Cresce a chance de Luiz Fux ir para o Supremo na vaga de Eros Grau

A presidente Dilma Rousseff deve indicar o nome do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, para ocupar a vaga deixada por Eros Grau no Supremo Tribunal Federal. A indicação deve acontecer até o início de fevereiro, com o reinício dos trabalhos parlamentares. As informações são do jornal Valor Econômico.

A campanha de Fux ao Supremo seria encabeçada por Sérgio Cabral Filho (PMDB), governador do Rio de Janeiro. Ele estaria trabalhando intensamente em favor do ministro do STJ desde que Luiz Inácio Lula da Silva ainda era presidente. De acordo com o Valor, Dilma não veria problemas em acatar a sugestão.

Outro nome apontado para a cadeira vazia é o ministro Luís Inácio Adams. No entanto, ele continua como advogado-geral da União, já que Dilma vem gostando de seu trabalho. Apesar disso, acreditou-se que ele estaria exercendo um mandato-tampão até a reabertura dos trabalhos do Congresso, que acontece em fevereiro. Os rumores sobre sua possível indicação surgiram porque Lula queria uma alternativa à indicação de César Asfor Rocha, que assim como Fux é ministro do STJ.

Ainda de acordo com a reportagem, Lula foi informado de que a indicação de Asfor Rocha enfrentaria resistências no meio jurídico. E, embora Fux não seja unanimidade entre os magistrados, pelo menos seria mais aceito que o colega.

A aposentadoria de Eros Grau foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2010. Desde então, seu lugar aguarda pela indicação de um nome pelo presidente da República e pela sabatina do Senado Federal.

Contados quase seis meses da aposentadoria de Eros Grau, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou a demora do governo em indicar o nome do novo ministro. "Essa demora é inexplicável e já causou problemas ao STF durante a votação da Lei da Ficha Limpa", disse ele. O julgamento do recurso apresentado pelo candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, terminou em um empate de cinco a cinco.

VITAE-SPECTRUM disse:
25 de janeiro de 2011 às 13:44

Oxe, Luiz Fux?! Tenha-se paciência de monge budista tibetano, após anos de meditação transcendental...

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2011 às 13:49

Vejo na possível indicação de Fux uma preocupação. Como sabemos o respeitável Ministro do Superior Tribunal de Justiça, profundo conhecedor do processo civil brasileiro e das mazelas do Poder Judiciário, iniciou uma verdadeira cruzada para tentar enfiar na goela de todos um novo Código de Processo Civil que irá claramente cercear o direito de acesso ao Judiciário. Não critico o Ministro pelo entendimento que tem sobre o Projeto, mas pela forma autoritária, arrogante, e até midiática que tem conduzido as "discussões" sobre a reforma, veementemente criticada por praticamente todos os especialistas. Esperava muito mais do Ministro com a chance que lhe foi dada ao encabeçar a Comissão, e sua ida para o STF, nesse contexto, é algo realmente preocupante.

Flávio Souza disse:
25 de janeiro de 2011 às 14:20

Ora, a reforma ainda é branda, tem que ser mais profunda. Sei que existem muitos recursos e isso acaba contribuindo para a permear a impunidade em nosso pais. Tb sei que a inexistência de recursos poderá ocasionar injustiças, mas cá entre nós a grande injustiça mesmo é para com os menos favorecidos que não dispõem de recursos para bancar um advogado. Não vamos esconder a verdade, hoje, no Brasil, que tem recursos para pagar um bom advogado arrasta o processo por anos a fio, ou alcança a prescrição ou o cliente morre ou chega aos 70 anos e a pena cai pena metade. Quantos pessoas pobres são presas e após anos são consideradas inocentes?. Ademais, no caso do STF, já perfazem quase 4 meses sem ministro. Isso é demais. Já li decisão judicial que determinou posse a um dep. estadual por entender o Poder Legislativo não poderia ficar com o quadro incompleto. E no caso do STF, pode?. Veja a matéria no link: http://www.jusbrasil.com.br/politica/5223302/desembargador-cassa-liminar-que-impedia-posse-de-david-chiquilito

Elza Maria disse:
25 de janeiro de 2011 às 14:34

Infelizmente, se se confirmar a indicação, este será o primeiro grande erro da Presidente Dilma, primeira mulher a ocupar o mais elevado cargo da República. Indicará alguém que deixa transparecer em suas aparições na TV e em palestras possuir uma vaidade desmedida, um magistrado muito mais político do que juiz de verdade e cujo conhecimento em direito parece resumir-se ao processo civil, muito mais do que aos verdadeiros fundamentos responsáveis pela conexão entre o direito e a moral de que fala Robert Alexis e que no Brasil tem sido o pilar da interpretação constitucional cometida pelo STF a causas tão relevantes que lá aportam. Um processualista, que sequer se pode dizer dos bons, mas se pode afirmar estar muito longe de ser um constitucionalista do quilate, por exemplo, do professor Luiz Roberto Barroso ou do procurador Lênio Luiz Streck. E arrisco mesmo a afirmar que, em minha opinião, atualmente não há, no STJ, nenhum nome a altura do STF. NENHUM! Triste começo de governo. |:(

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2011 às 16:48

Ouso discordar em parte com as colocações da Joana d'Arc em relação ao Ministro Fux, notadamente quanto a seu preparo técnico. Basta verificar os acórdãos relatados pelo Ministro no STJ para verificarmos que se trata de um jurista ímpar, muito acima da média. mas, reconhecidamente, Fux tem se rendido a holofotes nos últimos tempos, e parece ter se bandeado para o lado daqueles que querem exterminar toda a cientificidade do processo civil. É sempre muito difícil dizer que um jurista é melhor do que o outro. Certamente que Luiz Roberto Barroso e Lênio Luiz Streck são mestres na teorização, com conhecimento muito mais aprofundado em lógica e filosofia jurídica. Mas será que teriam, em meio à carga de trabalho do STF, talvez o mesmo desempenho de Fux, já acostumado à labuta nos Tribunais Superiores? Pode ser que sim. Pode ser que não. Sempre digo a meus cliente que devem escolher um advogado verificando muito mais a coerência e uniformidade do que os outros predicados. Creio que com um juiz não deve ser diferente. "Mudar de lado" repentinamente não é bom sinal, e creio que o Ministro Fux, ultimamente, mais não tem feito do que se render a turma do "vamos acabar com tudo".

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
25 de janeiro de 2011 às 17:45

TENHO RECEIO QUE O STF SE TORNE UM TRIBUNAL DE PESSOAS E NÃO DE IDÉIAS QUE PRESERVAM A CONSTITUIÇÃO. O STF ACIMA DE TUDO É UM TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, QUE DEFENDE OS DIREITOS E AS CLÁUSULAS PETREAS DA CF/88. ESTAS DISPUTAS PARA INDICAR ALGUÉM QUE VAI DECIDIR EM FAVOR DO GOVERNO É UM GRANDE PERIGO. CREIO QUE O MINISTRO FUX,SE INDICADO, VAI SE ENQUADRAR, PORQUE, NÃO VOTA SOZINHO E LÁ TEM MUITA GENTE BOA E COMPETENTE. OU ENQUADRA OU VAI FALAR SOZINHO.

Ramiro. disse:
25 de janeiro de 2011 às 18:56

A única questão que suscito é a do prisma político. Um Magistrado de Carreira, o que daria uma temporária "acalmada" na AMB e AJUFE, com apoios políticos. Por outro lado, embora a competência técnica, ao que alguns dizem de seus votos serem excessivamente prolixos, quando não pedantes, não sendo esta opinião minha, e sim relato do que é ouvido, a questão é que Direito Constitucional está muito além do Processo Civil. E o Ministro Fux já traz consigo tudo de bom e de mal que o anteprojeto do novo CPC arrebata.
Convém lembrar da reclamação do Ministro Marco Aurélio Mello, sobre a necessidade de um nome de peso, um expoente do saber, da cultura jurídica no STF.
Citados dois nomes, Luis Roberto Barroso, quem traz tudo de bom e de ruim em ter sido advogado de Battisti, e Lenio Streck, pelo conhecimento de filosofia, de hermenêutica filosófica e fenomenologia, de filosofia do direito, como instrumentos de conhecimento do Direito Constitucional, Lenio Streck seria um nome do qual o Brasil só teria de se orgulhar em ter na sua Suprema Corte. O problema é que não se coloca coleiras intelectuais num scholar.
Puro animus narrandi, a coisa pode ir mal, o que se fala por aí que tem ministro que em tudo quanto é votação importante pede vistas do processo, sendo a dúvida se o pedido de vistas é para ouvir os assessores ou o Planalto ou ambos... Não adianta tentar tapar o sol com a peneira. O processo tem natureza pública, seja pela Constituição, seja pela Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e a votação ao vivo apenas expõe ao grande público aquilo que os operadores do direito bem formados já conhecem. Enquanto isso quem deve se divertir muito é o Ministro Gilmar Mendes como estrela solitária do STF, possam odiá-lo, mas retirarem-lhe méritos acadêmicos?

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2011 às 21:39

De fato, a indicação de Fux acalmaria por algum tempo as lombrigas da AMB e AJUFE, sendo certo que a OAB (que na situação atual está igual cachorro que caiu de mudança) apoiaria em peso o Ministro, ávidos por tirar fotografias com o escolhido de Dilma e aparecer na mídia. É mesmo uma escolha difícil, como são todas as escolhas sobre pessoal, mas creio que a questão política, mais uma vez, será a que maiores efeitos lançará sobre a escolha do novo nome.

VITAE-SPECTRUM disse:
25 de janeiro de 2011 às 22:12

Infelizmente, não vislumbro perfil no Ministro Luiz Fux, apesar de ser respeitado processualista. Além de todo o "imbroglio" do Anteprojeto de Código de Processo Civil, já sinalizado pelo Dr. MARCOS ALVES PINTAR, a questão seria mais bem equacionada escolhendo-se um autêntico constitucionalista, no sentido da sua projeção específica. Aliás, vale aqui uma breve digressão: a quem ou a que serve a redução do espectro recursal no processo civil?! A meu ver, dois são os efeitos evidentes, a pretexto de se desafogar o Poder Judiciário: a) Hipertrofiar o já neoplásico "poder de barganha" no primeiro grau, em face da própria estrutura do poder, o qual não se encontra imune às ingerências de toda sorte; b) Transformar o processo civil em uma operação ainda mais automatizada (despachos padrões, decisões padrões, sentenças padrões, sendo reprocópias uns dos outros). Eu tenho a impressão de que se vive uma "farsa" em muitos casos (finge-se prestar jurisdição, segundo o pressuposto da justiça, mas, em verdade, cria-se um sistema "fordista" de resposta social). Aí se encontra uma das minhas críticas à indicação do nobre Ministro. Seria necessário indicar um Ministro passível de contribuir para a "segurança jurídica", para a construção de uma "Teoria da Decisão" eficaz, para a robusta valorização do Direito na sua dimensão lógica, social e tutelar dos valores constitucionais fundantes, assim como insujeito às meras decisões conscienciais. Não tenho dúvida de que se experimenta hoje, no Poder Judiciário, uma falta de controle social das decisões, as quais têm sido como "bonbonnière": uma "balinha" de cada sabor. O sistema de decisão judicial, como posto, é causa de inúmeros problemas de saturação do mesmo poder. Em matéria penal, um verdadeiro "caos".

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2011 às 22:48

Concordo com o colega VITAE-SPECTRUM, notadamente em relação à questão da "segurança jurídica". Fux, nos últimos tempos, demonstrou sua "instabilidade", tornando-se talvez inadequado para a Suprema Corte. Quanto à questão do controle social sobre as decisões, acho que isso só poderá se transformar em realidade quando os julgadores tiverem condições de, primeiro expor o entendimento que de fato possuem sobre a questão a ser julgada, abstratamente, para depois analisar o caso concreto. Há por aí um verdadeiro faroeste em matéria de decisão, sendo que não raro o mesmo magistrado trata duas situações absolutamente idênticas de forma totalmente diferente levando em consideração QUEM postula. Há algum tempo me envolvi em um "ranca-rabo" com um Desembargador Federal, que não vou dizer o nome, e no vai e vem da discussão fiz questão de afirmar que apesar da divergência, não tinha (e não tenho) o menor constrangimento em dizer que se trata do maior desembargador federal em atividade. O motivo: primeiro analisa o direito aplicável ao caso caso sob uma perspectiva abstrata, sem tocar no caso concreto, para só depois ingressar no mérito da questão. Isso dá legitimidade ao julgador, e mostra de forma clara a imparcialidade, e foi assim, quando ele seguiu outro método, que acabou surgindo o "ranca-rabo", pois a parcialidade se tornou clara como a luz do dia. Fato é que a maior parte dos juízes não tem condições reais de fazer isso. A um porque falta conhecimento jurídico, na maioria das vezes, fazendo-se necessário "misturar" fatos com direito para se tentar esconder a ignorância (e deixar o advogado recorrer para o tribunal reformar). A dois porque falta tempo, pessoal para ajudar na pesquisa, e condições reais para poder se dedicar com mais afinco ao estudo.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2011 às 23:09

É justamente nesse ponto que se abre caminho para o arbítrio. A mistureira arroz (direito) com feijão (fatos) que é feita cotidianamente nos julgamentos lança uma total incerteza sobre tudo. Não se sabe se o juiz concluiu de dada forma por causa do caso concreto, ou devido ao direito que ele entende como aplicável à situação. Ainda há pouco eu revia uma decisão na qual a Magistrada, após qualificar as partes e fazer o relatório, concluiu sem mais nem menos que o pedido inicial era improcedente passando logo após, a partir dessa PRESUPOSIÇÃO (falsa) a explorar os pontos que davam sustentação à própria improcedência, como se advogada da parte fosse. Ora, a procedência ou improcedência do pedido é uma CONCLUSÃO FINAL DA SENTENÇA, após se analisar com temperança os fatos e o direito aplicável. Se o juiz inicia a análise do caso já com uma ideia formada de que o pedido é improcedente, passando com a argumentação seguinte a tentar justificar a própria improcedência, não age como julgador. Ninguém se conforma com decisões assim, mas na prática é o que temos visto quase todos os dias, não raro surgindo ações penais e perseguições infundadas quando se critica o nefasto método, como já aconteceu comigo mais de uma vez. Além do inconformismo que a técnica da mistureba gera, resta claramente impossível qualquer espécie de responsabilização, ainda em situações extremamente graves como a que o Juiz Federal Ali Mazloum narra em exceção de suspeição divulgada neste veículo ainda ontem, querendo-se a todo custo "enfiar goela a baixo" da população trabalhos forenses que sequer merecem o nome de DECISÃO.

Ramiro. disse:
26 de janeiro de 2011 às 00:20

Não estou depreciando ninguém, apenas verificando informações. Particularmente fecho posição com os que defendem que os Juizados Especiais são uma grande mentira, uma "justiça de segunda categoria para cidadãos de segunda categoria e advogados igualmente de segunda categoria". Agora com essa história de "Juiz Leigo", e sentenças sem avaliar provas mais profundamente...
Fui verificar idéias do Ministro Fux
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/147402-MINISTRO-DO-STJ-ADMITE-ADVOGADO-OBRIGATORIO-NOS-JUIZADOS-ESPECIAIS.html
Quando adentro o Forum, para o trabalho de foro, e passo no que alguns já chamam de "Senzala", os corredores dos JECs, dá um arrepio em pensar numa imposição como a que querem baixar. O Estado não tem dinheiro para um Judiciário eficiente? Não ratificasse tratados internacionais se obrigando.
Fora alguns aspectos do anteprojeto do CPC, como vem sendo discutido por pessoas bem formadas, aspectos que se aplicados permitirão retroceder a algo pior do que o CPC de 1939, no que cada Magistrado Singular poderá se tornar um tiranete em sua serventia judicial.
"O Juiz é o dono da prova"; Qual Juiz cara pálida? A pessoa subjetiva do Juiz? Se o pensamento é esse vamos mal. Particularmente acredito que o aforismo deva ser interpretado como o "Estado Juiz", o Juiz dono da formação da prova deve ser pensado no prisma do Estado Juiz.
Que me perdoem os que fazem dos JECs sua principal área de atuação, no entanto basta ver o que as Turmas Recursais andam fazendo em relação à Jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Agora essa idéia que se a causa for de pequeno valor, a prestação jurisdiconal obrigatoriamente será de segunda categoria, com menos recursos de dilação probatória? No mínimo assustador. Essa idéia no STF?

Ramiro. disse:
26 de janeiro de 2011 às 00:35

Um caso bem simples, e real. Um sujeito comprou um MP4. Defeito. A empresa queria consertar, não conseguiu consertar, JEC.
Juíza leiga. Análise perfunctória das provas. Liga o MP4, funciona. Prolata a sentença na hora. Improcedente o pedido. O consumidor reclama, o defeito era justamente que o aparelho ligava, mas não desligava. "O pedido foi mal formulado..., recorra". As custas do recurso no JEC equivaleriam a três ou mais aparelhos do gênero... O Juiz togado homologa a sentença. Os cirurgiões medievais constumavam ser rápidos... amputações e azeite fervendo nas hemorragias, problema do paciente que morria.
Talvez as idéias de Lenio Streck encontrem opositores ferrenhos, visto a defesa radical que o Jurista Gaúcho faz da força normativa da Constituição. Sem demérito a Luis Roberto Barroso, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado.
Antes era economista querendo acabar com a pobreza dando fim ao pobre. Agora é jurista querendo acabar com o número de processos judiciais exterminando os direitos do jurisdicionado?
A única coisa de bom que vi proposta no anteprojeto do CPC, pode ser implementada via reforma pontual do atual Codex. O Juiz percebendo que o advogado da parte está agindo de forma deficiente, poderia, em tese, não sei se seria aprovado mesmo numa reforma total em novo código, informar ao jurisdicionado da situação de indefeso, no cível, e suspender temporariamente o processo para substituição do advogado, se a parte aceitar, e notificar a OAB. O que tem de advogado perdendo prazo por aí, e dizendo para o cliente que a culpa é do Tribunal... instruindo agravos faltando peças essenciais e colocar a culpa no Relator... Tirando esta proposta, que ouvi em palestra proferida por um dos membros da comissão do novo CPC, o resto...

VITAE-SPECTRUM disse:
26 de janeiro de 2011 às 05:45

"Ramiro (estagiário" tem plena razão em vários comentários, sobretudo o que alude aos "juiz tiranete", nãi limitado ao JEC. Infelizmente, a má formação jurídica brasileira conduz a percepção do fenômeno jurídico a um "modelo ideal" e, por vezes, "idílico", a resultar de uma "hipertrofia legiferante" e de uma "automatização do processo". Hoje, não se depara mais uma "ciência processual" enquanto garantia de legalidade, sendo isto mais crítico quando se trata de invocar a força normativa da Constituição Federal. Em muitíssimos casos, a Carta Política passou a ser um retórico vocábulo incompreendido e voltado a inúmeros "casuísmos" e "oportunismos" jurídicos. Enquanto se vislumbrar solução dos problemas no Direito em si, sem avaliar-se a dimensão fenomênico-social, as alterações não serão mais do que paliativas. No caso do JEC, existe um modelo decisório altamente casuísta, como reflexo da própria crise decisional por que passa o primeiro grau de jurisdição. Muitos juristas mostram-se infensos a quaisquer avaliações sociológicas e anrtopológicas e pensam no Direito em termos de silogismo clássico. O JEC acaba virando um "feudo" cuja estrutura se distende às Turmas Recursais. Pior de tudo: se uma Turma Recursal fere uma decisão do STJ ou do STF, só existe o instituto da Reclamação em muitos casos, afora a dificuldade de um "incidente" de uniformização entre turmas regionais e nacionais. Em matéria infralegal, não se pode chegar ao STJ senão após esgotada a via das Turmas Nacionais de Uniformização (na Justiça Federal). Em vez de se construir um meio de acesso, gerou-se um sistema paralelo, por vezes desconectado do próprio sistema jurídico, a pretexto de facilitação de direitos. A ideia parece boa, mas a sistematização está errada.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2011 às 11:19

Tem razão o Ramiro, exceto quando fala em uma modificação legislativa que permita ao juiz exercer controle sobre a atividade do advogado. Se tal modificação se operasse todos os juízes, em todos os processos, iria suspender o andamento e sugerir à parte a procurar outro advogado justamente porque a função do advogado no processo, entre outras, é zelar para que a atuação do magistrado se dê de forma isenta, ingressando inclusive com as providências necessárias em caso de desvio. Assim, caso fosse possível aos juízes fazer o que o Ramiro sugere a vida judiciária se transformaria em um verdadeiro caos já que não são poucos os clientes que, após o advogado realizar um determinado número de atos no processo, intentam modificar o advogado com o intuito de não pagar os honorários advocatícios ajustados, principalmente nas ações com remuneração do causídico baseada no resultado. Ninguém por interferir no direito de escolha do jurisdicionado quanto a seu advogado, desdobramento natural do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. A escolha é algo pessoal, sendo vedada qualquer tipo de interferência. Nós advogados sabemos que o juiz sempre intentará jogar o cliente contra nós, criando uma fictícia situação de conflito de interesses. Muitos deles, de forma velada, tentam, mas na prática, estando o advogado atento, não conseguem.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2011 às 11:26

Há alguns dias vi algo fora do normal, apenas do que o "normal" no dia-a-dia do Judiciário brasileiro já é por si um festival de absurdos. Eu e minha cliente ingressamos com uma exceção de suspeição contra um juiz visando afastá-lo do processo, o que determinou a imediata suspensão do feito. Assim, não comparecemos à audiência que já estava designada (após a interposição de um agravo de instrumento vez que o juiz se recusava a instruir o feito) e o magistrado, mesmo estando o andamento suspenso, recusou os motivos da exceção, recusou o envio do incidente ao Tribunal, e depois disso tudo ainda deu andamento ao feito e impôs a mim e minha cliente multa pelo que chama de "litigância de má-fé" com base no art. 14, parágrafo único, do CPC, que como sabemos não se aplica aos advogados. Sequer precisa dizer que o juiz incorreu no crime de prevaricação já que o feito esta suspenso devido à exceção, a inimizade capital com os exceptos o impedia de adotar qualquer decisão jurisdicional ou administrativa, e a decisão era absurdamente ilegal. Infelizmente os juízes brasileiros não estão em condições de exercer qualquer controle sobre os advogados, até mesmo por razões emocionais.

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