Justiça brasileira tem grau de independência elevado, diz relatora da ONU

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Gabriela Knaul, relatora da ONU para a independencia da Justiça - LaNacion.com.coDesde a promulgação da Constituição de 1988, a Justiça brasileira alcançou um elevado grau de independência. A constatação é da relatora especial para a independência de juizes e advogados das Nações Unidas, Gabriela Knaul. Juíza de Direito de Mato Grosso, Gabriela é a primeira brasileira a ocupar o posto, para o qual foi eleita em 2009. “A independência da Justiça está sempre em processo de fortalecimento e o Brasil avançou bastante a partir da Constituição de 1988, sendo referência para diversos países”, comentou Gabriela em entrevista ao Consultor Jurídico durante a II Conferência de Cortes Constitucionais Mundiais, no Rio de Janeiro.

Para a representante da ONU, a independência dos juízes e dos advogados no Brasil é percebida tanto no que diz respeito ao acesso à Justiça, quanto no cumprimento das determinações judiciais. “De forma geral, a separação dos três poderes é respeitada e os profissionais têm liberdade para atuar, seja no papel da defesa ou do julgador, sem amarras ou perseguições políticas. Esta não é apenas uma questão colocada na Constituição, mas sentida, de forma geral, no dia a dia”.

Ela destacou algumas garantias de independência da Justiça, como o ingresso da magistratura por meio de concurso público, a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como entidade protetora das prerrogativas profissionais e de fiscalização da ética profissional, e do trabalho do Conselho Nacional de Justiça, que além de fiscalizar a atuação das funções do magistrado, também assumiu papel importante para contribuir para a gestão dos tribunais. Outro ponto de destaque é o grau de abertura da Corte Constitucional do Brasil e os dispositivos que garantem à sociedade acesso ao Supremo Tribunal Federal.

Outras realidades
O relator especial da ONU trabalha em nome de vários países e organizações internacionais que detêm mandatos específicos para investigar, acompanhar e recomendar soluções aos problemas dos direitos humanos no panorama mundial. Como relatora especial para a independência de juízes e advogados, Gabriela analisa a situação da Justiça nos países visitados, propondo políticas para melhorar a independência da Justiça e buscando colaboração internacional.

Segundo a relatora, o trabalho é focado em países que estão em processo de construção democrática. No relatório que trata da capacitação do Judiciário em direitos humanos, Gabriela aponta que muitos países tentam reforçar a democracia, mas ainda enfrentam barreiras. Com isso, ela propôs que a Justiça não seja feita apenas pelo aparato judicial, mas por outras entidades sociais.

Outra função importante do relator é receber denúncias a respeito de violações dos direitos humanos, verificando a gravidade do caso e relatando a situação para a ONU. “A intenção é mostrar a situação de outros países, buscar engajamento da sociedade civil e cooperação de outros países”.

Ela destacou que a independência dos profissionais da Justiça é importante, pois, ao tratar de direitos humanos, serão analisadas situações de grande interesse, o que exige grau de imparcialidade, conhecimento técnico, sensibilidade e habilidade para lidar com conflitos. “O juiz não pode se sentir ameaçado, ou mesmo o defensor, sob o risco de não julgar de forma justa, de não respeitar princípios básicos, como o princípio da presunção da inocência. Além disso, é essa independência que dá credibilidade às decisões judiciais”.

Nesse sentido, a independência passa por questões como a forma de ingresso dos juízes na magistratura, se há atrelamento aos Poderes Executivo e Legislativo, quais são os mecanismos de controle das funções dos julgadores, quanto os juízes ganham, o grau de imunidade ou se o duplo grau de jurisdição é respeitado.

Ameaças
Em missão oficial, Gabriela esteve na Colômbia, no México e em Moçambique. Ela explicou que é difícil fazer uma comparação entre os países no que diz respeito à independência de juízes e advogados, pois essa questão está diretamente relacionada ao contexto político de cada local. “Nesses três casos, temos situações diferentes: um país enfrenta instabilidade políticas, o outro já possui uma democracia consolidada e o último vive uma situação pós-conflito. Não há como tratar da independência do juiz sem falar do grau de maturidade social do Estado de Direito”.

Gabriela destacou que na Colômbia, por exemplo, a atuação de defensores de direitos humanos tem sido combatida pelo estado em nome da segurança nacional. “Há disputa de terra entre camponeses e o narcotráfico, que busca espaço territorial. Em alguns casos, advogados de grupos que atuam na defesa dos direitos humanos foram presos, ameaçados ou impedidos de atuar na Justiça, como forma de esfriar os ânimos”. No entanto, diz Gabriela, a medida coloca em risco o equilíbrio do processo de Justiça “É papel do Estado separar o camponês do narcotraficante e o defensor existe para mostrar quem é quem. Ele não pode ter seu papel civil tolhido”.

Já na Venezuela, Gabriela também atuou para a libertação da juíza María de Lourdes Afiuni, acusada de corrupção, conspiração e abuso de poder por congressistas venezuelanos, após conceder liberdade condicional ao banqueiro Eligio Cedeño em um processo de evasão de divisas. Em sua defesa, a juíza afirmou que o Código Penal do país entende que o acusado estava preso por mais tempo do que permitia a lei.

No fim de 2010, a relatora contestou a prisão da juíza na Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque, exigindo dos representantes da Venezuela a libertação de Maria de Lourdes. Gabriela afirmou que a prisão viola a independência dos juízes e põe em risco a integridade física da juíza, que dividiu cela com pessoas que ela mesma condenou.

Mandato
Gabriela Knaul foi escolhida para ocupar o cargo de relatora após um longo processo de seleção, que culminou na sua inclusão na lista dos principais cotados para a tarefa. A vaga de special rapporteur exigia notório saber jurídico de direitos humanos, ampla formação educacional e domínio de língua estrangeira. A pré-seleção foi feita pelo presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o nigeriano Martin Ihoeghian Uhomoibhi. A brasileira superou representantes da Espanha e de Cuba.

Para ocupar a vaga, Gabriela se licenciou do cargo de juíza em Mato Grosso. Seu mandato tem duração de três anos, podendo ser reconduzida por mais três anos. A relatora também foi indicada pelo ministro Gilmar Mendes para integrar o CNJ, auxiliando na coordenação do desenvolvimento do planejamento estratégico para modernizar o Judiciário de todo o país.

Ludmila Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Directus disse:
30 de janeiro de 2011 às 15:25

...que defendem eleições para o judiciário, leiam: "Ela destacou algumas garantias de independência da Justiça, como o ingresso da magistratura por meio de concurso público (...)".
Só enquadrando-se em alguma das três categorias acima poderia alguém cogitar de eleições para um cargo em que a IMPARCIALIDADE e a INDEPENDÊNCIA são fundamentais.

Ramiro. disse:
30 de janeiro de 2011 às 16:06

Excelentíssimo Magistrado, um pouco de cautela não faz mal a ninguém, evita que se tropece nos próprios passos. Temos o nosso regime de Magistrados Concursados, garantido pela Constituição, mesclado com o quinto constitucional.
Mas daí generalizar a situação como universal, estará no risco de chamar OBAMA, e todo sistema Judiciário dos EUA de sistema incauto, ingênuo ou imbecil...
http://www.conjur.com.br/2010-dez-16/metade-indicacoes-juizes-feitas-obama-foram-rejeitadas
http://www.conjur.com.br/2011-jan-08/obama-reapresenta-congresso-lista-nomeacoes-juizes-federais
Dizer que nosso sistema é melhor do que o dos EUA, fala sério...
Tomemos o exemplo do TJSP, qual o Presidente do TJSP tem coragem de fato para encarar a ALESP e o Governador, que sempre cortam os orçamentos a aquém do necessário à subsistência técnica do Tribunal?
E a questão dos precatórios? Até hoje apenas a Justiça Federal, por pressão do CNJ, do qual diga-se bem, tem maior representatividade de membros do STJ, e acima do STJ só o STF, só o Judiciário Federal tem tido coragem para obrigar o Governo Federal a pagar precatórios.
Nos Judiciários Estaduais a tal independência, quando a coisa afeta interesses do Executivo, visto Precatórios, lembrando que tiveram a feliz idéia de acionar a CIDH-OEA sobre o tema.
http://www.conjur.com.br/2010-set-27/advogados-brasileiros-reivindicam-oea-pagamento-precatorios
No mais concurso público não diz solução a tudo, vide Mauro Cappeletti, "Juízes Irresponsáveis", Sergio Antonio Fabris Editor. A autonomia da Magistratura não pode significar irresponsabilidde absoluta pelos danos causados ao jurisdicionado, e nisto ainda vamos longe. O próprio presidente do STF admitiu que processos por vezes sequer são lidos nos Tribunais...

Ramiro. disse:
30 de janeiro de 2011 às 16:16

Movido pela minha curiosidade joguei o nome da magistrada e o indexador UN, veio uma lista em língua inglesa das inspeções. Colômbia, sim, muitas críticas à Moçambique e México.
O outro lado da moeda, temos magistrados independentes, no entanto totalmente livres de qualquer responsabilização efetiva. O tema não é óbvio. Além de Mauro Cappelletti, se alguém conhecer outro texto, científico, bem formulado, sobre responsabilidade dos Magistrados, é sugestão bem vinda.
Um problema prático. Os Juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos são todos eleitos. A viger argumentações depreciativas, seria uma argumentação, suscitamos a ineficácia prática, para tentar desqualificar o controle que as Cortes Internacionais começam a exercer sobre os nossos Tribunais, o que já acontece na Europa há décadas. Se o Brasil for levado à Corte Interamericana pela questão dos precatórios, o argumento será neste diapasão, de desqualificação da CorteIDH por não serem magistrados concursados?
Temos uma moeda, e como toda moeda, esta tem duas faces. A face da independência do Magistrado, mas e a outra face da moeda, da responsabilidade legal do Magistrado por decisões teratológicas?
Aí a chapa fica quente... Está ficando em brasa, basta ler os relatórios no seguinte link.
http://www.cidh.org/casos.port.htm
Arquivado o inquérito = esgotamento dos recursos internos. Vejamos bem, a independência do Magistrado, o MP pede arquivamento do inquérito, o Magistrado tem de acatar, mesmo que leve à admissibilidade de Petição por Violação dos Direitos Humanos contra o Estado Brasileiro. Se somos tão bons, por que tantas petições admitidas?

Ramiro. disse:
30 de janeiro de 2011 às 21:51

Em nenhum momento sugeri eleições para Magistratura. Isto não dá certo nem nos EUA. Nos EUA a Magistratura Federal é indicada pelo Presidente da República, como demonstrado, e nem por isso o Judiiciário é tido como não independente, enquanto aqui a Magistratura é predominantemente de carreira, concursada, e os Presidentes das maiorias dos Tribunais vive de pires na mão atrás dos Governadores, que em geral dominam as ALERJs.
De resto o meu comentário remete a Mauro Cappelletti, nome que dispensa comentários quanto à seriedade de seus trabalhos.
O que há sim são os Juízes dos Tribunais Internacionais, Haia, Corte Interamericana de Direitos Humanos, eleitos e com mandatos, idem para Corte Europeia de Direitos Humanos, estas duas últimas realizando verdadeiro controle da atividade judicante dos países signatários que a estas Cortes se submetem.
Alegar que por serem Magistrados Eleitos, a Corte Interamericana não teria autoridade moral e independência para condenar o Estado Brasileiro, tema que suscitei...
Os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os admitidos em 2010, e são vários, e que podem levar o Brasil ao banco dos Réus na Corte Interamericana, representam um outro lado da moeda, a responsabilidade da Magistratura e do Ministério Público. Há de se perguntar, o que há de tão esotérico num comentário objetivo que fiz abaixo para ser interpretado equivocadamente? Ou seria evidência de outra falácia argumentativa? A responsabilidade por sentenças danosas é outra face da mesma moeda onde está a autonomia de decisão. Daí ter citado Cappelletti em sua obra específica sobre o assunto.
Fato, a questão dos Precatórios levada à CIDH-OEA, como é o caso, colocará em xeque a real independência dos Tribunais em relação ao Executivo.

Ramiro. disse:
30 de janeiro de 2011 às 21:57

Resumindo o cerne do comentário, qual parece ter sido mal interpretado, no Brasil o Judiciário Estadual que se ufana independente vive de pires na mão, sempre recebendo verbas abaixo do mínimo, tendo os Presidentes dos Tribunais quase que esmolar aos Governadores para que as Assembléias Legislativas liberem complementações orçamentárias.
No plano Federal os precatórios andam. Acontece que no âmbito dos Tribunais Estaduais a fila dos precatórios parou em diversos Tribunais. Até agora não vi um Tribunal Estadual com coragem de enfrentar o Governador em mandato e seus aliados prefeitos...
Independência ficta, em palavras, é uma coisa, autonomia e independência do Judiciário de fato pode ser outra.
http://www.conjur.com.br/2010-jan-05/corregedor-tj-sp-toma-posse-critica-governo-corte-orcamento
Vendo o link acima alguma dúvida? Onde está sugestão de eleição para magistratura? Os Executivos Estaduais demonstram ter mecanismos mais eficientes de mitigar a autonomia e independência dos Tribunais Estaduais.

Ramiro. disse:
30 de janeiro de 2011 às 22:12

Doutor ROGC, analisando seu comentário, tentando desqualificar algo que coloquei com clareza e honestidade, me fez lembrar de uma situação comum nas cortes, e a muitos faz rir...
O processo de escolha de promoção e remoção de Magistrados para outras serventias, e das escolhas de novos Desembargadores...
Não há de fato eleições, os colegiados das cúpulas dos Tribunais se reunem para votações, há toda uma prévia campanha política, e Magistrado que diz que não fará campanha sabe que só avança por antiguidade na carreira. E ao contrário do seu comentário, não há uso de falácias e nem de inverdades. Há concurso para entrar na Magistratura, mas há eleições mais fechadas para avançar por merecimento, e até por antiguidade, apresentação de candidaturas à disputa de vagas para desembargo ou nova titularidade, ou mesmo para primeira titularidade. E com a agravante, sem a publicidade que há nos parlamentos das Casas Legislativas. Votam apenas um seleto grupo de Desembargadores. Há número limitados de vagas, há votação, logo eleição, dizer que não há campanha? Se alguém trouxer um fato concreto para infirmar tal tese, é de bom aviltre, principalmente que seja da Magistratura, apresentar aqui. Se V. Sa. é Exa. e está pleiteando promoção, deve saber claramente "como a banda toca".

Directus disse:
31 de janeiro de 2011 às 02:02

Ramiro, é você que erra ao generalizar situações EXCEPCIONAIS.
Mas, como você lançou o desafio abaixo, eu o aceito.
Fiquei mais de quatro anos comojuiz substituto porque já tinha mulher e filhos quando ingressei na magistratura paulista.
Como não tenho amizade (nem inimizade) com nenhum desembargador, e entrei já "velho" na carreira (mais de trinta), aguardei pacientemente uma cobiçada comarca que, pela ordem, seria preenchida por antiguidade.
E fui promovido exatamente por antiguidade. Sem nenhum critério subjetivo e nenhuma "ajuda".
Tenha mais cuidado ao falar do que não conhece.
Quanto à independência a que me refiro, claro que é a independência funcional. A financeira, na Justiça estadual, realmente não existe (por falta de coragem de uns e de vergonha na cara de outros), mas isso não justifica chutar o balde e fazer o povo emplacar um Tiririca na magistratura.
Abraço.

Richard Smith disse:
31 de janeiro de 2011 às 04:08

Meus caros: Sem querer parecer chato ou reniente, convido-os a apreciarem a situacao (desculpem-me mas estou no Exterior e digito num teclado sem acentos) sob outro aspecto: o Brasil, exclusivamente pela Graca de Deus reune todas as condicoes para chegar aa plena maturidade politica e institucional. Temos um sistema constituiconal; temos um congresso que funciona (mal e mal, mas funciona) desde o Imperio, temos um sistema executivo profissionalizado e de alto nivel., tanto que brasileiros, quando chegam em posicoes internacionais sao imediatamente reconhecidos pela sua grande competencia.
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Dois, a meu ver sao os problemas em contrario, um grave, porem soluvel e o outro, gravissimo e sem solucao imediata: em primeiro lugar o pouco valor dado por uma populacao inculta aas conquistas ja amadurecidas, tudo pela falta de investimentos em educacao. E sem isso, os "picaretas" sempre serao mais de 300 (lembra, luiz inacio?!) e os Tiriricas abundarao; depois, a arrepiante DESINSTITUCIONALIZACAO promovida pelos (des)governos Que aih estiveram" (e ainda estao) e que demoliram anos e anos de conquistas na solidificacao das Instituicoes, sistematica e pacientemente.
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E esse eh o verdadeiro perigo, pois com as coisas boas, mas tambem com as "faceis" e safadas, acostuma-se rapido!
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Louvemos pois o que ha de bom e cuidemos para nao jogar fora a crianca junto com a agua do banho.
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Um abraco a todos.

VITAE-SPECTRUM disse:
31 de janeiro de 2011 às 07:59

O "magist_2008 (Juiz Estadual de 1a. Instância) intenta fazer do seu um caso emblemático, como se, de fato, as escolhas de magistrados, em face de promoção, não fossem predefinidas, não havendo ingerência de todo gênero. Evidentemente, a promoção por antiguidade acaba sendo menos influenciada do que a por merecimento, mas, superados os critérios objetivos da seleção (quando o são), remanescem as preferências até naturais por este ou por aquele nome, desde que em "pé de igualdade" na disputa. De qualquer modo, o "magist_2008 (Juiz Estadual de 1a. Instância)" pode excepcionar uma situação, mesmo porque existe a regra da alínea "a" do inciso II do art. 93 da CF, motivo por que o TJ não poderia haver-lhe rejeitado o nome. Entretanto, como ele próprio se reconheceu promovido por antiguidade, não houve recusa nos termos da letra "d" do inciso II do mesmo artigo. De mais a mais, um processo eletivo de magistrados não seria nos termos de uma eleição de mandatários políticos do executivo e do legislativo, pois, à mais cristalina evidência, deveria haver requisitos como formação jurídica e experiência. No entanto, como isto seria feito demandaria uma análise sistêmica. Por outro lado, devem-se rever, reavaliar e aprimorar os mecanismos do sistema concursal brasileiro, sobretudo porque alguns certames são evidentedemente controlados pela força de escolha dos integrantes das bancas examinadores, mormente nos exames orais. Quanto à independência funcional, as coisas não têm passado indenes nos quadrantes do nosso País. Ignorar isto significar fechar os olhos à notória má formação de uma boa expressão dos que detêm poder de decisão no primeiro grau, a ponto de os grandes temas e conceitos jurídicos somente virem autenticamente à tona a partir do segundo grau.

Directus disse:
31 de janeiro de 2011 às 11:43

"VITAE-SPECTRUM", obrigado!
Você me ensinou, acerca da minha própria carreira e instituição, coisas que eu - em quase dez anos de magistratura paulista - não tinha notado até hoje!
Embora eu seja Juiz de Direito, é você quem conhece como funcionam as nossas promoções!
Embora eu, por força do concurso de ingresso e da escola de magistratura, conheça dezenas de colegas, é você quem diz que a maioria deles foi promovida por influência política!
Você é um vidente que tudo sabe sem nada ter visto.
Só uma dica, e agora falando sério: pare de falar do que não conhece. O mundo não funciona conforme seus delírios.
Seja mais humilde e, assim como eu reconheço que não sei nada sobre a rotina do Presidente do Banco Central, reconheça que não sabe nada da magistratura paulista.
Quanto às eleições, como sei que o senhor não é incauto, nem ingênuo, nem imbecil, retifico meu comentário anterior e acrescento mais uma categoria de pessoas que defendem eleições para juízes: os de má-fé.
Sim, porque só a má-fé faz com que você nem sequer mencione o rabo preso que todo ELEITO possui com quem lhe FINANCIOU a campanha. Claro, para vocês caixa 2 é normal...
Por fim, para seu conhecimento, é a primeira instância da magistratura de primeira instância que dá as decisões sobre as quais os tribunais formam a maioria de suas jurisprudências. A sua birrinha com os juízes de primeiro grau, profissionais selecionados mediante rigoroso concurso público, leva-me a crer que você ocupa cargo de confiança graças a algum padrinho petista.
Quer criticar os juízes? Critique pelas razões corretas. Mas não venha falar de preparo, porquanto um burocrata como você não faz a menor idéia do que é necessário para ser um magistrado. Vá tratar de seus recalques no divã.

Directus disse:
31 de janeiro de 2011 às 11:47

"Por fim, para seu conhecimento, é a primeira instância da magistratura..."

Ramiro. disse:
31 de janeiro de 2011 às 15:24

Peço vênia ao nobre Magistrado para suscitar o ponto, não suscitamos posições conflitantes e inconciliáveis, apenas foram trazidos pontos de vista, que peço vênia para aqui expor como se complementam.
Como bem observou o Exmo. Magistrado, sem bajular ninguém, subiu por antiguidade. A crítica de Cappelletti ao sistema italiano de Magistrado é de ser este exclusivamente calcado na antiguidade, ao que acidamente, mas com elegância, chama de gerontológico. VITAE-SPECTRUM traz informações de quem realmente conhece a fundo alguns aspectos dos Tribunais.
Peço licença para deixar claro que não defendo de modo algum eleições diretas para Magistratura. O paralelo tomado com os EUA é de um sistema de indicações, mas é outra cultura, são doutores em direito, com vasto estofo intelectual e acadêmico, e há as solapadas ideológicas. É tido como ponto comum que os Democratas primam por indicações de juristas experientes e brilhantes, enquanto os Republicanos usam a tática de indicar novos magistrados de estreita amplitude intelectual e empedernimento ideológico inarredável.
Não respondia ao comentário do Magistrado, e sim a uma insinuação, sem sentido, de que defenderia eleições para Magistratura.
O ponto que suscito é que o Judiciário não está imune, de modo algum, as nossas mazelas culturais e sociais, nossas tradições oligárquicas. No próprio CONJUR foi publicado um texto muito bom de Lenio Streck sobre questões correlatas.
O que pretendi suscitar é que não existe sistema perfeito num caldo de cultura social e cultural como o nosso. Admiro, com sinceridade legítima, os que logram êxito em alcançar a magistratura se começar a pagarem o ôbulo ao barqueiro já antes do concurso, nas Escolas Prepatórias dos Tribunais.

VITAE-SPECTRUM disse:
31 de janeiro de 2011 às 15:27

"magist_2008 (juiz de 1a instância)
Não tenho quaisquer recalques acerca de não ser juiz, mesmo porque não se trata da mais importante profissão do mundo ou de "coisa" a me interessar como "ratio essendi". Pelo visto, os recalques apenas lhe pertencem. De mais a mais, não vislumbro esse rigorismo todo no concurso da magistratura, diante de quem se dispõe a "emburrecer" para sujeitar-se a esta ou àquela exigência de concurso público. Outrossim, tomara que você aprenda cada vez mais, pois a sua não passa de uma visão comum dentre os que agem "pro domo sua". Por outro lado, improcede a sua tese de que a jurisprudência dos tribunais decorre de decisões de primeira instância, não como regra geral. Aliás, em determinadas matérias, bem pelo contrário. É que você está encerrado no seu "feudo" e não tem a dimensão geral da miltância advocatícia. De idêntico modo, os delírios são apenas seus, na sua percepção ignóbil de que o mundo gira em torno do seu umbigo de "juiz de 1a. instância". Pelo visto, encerrado no "feudo", você não tem nenhuma visão do que, de fato, ocorre nos quadrantes do Brasil. Desse modo, QUEM ESCREVE SEM CONHECER É VOCÊ, na sua empáfia de quem, sob um "pano preto" chamado "toga", acha possuir melhores condições do que os demais "operadores do direito". Fico a me perguntar de onde você retirou esta de "cargo comissionado" ou de "militância 'petista'". Deve ser DELÍRIO de "juizite", a remetê-lo diretamente ao "divã" a que se referiu. Na mesma rota, eu não me referi à "magistratura paulista", até porque São Paulo é apenas uma das unidades federativas do País, nem mais nem menos importante. Logo, ponha-se no seu devido lugar e respeite (respeite!!!) o direito alheio de emitir opiniões em espaço público. Não lhe reconheço nenhuma sabença...

Directus disse:
31 de janeiro de 2011 às 16:40

Você escreve de boa-fé, eu sei.
Pena que não possa dizer o mesmo de outros, que a tudo respondem com a tão pisada, surrada e defasada tese da megalomania judicial.
Como muito bem disse um bom advogado, em artigo recente publicado no CONJUR sobre não haver hierarquia entre as carreiras jurídicas, "ninguém é melhor por ser juiz, mas deve ser juiz por estar entre os melhores". Ou alguém vai defender ineptos na função de julgar?
Obviamente, os melhores profissionais se equivalem na magistratura, no mp, na advocacia, na procuradoria, na medicina, na engenhearia e em qualquer área do conhecimento humano. Não é o cargo que define a pessoa, e sim o contrário.
Veja só o sr. VITAE, que fala SISTEMATICAMENTE contra os magistrados brasileiros. Desde que li seus comentários pela primeira vez, não vi um único texto em que ele não tente ofender ou desprezar os juízes de primeira instância.
Qual será a razão de tanta revolta? Terá ele perdido alguma demanda? Será ele inimigo capital de algum juiz? Terá sido reprovado em muitos concursos para a magistratura? Será alguém do CNJ?
Até pena alternativa para assaltante armado ele já defendeu. Juiz, porém, ele só ataca.
Eu não falo sistematicamente contra classe nenhuma, pois há pessoas capazes em todos os lugares. Aliás, meus melhores e mais competentes amigos estão na ADVOCACIA e dariam muitas risadas se alguém lhes contasse que eu tenho juizite...
Eu poderia ter continuado no meu tranquilo cargo de procurador do estado. Estaria ganhando mais e trabalhando menos. Mas, dentro do Direito, minha realização é contribuir um pouquinho para amenizar as injustiças na nossa sociedade.
Minha realização, só, não: minha e da maioria dos magistrados que o VITAE tanto gosta de atacar. Paciência...

Directus disse:
31 de janeiro de 2011 às 16:42

"Até pena alternativa para assaltante armado E REINCIDENTE ele já defendeu. Juiz, porém, ele só ataca."

VITAE-SPECTRUM disse:
31 de janeiro de 2011 às 17:33

O "magist_2008 (juiz de 1a. instância" não honra a verdade sobre os meus comentários. Mais de uma vez, eu defendi magistrados aqui e ponderei situações capazes de se distanciar de uma juízo razóavel acerca dos fatos. Infelizmente, os seus olhos feudais só deparam os comentários supositiciamente depreciativos, sem atentar ao conjunto. Não vislumbrei no meu comentário inicial, em que aludi à questão das promoções, nenhum argumento passível de atingi-lo, salvo se você está raciocinando em termos de corporação. Aliás, no seu comentário de 31.01.2011, você próprio se refere à "falta de vergonha de uns e de vergonha na cara de outros". A quem você se reporta?! Aos que administram os tribunais ou apenas aos políticos?! Então, não se vitime, sobretudo porque você não poupou acidez ao RAMIRO. Agora, por arte de berliques e berloques, você se martiriza envergando o sambenito dos incineráveis, quase a caminho da fogueira. Ademais, de minha parte não há nenhuma "megalomania". Outrossim, acredito em que você tenha boa vontade de "amenizar as injustiças da sociedade", mas, como toda a sociedade, não se encontra imune às críticas, sejam de quem forem. Aliás, digo-lhe não ter problemas com "juízes de direito", mas apenas com alguns juízes federais que se julgam mais juízes do que os outros. Desse modo, você errou partindo da premissa de que RAMIRO defendera eleições da magistratura, até intercalando um falso dado de que "Tiriricas" poderiam ser alçados à condição de juízes. Por outro lado, ignorar a interferência político-administrativa em alguns tribunais significa ignorar a "sociologia dos tribunais", à qual se refere Boaventura de Souza Santos. Então, "modus in rebus". Você conhece de magistratura paulista, não necessariamente de magistratura "brasileira".

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2011 às 18:53

Já disse muitas vezes que sempre que um juiz brasileiro é criticado, ou suas teses ou pontos de vista são contraditados, passa a alegar que foi ofendido. De fato, o colega VITAE-SPECTRUM já esteve aqui por muitas vezes a defender magistrados, como deve ter constatado o magist_2008, sendo absolutamente incorreto dizer que os questionamentos que levanta visam denegrir ou ofender a magistratura ou os juízes de primeira instância. Aliás, o pensamento que VITAE abaixo expõe coincide em muito com a "ideia geral" vigente entre os mais doutos, cada dia mais dura em temas como "transparência" nos concursos públicos, critérios de promoção, quinto constitucional, e inúmeras outras questões importantes. As críticas frequentemente lançadas contra a magistratura não diminui os juízes. Muito pelo contrário, visam indicar um norte a fim de que os problemas sejam corrigidos ou mitigados, forma clara de valorizar a instituição. Creio que alguns magistrados, mesmos os mais cultos e bem intencionados, deveriam observar quatro regras de ouro quando estamos a discutir os problemas do Poder Judiciário: a) nem todos os profissionais da área jurídica sonham ou intentam ser magistrados; b) nem todos os profissionais da área jurídica estão com as atenções exclusivamente voltadas à conta bancária e uma vida tranquila, sendo que não raro muitos estão a "comprar brigas feias" visando tão somente colaborar e fazer melhorar; c) nem todos os profissionais da área jurídica aceitam "freios", "cabrestos", "alinhamento", "regras não escritas" ou outras formas amplamente conhecidas de subjugar.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2011 às 19:05

No mais, não parece que as conclusões exaradas no artigo sejam inteiramente verdadeiras. Ainda há pouco estava no Fórum da Justiça Federal e vi mais uma vez uma lamentável confusão no setor de distribuição. Como todos sabem o TRF3 iniciou uma ofensiva dura contra os advogados, pretendendo através de atos administrativos negar vigência à Carta Política e à legislação vigente, e ao mesmo tempo criar mecanismos para atacar duramente a classe da advocacia. A confusão ali formada era relativa a uma exigência descabida de uma declaração. Segundo informaram alguns colegas hoje era o último dia para propositura de ações contra os desmandos de um hoje Senador pelo Estado de Alagoas, mas os magistrados havia criados inúmeros mecanismos visando impedir o protocolamento das ações, pelo que me foi dito. Pelo que vi, formou-se uma enorme confusão e o juiz distribuidor parece ter cedido. Só gostaria de saber uma coisa: será que a relatora da ONU visitou fóruns, entrevistou advogados, e travou contado com a coisa, ou só ficou na teoria? Se ela fosse lá no fórum bem agora e perguntasse a algum juiz se houve algum problema no dia de hoje vão responder provavelmente que tudo transcorreu na mais absoluta normalidade, embora as feições dos colegas que ali estavam sendo impedidos de exercer a profissão indicasse o contrário.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2011 às 19:18

Na verdade, o grande problema da magistratura brasileira é o excesso de independência. Ao contrário do que ocorreu em outros países, o Estado brasileiro nasceu cresceu e amadureceu com uma participação popular mínima. Excluindo-se os cargos eletivos, quase tudo (e isso inclui magistratura e Ministério Público) é oligarquizado em uma espécie de "feudo moderno", com regras, direito e "justiça" própria. O exemplo mais claro e evidente disso são os cartórios, até há algum tempo distribuídos livremente a apadrinhados e "vassalos" de integrantes do Poder Judiciário (mais de 5 mil foram afastados por decisão do CNJ), embora uma análise mais acurada (e sutil) possa nos levar a inúmeras outras situações exemplificativas. Na prática é como se os magistrados figurassem com um mundo à parte, intangível, que apenas compartilha o espaço físico com o "mundo dos normais". Prova disso são, por exemplo, a defasagem de toda e qualquer legislação tratando do exercício da magistratura, praticamente intocada há mais de três décadas, e a inexistência de qualquer discussão mais científica a respeito de limites, responsabilidades, etc., como bem lembrou um colega abaixo.

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