Entrevista: João Grandino Rodas, advogado e reitor da USP

Spacca

A piora nas avaliações dos cursos de Direito não se restringe à escola privada, como pensam alguns. A Faculdade de Direito da USP, considerada uma das melhores do país, deixou de aprovar no último Exame de Ordem 37% dos seus bacharéis. E é com olhos no índice de reprovados, e não nos 63% de êxito, que o professor João Grandino Rodas, reitor da Universidade de São Paulo, examina a qualidade do ensino no país. “O que está falhando certamente é avaliação, porque não é aceitável que quase 40% não passem no Exame”, conclui.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Grandino Rodas critica a falta de preparação básica dos alunos, o que o que se verifica mesmo nas faculdades mais tradicionais do Brasil. Segundo ele, é bobagem acreditar que o problema só esteja nas classes mais pobres da sociedade, que não conseguem vaga nas escolas públicas. “A escola privada ainda tenta suprir essas lacunas e este é um acompanhamento que as públicas não dão. Alguém que entra na Faculdade de Direito do Largo São Francisco com o português precário, vai sair com o português precário.”

Grandino Rodas graduou-se em Direito pela USP, mesma faculdade que dirigiu de 2006 a 2009, ano em que assumiu a reitoria da Universidade. Desde 1993, é professor de Direito Internacional Privado. Foi consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores e hoje, é membro da Comissão Fulbright para o Intercâmbio entre os Estados Unidos e o Brasil e membro titular, indicado pelo Brasil, do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul. Em 2010, fundou e passou a presidir o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes). No formato de think tank, a entidade se propõe a colaborar com estudos e ideias para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

Durante a entrevista, o reitor também falou sobre o interesse dos escritórios estrangeiros no mercado brasileiro. Em primeiro lugar, observa que é preciso modernizar as regras para a validação de diplomas de outros países. Dependendo do caso, afirma, é mais fácil fazer o curso de novo aqui no Brasil. Em relação aos escritórios, questiona: “Não seria melhor termos regras mais claras e permitir que cheguem pela porta da frente?”, numa clara referência à forma enviesada com que as sociedades estrangeiras instalam-se hoje no país.

A chegada de uma pessoa ao posto de ministro do Supremo Tribunal Federal não é parâmetro para demonstrar seu grau de excelência, acredita o reitor. E recorda: “Nos últimos dez anos, os presidentes da República colocaram seus secretários lá. Às vezes. Às vezes eram pessoas de alto nível, noutras não”. Por isso, aponta, a ante-sala da corte é o Palácio do Planalto. Apesar da crítica, ele frisa: o STF é um tribunal político — e assim deve ser. Mudaria três pontos principais: pessoas experientes, mandatos pré-fixados e indicação diversa do presidente da República.

Também participaram da entrevista os jornalistas Alessandro Cristo e Lilian Matsuura.

Leia a entrevista:

ConJur — Como o senhor analisa a proliferação de escolas de Direito no país? Que consequência tem essa massa de brasileiros graduar-se em Direito, mas ser reprovada no Exame de Ordem?
João Grandino Rodas — Desde a era colonial, o Brasil sempre foi o país dos bacharéis — e mais precisamente, dos bacharéis em Direito. Ficou entranhada na cultura brasileira, em todas as classes sociais, a ideia de que a verdadeira progressão educacional de um filho ou de um neto estaria em se transformar naquilo que vulgarmente se chama de doutor. Em primeiro lugar é o doutor advogado, e existem outros, como o médico. O mais simples parece ser a advocacia, embora não seja o caso.

ConJur — Daí a proliferação de escolas de Direito?
João Grandino Rodas — Não foram só as escolas privadas que criaram mais vagas. As escolas públicas fizeram a mesma coisa para dar espaço aos excedentes. O advento das universidades particulares é, em princípio, benéfico. Assim como entre as universidades públicas existem grandes nuances, nas universidades e faculdades privadas existem mais ainda. Pejorativamente, no passado, se dizia que bastava lousa e saliva para se ter uma faculdade de Direito boa. Não é nada disso. O que se verifica hoje são msaid de mil faculdades de Direito, de todos os níveis, e, realmente alunos e alunas que não têm preparação básica. A falta de qualidade no ensino fundamental e médio tem piorado o ensino mesmo nas faculdades mais tradicionais do Brasil. É bobagem imaginar que esse problema só atinge a faixa das classes menos favorecidas que estão na escola pública. As escolas secundárias, fundamentais e médias, as melhores do Brasil, pioraram, mesmo as de São Paulo, e até aquelas de dedicação exclusiva.

ConJur — O senhor estava falando sobre o problema da educação básica e também da bacharelização no Brasil. O mestrado e o doutorado estão caminhando no mesmo sentido?
João Grandino Rodas — Na Universidade de São Paulo estamos fazendo mudanças para fazer com que as regras sejam mais estritas para obtenção do mestrado e do doutorado. O Brasil tem a tendência da relativização e isso não pode chegar, obviamente, às grandes universidades do país e muito menos à pós-graduação. A Faculdade de Direito do Largo São Francisco tem 460 vagas anuais, enquanto toda a escola de enfermagem da USP tem 80 anuais. Por isso que eu digo que não são só as faculdades privadas que caíram no pecado de expandir o curso de Direito. E daí nós temos esse fenômeno dos bacharéis que não passam no Exame de Ordem, mesmo não sendo a prova dificílima.

ConJur — Os Exames não são difíceis?
João Grandino Rodas —
Não. As pessoas imaginam que o Exame é dracroniano e que por isso elas não passam, mas todos nós que temos um certo conhecimento verificamos que os Exames de Ordem não são algo impossível. Eles poderiam ser considerados pouco mais que primários.

ConJur — E eles são bem feitos?
João Grandino Rodas — Tenho visto por amostragem que não são coisas complicadas. As duas escolas que mais aprovaram, em São Paulo, são a Faculdade de Direito da USP e a da Unesp. Em uma escola como a USP, que se diz de ponta, como que passam só 63% dos alunos inscritos? Isso é um absurdo. Há uma falha na avaliação lá dentro. Quer dizer, é uma escola que tem os melhores professores, os melhores alunos e as melhores bibliotecas. O que está falhando certamente é avaliação, porque não é possível que quase 40% não passem em um Exame de Ordem que é, como eu disse, simples. A impressão que eu tenho é que o ensino primário, o ensino fundamental e o médio pioraram em todo o país.

ConJur — Mas será que não é preciso repensar o formato dessa prova? Se esses 40% não são aprovados pelo Exame da Ordem, será que não há algo errado com a própria avaliação?
João Grandino Rodas — Pode ser. Mas uma pessoa bem preparada, que teve os melhores professores e as melhores bibliotecas, se outras escolas com muito menos conseguiram passar no exame, deveriam ter passado pelo menos 90% deles.

ConJur — O Exame de Ordem é uma régua científica eficaz para aferir a qualidade das escolas?
João Grandino Rodas — Não. De maneira nenhuma. Não sou fã irreversível do Exame do Ordem. No entanto, na atual conjuntura, ela serve como uma porteira mínima. Nós temos um número grande de bacharéis em Direito que não sabem ler ou escrever.

ConJur — O provão do MEC poderia substituir o Exame de Ordem?
João Grandino Rodas —
O provão do MEC talvez não examine questões práticas que a Ordem diz examinar. Seriam mais questões teóricas. Não tem sentido que em nome da República Federativa do Brasil se dê um diploma que é igual para todo mundo e que ateste que a pessoa tem conhecimentos básicos em uma matéria quando não tem. Claro que existem necessidades de universalização da educação, mas é universalização da educação, não a de um diploma. A pessoa se preocupa em entrar na escola. Nós temos, por exemplo, as classes menos favorecidas economicamente que estão chegando a faculdade, o que é muito positivo. Mas muitas vezes elas saem de lá, depois de um esforço, com quase nada. Houve uma ilusão absoluta.

ConJur — Se toda população brasileira tivesse o diploma de Direito, isso seria um problema?
João Grandino Rodas — Se fosse um diploma que tivesse um fundamento não, não seria. O problema é que as pessoas acabam recebendo o diploma sem ter uma condição mínima. Por exemplo, onde ficam os 40% de alunos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco que não passaram no exame?

ConJur — Provavelmente farão o exame seguinte.
João Grandino Rodas — Sim. Mas não se pode dizer: “Farão o Exame seguinte”. Isso significa que a escola tem que se corrigir em uma série de coisas, porque eles foram reprovados.

ConJur — Essa discussão passa um pouco pela vocação da universidade. A Faculdade de Direito deve preparar o aluno para o mercado de trabalho ou formar uma pessoa que ofereça algo melhor para a sociedade?
João Grandino Rodas —
As duas coisas. Ninguém será muito bom no ofício se não tiver o mínimo do outro e vice-versa, ao mesmo tempo em que um pensador não poderá ser um bom pensador se não tiver um pouco da prática da questão.

ConJur — Então, não deveriam ser vistos com mais naturalidade os resultados das escolas onde as classes menos favorecidas economicamente estudam?
João Grandino Rodas — Nós sabemos que no âmbito do Direito os melhores alunos, em São Paulo, entram para a Faculdade de Direito São Francisco, para PUC, para o Mackenzie e para a Getúlio Vargas. Os melhores professores vão para lá. Depois, nós temos professores que entrariam para outras escolas, que ainda são tradicionais. E, finalmente, as escolas em que não possuem uma grande tradição ainda. São alunos que às vezes não sabem escrever direito, com todas as deficiências do ensino privado e do público ou, pior ainda, do ensino supletivo. A escola privada ainda tenta suprir essas lacunas. Este é um acompanhamento que as públicas não dão. Alguém que entra na Faculdade de Direito do Largo São Francisco com o português precário, vai sair com o português precário. Na outra geração, quem é que entrou na escola desse jeito? Os filhos dos imigrantes. Agora, de certa forma, estamos na geração dos migrantes internos.

ConJur — Há exemplos de ministros do Supremo que saíram de escolas particulares, como Eros Grau, formado pelo Mackenzie; o ministro Cezar Peluso, pela PUC de Santos; Ricardo Lewandowski, da Faculdade de Direito de São Bernardo. Ou seja, é injusto generalizar e atribuir que o ensino privado não tem qualidade.
João Grandino Rodas — Não. Mas isso eu nunca disse.

ConJur — O ensino público enfrenta problemas que o privado não tem. Um deles é o corporativismo dos professores, dos servidores, as greves. Isso não compromete o ensino público?
João Grandino Rodas — O corporativismo exacerbado impede que certas faculdades dentro de uma universidade possam se aperfeiçoar, já que elas são autônomas. Acabei de redigir um parágrafo para o Manual do Calouro [da Fuvest] e fiz questão de escrever um parágrafo dizendo que aquele que escolheu a Universidade de São Paulo deve olhar também a unidade e, dentro da unidade, quais são os 245 cursos oferecidos. Cada unidade, em razão da sua relativa autonomia, pode ser mais ou menos propensa a mudanças, a interdisciplinaridade e a verificar a importância da teoria aplicada à prática. Quer dizer, existe a USP, e dentro dela muitas USPs. É verdade que nas escolas públicas em geral existam lugares em que o grupo dominante não modifica o curso e não atualizam a grade de jeito nenhum.

ConJur — Qual é o perfil do bacharel que vai entrar no mercado e ser aceito?
João Grandino Rodas — Como toda profissão, precisa seguir uma base muito boa das generalidades e sair da graduação pelo menos tendo conhecimento de um segmento — não quero dizer especialização. É impossível que alguém saia tendo conhecimento de todas as esferas jurídicas. A Escola de Direito da FGV de São Paulo, que é diferente da do Rio, é uma experiência bem sucedida. Ela tem o desenho específico de uma escola de Direito dos Negócios. Eu acho válido, mas será que o aluno quando entra na escola já precisa saber que quer saber de Direito de Negócios? A Faculdade de Direito da USP tem um modelo interessante. Permite que o aluno escolha 40% das matérias e faça 60% de matérias fixas, que todos têm de estudar. Por exemplo, Teoria Geral do Processo, está nos 60%. Já Processos Especiais Criminais não está nos 60%. O advogado ideal é aquele que tenha a base toda, mas que não pode ter por impossibilidade todas as especificidades que possam ser dadas no âmbito da graduação. Não é uma especialização, mas cada um faz seu próprio currículo.

ConJur — A crise econômica nos Estados Unidos e na Europa associada ao esgotamento do mercado deles fez do Brasil um território atraente primeiro para empresas e agora para escritórios de advogados. Mas, em nome da globalização, há uma pressão para pular a fase da revalidação de diploma e o Exame de Ordem. Como enfrentar a situação?
João Grandino Rodas — Primeira coisa, isso se passa em primeiro momento pelo reconhecimento de diplomas. Esse é um problema importante, e no mundo globalizado não se pode mais ficar pensando que cada diploma só vale no seu Estado. Qualquer país que queira ascender a patamares importantes precisa regulamentar essa questão. E como os Estados Unidos fazem, e outros fazem, muitas vezes é uma regulamentação escrita. Não se pode pura e simplesmente fechar a porteira e deixar de pensar sobre isso. É necessário que haja um conjunto de regras para permitir que estrangeiros atuem no país. Nós sabemos que no Brasil a questão da regulamentação ainda é antiguíssima e muito antiquada. Muitas vezes, é tão longa a demora para conseguir cumprir todos os passos da regulamentação atual que seria melhor ter feito novamente o curso aqui no Brasil.

ConJur — Para os graduados em Direito, o Exame de Ordem continuaria sendo uma exigência?
João Grandino Rodas — Depende do modelo. Teria que ser um modelo com uma certa rapidez e que possibilite que as pessoas que conseguiram diploma lá fora possam conseguir aqui dentro. O mundo mudou e não há mais lugar para reserva de mercado.

ConJur — E como ficaria o mercado brasileiro da advocacia com a chegada de bancas estrangeiras?
João Grandino Rodas — Não tenho um conhecimento muito profundo dos escritórios estrangeiros em si. Acho que é importante pensar que se eles não chegarem de um jeito, chegarão de outro. Será que a forma proposta hoje é a melhor forma? Não seria melhor termos regras mais claras e permitir que cheguem pela porta da frente? É melhor regulamentar a entrada do mercado do que manter a reserva do mercado e na prática se ter uma série de entradas sub-reptícias.

ConJur — Como o senhor avalia a atuação e a efetividade de tribunais internacionais, como o Tribunal Penal Internacional?
João Grandino Rodas — Considero o Tribunal Penal Internacional como o mais importante documento do século XX em Direito Internacional, depois da carta da Organização das Nações Unidas. Ninguém acreditava que ele entraria em vigor logo, mas entrou. Ele recebeu grande apoio das ONGs, desde sua formulação até conseguir as 60 ratificações e, quando não julga, abre-se a possibilidade de julgar. É uma criação muito bem feita, mas do jeito como ficou tem jurisdição apenas sobre alguns crimes. O TPI é, digamos assim, o maior golpe possível no que resta da soberania dos Estados, de longe. O Brasil mesmo teve que passar por vários problemas constitucionais para ratificar a sua criação.

ConJur — Mas há dificuldade de execução das decisões do TPI, não?
João Grandino Rodas — Sim, mas não importa. Em certos momentos essa dificuldade acaba.

ConJur — Quando?
João Grandino Rodas — Temos um caso muito antigo da Corte de Permanência e Justiça Internacional, o do Estreito de Corfu. Em 1946, dois destroyers britânicos colidiram com minas nas águas territoriais da República Popular da Albânia, no Canal Corfu. A Inglaterra entrou na corte contra o reino, por entender que ele era culpado. No fim, a Albânia foi condenada, mas nunca pagou. Depois, Mussolini invadiu terras albanesas. Pegou o ouro de lá e investiu em Roma. Mais tarde, quando a Inglaterra librou a região dos poderes de Mussolini, encontrou o ouro, mas não o devolveu. “Estou cobrando aquilo”, alegou. Qual a percentagem de decisões judiciais internas que não são cumpridas? O defeito na execução não é apenas internacional. E ainda há outro ponto: a questão da não executoriedade absoluta está cada vez ficando menor.

ConJur — Então, no caso do Tribunal Penal a dificuldade de execução acaba sendo muito maior e conta com a própria dificuldade do país em executar a sentença judicial?
João Grandino Rodas — Sim. Mas ela pode mudar e não existe certeza de que aquela inexecução vai permanecer. Há décadas vem acontecendo a crescente internacionalização das matérias. Quando a matéria é interna, os órgãos internacionais não podem entrar e os tribunais internacionais também não. No caso do Apartheid, por exemplo. Era a própria África do Sul julgando diferentemente brancos e negros, mas brancos e negros ambos cidadãos da África. O que dizia o embaixador da ONU na época? “Esse assunto não interessa. Nós não estamos falando de estrangeiro.” Hoje, uma questão de genocídio interno é um assunto internacional, que não prescreve nunca, e, portanto, os tribunais internacionais passam a ter competência no que antes não tinham.

ConJur — Professor, como o senhor analisa a decisão do Supremo no caso Battisti?
João Grandino Rodas — Olhando especificamente pelo lado dos tratados, se não existe um tratado de extradição entre Brasil e Itália, em que os países se comprometem a extraditar, não pode haver o repatriamento. No entanto, foi criada uma obrigação internacional de fazê-lo dentro daquelas regras. O Brasil pode até não cumprir essas regras, mas, na realidade, existe em princípio uma infringência internacional, que pode, em tese, ser cobrada em tribunais internacionais. Fala-se muito no Tribunal da Haia, que é um dos primeiros tribunais internacionais. Como ele não tem jurisdição obrigatória, o caso para chegar lá depende de duas coisas. O Estado aceita, no caso concreto, a jurisdição. Por exemplo, a Itália entraria contra o Brasil, perguntaria para o Brasil: “Você aceita?” “Não”. Então, acabou. “Você aceita?” “Sim. Vamos fazer.” Também pode acontecer de Itália e Brasil terem assinado uma cláusula facultativa no tratado que dê jurisdição obrigatória ao tribunal. Assim, o Tribunal da Haia precisa ultrapassar essa fase preliminar de identificação de jurisdição para chegar a examinar a questão em si. Normalmente os tratados de extradição são baseados na mutualidade.

ConJur — Quer dizer, a Itália pode não entregar o próximo?
João Grandino Rodas — Se ela não entregar, tudo bem. Ela pode considerar o tratado rescindido.

ConJur — Além de livre-docente em Direito Internacional e reitor da USP, o senhor é também presidente do Cedes [Centro de Estudos de Direito Econômico e Social]. Em maio, o Cedes organizou um seminário sobre Direito do Trabalho, onde foram discutidos temas como negociações, ponto eletrônico, evolução do Direito do Trabalho e terceirização. Por que a escolha por esse ramo do Direito?
João Grandino Rodas — Precisamos discutir coisas que ainda não são abordadas. Escolhemos o Direito do Trabalho porque ele se enquadra no perfil de social e econômico. Nós estamos preparando uma mesa sobre Direito Tributário, mas isso não significa que o Cedes vai se debruçar profundamente em pesquisas. O objetivo é justamente não estudar só a forma jurídica, mas estudar também as decorrências sociais tanto para empresa como para o consumidor e para o empregado. Os seminários enfocam vários aspectos. Em Direito do Trabalho procurou-se abordar as novas questões. Ali não é um lugar para estudar Direito do Trabalho. Quer dizer, o Cedes não pretende substituir o estudo do Direito do Trabalho. Nós estudamos problemas que tem a ligação justamente com aquela parte extrajurídica estrita, e que influi por isso nas pessoas jurídicas ou físicas.

ConJur — E o resultado dessas discussões vai resultar em propostas para o Legislativo?
João Grandino Rodas — Isso leva à discussão. Pelo menos é uma participação do Cedes em tentar trazer à tona um assunto que ficou adormecido por razões políticas, mas que são importantes porque influenciam diretamente na pessoa física, no caso do trabalhador, e na empresa jurídica, no caso das empresas de terceirização.

* Texto alterado em 17/7 para correção ortográfica

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
17 de julho de 2011 às 11:06

universidades públicas não têm os melhores professores, pois não dão aulas, faltam muito e o concurso público é cheio de fraudes, pois a prova não é impessoal.
A diferença das públicas é que têm os melhores alunos, pois é gratuita.

deffarias disse:
17 de julho de 2011 às 11:43

O problema deriva, em grande parte, da má formação escolar. Vejam que até o autor do texto da entrevista comete um erro "primário" ao escrever "vise-versa". E nem é daquelas palavras que poderiam gerar dúvidas.
"ConJur — Essa discussão passa um pouco pela vocação da universidade. A Faculdade de Direito deve preparar o aluno para o mercado de trabalho ou formar uma pessoa que ofereça algo melhor para a sociedade?
João Grandino Rodas — As duas coisas. Ninguém será muito bom no ofício se não tiver o mínimo do outro e vise-versa, ao mesmo tempo em que um pensador não poderá ser um bom pensador se não tiver um pouco da prática da questão."

dinarte bonetti disse:
17 de julho de 2011 às 23:04

Impressionante o contorcionismo do ilustre professor para justificar o famigerado Exame de Ordem. Diz ele:
"Quer dizer, é uma escola que tem os melhores professores, os melhores alunos e as melhores bibliotecas. O que está falhando certamente é avaliação, porque não é possível que quase 40% não passem em um Exame de Ordem que é, como eu disse, simples. A impressão que eu tenho é que o ensino primário, o ensino fundamental e o médio pioraram em todo o país".
Oras, se isso correspondesse à verdade, como esses alunos chegaram à USP e ainda mais, passaram nos 5 anos do curso? Os professores da USP são incompetentes? são maus avaliadores?
Como jogar a culpa na formação básica, se êles foram aceitos na universidade? Ou o vestibular da USP é uma fraude?
Mais um fazendo média com esse exame esdrúxulo, sem sentido, desonesto.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
18 de julho de 2011 às 00:57

O que é exatamente que o entrevistado quis dizer, ou seja, onde está a falha, se não, vejamos:
1 - “O que está falhando certamente é avaliação, porque não é aceitável que quase 40% não passem no Exame”...
2 - "As pessoas imaginam que o Exame é dracroniano e que por isso elas não passam, mas todos nós que temos um certo conhecimento verificamos que os Exames de Ordem não são algo impossível. Eles poderiam ser considerados pouco mais que primários."
3 - "Em uma escola como a USP, que se diz de ponta, como que passam só 63% dos alunos inscritos? Isso é um absurdo... O que está falhando certamente é avaliação, porque não é possível que quase 40% não passem em um Exame de Ordem que é, como eu disse, simples. A impressão que eu tenho é que o ensino primário, o ensino fundamental e o médio pioraram em todo o país."
Então, a falha está:
1) Na avaliação interna dos alunos USP
2)Na pobreza de ensinos fundamental e médio oferecidos no país
3) Na elaboração da prova da OAB
Sem olvidar que: " O Exame de Ordem é uma régua cientifica eficaz para aferir a qualidade das escolas?
João Grandino Rodas — Não."
e também que:
"É impossível que alguém saia tendo conhecimento de todas as esferas jurídicas".
Observa-se, além das dúvidas que restam, que há um grande corporativismo que objetiva manter como única que presta a tradição, ou seja, nas palavras do entrevistado:"Nós sabemos que no âmbito do Direito os melhores alunos, em São Paulo, entram para a Faculdade de Direito São Francisco, para PUC, para o Mackenzie e para a Getúlio Vargas. Os melhores professores vão para lá."
E, por fim, além do grande inimigo "number one" chamado Exame de Ordem, os bacharéis brasileiros agora enfrentarão as bancadas estrangeiras. Deus salve a América!

MODA disse:
18 de julho de 2011 às 10:01

O nobre professor fala muito mas não chega no âmago do problema. O que leva a estarmos nesta situação é o fenômeno da globalização e a forte urbanização, além, é claro, da ideia de que uma pessoa só é bem sucedida se tiver um diploma de "doutor". Aliás, é o próprio Estado-nação que incentiva que o jovem tem de estudar e muito para que a nação se iguale às chamadas nações desenvolvidas. E o próprio Estado não tem condições de dar emprego para todos os seus cidadãos.
O curso de direito é o mais simples de se fazer: as aulas são sempre em horários compatíveis com o exercício de outras atividades; as pesquisas são sempre bibliográficas. Por exemplo, num curso de biologia, o aluno necessita ir a um campo muito adverso para realizar as suas pesquisas: uma selva amazônica.
O exame de ordem nada mais é do que um instrumento de reserva de mercado para os profissionais advogados. Só que isso está causando uma frustração para muitos que tem habilidades para o exercício dessa profissão. É uma profissão que se tornou "indispensável", justamente porque o Estado-nação não dá conta de instruir o seus cidadãos. Daí o grande desconhecimento das leis que regem o país que tem que ser suprido pelo profissional do direito. Hoje o curso de direito serve mais para um concurso público do que para ser advogado. Por que os engenheiros, os médicos, os biólogos não passam por um exame como esse para exercerem as sua profissões?
Afinal, o aluno não pode ser responsabilizado por esse quadro. Quando se entra numa universidade ou faculdade, não se tem meios de aferir os resultados dos estudos num período de cinco ou mais anos. E quem garante que o aluno não será um bom profissional com a experiência que irá acumular, no exercício da profissão do direito?

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
18 de julho de 2011 às 12:34

Com a devida vênia do douto professor Rodas, permito-me não concordar com sua maneira de abordar a problemática em tela.
A sede das questões primordiais está, sim, na educação familiar (desestruturada), primária e secundária (fragilizadas), mas também reside no descomprometimento dos alunos, na sua absoluta aversão pela leitura como hábito salutar e diário, e no Exame de Ordem, que não atende seu principal escopo, qual seja o de efetivamente aferir os conhecimentos dos candidatos ao resgistro.
Como bem apontou Fernanda Fernandes2 (Bacharel - criminal), os argumentos do ilustre Reitor são um verdadeiro "tiro no pé" e induzem ao descrédito desse "Centro de Qualidade Superior" de América Latina. Para o ingresso ao mesmo já é uma verdadeira batalha e, para sair dele então, deveria de ser uma guerra sem trégua, mas parece que os números falam o contrário, destruindo uma "marca registrada e reconhecida" de excelência, para condená-la ao limbo das mediocridades que se observam em incontáveis outras instituições de Direito.
Algo, destarte, está claramente errado nessa insólita equação, o que prejudicou sobremaneira a exposição ora em comento. O problema, em suma, é de maior profundidade e extensão, ultrapassando os limites da USP para alcançar professores e alunos em sentido lato - com as naturais e costumeiras ressalvas de exceção, a bem da justiça.
O tema merece um fórum nacional de debate, espinhoso, franco e irrestrito.

José Carlos Guimarães disse:
18 de julho de 2011 às 14:15

O prof. Rodas parece não conhecer o Exame de Ordem. Simplificando: 100 questões com 4 opções de respostas e um enunciado são 500 leituras em 16800 segundos - que confere 33.6 segundos para leitura do enunciado, entendimento dele, leitura das opções e análise do que pode ser a resposta. Neste tempo exclui-se pelo menos 1800 segundos para marcar, com atenção, a folha de respostas - de péssíma programação visual, mais feita para confundir.
Destarte, o Exame de Ordem se tornou um concurso que contribui generosamente para a OAB: 110 mil alunos a R$200,00 por inscrição, três vezes por ano são 66 milhões anuais - o que não é nenhum troco que a entidade se proponha a abrir mão.
Todos aqueles que defendem o Exame de Ordem - sem nunca terem passdo por ele, com a mesma verve que em seu favor advogam, deveriam dele participar na finalidade de revalidar sua habilitação à profissão.
“As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (assista ao vídeo em http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/05/exame-da-oab-e-tao-dificil-que-hoje-eu-nao-passaria-diz-desembargador.html). “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”
Finalmente, num universo de 110 mil examinandos, que garante a reprovação de 90% deles, não é razoável acreditar que a falha seja um baixo preparo - até porque, os próprios organizadores erram em cerca de 10% das questões que formulam e de modo arrogante não reconhecem suas falhas.

Gervasio disse:
18 de julho de 2011 às 16:51

É importante fazer algumas comparações quanto aos alunos da rede pública e os alunos da rede particular de ensino superior (Direito).
O aluno da rede pública geralmente não trabalham, e ainda ganham de seus pais carro e mesada para estudar.
O aluno da rede privada, acorda as quatro da manhã, enfrenta duas ou mais horas de trajeto até chegar ao seu local de trabalho "utilizando o transporte público"
Inicia sua jornada de trabalho geralmente as 08:00 horas e termina entre 17:00 e 18:00 horas.
E enfrenta novante o transporte público para chegar a faculdade.
Lá chegando, já está cançado por demais, todavia enfrenta quatro horas aulas, e chega em sua residência perto da meia noite e começa tudo denovo no dia seguinte.
Os que conseguem passar no exame de Ordem são verdadeiros heróis.
Ágora o baixo indice de aprovação no exame de Ordem não tem nada com a Instituição e tampouco cokm o professor, mas sim com o aluno que não se dedica o suficiente.
Conheço inumeras pessoas que passaram no exame de Ordem logo na primeira tentativa, mesmo estudando em Escola Particular e hoje é um brilhante advogado, e conheço tantos outros que estudaram nas escolas públicas e são bachareais porque o que importava era o curso superior.
Portanto, devemos ter um certo cuidado quando colocamos a culpa nas Instituições de Ensino Superior.
Ou seja, se estudar, seja na escola particular ou público o Exame de Ordem é mais uma prova e nada mais do que isso.

Helena Nunes disse:
18 de julho de 2011 às 20:18

Com essa frase a FGV abrilhantou o cabeçalho da folha de resposta da prova do dia 17/07/2011.
A pergunta que não quer calar?
1) Seriam então todos os bacharéis bandidos?
2) Seriam todos possíveis estelionatários?
A OAB usa dessas e outras falácias para continuar esse engodo que o exame de ordem, faz isso numa desfaçatez deixando as centenas de milhares de jovens acreditarem ser verdade essa falcatrua, não sei o que é pior de ouvir e ler, se as mentiras pregadas por esses pseudos doutos ou ainda professores e donos de cursinhos que tentam se justificar com os alunos que a cada cursinho se decepciona após investirem tempo e grana e diga-se de passagem muitos são assalariados ou os pais fazem malabarismos para os manterem na esperança de que como dizem os professores de cursinho: "Agora vai dar certo", e o pobre do incauto a cada prova?? (concurso) da OAB sai desmoralizado pelas artimanhas aplicadas nas questões elaboradas para REPROVAR

Helena Nunes disse:
18 de julho de 2011 às 20:18

Com essa frase a FGV abrilhantou o cabeçalho da folha de resposta da prova do dia 17/07/2011.
A pergunta que não quer calar?
1) Seriam então todos os bacharéis bandidos?
2) Seriam todos possíveis estelionatários?
A OAB usa dessas e outras falácias para continuar esse engodo que o exame de ordem, faz isso numa desfaçatez deixando as centenas de milhares de jovens acreditarem ser verdade essa falcatrua, não sei o que é pior de ouvir e ler, se as mentiras pregadas por esses pseudos doutos ou ainda professores e donos de cursinhos que tentam se justificar com os alunos que a cada cursinho se decepciona após investirem tempo e grana e diga-se de passagem muitos são assalariados ou os pais fazem malabarismos para os manterem na esperança de que como dizem os professores de cursinho: "Agora vai dar certo", e o pobre do incauto a cada prova?? (concurso) da OAB sai desmoralizado pelas artimanhas aplicadas nas questões elaboradas para REPROVAR

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
18 de julho de 2011 às 20:32

Boa a entrevista com o Professor Rodas, que foi um dos meus professores na Faculdade de Direito da USP -- um dos melhores, aliás, sempre assíduo, competente e solícito. Apenas merece correção a alegação de que a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo é particular, porque, em verdade, é uma faculdade pública municipal, uma autarquia municipal de ensino, ainda que o ensino não seja gratuito, como nas universidades estaduais. Quanto ao Exame de Ordem, vale sempre lembrar que se trata uma das (não a única) exigências previstas na Lei n.º 8.906/1994 para o exercício da profissão de advogado, assim como a aprovação em concurso público é uma das exigências (não a única, de novo) para o exercício do cargo de juiz, promotor, delegado de polícia, defensor público, procuradores do Estado, do Município e outros, tabelião de cartório etc., até porque a faculdade de direito forma bacharéis em Direito, não juízes, promotores, advogados etc. Aliás, cabe lembrar que para o exercício da profissão de advogado há outras exigências além da aprovação do Exame; p.ex., se o bacharel tiver condenação penal transitada em julgado em crime incompatível com a profissão, não conseguirá a inscrição como advogado, mesmo tendo sido aprovado no Exame, assim como um candidato em situação igual não tomará posse do cargo de juiz etc., mesmo tendo sido aprovado em outras fases do concurso público. Isso tudo, como sempre, é resultado da deficiência do ensino como um todo, não apenas do ensino superior de Direito, motivo pelo qual as pessoas se graduam em faculdades de Direito, mas sequer sabem diferenciar o curso superior da profissão que supostamente escolheram...

Deusarino de Melo disse:
21 de julho de 2011 às 15:51

É isso que é necessário: AVALIAR.
Avaliar o curriculum do aluno antes de ingressar na Faculdade, durante o curso escolhido (para isso tendo sido avaliada sua escolha se acertada ou não) e após a conclusão do curso. Depois, deverá ser avaliado por quem quiser...

BORGES, BRANDÃO & COLVERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB-SP 11.239 disse:
23 de julho de 2011 às 23:48

A discussão da legalidade ou exorbitância do Exame de Ordem já não é de hoje, o que verdadeiramente ocorre é o grave problema dele ser elaborado por advogado com idade avançada ou que não exercem piamente a profissão, ou seja, são pessoas que estão exercendo uma atividade extremamente relevante, mas com pouca relevância ou capacitação técnica para exercê-la (assento adquirido meramente por interesse político). Particularmente, não sou contra o exame de ordem, mas sua essência se perdeu há muito tempo, assim, sugiro que a elaboração, supervisão e aplicação das provas, sejam realizadas por membro do universo jurídico, como Magistrados, Promotores, Procuradores etc...
Se tiver interferência externa, certamente a OAB irá mudar seu discurso sobre a obrigatoriedade do referido exame. Não se pode olvidar que, atualmente o Exame é completamente utópico, contemplando questões unicamente descrita na lei, ou seja, não consideram a real aferição do examinado sobre o que ocorre na prática. Lanço um desafio para todos os colegas advogados que militam, topam realizar novamente um exame de ordem????

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