Siciliano é condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A editora Siciliano foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a companhia coagiu seus empregados a modificar, por meio de aditivo, o acordo coletivo da classe sem a autorização do sindicato. A alteração foi negociada diretamente com os trabalhadores para mudar, de forma prejudicial, a base do cálculo de participação nos lucros.

O caso foi a julgamento depois de uma ação civil impetrada pelo Ministério Público. Segundo denúncia ao MP, os empregados da Siciliano foram forçados a aceitar o aditivo, sob ameaça de demissão. O acordo coletivo original previa que os setores que alcançassem suas metas específicas teriam direito a participação nos resultados, mesmo que a empresa não tivesse alcançado a meta global.

Em 2002, porém, a editora mudou o acordo e estabeleceu que os trabalhadores só teriam participação nos lucros se todos os setores alcançassem as metas. Como em 2003 a empresa não registrou lucro, os empregados ficaram sem o adicional no fim do ano.

Quando o caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, foi comprovada a coação aos trabalhadores para a assinatura do aditivo, “uma alteração economicamente lesiva”, para aquele colegiado. No entanto, o TRT negou a indenização por dano coletivo: dado o número de funcionários e o alcance limitado da parcela que cada um receberia, “não se poderia falar em refração de lesão à sociedade como um todo”, disse o TRT.

O TST, por outro lado, negou o entendimento do tribunal mineiro. Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, “a prática de coação na relação de trabalho, amplamente demonstrada, constitui conduta das mais repreensíveis e intoleráveis”. Segundo ele, a prática impede a manifestação dos interesses do trabalhador e fere seus direitos e dignidade. Por isso, conclui, o caso atinge toda a classe trabalhadora do Brasil. A indenização de R$ 100 mil, imposta pelo TST, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

Antonio D. Guedes disse:
07 de julho de 2011 às 14:38

(Desculpem-me o cacófato do título)O trabalhador é injustiçado permanentemente, como disse meu xará que comentou primeiro.Submete-se ao empregador desde a admissão, por necessidade, e assim continua durante toda a relação e no término dela. Os sindicatos visam combater essas injustiça e submissão,o que faltou no caso,em que se esperou iniciativa do MPT que, para legitimar-se, teve que formular a difícil tese de dano moral coletivo (e social), fazendo periclitar o direito dos trabalhadores. Daí a "indenização" ao FAT: o empregado perdeu,o Estado ganha e as empresas se beneficiam, ao serem financiadas pelo FAT. A este primeiro, e menor, prejuízo, acrescem-se outros decorrentes da mesma mentalidade de muitos empregados (até da área cultural, como a ré), que é retrógrada, escravista e anti-social, não tendo sequer aprendido que a empresa é um construção conjunta de proprietários e empregados, que estes têm a mesmas necessidades e natureza humanas. Realmente, xará, é a barbárie, já que civilização é um processo pouco desenvolvido no setor jurídico pátrio.

Antonio D. Guedes disse:
08 de julho de 2011 às 12:03

Desculpem-me os leitores: em meu comentário anterior, onde se lê "mentalidade de muitos empregados (até da área cultural, como a ré)", leia-se, por favor: "mentalidade de muitos empregadores (até da área cultural, como a ré)".

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