O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas é alvo de um Mandado de Segurança por enviar à Serasa o nome de empresas e sócios que foram condenados em reclamações trabalhistas e não conseguem saldar os débitos. De acordo com a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), autora da ação, a decisão é ilegal, injusta e prejudicial ao país.
Procurado pela reportagem da ConJur, o TRT, através de sua Assessoria de Imprensa, informou que o Jurídico do tribunal está prestando os esclarecimentos à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema. A ação foi impetrada no próprio tribunal já que a decisão é administrativa. O relator é o desembargador Laurival Ribeiro da Silva Filho.
O advogado da Cebrasse, Percival Maricato, afirma que, além de a negativação do nome das empresas ser uma segunda punição, haveria ainda uma terceira pena: ao ter seu nome inserido na lista negra, o empresário será diretamente afetado em sua honra objetiva e em sua honra subjetiva. "Isso, sem dúvida alguma, é matéria já pacificada nos tribunais e é pena que não consta das decisões trabalhistas", avalia.
Para Maricato, na Justiça do Trabalho, "pouco importa se o sócio de uma empresa tem 99,99% ou 0,01%, se é ou não administrador, se honesto ou desonesto, se tem culpa ou não em possíveis desmandos; quando a empresa não pode pagar, todos os sócios são chamados a responder pelo débito, independente da condição ou de culpa". Considera ainda que ainda que o empreendedor deve responder pelas dívidas, mas "sem ser criminalizado por isso, punição que se configura em perigosa tendência de desestímulo à poupança e aos investimento".
"Trata-se de uma pena de morte para muitas empresas que ainda têm possibilidade de se recuperar, e acabará por liquidar meios de produção de bens e serviços e de geração de empregos, desestimulando o empreendedorismo", afirmou Paulo Lofreta, presidente da entidade.
João Batista Diniz Junior, diretor da Cebrasse, diz que "os juízes devem ser mais ponderados ao culpar o empresário, porque, às vezes, ele não é culpado por um empreendimento não deu certo". Para o empresário do setor de vigilância privada, ações do governo relacionadas à política cambial, leis restritivas ou onerosas e até mesmo novas tecnologias vêm liquidando empresas ou as deixando em dificuldades. "Enviar o nome da empresa ao Serasa pode ser o ponto final com que os demais empregados."
O convênio
O acordo entre a corte e a Serasa foi assinado em setembro de 2010, pelo desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor-jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas.
A parceria prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações relativas às dívidas objeto das execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Os dados incluem o número do processo, a qualificação do devedor principal — e do subsidiário ou solidário, quando houver —, os dados cadastrais do devedor e, se for o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos, contratos sociais e balanços, o valor nominal da dívida e a identificação do credor.
ORa, as empresas e empresários querem usar o SERASA apenas para o consumidor e não para si próprios.....
ORa, as empresas e empresários querem usar o SERASA apenas para o consumidor e não para si próprios.....
Como quase tudo neste país, especialmente oriunda do meio privado, dois pesos e duas medidas....
As empresas e bancos estão sentindo na própria pele o quão prejudicial que é a inclusão de seus nomes no SERASA/SPC. É claro que banco não vai para a lista, o Serasa é deles, ou seja, Febraban.
Os empresários alegam de é uma pena de morte para as empresas. E quando o nome de um consumidor é lançado nos órgaos de restrição de crédito? O coitado nem emprego consegue mais. Não seria uma pena de morte civil?
Primeiro é bom lembrar o que diz o Art. 2º da CLT. "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, ASSUMINDO OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONOMICA, admite, assalaria e dirire a prestação pessoal de serviços".
Com isso podemos concluir que as verbas deferidas a determinado empregado em processo do trabalho é porque o empregador é péssimo empregador, não cumpre as leis do trabalho,desrespeita o poder judiciário do trabalho e o pobre trabalhador, passa fome e os péssimos empregadores dormem em berço explendido.
Deve não paga, tem que ter o nome negativado mesmo.
E digo mais, o direito do trabalho não está previsto apenas na CLT, pois o código Penal em seus artigos 203 e 297 entre outros, prevem pena para os péssimos emrpegadores, que se diga é em numero muito grande em nosso pais.
Portanto, a negativação do nome é um premio, pois o correto seria prisão conforme previsto na lei penal.
Esta democracia instalada no País a toque de caixa, toda maquiada, onde a maioria rouba descaradamente, colocando dinheiro na Suiça, na conta de parentes e até dentro da cueca, é a responsável por outra aberração chamada "Justiça Trabalhista"!!!
Na trabalhista, o réu, via de regra, é decclarado culpado antes mesmo das primeiras declarações... o paternalismo que ali impera, gerado por maus políticos que aprovam leis absurdas, destrói qualquer interesse maior de qualquer empreendedor. Não vamos culpar os magistrados, não... são as leis que foram sendo aprovadas ao longo do tempo, únicamente com fins eleitoreiros, para agradar empregados sem pensar nas consequências.
É gente despreparada, que é eleita sabe-se lá de que maneira, e sai aprovando projetos de lei que não tem o menor cabimento.
Ainda bem que, ALGUÉM, está propondo uma especie de fiscalização do STJ sobre as leis propostas, antes da aprovação ou não do Presidente da República... tomara que isso aconteça, mesmo!!!
No mais, vamos conviver cada vez mais com aberrações como esta do TRT-15... e caso ninguém faça nada para impedir. logo atrás virão as outras esferas do Judiciário, como TRFs e TJs. Já imaginaram, o que vai ter de anotações na SERASA???
Estamos no País onde cada um faz o que bem entende, sem se preocupar com o que é certo, ético ou produtivo... vale só uma coisa: "LEVAR VANTAGEM!!!"
Ainda bem que aéra LULA terminou... essa nossa Presidente parece ser séria. Ao menos, não faz alarde e trabalha sem ficar querendo parecer DEUS.
Que Deus a ajude e tenha pena de nós, brasileiros.
Em suma. Fiz uma execução de honorários advocatícios. Por exclusiva "COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO", em pespecial o JEC(Vergueiro) fui incluído no SERASA como 171. Assim, nem passe de mágica passei da qualidade de exequente para executado.
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Recorrer, rsrsrsrsrs.
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A sentença foi condenatória, ao Estado, não aquele que ousou contrapor-se a eficiência estatal do Poder Judiciário. Desconheço quaisquer caso semelhantes ao meu.
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Há ainda outras aberrações.
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Houve penhora de bens pequeno valor menos de dez reais de poupança. O sábio e culto magistrado, o mesmo sentenciante manteve a penhora.
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Agravo de Instrumento. Os "superiores" não concordaram com o determinado em lei, acerca de impugnação de valores em poupança. Para referendar o abuso, alegaram intempestividade do recurso. O agravo deveria ser interposto em 10 dias de sua publicação. Entendo diferentemente, somente quando há a lesão, i.e. quando efetivamente houve a penhora.Deuses não podem ser contrariados.
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CNJ, mais risos. Há tentativa de descontituir a penhora por via transversa.
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Perdi a oportunidade de rclamar ao Bispo de Roma em sua passagem pelo Brasil.
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Apoio da OAB, sempre apoiaram, imagine o leitor como!!!!!!!!
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A última . . .é de rir.
11ª Vara da Fazenda Pública Autos nº 0117502-88.2006.8.26.0053
O curioso é que quando o consumidor deixa de pagar sua dívida para com as empresas, as mesma defendem o direito à negativação do nome do devedor nos circuitos de proteção ao crédito, independentemente do motivo que conduziu este à inadimplência. Por que então deve haver outra medida para o mesmo peso (dívida) quando o inadimplente é o empresário?
fica aqui a contribuição para reflexão.
Meu Deus! É espantosa a quantidade de comentários que revelam rancores anti-capitalistas ou falta de conhecimento mesmo. O SPC e o SERASA são entidades civis de classificação e proteção ao crédito. Elas serve às empresas do comércio e não ao Poder Judiciário! Depois, não existe absolutamente previsão na lei para que a Reclamada (na pessoa dos seus sócios, é claro!) seja "NEGATIVADA" na praça por causa de uma condenação trabalhista. Vale então o velho borcardo "NULLUM POENA SINE LEGEM".
Houve aí um calríssimo e absurdo abuso por parte de algum esperto que quis constranger o devedor para agilizar o pagamento ao "hipossuficiente". Tirantes os casos de pilantragem explícita, é até razoável supor que se a Reclamada não pagou, ou é poruqe a condenação foi excessiva (azar, né?) ou a sua situação é periclitante. Nos meus quase 20 anos de consultoria e mais de oito mil processos trabalhistas examinados, vi uma enormidade de "aventuras jurídicas" infundadas ou mal-fundadas, serem coroadas de pleno êxito por diversos motivos (revelia, entendimentos distorcidos por parte de juízes, erros de cálculo e de transposição de moeda, etc.). Então, nem sempre o empresário é um bicho-papão assim.
O melhor a fazer seria terminar de vez com esse absurdo de justiça do trabalho. É vergonhoso o que se faz com quem gera empregos e rendas nesse país. Acabando com a justiça do trabalho poderiam também pensar em acabar com os judiciários estaduais e dali em diante haver apenas o judiciário federal. Diminuiria os abusos, os cabides de empregos, a burocracia, seria bom para todos, afinal, o que se busca é a imparcialidade, a legalidade e o bom uso do Direito, livre de ideologias canhestras e advocacia administrativa descarada e sem vergonha.
Bem! Não se trata mesmo de se aplicar à situação o brocardo latino NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGE, não "stricto sensu", conquanto o aponte negativo seja uma espécie de "sanção privada" por inadimplemento contratual. Vale anotar que a legislação consumerista impõe um limite à mantença de nomes de devedores em cadastros restritivos. Todavia, deve-se perguntar a que se destinam tais cadastros, ou seja, qual a sua finalidade. Por incrível que isto nos pareça, a negativação não tem como primeiro objetivo forçar o devedor a pagar ao credor, mesmo porque a situação de um e a do outro são meramente presumidas em termos de um contrato. Logo, a condição de devedor e a de credor podem mesmo inexistir, embora possa do SPC e do SERASA constar algum registro, fato gerador de potencial indenização por danos materiais e/ou morais. Desse modo, a primeira finalidade das restrições assesta-se para vedar ao devedor a obtenção de novo crédito na rede de credores ligados a tais cadastros restritivos. Ainda assim, há situações em que se podem obter financiamentos por deliberação institucional (crédito consignado e empréstimo com débito em conta), especialmente dirigidas àqueles que, de algum modo, exibam estabilidade funcional (servidores públicos, agentes políticos "lato sensu" etc). Assim, como "sanção privada" própria do mercado de consumo, não há nenhum sentido em que um TRIBUBAL REGIONAL DO TRABALHO possa, "contra legem", usar meios coercitivos (in)oportunamente disfuncionais, atingindo mesmoa vida privada de sócios graças a um "fetiche jurídico". O que se pretende com isto?! Forçar o credor trabalhista a pagar o débito a qualquer custo pessoal?! Em sentido contrário: por que o trabalhador não deve ter analisado o seu cadastro ao candidatar-se em um empresa?
Evidentemente, há situação de desemprego friccional na qual o indivíduo se vê naturalmente privado de forças econômico-financeiras para adimplir contratos e honrar compromissos. Quando uma empresa lhe nega acesso ao emprego usando consultas a cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA), não age ela em integral desrespeito à leigislação trabalhista e aos mais comezinhos referenciais humanitários?! Sem trabalhar, poderá alguém renovar condições patrimoniais para satisfazer o direito dos credores?! Evidentemente, não!!! Logo, se uma prática de ral natureza se mostra nefasta em relação ao trabalhador, por que razão ela seria justa ou equânime no atinente aos empregadores, mormente em sentido pessoal?! Se, no Direito do Trabalho, resta admitida "hipossuficiência econômica" do empregado, havendo, no âmbito "substantivo" (não processual, é claro, no qual se distibui o ônus da prova), o "in dubio pro operario", isto não aduz nem consagra a tese de que tudo se afigura possível à Justiça do Trabalho para haver créditos. Se, por exemplo, houver sucumbência integral do empregado e eventual condenação em honorários, haverá ou não o direito do vencedor de requerer a negativação daquele?! Então, não se trata de proteger os "mauzinhos" ou de ignorar os "bonzinhos", mas de ser justo com a lógica do sistema jurídico, sem que os fins possam, de qualquer modo, aos trancos e barrancos, justificar os meios. A meu ver, o referido tribunal se avilta em razão de tal prática TOTALMENTE ilegal e absurdamente constritiva. Embora a contragosto, sou obrigado a roborar a ideia do "Ferreiro", porque justa "in casu": uma condenação pode ocorrer de modo variado na Justiça do Trabalho, sobretudo diante das limitações recursais dos ritos trabalhistas. DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS!!!
Já tive empresa e a responsabilidade é muito grande quando se tem 20 funcionarios, multiplicando isso, 3 ou 4 pessoas da familia, em média de 80 a 100 pessoas dependendo de uma empresa,aí aquela coisa, se o seu cliente não te paga o valor em contrato que é de seu direito, pois seus funcionários fizeram o serviço, de onde tirar o dinheiro se o cliente é uma grande empresa? Acaba ficando tudo enrolado e se o cliente esta mal das pernas, cancela o contrato, de quem cobrar?
A injustiça comeaç por aí, as gande empresas no Brasil liderada por empresas internacionais, não estão nem aí com as pequenas, querm lucrar, e o resto que se ferre.
Aí o nosso governo federal resolve cobrar os impostos indevidos, adivinha de quem? das pequenas empresas, pois as grandes empresas devem furtunas, não pagam o governo mais dão dinheiro para os politicos.
O governo cobra o micro-empresário, em negociação de pessoas jurídica em 500,00 mês mais não cobra as grandes empresas e nem as empresas dos politicos ou de filhos de dirigentes que não cosntam nomes nas empresas mais abrem portas para grandes negociações e com certeza levam algum por fora.
O micro-empresário luta por um sonho, quando consegue concretizar leva tombo do próprio governo e leis nacionais, o grande empresário/executivos, só estão seguindo ordens das empresas internacionais e colocando dinheiro no bolso, por obedecerem certinho, muito fácil assim né? Ganhar dinheiro crucificando os pequenos.
Já fui empresária com 20 funcionarios, em média 80 pessoas de uma familia nam inha responsabilidade.
Tinha um cliente que ficou mal das pernas e não os serviços prestados por mina empresa, conclusão, fiquei na mão, mandei os funcionários embora.
Quando o governo resolveu me cobrar os impostos, levei mais ferro ainda, na realidade devia pouco.
Quero saber quando os micro-empresários terão direito no Brasil, pois as grandes empresas lideradas pelas empresas internacionais estão aqui somente para arrancar dinheiro dos próprios brasileiros, enquanto um micro-empresário concretiza um sonho, gerar emprego, não depender de chefes mal humorados que escravisam.
O governo cobra dos pequenos, "esquece" de cobrar os grandes, proque os próprios politicos estão ganhando a sua "parte" nesse esquecimento.
Que adianta o nome de uma pessoa física trabalhadora ou de um micro-empresário ser negativado no SPC ou Serasa? Só estão sendo prejudicados e suas oportunidades estão sendo tiradas. Claro que todas as opções devem ser analisadas, mais quem quer trabalhar e ter um futuro melhor e é correto acaba nessas brincadeiras de abuso de puder, pois quem é estelionatário, também os engana e continua, nunca cai e ainda dá bom dia para o juiz.
Por que ninguem negativa, uma grande empresa, que enrola os consumidores, e com certeza os próprios juizes, pois também são consumidores.
Espero um dia que no Brasil a JUSTIÇA SEJA FEITA.
Já fui empresária com 20 funcionarios, em média 80 pessoas de uma familia nam inha responsabilidade.
Tinha um cliente que ficou mal das pernas e não os serviços prestados por mina empresa, conclusão, fiquei na mão, mandei os funcionários embora.
Quando o governo resolveu me cobrar os impostos, levei mais ferro ainda, na realidade devia pouco.
Quero saber quando os micro-empresários terão direito no Brasil, pois as grandes empresas lideradas pelas empresas internacionais estão aqui somente para arrancar dinheiro dos próprios brasileiros, enquanto um micro-empresário concretiza um sonho, gerar emprego, não depender de chefes mal humorados que escravisam.
O governo cobra dos pequenos, "esquece" de cobrar os grandes, proque os próprios politicos estão ganhando a sua "parte" nesse esquecimento.
Que adianta o nome de uma pessoa física trabalhadora ou de um micro-empresário ser negativado no SPC ou Serasa? Só estão sendo prejudicados e suas oportunidades estão sendo tiradas. Claro que todas as opções devem ser analisadas, mais quem quer trabalhar e ter um futuro melhor e é correto acaba nessas brincadeiras de abuso de puder, pois quem é estelionatário, também os engana e continua, nunca cai e ainda dá bom dia para o juiz.
Por que ninguem negativa, uma grande empresa, que enrola os consumidores, e com certeza os próprios juizes, pois também são consumidores.
Espero um dia que no Brasil a JUSTIÇA SEJA FEITA.
Já fui empresária com 20 funcionarios, em média 80 pessoas de uma familia nam inha responsabilidade.
Tinha um cliente que ficou mal das pernas e não os serviços prestados por mina empresa, conclusão, fiquei na mão, mandei os funcionários embora.
Quando o governo resolveu me cobrar os impostos, levei mais ferro ainda, na realidade devia pouco.
Quero saber quando os micro-empresários terão direito no Brasil, pois as grandes empresas lideradas pelas empresas internacionais estão aqui somente para arrancar dinheiro dos próprios brasileiros, enquanto um micro-empresário concretiza um sonho, gerar emprego, não depender de chefes mal humorados que escravisam.
O governo cobra dos pequenos, "esquece" de cobrar os grandes, proque os próprios politicos estão ganhando a sua "parte" nesse esquecimento.
Que adianta o nome de uma pessoa física trabalhadora ou de um micro-empresário ser negativado no SPC ou Serasa? Só estão sendo prejudicados e suas oportunidades estão sendo tiradas. Claro que todas as opções devem ser analisadas, mais quem quer trabalhar e ter um futuro melhor e é correto acaba nessas brincadeiras de abuso de puder, pois quem é estelionatário, também os engana e continua, nunca cai e ainda dá bom dia para o juiz.
Por que ninguem negativa, uma grande empresa, que enrola os consumidores, e com certeza os próprios juizes, pois também são consumidores.
Espero um dia que no Brasil a JUSTIÇA SEJA FEITA.
Primeiro, apenas uma informação...a SERASA foi criada pela Febraban...hoje pertence a Experian, e os bancos são meros fomentadores de informações (Pefin).
Bem, vejamos a analise...a concessão de crédito é prerrogativa de quem o concede, portanto não importa se alguem ou alguma empresa tem seu nome incluso em orgãos de proteção ao crédito...a descisão de conceder ou não o crédito ou aceitar cheques independe destas inclusões, valendo o concedente de crédito apenas da análise das informações constantes nestes bancos de dados. Portanto, quem posssue apontamentos nestes bancos de dados não está "negativado", quem o negativa ou nega crédito é o concedente do crédito ap´[os analisar estes apontamentos e os enquadrar em sua politica de concessão de crédito. Quanto a analise do processo, se é correto ou não, são outros quinhentos.
O histórico recente do Serasa está ficando vago. Trata-se do grupo Experian, ou seja foi engolido por uma multinacional(os dados estão nas mãos de estrangeiros) e com tendência do SCPC também a ele se juntar. Resta outros no setor com nomeada restrita, Monopolização. A legislação sobre banco de dados já é decana e não acompanhou a evolução socioeconômica . Os centros de informações são necessários para a saúde dos negócios, e aliás em qualquer área é vital. Acontece que deveria ser usado apenas nas relações de consumo. O que acontece que dada à ineficiência confessada dos órgãos públicos em geral e tropeços do Judiciário, mesmo com Cadins e que tais esse Banco de Dados alcançou importância, quando antigamente era restrito a Febraban e o SCPC ao comércio lojista, com pouco lustre aos olhos do povo. O que acontecerá com a economia nacional se as dívidas tributárias, trabalhistas, civis ...forem a protesto, adentrarem nos Serasas da vida. Estamos diante de um enorme e descontrolado Tribunal de Exceção ajambrado na monopolização. Não há juízo de valor, mas não parece que seja bom.
Pegando o gancho do comentário do colega VITAE-SPECTRUM, podemos visualizar a seguinte situação. Uma empresa é condenada a pagar determinava verba trabalhista a um ex-empregado, e sem dinheiro em caixa procura uma instituição bancária visando fazer um empréstimo (situação absolutamente comum em qualquer país capitalista) justamente para saldar a dívida trabalhista. Porém, como a empresa teve o nome negativado, a instituição bancária recusa o empréstimo sob o argumento de que figura no cadastro de devedores. Só no Brasil mesmo para se chegar a situação tão absurda.
Não somos açodados, tampouco aqui opinamos sem conhecimento de causa. De mais a mais, pouco importa se a negativação se efetiva no início, no meio ou no fim, após esgotados os meios de cobrança. O detalhe realmente desimporta em termos de legalidade. Por outro lado, a Lei 9.492/1997 não se aplica senão ao protesto de títulos de crédito em sentido cambiário, não relativamente a título judicial, cuja efetiva executividade implica um processo. Na mesma sintonia, não se pode confundir PROTESTO CAMBIAL com PROTESTO JUDICIAL, os quais são institutos distintos em termos de operacionalidade, tanto que o art. 202 do Código Civil os diferencia para efeitos classificatórios. Desse modo, o PROTESTO JUDICIAL equivale àquele meio de constituir a mora, ao qual se refere o art. 867 do Código de Processo Civil. Outrossim, a confusão inicia-se na leitura do art. 882 do CPC, a qual "parece" referir-se a protesto de títulos judiciais. Erro de leitura. Trata-se, "in casu", de "protesto de títulos e de contas judicialmente verificadas", situação em que o vocábulo "títulos" alude ao conceito cambial, embora o "protesto" não seja necessariamente cambiário. Ademais, o adjetivo de sentido ADVERBIALMENTE modificado (contas JUDICIALMENTE verificadas) limita o sentido judicial às contas e não o estende aos títulos. Outra não se afigura a interpretação: as "contas" aí não são representativas de "títulos executivos judiciais" e sim de "contas sujeitas a crivo judicial", a fim de serem apuradas quanto à sua justeza econômico-financeira. Desse modo, "data venia", a sugestão de sua parte não me parece correta, sobretudo porque ela incide no mesmo equívoco de protesto de CDAs, sem nenhuma previsão legal, tendo-se em vista o conceito de "título de crédito". Justiça efetiva não é isto.
Hum, sò pessoa fisica è que pode ser negativada? Quem sabe se nao acabou negativada porque seu empregador è um mau pagador e acabou por ficar sem dinheiro para a manutençao da familia e nao pode honrar o que devia às empresas? Ora, ora, ora.....Injustiça? Pois è, è de rolar de rir! Pessoas fìsicas tambèm sofrem injustiças às vezes, quanto à inclusao de seus nomes junto ao SERASA, e suas imagens tambèm ficam prejudicadas e isso lhes traz muitos dissabores. Para a pessoa fisica tambèm è uma dupla puniçao, quiça tripla: nao pode honrar a divida, perde o bem por busca e apreensao, fica sem crèdito na praça.
E' ruim, nè, senhoras empresas, è bem ruim o remèdio que voces tanto aplaudiram para se defenderem de pessoas fìsicas "desonestas". Finalmente descobriram que o remèdio pode ser usado a favor dos que trabalham sem receber. Jà era mais que tempo.
Se tudo não está perfeito, então perpetuemos as injustiças!
E eu, trouxa, achando que a função do Judiciário era justamente a pacificação de conflitos mediante a aplicação da Justiça, DE ACORDO COM A LEI!
Dra. Laura parece ser adepta da teoria "Os ricos também choram!" (resta apenas saber se aparecesse um cliente muito "polpudo" e com uma causa milionária no seu escritório se ela lha daria um pé no traseiro!)!
ora, cara dra. Laura, tal penalidade acessória (não definida em sentença) NÃO ESTÁ PREVISTA EM LEI, logo é inaplicável e ora, ora, ILEGAL!
Que tal então confiscar ou penhorar os sapatos dos sócios da Reclamada, a fim de que os pedregulhos e o asfalto quente os façam se animar para o pagamento das verbas devidas ao "hipossuficiente"?! Não seria uma boa?! E bem "justo" também, não é? Afinal, quem capitalistica e neo-liberalmente explorou a mais-valia dos pobres proletários pode e deve ser castigado um pouquinho, não é?
Poderiamos então até acrescentar uns caquinhos de vidro na entrada de sua mansão (porcos capitalistas neo-liberais exploradores só habitam mansões!), que tal?
Ah, e por derradeiro: como dito, o "remédio" NÃO PODE SER USADO NÃO, VIU? PORQUE É ILEGAL!, só por esse infimo e desprezível detalhe. passar bem.
Visitem a página http://cpfserasa.com/
Se divulgam na net que exitem meios para que as restrições cadastrais mantidas nos bancos de dados da Serasa Experian "desapareçam" momentaneamente,haveria motivos para acreditar que não possam deletar definitivamente?
Se oferecem os serviços à pessoas físicas, o que não farão pelas jurídicas que o mantém??
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