Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais, em 2002, deve continuar presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em Habeas Corpus que se opunha à transferência.
Ela cumpria pena em um centro de ressocialização em Rio Claro, também em São Paulo. Segundo a defesa, a transferência para a penitenciária de Tremembé é uma punição excessiva, pois ela foi colocada regime mais severo sem direito à defesa. Os advogados de Suzane alegaram que ela tem bom comportamento e por isso poderia voltar a Rio Claro, onde já estava adaptada.
O ministro Fischer, no entanto, não viu ilegalidade na transferência de Suzane, que foi determinada em resolução administrativa do governo estadual em 2009. A norma diz que apenas condenados a menos de dez anos de prisão podem ficar em centros de ressocialização. Como a pena de Suzane é de mais de 30 anos, ela não poderia ficar em Rio Claro.
A apreciação do mérito da liminar ficará a cargo da 6ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Og Fernandes. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login