).

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Min. Gilmar Mendes participa da primeira Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional na Cidade do Cabo, África do Sul - DivulgaçãoO balanço geral feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes é de que “a corte tem que ser realmente independente. Ele destacou o exemplo da TV Justiça no Brasil, que cobre julgamentos públicos. Segundo ele, o canal de comunicação provoca curiosidade na comunidade internacional. Alguns países consideram criminosa a divulgação dos julgamentos e a criticam.

Mendes falou ainda sobre a previsão constitucional brasileira de autonomia administrativa e financeira do Tribunal. “O fato de o Tribunal, ele próprio, apresentar o seu orçamento para aprovação por parte do parlamento, de dispor sobre os cargos e definir como eles serão providos e a realização de concursos é algo bastante diferenciado, se nós considerarmos o cenário das nações, o cenário das várias experiências”, explica.

O relatório sobre “A independência do juiz individual” foi redigido por Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional de Portugal. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ao falar sobre o tema, o juiz declarou que na Europa continental os juízes não são conhecidos individualmente, quase beirando o anonimato. Para ele, “o juiz é um cidadão e vive imerso na sociedade. Não tem como deixar de conhecer as pulsões sociais. Dito isso, ele tem uma missão, que é aplicar a lei ao caso ou, aqui no nosso tribunal, julgar as normas de acordo com a Constituição. Enquanto julgador, tem de decidir de acordo com os quadros da lei e da Constituição, e não pretender satisfazer a opinião da sociedade. A sociedade não compreenderia que o juiz se afastasse do seu papel de aplicador da lei para se basear na opinião dela”.

Já o presidente do Tribunal Constitucional de Benim, Robert Doussou, redigiu o relatório “A independência do tribunal constitucional como instituição”, enquanto que "Os procedimentos dos tribunais como garantia de independência" ficou sob a responsabilidade de Mohammed Habchi, juiz do Conselho Constitucional da Argélia.

Embora as apresentações não tenham sido conclusivas, levantaram pontos de debate. Realidades diferentes se encontraram. Em alguns países, os juízes das cortes constitucionais exercem mandato — como é o caso de Portugal, onde os magistrados ocupam a vaga por nove anos. No Brasil, por outro lado, o cargo é vitalício.

A aproximação de diferentes visões de Judiciário fortalece a universalização dos padrões de procedimento das diversas cortes, acredita o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o Brasil desempenha um “protagonismo importante no contexto internacional das nações”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de janeiro de 2011 às 18:39

Há alguns meses esta Revista divulgou uma decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, no STF, indeferindo uma liminar em um habeas corpus na qual eu requeria fosse afastada coação ilegal por parte de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Não posso dizer que a CONJUR tenha sido cuidadosa com a notícia, já que acabou noticiando em uma única matéria dois casos completamente diferentes, porém sob o mesmo título, levando o leitor desavisado a conclusões desacertas. Era a reprodução, em parte, de uma outra notícia veiculada no próprio site do STF. Em que pese a forma de veiculação da notícia, seguiu-se um acalorado debate sobre o direito discutido no habeas corpus, não faltando quem lançasse contundente crítica a respeito da decisão liminar do Ministro, e ainda aqueles que aproveitaram a ocasião para me agredir. Mas o saldo é positivo. A decisão correu o País de ponta a ponta no meio jurídico, e o debate que se seguiu, as vezes em tom até agressivo, serviu para amadurecer a questão, principalmente entre os próprios operadores do direito. A divulgação de decisões jurisdicionais, e a consequente discussão sobre o acerto ou desacerto é fundamental para o aprimoramento da instituições. Como diz uma velho ditado "é conversando que a gente se entende".

Chenonceaux disse:
19 de janeiro de 2011 às 12:05

A publicidade e a transmissão dos julgamentos pela TV Justiça têm que continuar e servir de exemplo a todas as cortes. Juiz distante, inacessível e que se acredita acima da cidadania é coisa do Antigo Regime.

Sanromã disse:
19 de janeiro de 2011 às 13:52

Vendo-se o modelo americano, os ministros confabulam, trocam opiniões, discutem em seus gabinetes, foram opinião e levam ao Plenário. No Brasil, complica. Os Ministros mantém seus pontos de vista jurídicos e somente quando no Plenário é que jogam todas as suas fundamentações. E até trocam de lado de ora em quando.
Levando a discussão para o Plenário o que se vê é que um assunto que poderia ser resolvido em poucos minutos comporta horas de fundamentações, até mesmo quando a decisão é unânime. As fundamentações de cada qual, quando a decisão já está com a maioria formada e, poderia se limitar a simplesmente anexar aos autos os votos seguintes que não poderão alterar a situação.
Se tiver(em) esse(s) voto(s) fundamentação diversa, o advogado interessado poderá oferecer embargos de declaração, oportunizando o reexame pelo Plenário da fudamentação que não fora analisada anteriormente.
Outra forma de limitar o julgamento, seria a dos senhores Ministros terem tempo limitado para sua fundamentações. Os advogado não o tem na Tribuna?

Marcos Alves Pintar disse:
19 de janeiro de 2011 às 15:17

Completando o comentário do colega Sanromã, considerando ainda que os processos no STF já são eletrônicos em sua maioria (possibilitando que todos os Ministros tenham acesso aos mesmos autos ao mesmo tempo), creio que o mais adequado seria uma exposição do caso pelo Relator, em plenário, apresentando inclusive sua decisão sobre o caso (mas sem ainda se lavrar o acórdão), para em outra sessão se voltar ao mesmo caso com a apresentação fundamentada dos votos pelos demais Ministros, todos de uma única vez. Isso poria fim aos famosos "pedidos de vista", que tanto atrasam o julgamento das causas.

Republicano disse:
19 de janeiro de 2011 às 15:30

Explicaram aos demais juristas da comunidade internacional que no Brasil existe uma secretaria de reforma de um Poder em outro? Ah, não? Então ...

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