CNJ não analisa liminar que barrou saque de R$ 2,3 bilhões em banco

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a apreciação da liminar que identificou e barrou uma tentativa de saque bilionário no Banco do Brasil. O valor envolvido no caso é de R$ 2,3 bilhões. Na primeira reunião plenária do ano, quando iria ser apreciada a cautelar da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vista do processo. Esta foi a primeira vez em que se pediu vista de liminar no CNJ. Não há previsão regimental para isso.

A cautela de Peluso se deu diante da informação de que Francisco Nunes Pereira, autor da ação na Justiça do Pará que reivindica ser o dono do dinheiro depositado em sua conta, desistira do processo e de que outra pessoa passou a reclamar a quantia judicialmente.

Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, diante de suspeita de fraude contra o Banco do Brasil, suspendeu decisão da 5ª Vara Cível de Belém (PA) de bloquear R$ 2,3 bilhões e manter essa quantia na conta bancária de Francisco Nunes Pereira. Ele entrou com ação judicial dizendo ser dono do dinheiro, depositado há cinco anos em sua conta, e de origem desconhecida. A Justiça do Pará entendeu que, mesmo sem o conhecimento da procedência da quantia, ela pertence ao autor da ação, porque estaria caracterizado o usucapião.

Descontente, o Banco do Brasil recorreu ao CNJ. Alertou para o risco de a decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país. Segundo o banco, a juíza titular da 5ª Vara teria desconsiderado laudos e decisão da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude.

De acordo com o Banco do Brasil, com base em documentos falsificados, uma quadrilha interestadual conseguiu que o Judiciário do Pará, com rapidez incomum, bloqueasse R$ 2,3 bilhões da instituição financeira. Autorizado o bloqueio, o próximo passo seria o depósito da soma bilionária em conta.

Alertada, a ministra Eliana Calmon, suspendeu o bloqueio do dinheiro e determinou a abertura de uma investigação no CNJ contra duas magistradas que autorizaram a operação. "Há indícios de utilização da magistratura paraense para a prática de golpes bancários", afirmou na época a corregedora, ao decidir pela suspensão do bloqueio dos recursos. "Não se sabe se a magistrada agiu em prol da quadrilha. Talvez tenha agido por ingenuidade ou desconhecimento. O que se sabe é que é uma quadrilha que forja documentos". Há ainda um agravante: o processo teria desaparecido.

Para conseguir a indisponibilidade do dinheiro do banco, Francisco Nunes Pereira teria apresentado documentos falsos alegando que tinha direito aos recursos por usucapião. Ele sustentou que a quantia bilionária fora depositada em sua conta por um desconhecido e que lá teria permanecido por mais de cinco anos. Mas o banco afirma que esses recursos nunca existiram.

A corregedora afirmou ainda que a prudência judicial recomenda que em casos envolvendo tanto dinheiro seja ouvida a outra parte antes de tomada uma decisão que resulte em "vultosos prejuízos" para o banco e para seus milhares de acionistas.

Eliana Calmon citou em seu despacho um laudo assinado pelo perito criminal, José Cândido Neto, segundo o qual existiam "inúmeras falhas na documentação". Segundo ela, Pereira tentou fazer o mesmo no Distrito Federal. "Há, outrossim, cópia de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível do Distrito Federal, em que se reconhece a tentativa de fraude perpetrada pelo autor Francisco Nunes Pereira, o mesmo que move a ação de usucapião", disse.

Antes de recorrer ao CNJ, o Banco do Brasil tentou derrubar a decisão no Tribunal de Justiça do Pará. A primeira desembargadora se deu por suspeita e não analisou o recurso. A segunda, Marneide Merabet, manteve o bloqueio. Marneide disse que "negou o efeito suspensivo requerido pelo Banco do Brasil e pediu informações à 5ª Vara Cível e aos agravantes para, somente após decidir a respeito do mérito do agravo, o que ainda está pendente".

A corregedora ressaltou a rapidez com que a decisão foi tomada. O bloqueio foi determinado em cinco dias. A ação foi distribuída no dia 4 de novembro e a liminar foi concedida no dia 8. Agora, há informações de que Francisco Pereira desistiu da ação e um terceiro passou a reivindicar a titularidade do dinheiro.

Richard Smith disse:
25 de janeiro de 2011 às 15:55

Parafraseando Jô Soares: "Sem querer ser muito radical, mas já sendo", acho que, à vista de provas reais da tentativa de cometimento de fraude anteriormente, da falsidade da documentação que lastreia o pedido, do evidente conlúio das doutas magistradas e, principalmente, da magnitude absurda da quantia envolvida (2,5 BILHÕES de reais ou 1,5 BILHÃO DE DÓLARES, ou ainda, quase CINCO MILHÕES DE SALÁRIOS MÍNIMOS!) uma execução em praça pública dos envolvidos à la moda chinesa (braços amarrado, bala na nuca e o envio da conta para a família) seria de bom alvitre e inibiria um pouco - ou pelo menos restringiria o valor das quantias alvo - a ação das ratazanas, que sem dúvida alguma, andam muito façanhudas "nestepaiz"!

Richard Smith disse:
25 de janeiro de 2011 às 16:00

E sinto muito se choquei alguém, mas sou da boa e velha teoria: "para graves doenças, amargos remédios!".
Penso que do jeito que as coisas vão, simplesmente não dá mais (e conhecendo as leis da Moral e até da Física, a tendência é somente de piora, caramba!)!

Spartacus disse:
25 de janeiro de 2011 às 19:20

(CONTINUAÇÃO)...
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Os bancos costumam fazer isso. Todos eles. Basta emitir um cheque acima de R$ 5 mil. Pronto. Além de ter de explicar por que ao Banco Central, o dono do dinheiro ainda tem de comunicar isso ao banco com antecedência, do contrário o depositário não devolve o que não lhe pertence ao verdadeiro dono. Só no Brasil.
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Portanto, juridicamente, se houve fraude, falcatrua ou se a origem desses recursos é ilícita, isso definitivamente não importa mais se se consumou a propriedade em razão da posse prolongada. É a aplicação do instituto da usucapião extraordinária que rege a questão. O tempo convola em propriedade até a posse fraudulenta, de má fé, mas que não sofreu impugnação tempestiva. É a lei, por mais dura que seja.
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O que eu realmente não entendo é por que a questão foi parar no CNJ, cuja competência é exclusivamente administrativa, se se trata de matéria eminentemente jurisdicional. Para mim, há mais cheiro de falcatrua na oposição extemporânea do Banco do Brasil do que na propriedade originária por usucapião aplicada e muito inteligentemente invocada por quem reivindica essa grana toda.
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Cordiais saudações,
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
25 de janeiro de 2011 às 19:23

Permita-me divergir. O Direito não é perfeito. Isso é óbvio. Mas é a melhor convenção para dirimir problemas. Alguns de seus dogmas não podem ser infringidos sob pena de aluir a segurança, a confiança na eficácia das normas convencionadas. Mesmo a fraude, o dolo, a má fé são patologias que o tempo cura e o Direito reconhece isso e transforma situações de fato que não foram contestadas durante determinado lapso de tempo em situações jurídicas, isto é, situações de fato que passam a gozar de proteção jurídica. É esse o fundamento por trás do vetusto instituto da usucapião.
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Então, vamos analisar o caso a partir das informações disponíveis pela notícia. O dinheiro ficou na conta do reivindicante por mais de cinco anos sem que ninguém jamais o tivesse reclamado. Nem o banco, nem qualquer outra pessoa. Onde estava o «verdadeiro» dono dessa fortuna líquida nesse tempo todo? Se havia um dono legítimo, certamente trata-se de alguém muito negligente, porque nunca deu pela falta dessa fábula, que, convenhamos, não é daquelas que passa despercebida.
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O que me parece mais plausível é que o pedido de reserva para saque faz com que o Banco do Brasil perca encaixe técnico (reservas monetárias que não são do banco, mas do correntista) que podem estar comprometidas com empréstimos, pois os bancos trabalham desse modo com o dinheiro alheio. Diante desse pedido, o banco, e não alguém que fosse dono da grana, ingressou com ação para impedir o saque e alegou que os recursos provêm de uma fraude. Numa palavra, o banco forja um argumento porque não seria admitido a postular direito alheio (defender a propriedade alheia do dinheiro).
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(CONTINUA)...

Richard Smith disse:
25 de janeiro de 2011 às 19:39

Caro Dr. Niemeyer, concordo, em tese, com as suas ponderações iniciais, mas divirjo de outras, quando se encaminham para o caso em tese. Como disse, trata-se de quase 5 milhões de salários mínimos, dinheiro este que não transita, por conta alguma, senão de forma escritural. Então, não estamos tratando de uma "bolada" capaz de ser colocada numa sacola ou valise e deixada, descuidadamente, em algum lugar.
Eu sou auditor por formação e para mim, como constava dos antigos folehtos do jogo de bicho "vale o escrito", ou seja, o que puder ser comprovado documentalmente. Como o senhor mesmo mencionou, todas as transações acima de determinado valor irrisório (R$ 10 mil) passam pelo COAF. Como é que 2,5 BILHÕES (sei que é feio grafar em maiúsculas, mas creio que o caso permite!) andaram "jogados" na conta de um cidadão sem ninguém notar? Os gerentes, sempre ávidos por cumprir a sua metas de vendas de "produtos" e de nos empurrarem aplicações, títulos de capitalização, seguros e outros bagulhos jamais notou uma dinheirama dessas e comunicou a seus superiores (como se precisasse, pois os bancos fecham balanços DIARIAMENTE!)?
Então, caro Dr. Niemeyer, o caso todo aí é de natureza IMPOSSÍVEL, na minah opinião e essa circusntãncia é facilmemte comprovável, ao menos do modo em que a coisa está narrada. E na minha opinião, o "pecado" dos safados foia gula desmesurada. Tratasse-se de uns 20 ou 30 "milhõezinhos", a coisa seria um tanto mais palatável, não acha?
Quanto ao fato de ter ido parar no CNJ, muito simples, existem figuras do Judiciário, dando "liminares" e "sentenças" (tudo bem entre aspas) em favor do pretendente a toda essa absurda granolina! Cáspit, como diziam certos paulista "da antiga"!
Um abraço.

Richard Smith disse:
25 de janeiro de 2011 às 19:49

Melhor me explicando: o senhor trabalhou com a hipótese de que a existência do dinehiro é verddeira e queo banco se preocupou com o desencaixe. Eu, parto do princípio de que se trata efetivamente de uma fraude, de um dinheiro "fumaça". Esse golpe é muito velho e era aplicado, por exemplo, em agências do Bamerindus (que tinha péssimos controles contábeis e de informática) do interior do Paraná no começo da década de 80!
O que me espanta, e muito é o valor da quantia! Acho que foram exagerados na "pedida".
mas como eu disse, tudo é facílimo de ser desvendado: a existência do dinheiro, o tempo que supostamente permaneceu na conta, a orígem inicial da inclusão na conta-corrente, tudo!
Esquece-se o amigo (posso chamá-lo assim?) de que a mesma reportagem noticia a existência de antecedentes no mesmo tipo d egolpe em outro estado por parte do mesmo "proto-milionário" afortunado pelo descuido alheio. Então, repoto-me a um velho ditado da terra de meu saudoso pai, que para mim é o primado da realidade: "jaboti na árvore e não teve enchente, ALGUÉM PÔS!".

magi-mg disse:
25 de janeiro de 2011 às 21:40

Agora vai...
Foi criada a quinta instância!

VITAE-SPECTRUM disse:
25 de janeiro de 2011 às 22:37

Apesar de válidos argumentos do Dr. Sérgio Nyemeier, vejo-me compelido a identificar "boas razões" no arugumento do "Ferreiro", afora os bem conhecidos exageros de valoração e a expressão quase sempre pouco amistosa. Aliás, isto eu já afirmei aqui no tópico mais antigo em que se tratou do assunto. Tem-se, no caso, uma quantia vultosa, a ponto de ser algo meio fantasmagórico: alguém, singularmente, passou a ter direito à soma de R$ 2,3 BILHÕES (não são MILHÕES, mas BILHÕES). Quem, no Brasil, em termos de operações fincanceiras, teria em conta-corrente uma quantia dessas?! Eike Batista, Antonio Ermírio de Moraes, os herdeiros de Olavo Setúbal etc. De mais a mais, há de se observar que, em rigor, a fortuna não se encontra aplicada em um fundo qualquer, mas simplesmente disponibilizada em uma conta-corrente (ao que me pareceu). Claro, pode-se argumentar: o titular houve por bem ficar silencioso, para, não despertando atenção, deixar ocorrer a "prescrição aquisitiva". Daí vem o problema: uma quantia dessas em uma conta-corrente não atrairia atenção dos gestores do banco, durante um período tão longo?! Agora, vem-me à cachola a ideia de que haja envolvimento de gente do próprio banco, caso exista a fraude. Por outro lado, os bancos erram muito, com ou sem "auditorias contábeis" ou "fechamentos diários". Lembro-me de que, aqui no meu Estado, uma servidora inativa recebeu R$30 MIL por mês, durante DEZ MESES, por um erro bancário (erro mesmo!!!). No fim de tudo, ele recebeu o dinheiro, passou-se o tempo, houve prescrição da "apropriação indébita" (seria "apropriação"???) e, dissipado o dinheiro, nada se pôde fazer. CASO ABSOLUTAMENTE REAL. Então, em primeiro lugar, a fraude há de ser comprovada, não se podendo ficar na mera suspeita. Ocorreu a prescrição?!

Richard Smith disse:
25 de janeiro de 2011 às 22:51

Como já disse, é facílimo, por uma simples vistoria contábil nos registros do Banco comprovar se essa quantia existia ou não e até, quando ela entrou na conta-corrente do "usucapiente" e provinda de onde (a menos é claro, que o camarada tenha chegado com alguns carros fortes contendo os 230 mil maços de notas de R$ 100,00 com cem notas cada e denha depositado na boca do caixa e saido correndo sem levar o recibo. Tudo é possível!). Tudo "A" com "B", do jeito que um cara chato e ranzinza como eu gosta.
Isso é lorota da grossa!
Depois, já é a segunda vez, hein? Desse jeito você vai acabar se "convertendo" ao meu credo, viu? Começa assim...

VITAE-SPECTRUM disse:
25 de janeiro de 2011 às 23:03

Ô "Ferreiro", não tenho nenhum problema de concordar com a ideia de alguém, pois eu não sou dono da verdade. Você também não o é e prova isto o tempo inteiro. Aliás, já divergi, por exemplo, do Dr. Marcos Alves Pintar e vice-versa, sem que a confrontação descambasse para chistes, derrisões ou argumentos de politicagem. O seu problema é que, sendo de ultradireita conservadora e conservada como "picles", você enxerga tudo em termos absolutos, o que não deixa de uma espécie de fetichismo. Aliás, desculpe-me pela sinceridade, mas você age à maneira de ARMANDO DO PRADO em sentido contrário: enquanto, para ele, tudo o que é do "partido" há de ser louvado, isto, para você, há de ser escrachado, levado ao "berço de Judas", ao "potro", ao "piche fervente". Simples assim. Bastar-lhe-ia possuir um pouco de equilíbrio nos seus comentários para a discordância ser apenas um direito de cada um. Isto soa como autêntico monoideísmo.

Júnior Brasil disse:
26 de janeiro de 2011 às 00:01

Prezados, tanto debate, quando é óbvio que se trata de fraude. Estranho pessoas tão competentes como vocês nunca terem ouvido falar do MINEIRINHO DE TATUÍ, que é dono até de igreja...rs.
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Segue a fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=426FDS003
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Agora, inocência, daquelas juízas? Talvez...

Richard Smith disse:
26 de janeiro de 2011 às 01:09

Caro "Vitae Spectrum" (por quê você não declina o seu nome para que possamos convrsar mais cortesmente?): você confunde em relação a mim, duas coisas: a primeira, eu sou uma pessoa atenta desde criança e um arguto observador do desenrolar dos tempos nos quais vivemos. Em função disso e de minhas crenças pessoas, tenho idéias e opiniões que defendo com virilidade, principalmente ante a mistificações, tergiversações e mentiras mesmo que parece se tornaram um hábito numa cultura de valores tão relativizados como atualmente. Então, você confunde o vigor com o qual eu defendo as minhas idpeias com "autoritarismo", "monoideismo", fanatismo ou sei lá mais o quê. Não trata-se simplesmente de coerência e de um modo de ser firme de minha parte. De resto, sou bastante bem-humorado e de bem com a vida pois no fundo tenho a esperança de dias melhores do que os sombrios que atravessamos.
Depois, você confunde DOENÇA, com SAÚDE. Eu me acho de razoável inteligência e quando eu digo, por exemplo, que o PT é um partido profundamente autoritário e liberticida eu sei do que eu estou falando. Acho um erro terrível tratá-los como se fossem uma agremiação comum como as outras e achar que els disputam o poder respeitando a Democracia e a alternancia de poder. jamais! E existe um montanha de documentos internos do partido acerca disso, não bastasse a conduta de vários dos seus membros nos últimos tempos e em tempos um tanto mais distantes. Então, amigo, me comparar ao "fessô" PeTralha, que não passa, como você mesmo observou, de um ente folclórico (mas muuuito REPRESENTATIVO DE UM MÉTODO!) chega a me ofender. Somos óleo e água e acho que pessoas como ele e tudo o que ele representa, devem ser combatidas com firmeza, dentro da Democracia. Saudações.

Spartacus disse:
26 de janeiro de 2011 às 01:39

(CONTINUAÇÃO)...
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Então, a origem podre do dinheiro só vale para quem efetuou o depósito, não para quem recebeu. E muito menos depois de tanto tempo. A não ser assim, teremos de rever todas as grandes fortunas do mundo, porque, como dizia John Kenneth Galbraith em «A Era da Incerteza», por trás de toda grande fortuna sempre há alguma falcatrua.
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O direito é isso. Nem sempre tem a solução que parece mais correta sob a perspectiva moral. Mas sempre tem a solução correta sob a ótica objetiva que previne sejamos a próxima vítima do subjetivismo do julgador. Essa segurança atina com a previsibilidade da aplicação da norma que é previamente conhecida. Neste caso, de quem é a grana? Garanto que se fizerem essa pergunta vai aparecer um monte de pretendentes, inclusive o próprio banco ou o governo.
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Cordiais saudações a todos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
26 de janeiro de 2011 às 01:41

(CONTINUAÇÃO)...
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O problema é que o banco não quer ter de desencaixar R$ 2,5 bilhões em espécie. Tudo vai fazer para manter esses recursos no banco ou no sistema bancário. O saque representa uma perda de reserva para todo o sistema, e, naturalmente, o controle sobre essa dinheirama também se perde com o saque. Mas o dono tem o direito de fazer o que quiser com seu dinheiro. Até usá-lo como papel higiênico, se for excêntrico a esse ponto.
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Um caso concreto serviu-me para construir o exemplo. Há cerca de mais ou menos 18 anos, um empresário de transportes foi para a Europa carregando US$ 2 milhões numa mala. Naquele tempo as malas despachadas não passavam por «scanners» como hoje em dia. Ele despacho a mala na bagagem, porém, não colocou uma etiqueta com seu nome, mas apenas uma etiqueta bem diferente das que eram normalmente utilizadas. Ao desembarcar no destino, foi esperar sua mala e como ela não apareceu, ele foi embora. O assistente, que viajava junto com ele, pergunto por que não reclamavam a mala, afinal, dentro dela estavam nada menos do que US$ 2 milhões. E o empresário respondeu: «Por isso mesmo. Se ela sumiu é porque já descobriram. Se pedir de volta, não volto para o Brasil. É melhor perder isso porque a fonte continua onde está. Nós recuperamos de outra maneira».
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
26 de janeiro de 2011 às 01:43

(CONTINUAÇÃO)...
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Bem, por hipótese, sabemos que o dinheiro provém de origem ruim para o depositante, mas não para o favorecido do depósito. Este, o favorecido, percebendo o depósito na sua conta, sabe que foi decorrente do erro de alguém. A conta, porém, é o registro de parte do seu patrimônio colocado sob a guarda do banco. Assim como o depósito foi por engano do depositante, poderia não sê-lo. Não cabe a ninguém reivindicar o erro, a não ser ao próprio depositante. É matéria de direito privado, e nessa seara, ninguém pode postular direito alheio sem autorização. Falta-lhe legitimidade material e processual.
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Então, o favorecido aguarda pacientemente o prazo da prescrição aquisitiva (usucapião). Enquanto isso, o dinheiro fica rendendo juros no banco em seu nome. Os créditos são feitos em seu favor. Ao final do prazo, ele reivindica ao banco aquilo que está lá, em dele, há mais de cinco anos na sua conta sem nenhuma oposição. Logo, é definitivamente dele. O que há de errado nisso? A fraude, ainda que tenha ocorrido cinco anos antes, já não tem mais força para prevenir a usucapião (art. 1.261 do CCb), mesmo que ele estivesse envolvido nela. O fato de o dinheiro ser fungível só reforça o argumento e a posse direta do banco sobre o dinheiro não desnatura a posse do depositante porque tudo se passe como se este fosse o dono do dinheiro. O depósito bancário é contratual e a posse do banco é precária. O banco jamais poderá alegar usucapião de uma conta de depósito contra o depositante.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
26 de janeiro de 2011 às 01:45

O argumento de o dinheiro ser meramente escritural não me impressiona. Os bancos têm essa característica: são criadores de moeda. É o que os economistas chamam de multiplicador bancário. Por isso existem mecanismos de política monetária que são empregados para controlar e limitar essa capacidade própria dos bancos, que decorre de um fenômeno chamado «floating» bancário.
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Isso, porém, não muda a questão. Suponhamos que alguém efetue um negócio (a venda de uma marca patente, por exemplo, que é um bem — eu prefiro considerá-la um direito, mas a natureza da marca patente é irrelevante para fins de raciocínio — intangível, porém transferível onerosamente), pelo valor de R$ 2,5 bilhões. Bem, as condições do negócios podem ser diversas. As partes podem ajustar o pagamento em espécie ou em cheque ou por transferência eletrônica. Isso vai da vontade delas.
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Então, suponhamos que ajustem o pagamento em espécie. Ou o comprador tem esse dinheiro em caixa, ou no banco, ou em investimentos que terá de monetizar, ou terá de pedir emprestado a um banco, entre outras possibilidades. O fato é que terá de ter a importância contratada em espécie para entregá-la ao vendedor. E aqui não vale o argumento de que ninguém faria um negócio desse vulto em espécie, porque quem o faz não fica alardeando por aí aos quatro ventos. Mas tenho certeza de que há negócios em valores até mais elevados no mundo que são concretizados desse modo, em espécie.
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Realizado esse negócio, o recebedor por engano, deposita o valor numa conta bancária alheia e não se dá conta disso, ou percebe, mas resolve não fazer nada porque reclamá-lo implicaria ter de dizer a origem do dinheiro, o que poderia causar-lhe um prejuízo ainda maior.
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(CONTINUA)...

Richard Smith disse:
26 de janeiro de 2011 às 02:17

Meu caro Dr. Niemeyer, vejo que o senhor insiste na sua tese e ainda considera que negócios da ordem de 1,5 bilhão de dólares possam ser feitos em espécie! No caso presente, o peso da dinheirama, em notas de R$ 50,00 seria algo em torno de 40 toneladas!
Depois, escarafunchando um pouco a internet me deparei com notícias acerca do referido titular do DIREITO (porque como explicado, o DONO do dinheiro é o banco porque assim lhe foi entregue, em mútuo, pelo correntista. Agradeço muito ao comentador que me lembrou das aulas de Contabilidade Bancária na faculdade há já uns quase trinta anos!). É um tipo enrolado, conhecido em Tatuí pejorativamente como "Chico Bosta" por ter sido dono de uma firma desentupidora há uns dez anos que faliu, gerando-lhe inúmeras execuções e ações trabalhistas. O seu irmão, que tem vida mais modesta ainda, dize que le "ficou rico vendendo pedras no Exterior". Ora, no ano da reportagem, 2007 a De Beers, a maior mineradora de diamantes do mundo teve lucros de "apenas" 755 milhões de dólares e mesmo assim porque se desfez de ativos. Então o nosso gênio (contariando a notícia de que "alguém" teria largado essa "mixaria" em sua conta) ganhou duas vezes mais do que a maior minerdora de diamantes do mundo, vendendo pedras no Exterior? Hum.
Há notícias também de que o tipo teria intentado o mesmo tipo de ação em Brasília e, verificada através de pericia a FALSIDADE da documentação, perdido, sendo condenado ao pagamento de custas de R$ 10 mil (para uma ação de R$ 2,5 BILHÕES, vai entender!) e que por causa disto estaria sendo investigado pela Polícia Federal (vai saber também!).
Retribuo as suas cordiais saudações.

Richard Smith disse:
26 de janeiro de 2011 às 02:20

Meu caro Dr. Niemeyer, vejo que o senhor insiste na sua tese e ainda considera que negócios da ordem de 1,5 bilhão de dólares possam ser feitos em espécie! No caso presente, o peso da dinheirama, em notas de R$ 50,00 seria algo em torno de 40 toneladas!
Depois, escarafunchando um pouco a internet me deparei com notícias acerca do referido titular do DIREITO (porque como explicado, o DONO do dinheiro é o banco porque assim lhe foi entregue, em mútuo, pelo correntista. Agradeço muito ao comentador que me lembrou das aulas de Contabilidade Bancária na faculdade há já uns quase trinta anos!). É um tipo enrolado, conhecido em Tatuí pejorativamente como "Chico Bosta" por ter sido dono de uma firma desentupidora há uns dez anos que faliu, gerando-lhe inúmeras execuções e ações trabalhistas. O seu irmão, que tem vida mais modesta ainda, dize que le "ficou rico vendendo pedras no Exterior". Ora, no ano da reportagem, 2007 a De Beers, a maior mineradora de diamantes do mundo teve lucros de "apenas" 755 milhões de dólares e mesmo assim porque se desfez de ativos. Então o nosso gênio (contariando a notícia de que "alguém" teria largado essa "mixaria" em sua conta) ganhou duas vezes mais do que a maior minerdora de diamantes do mundo, vendendo pedras no Exterior? Hum.
Há notícias também de que o tipo teria intentado o mesmo tipo de ação em Brasília e, verificada através de pericia a FALSIDADE da documentação, perdido, sendo condenado ao pagamento de custas de R$ 10 mil (para uma ação de R$ 2,5 BILHÕES, vai entender!) e que por causa disto estaria sendo investigado pela Polícia Federal (vai saber também!).
Retribuo as suas cordiais saudações.

VITAE-SPECTRUM disse:
26 de janeiro de 2011 às 06:43

Dr. Smith
O que você entende, "a priori", como uma percepção correta não ultrapassa os lindes de "valorações políticas" nem sempre idôneas a sustentar as suas próprias ideias. Aliás, insisto em que você age segundo um fetichismo claro, em um itinerário contrário ao de ARMANDO DO PRADO. A mesma coisa. "La même chose". Não me refiro a nenhum "autoritarismo", antes a "monoideísmo", a uma ideia fixa acerca dos assuntos. Isto se mostra bem patenteado no seu "maniqueísmo" ("saúde e doença", "água e óleo", por exemplo). Pela definição a que me alinhei, em se trando de posturas em sentido contrário, não os julguei senão "imiscíveis". Desse modo, não houve uma comparação propriamente dita ou um símile, mas uma analogia. Estou habituado à precisão linguística, embora isto me seja motivo de grandes dissabores por incompreensão alheia. Escrevo exatamente o que estou a escrever, sem mais nem menos, guardadas as margens de "flexão" semântica e de interpretação. Então, qual o "fetichismo" de ARMANDO DO PRADO (repórter televisivo e proprietário de famoso "blog")?! O de ser por vezes acacianamente parcial na maioria dos temas, dando ao leitor uma impressão de acriticidade ou de anteposição ideológica aos argumentos políticos. No campo do Direito, chegam a ser especiosos alguns comentários dele (justiça aparente). "Vide" a perseguição reiterada a um certo Ministro do STF. Escrevo-o, evidentemente, movido pelo respeito devido ao "apresentador", uma vez que ele tem cancha e inteligência jornalísticas escancaradas, mas comete o mesmo erro de um Reinaldo Azevedo e de um Diogo Mainardi, em sentido contrário. Não sou por enxergar maniqueísmo em tudo. Aliás, por que não enfrentar o brilhante argumento jurídico do Dr. SÉRGIO NIEMEYER?!

VITAE-SPECTRUM disse:
26 de janeiro de 2011 às 06:45

Dr. Smith
O que você entende, "a priori", como uma percepção correta não ultrapassa os lindes de "valorações políticas" nem sempre idôneas a sustentar as suas próprias ideias. Aliás, insisto em que você age segundo um fetichismo claro, em um itinerário contrário ao de ARMANDO DO PRADO. A mesma coisa. "La même chose". Não me refiro a nenhum "autoritarismo", antes a "monoideísmo", a uma ideia fixa acerca dos assuntos. Isto se mostra bem patenteado no seu "maniqueísmo" ("saúde e doença", "água e óleo", por exemplo). Pela definição a que me alinhei, em se tratando de posturas em sentido contrário, não os julguei senão "imiscíveis" e "não justaponíveis". Desse modo, não houve uma comparação propriamente dita ou um símile, mas uma analogia. Estou habituado à precisão linguística, embora isto me seja motivo de grandes dissabores por incompreensão alheia. Escrevo exatamente o que estou a escrever, sem mais nem menos, guardadas as margens de "flexão" semântica e de interpretação. Então, qual o "fetichismo" de ARMANDO DO PRADO (repórter televisivo e proprietário de famoso "blog")?! O de ser por vezes acacianamente parcial na maioria dos temas, dando ao leitor uma impressão de acriticidade ou de anteposição ideológica aos argumentos políticos. No campo do Direito, chegam a ser especiosos alguns comentários dele (justiça aparente). "Vide" a perseguição reiterada a um certo Ministro do STF. Escrevo-o, evidentemente, movido pelo respeito devido ao "apresentador", uma vez que ele tem cancha e inteligência jornalísticas escancaradas, mas comete o mesmo erro de um Reinaldo Azevedo e de um Diogo Mainardi, em sentido contrário. Não sou por enxergar maniqueísmo em tudo. Aliás, por que não enfrentar o brilhante argumento jurídico do Dr. SÉRGIO NIEMEYER?!

André Adv disse:
26 de janeiro de 2011 às 08:40

Isso aqui está parecendo a creche do meu filho. Um quer falar mais do que o outro e mais bonito, mais correto. Que palhaçada. o VITAE-SPECTRUM jura que é o interlocutor principal do site. Já passou da hora de silenciar. O único que se salva, é o Dr. Sérgio.
Pessoal, é necessário amadurecer.
O VITAE-SPECTRUM comete tantos erros no uso do vernáculo que deveria, com todo respeito, corrigir o seu texto antes de lancá-lo definitivamnte no site.
No mais, gde abraço aos colegas

VITAE-SPECTRUM disse:
26 de janeiro de 2011 às 09:16

André
A patacoada e a criançada lhe pertencem. Aponte os meus "erros de vernáculo". Não pretendo ser nada. Deixe de ser beócio e de pretender impor a sua fúria. Muitos de nós aqui incorremos em erros e alguns de nós os corrigimos em tempo, embora isto nem seja tão necessário. A sua bobice me espanta, caro pupilo da orfandade. Então, limite-se a debater o assunto e a não se envolver em assunto de adultos, pois mais versado em "psicologia infantil".

VITAE-SPECTRUM disse:
26 de janeiro de 2011 às 09:20

Seria interessante que você também se lançasse a corrigir o seu texto, antes de inseri-lo nos comentários, haja vista a infantilidade da sua construção vernacular. Aproveite o ensejo de se autoaconselhar (lembre-se de que estou escrevendo segundo o Novo Acordo). No mais, faça um cursinho rápido de gramática normativa e submeta-se a um exame oftalmológico. Um "cego" a tentar apontar o "caolho"...

Macedo disse:
26 de janeiro de 2011 às 09:59

Vou estudar bem esse assunto e os argumentos abaixo para poder aplicar esse golpe.

Macedo disse:
26 de janeiro de 2011 às 10:26

"...o banco afirma que esses recursos nunca existiram".
" De acordo com o Banco do Brasil, com base em documentos falsificados, uma quadrilha interestadual conseguiu que o Judiciário do Pará, com rapidez incomum, bloqueasse R$ 2,3 bilhões da instituição financeira".
Se houve bloqueio de dinheiro "da instituição financeira" é por que ele não estava em nenhuma conta corrente e que os documentos juntados, para liberação por meio de apressada e questionável decisão , foram falsificados.
Foi por isso que a "corregedora afirmou ainda que a prudência judicial recomenda que em casos envolvendo tanto dinheiro seja ouvida a outra parte antes..."
RESUMINDO, NÃO HÁ POR QUE SE DEBATER O USUCAPIÃO, POIS SE TRATA DE "CALHORDICE" PURA COM INGENUIDADE OU CONIVÊNCIA DE MEMBROS DO JUDICIÁRIO.

Mig77 disse:
26 de janeiro de 2011 às 12:39

Erro contábil não é.O dinheiro passou por 5 balanços do Banco do Brasil, portanto existe.
Perguntas:
1)Declarou o valor para a Receita Federal?
2)Caminho do dinheiro?
4)Descarte o Judiciário.Quando o ele entra é para mascarar, dissimular e ocultar a falcatrua.
5)O CNJ deve contratar auditoria externa.
Acredito que cavocando direitinho, percorrendo todos os traiçoeiros labirintos contábeis, chegaremos em algo como: Sudam,o liso senador acoplado ou então dinheiro vindo do exterior para compra de terras e/ou minério na Amazônia.Por fora.Não contabilizado.Quem depositou parece que não quer de volta ou ficou com medo de pedir.É só investigar.Mas tem que ser investigação de fora.Por aqui não dá...Aparecerão novos milionários da noite para o dia.E nunca saberemos como aconteceu...Coitado do Silvio Santos, esse dinheiro quebraria o galho dele...Que dó...

Macedo disse:
27 de janeiro de 2011 às 00:40

...ou como utilizar o judiciário para fazer dinheiro.
http://diariodopara.diarioonline.com.br/N-124847-CNJ+JULGA+CASO+DE+MAGISTRADAS+APOS+RECESSO.html
E não se trata de forma alguma de moeda escritural.

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