Coluna do LFG: A Lei 12.403/11 é solução para o déficit dos presídios?

Spacca

Caricatura: Luiz Flávio Gomes - Colunista - Spacca

** A população carcerária nacional já passou de 500 mil presos (cf. www.ipclfg.com.br). Desse total, 56% correspondem aos presos com condenação definitiva, enquanto 44% ainda são presos provisórios[1], ou seja, aproximadamente 220 mil.

Essa realidade era completamente diversa no ano de 1990, vez que presos condenados representavam 82% do total carcerário; apenas 18% eram provisórios[2].

Não é por outra razão que afirmamos ser a prisão provisória a grande responsável pelo boom carcerário e pelo déficit de vagas no sistema penitenciário.

Com capacidade para 298.275 presos e com um número de 500 mil presos (em 31 de dezembro de 2010), a conclusão não pode ser outra: déficit de 198.000 vagas no sistema carcerário.

Neste caso, se algum governante, num momento de insanidade mental, quisesse acabar com o déficit prisional de uma só vez ele construiria 396 prisões (cada uma com capacidade para 500 detentos) e tudo estaria resolvido.

Com a nova lei (Lei 12.403/11) de prisão e medidas cautelares, o problema do déficit carcerário poderá ser minimizado de outra forma.

Vejamos.

A partir de 4 de julho de 2011 cerca de 200 mil prisões em flagrante (pessoas já presas) deverão ser revistas. Isso que dizer que ospresos não comprovadamente perigosos e/ou primários, poderão ter liberdade, com ou sem medidas cautelares alternativas.

De acordo com a pesquisa sobre o Sistema Penitenciário realizada pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, aproximadamente 50% da população carcerária nacional corresponde a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça[3].

Desta forma, estimamos que aproximadamente 110 mil presos provisórios (50% dos 220 mil presos), em tese, poderiam ser liberados, caso os juízes realizem devidamente a revisão destes processos, entendendo não haver fundamento para o encarceramento cautelar.

É evidente que se trata apenas de uma estimativa, vez que a velha praxe das fundamentações consideradas ilegais ou inconstitucionais vão prosseguir, já que os juízes continuarão a citar o clamor público ou até mesmo a gravidade abstrata da infração (o que não é aceito pelo Supremo Tribunal Federal — STF).

No caso do estado de São Paulo, o raciocínio aplicado é o mesmo. Com uma população carcerária de 170.916 presos (quase 1/3 da população carcerária nacional), 32% são provisórios, ou seja, 54.388 presos. Desta maneira, levando-se em consideração que 50% dos presos representam aqueles que não cometeram o crime com violência ou grave ameaça, cerca de 25 mil presos poderiam ter sua liberdade.

A nova Lei de prisão e medidas cautelares pode ser uma possível solução ao déficit do sistema carcerário. Tudo depende da forma como será aplicada. De qualquer modo, não podemos ser alarmantes nem colocar a população em pânico: é mais fácil quebrar um átomo que romper preconceitos.

Se as estimativas fossem confirmadas, milhares de presos seriam colocados em liberdade e o déficit penitenciário nacional que hoje é de 66% passaria para 30% (ou seja, ao invés de 198 mil, seriam necessárias 88 mil vagas para solucionar o déficit carcerário).

No caso do estado de São Paulo, os dados não são tão impactantes quanto a análise nacional. O IPC-LFG conclui que a lei é mais benéfica para o resto do Brasil do que o estado de São Paulo, do ponto de vista de redução de déficit carcerário.

Isso porque o déficit de vagas em São Paulo é de 72% e, com a liberação de 50% dos presos provisórios, o déficit chegaria a 46% (ou seja, seriam necessárias ainda 46.921 vagas).

No entanto, ainda assim, estamos diante de um quadro positivo, já que presos que não possuem periculosidade concreta poderão responder ao processo em liberdade.

Imprescindível agora é que a lei nova seja corretamente aplicada e muito bem fiscalizada por advogados e defensores, para que coíbam o uso e abuso das prisões provisórias que, em regra, são desproporcionais e descabidas.

Assim, se o déficit prisional do sistema prisional está correlacionado com a prisão provisória, não podemos negar que a Lei de prisões e medidas cautelares será um passo fundamental para o enfrentamento da questão penitenciária brasileira.

Qualquer ato ou medida que propicie o mínimo de condições humanas dentro do sistema prisional, é muito bem vindo, porque até agora, no Brasil, as prisões são o exemplo mais chocante de instituição fora-da-lei. Em matéria de prisão não se pode falar em Estado de Direito, sim, em Estado de não-Direito (ou seja: Estado marginal)

** Colaborou Natália Macedo, advogada, pós-graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.


[1] Dados extraídos do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça, bem como do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

[2] Dados extraídos do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça, bem como do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

[3] De acordo com os dados divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário) do Ministério da Justiça, temos as seguintes estatísticas no tocante a tipificação dos crimes 20% Entorpecentes, 16% Furtos, 1% Estelionato, 6% Desarmamento, 3% Receptação (totalizando 46% de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça), 29% roubo, 2% latrocínio, 12% homicídio, 5% crimes contra o costume (totalizando 49% de crimes cometidos com violência ou grave ameaça). 

 

Luiz Flávio Gomes

é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Fundou a rede de ensino LFG.

wariette disse:
07 de julho de 2011 às 16:07

Entendo injusta e descabida a afirmação feita pelo articulista,no sentido de que as prisões provisórias, em regra, são desproporcionais e descabidas, dando a entender que os Magistrados estariam a agir de forma irresponsável, mantendo pessoas indevidamente presas cautelarmente!!!.
O articulista, chega ao ponto de conclamar os advogados e defensores a fiscalizar a aplicação da nova lei, para que "coíbam o uso e abuso das prisões provisórias"............

Leitor - ASO disse:
07 de julho de 2011 às 20:36

O articulista parte da presunção equivocada de que o excedente é decorrente de prisões ilegais. Ou seja, é tudo culpa dos juízes. Isso é lastimável.
Será que o problema não é mesmo a falta de presídios com condições humanas e uma estrutura penitenciária que permita atender à LEP??
A cada dia fico mais perplexo com o poder que os governos estaduais possuem, pois eles são os responsáveis pelo caos penitenciário e ninguém sequer vem a público cobrar. É mais fácil a rendição ...

Fernanda Fernandes Estrela disse:
08 de julho de 2011 às 00:11

A dúvida que não quer calar é:
- que fazer com os efeitos deletérios do artigo 366 do C.P.P. se a grade maioria dos que respondem processos em liberdade deixam o distrito da culpa para lugar ignorado tão logo são cumpridos os alvarás que relaxam a cautelar ou concedem liberdade provisória?
- em caso de sentença condenatória que determine prisão (regime fechado ou semi-aberto), como encontrá-los para que os mandados respectivos sejam cumpridos?
- sem olvidar que tornozeleira eletrônica não funciona.
Resolver os problemas da superlotação de presídios colocando pessoas de alta perigosidade nas ruas é simplesmente transformar cada vez mais "as grades do condomínio em outra prisão".
Alguém tem alguma solução melhor do que a cautelar, ao menos até a prolação de sentença?

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
08 de julho de 2011 às 10:29

1. Concordo com Wariette (Juiz Estadual de 1ª Instância). Agora, os culpados são os magistrados, enquanto as políticas estatais e sua efetividade projetiva e executiva continuam a ser uma verdadeira desgraça, a par em que os escândalos se sucedem diuturnamente, sem qualquer pudor (vide o mais recente, que alcança o ora ex-Ministro dos Transportes, seu filho, seu chefe de gabinete etc.).
*
2. Não há soluções miraculosas. Sem um projeto exequível e amplo - que congregue educação de qualidade, políticas públicas eficazes e efetivas, planejamento organizacional da estrutura de poder etc. - nunca se chegará a um ponto de equilíbrio satisfatório. Assim era em 1822 (quando nasce o conceito de penitenciária organizada, pela 1ª Constituição do Império) e assim (ou muito pior, ainda) segue tal problemática. Sinal de que o Estado continua a ser incompetente na gestão desta matéria.
*
3. Prova da falta de interesse estatal em solver este incômodo impasse social é o desprezo pelos modelos de "Penitenciária Industrial" (apenas quatro no país) que, ademais de reeducar para o retorno à sociedade, permite aos apenados um labor permanente, com seus inquestionáveis benefícios, atendendo plenamente aos ditames da LEP.
*
4. O magistrado, neste particular caso, é "a quarta roda da carroça", premido que é pela pressão social e pela incompetência estatal. Se há alguém que deve ser "crucificado", a escolha justa terá que recair, invariavelmente, sobre o Estado omisso, inepto e descomprometido com o clamor social. Exemplos sobram e acumulam-se dia a dia - educação, saúde, sistemas rodoviários, planejamento e por aí vai. Afinal, é fácil pôr a culpa em algum "cristo": vê-se o cisco no olho alheio, mas ignora-se a viga na cegueira estatal.

Péricles disse:
08 de julho de 2011 às 18:32

Na minha modesta opinião, esse discurso de que o Estado é arbitrário é "balela" e é advindo de filosofias neo-anarquistas. O preso em flagrante delito, como por exemplo no cometimento do roubo à mão armada, por si só já é suficiente para, de imediato, sofrer a sanção em razão da segurança da aplicação da lei, protegendo a própria sociedade e garantindo a efetiva participação de quem tem o dever e a competência para tal. A sociedade transferiu poderes para o Estado visando a proteção de si mesma, inclusive para aniquilar o "exercício das próprias razões", onde se acredita que violência gera violência. Estamos prevendo que teremos muitos problemas pela frente. A polícia será sempre considerada culpada pelo aumento constante da crimnalidade, enquanto que quem está decidindo a leis e o que deve ser aplicado vive em gabinetes, com seguranças pagos com recursos do contribuinte.
Para mim, estamos a caminho do CAOS. Talvez, havendo sobreviventes lúcidos, alguma coisa poderá mudar, visto que os que se consideram tão lúcidos, nos dias atuais, estão encaminhando a sociedade brasileira para dias tenebrosos.

Fafá-sempre alerta disse:
09 de julho de 2011 às 01:48

ASSISTE A UM FILME QUE UMA CIDADE FOI CERCADA E OS DETENTOS MORAVAM DENTRO COM SUAS PROPRIAS LEIS,OU A PENA DE MORTE,OU UMA CIDADE CERCADA PARA NÓS QUE NÃO TEMOS SEGURANÇAS, CARROS BLINDADOS,ETC. SE NADA FOR FEITO VAI SE O CAOS.DEUS NOS AJUDE.

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