Direito de demitir sem motivo é limitado por princípio constitucional

O direito do empregador de despedir sem motivo é limitado pelo princípio de proteção do emprego contra a demissão arbitrária. Segundo a ministra Rosa Maria Weber, do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo que ainda não esteja regulamentado por lei, esse é um direito garantido na Constituição Federal, no artigo 170, inciso III.

A ministra aplicou o entendimento em caso de esquizofrênico demitido sem justa causa depois de ter ficado afastado pelo INSS para tratamento médico. Ele trabalhava no Wal Mart, empresa controlada pela WMS Supermercados no Brasil. O TST condenou a controladora a readmitir o ex-empregado, pois entendeu que a demissão foi arbitrária e discriminatória.

Para a ministra Rosa Maria, as mudanças nas relações sociais vistas nos últimos anos trouxeram outras formas de discriminação — como a de portadores de problemas de saúde. Na opinião da juíza, “essas formas de tratamento diferenciado começam a ser identificadas à medida que se alastram”, e é preciso trabalhar para contê-las e erradicá-las das relações de trabalho.

Ao caso do ex-empregado esquizofrênico, a ministra aplicou as convenções 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho, que obriga os Estados signatários a criar oportunidades iguais de emprego e condições dignas de trabalho, sem discriminação de qualquer tipo. Rosa Maria concluiu que a dispensa sem motivos, neste caso, foi um “abuso do direito do empregador”. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 105500-32.2008.5.04.0101

Marco 65 disse:
12 de julho de 2011 às 16:23

Eu gostaria de ver se essa desembargadora identificasse uma empregada doméstica, na casa dela, que fosse esquizofrênica, se a decisão seria a mesma adotada contra a Walmart...
Claro que não...
Esse protecionismo fanático da Justiça do Trabalho perdeu o controle do razoavel. Dias virão em que ninguém mais vai empregar...

Carlos Eduardo M. Gomes disse:
13 de julho de 2011 às 09:47

Todos os dias nos deparamos com o preconceito de quem não atua na área trabalhista pedindo o fim da Justiça do Trabalho. Ora, em que pesem eventuais equívocos, ter uma Justiça especializada somente reforça os princípios constitucionais da proteção à parte mais fraca na disputa capital/trabalho. Ao contrário da deveras exaltada justiça comum, as cortes trabalhistas conseguem resolver casos em tempo recorde, o que deveria ser copiado, e não extinto. Os mesmos que pedem o fim da JT, por ser "excessivamente protetiva", não pensam duas vezes antes de invocar a proteção, que é na mesma medida, dada aos consumidores...

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