A possibilidade do defensor público de postular em juízo decorre da sua nomeação na Defensoria e não de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A afirmação, que põe lenha na fogueira da disputa entre defensores e a OAB paulista, é de Celso Antônio Bandeira de Mello. Em parecer entregue no dia 14 de julho à Associação Paulista de Defensores Públicos a pedido da entidade, o professor da Universidade de São Paulo afirma que a inscrição é exigida no ato da admissão do advogado na Defensoria apenas como aferição de capacidade técnica.
Segundo o vice-presidente da associação, Rafael Português, o parecer será usado nos julgamentos em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo e, caso necessário, nos tribunais superiores.
"Para que o defensor público disponha de capacidade postulatória não é necessário que, havendo estado inscrito na OAB, por ocasião do concurso para o cargo ou da posse nele, permaneça inscrito no álbum profissional, pois sua capacidade postulatória decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no correspondente cargo público", diz o parecer gratuito feito por Bandeira de Mello.
Nesse caso, em sua opinião, cumprida a formalidade, o defensor pode atuar em juízo ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da parte assistida, interpretação que se baseia no artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei Complementar 80, a Norma Geral da Defensoria.
Vice-presidente da Associação, o defensor Rafael Português elogiou o parecer. Para ele, a legislação já outorga capacidade postulatória a outros agentes, independentemente de inscrição na OAB, como delegados de Polícia, membros do Ministério Público, trabalhadores na Justiça do Trabalho, cidadãos nos Juizados Especiais e agentes públicos nos Mandados de Segurança.
"Este parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, maior autoridade administrativista do país, dá segurança aos defensores públicos e alia-se a decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que já vinham dando ganho de causa à Defensoria Pública", afirma Português.
Em março, 80 dos 500 defensores públicos de São Paulo pediram desligamento da OAB-SP, por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo. À época, a OAB-SP afirmou que a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão. Por isso, encaminhou denúncia ao Ministério Público pedindo a exoneração do grupo.
Em maio, ao julgar um recurso de apelação, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu que a inscrição na OAB para defensores não é necessária. "A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público", disse o desembargador Fabio Tabosa ao relatar o recurso. Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou liminar em que a Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul pedia que seus associados fossem dispensados da inscrição na OAB. Para a desembargadora Alda Basto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações profissionais do defensor público.
É o segundo parecer seguido dado gratuitamente pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello em favor de entidades representativas da advocacia pública. No mês passado, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil foi prestigiada com uma manifestação contrária à dupla vinculação dos procuradores da Fazenda Nacional à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda, questão discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa da Associação Paulista de Defensores Públicos.
Parabéns ao Professor emérito Bandeira de Mello. Parabéns aos Defensores Públicos que querem o respeito à lei complementar 132. Seria o mesmo que mandar Promotor de Justiça a ter inscrição na OAB. Defensor não é mais e nem menos que Advogado, somente diferente.
Gostaria muito de ler o parecer do professor. Gratuito ainda, por que não se publicou?
oRa, por qual motivo o generoso Dr. Bandeira de Mello não participa da advocacia probono, nem atende alguns pobres por mês ??
Como prestar assistência jurídica sem ser advogado ?
Para ser jurista precisa ser inscrito na OAB ?
A verdade é uma só. Os melhores vão para o concurso público, seja defensor, juiz ou promotor. A OAB precisa selecionar melhor. Abrir um concurso anual, com no máximo 300 vagas para o país.Assim, a conversa seria diferente. O resto é conversa filosófica.
O desgaste institucional que se segue chama o Poder Legislativo a decidir, esclarecendo a questão através de reforma na legislação. O assunto tem dado o que falar, expondo de forma clara as fissuras no relacionamento entre os diversos coadjuvantes na administração da Justiça, o que não é bom para ninguém. Por certo que a entidade não iria apresentar um parecer da lavra de Celso Antônio Bandeira de Mello que não lhe fosse favorável. A OAB, também, vai apresentar seu parecer (há notícias de que já o fez), e caberá ao STF decidir mais uma vez de forma política, esquecendo a técnica (e inclino-me a dizer que decidirá a favor da Ordem). Sairá mais uma vez desgastado, independentemente do resultado.
Prezado marcelo - concurseiro (Outros). Será mesmo que os melhores profissionais da área jurídica são os que foram aprovados em concursos públicos? Faça uma lista com os 100 mais remunerados profissionais da área jurídica em atuação, incluindo advogados, magistrados, defensores e membros do Ministério Público, e verá quantos são "concurseiros de plantão" (não vale contar propina ou estadias em ilhas paradisíacas do Mediterrâneo).
Basta ver os bancos na faculdade de direito. Os crânios querem concurso!
Prezado marcelo - concurseiro (Outros). O mundo do direito não se realiza em bancos de faculdades. A propósito, conheço excelentes profissionais da área jurídica, que comigo inclusive comungaram a faculdade, sempre considerados como notáveis cabeças considerando a capacidade de passar em concursos. Não lhes retiro o mérito, nem quero lançar dúvida sobre a capacidade de cada um, mas é certo que sempre que se realizam comparações ou aferições essas se dão em torno da capacidade de passar em concurso. Não são poucos porém os profissionais que trilham outros rumos desde o início, e que naturalmente são considerados como "menos aptos" utilizando o critério da capacidade de passar em concursos. Voltando ao mundo real, na qual se trava todos os dias os debates de natureza jurídica e na qual os profissionais provam de fato seu valor, quantas são as grandes teses, ou grandes obras que acrescentam algo de proveitoso à ciência do direito, construídas por concurseiros, cuja atividade é voltada à memorização, como o direito sendo apresentado como se fosse um noticiário? Verá que quase nenhuma. As grandes teses, que trazem de fato proveito à sociedade e faz a Jurisprudência evoluir saem mais das vezes de advogados privados, que jamais prestaram um concurso público. A propósito, veja a lista que indiquei e verá que a busca pelo concurso, desejado pela maioria dos estudantes, é tão somente um sentimento de insegurança daqueles que, sem as comodidades e vantagens do serviço público, não alcançariam o crescimento e remuneração que pretendem no setor privado, muito mais rigoroso.
Meu Caro Marcelo.
Respeito todos aqueles que se submeteram a um concurso público, tendo inclusive grandes amigos na Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público, todavia entendo que o concurso público é uma questão de vocação, e não de genialidade, na minha turma de faculdade havia verdadeiros gênios que se tornaram brilhantes Advogados, e outros não tão brilhantes que são excelentes servidores públicos. Portanto, ouso discordar do seu entendimento, e no meu caso graças a Deus ganho muito bem como Advogado militante apenas na área criminal, pois amo o que faço e trabalho e estudo diuturnamente, notadamente agora que estou com cinqüenta anos de idade. No mais lhe desejo boa sorte nos seus concursos, e espero que você seja um vocacionado. Alias minha filha é acadêmica de direito e tenho procurado lhe transmitir que o concurso público é uma excelente opção de carreira. Mas que seja qual for a sua opção, que ela entenda que deve ser humilde, porque a arrogância é algo muito ruim em uma pessoa.
Qual a qualidade técnica da maior parte dos magistrados, membros do Ministério Público, defensores e até mesmo procuradores? Péssima, é como podemos qualificar. Há alguns deles que mesmo se explicando uma matéria por anos, repetidamente, não conseguem assimilar mesmo com boa vontade. Fato é que o funcionário público, diferentemente do advogado privado, tem melhores condições de mascarar a falta de conhecimento e preparo, uma das razões da enorme quantidade de recursos, iniciais indeferidas e outros tantos problemas graves que temos na Justiça brasileira. Em se tratando de um trabalho realizado por servidor público, seja ele da administração, do membro do Judiciário ou do Ministério Público, cultua-se uma espécie de aura que supostamente o coloca acima de tudo e de todos, insuscetível de ser criticado ou mesmo debatido sob um aspecto mais profundo sem se falar em interposição de ação penal. Conheço juízes que de cada 10 decisões 8 são modificadas, quando no setor privado um advogado que perde 4 de 10 ações que propõe já estará aniquilado como profissional em pouquíssimos anos. Não estou defendendo aqui que a advocacia tem um bom nível, ou um nível mais elevado do que o funcionalismo público. Em regra, considerando todos os servidores e todos os advogados há o que podemos qualificar com um certo equilíbrio. Filtrando-se porém os melhores causídicos, entre o universo de 800 mil, vamos certamente encontrar os melhores profissionais da área jurídica, sem desmerecer os notáveis magistrados, membros do Ministério Público, defensores e procuradores (que inclusive perfilham os quadros da Ordem quando aposentados). Ou, prezado marcelo , você acredita que um profissional experiente e de elevado nível técnico vai se contentar em 25 mil por mês?
Porque a discussão não fica na análise técnica do parecer do Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello?
O Poder Público deve paralisar todos os concursos públicos em andamento até que a pendenga seja resolvida de forma que não cause grave prejuízo a quem não participou ou venha participar de concurso na área por causa da exigência (inscrição no Conselho de Classe). Ora, para participar do concurso exige-se inscrição no Conselho, o que impõe grave violação do princípio da igualdade expresso na CF, pois o acesso a cargo público é um direito e este deve ser exercido na plenitude assim como o é nos demais casos de preenchimento de cargos de professores, biológos, médicos, estatísticos, etc. que não precisam submeter-se a um Exame antes de exercer a profissão. Julgo correto o parecer em comento, visto que a aprovação no concurso já é mais que suficiente para aferir conhecimento do candidato(a).
O Professor está equivocado, "data venia". Primeiramente há uma evidente contradição em sua conclusão: se se exige a inscrição para assumir o cargo, não seria crível que, para continuar nesse cargo, se dispensaria a continuação dessa inscrição. Há contradição "in terminus". Equivocam-se os que comparam o exercício do cargo de DEFENSOR com os cargos de JUIZ e Promotor de Justiça: o primeiro não "postula" e o segundo o faz em nome da SOCIEDADE, ou como "custus legis" ou como titular do direito da ação penal, para a defesa da SOCIEDADE, esta que é atingida pelo ato criminoso; o bem jurídico atingido pelo CRIME pertence à totalidade social. Pode-se afrmar que a natureza de "PARTE" que o ESTADO ostenta e é representado pelo MP no processo tem um significado POLÍTICO. Já o DEFENSOR defende DIREITOS INDIVIDUAIS muito bem determinados em processos judiciais ou não, servido a interesse de "partes" com significado meramente processual. Não se pode comparar. Ele poderá, quando muito, atuar SEM PROCURAÇÃO DA PARTE, servindo a sua nomeação como um mandato para a causa,e é isto que a LEI COMPLEMENTAR que instituiu a CARREIRA quer dizer.O DEFENSOR nada mais é do que um ADVOGADO cujos honorários são pagos pelo Poder Público, e só isso. Sua atuação não vai além daquela do advogado e, onde não há defensoria, essa função pode ser exercida por qualquer advogado nomeado pelo Juiz. Quanto a competência, concurso público não quer dizer muita coisa, e não é certo que os "melhores" vão para as carreiras pública, mesmo porque o salário é ínfimo (qualquer executivo de empresa de médio porte ganha o dobro do que o ESTADO paga a juízes, promotores e procuradores). E na advocacia, então é que não se compara.
esse tal de marcelo concurseiro é a prova do erro do ensino jurídico. O Jovem teve má formação e agora fica fazendo cursinho pela TV e se acha crânio ou tenta ser crânio.
Pelo fim da Defensoria, a qual criou o monopólio de pobre no Brasil e ninguém está preocupado com o pobre.
É incrível como a Sra. "analucia" está sempre falando mal da Defensoria em todas as matérias a ela relacionadas.
O pior que sempre é o mesmo discurso superficial, do tipo "monopólio do pobre".
Pq será, analucia?
Será pq vc não teve capacidade de passar no concurso? O tal amor frustrado, ou síndrome da mulher traída?
Ou seria pq vc deve sobreviver com as migalhas proporcionadas pelo convênio dativo da OAB?
Vc deveria ver o que diz a CF, a LC 80/94, inclusive com as alterações introduzidas pela LC 132/09.
Pelo menos tente debater em cima do que a OAB diz, e nao simplesmente dizer "não, porque não.".
Uma advogada deve ter agumentos sólidos ao debater uma tese....
Conciso o comentário do colega Drº Ademilson Pereira Diniz, mas explendido.É necessário preservar a regularidade da inscrição na OAB. Se necessário no ato da prestação do concurso, necessário se faz a perpetuidade, enquanto investido no cargo,da regularidade técnico-profissional do Defensor Público, e nesta qualidade, como bem disse, o Drº Ademilson,nada mais é do que Advogado posto à disposição dos cidadãos na defesa de seus direitos.Totalmente equivocado o brilhante professor Bandeira de Melo.
OAB deu um tiro no pé, ou seja, permitiram a criação de um monstro cujo ego é maior que o rol de atribuições. O objetivo da Defensoria era que a pessoa tivesse acesso a um advogado, mas agora não querem. Em nenhum país do mundo Defensor Público não é inscrito na ORdem de ADvogados
O problema é que a velha guarda que mama na OAB há décadas não queria a concorrência dos novos escritórios, logo teve a brilhante idéia de apoiar a Defensoria para fazer concorrência desleal com os jovens advogados, mas o caldo entornou e o fim da advocacia clássica está próximo.
É impressionante a ganância da OAB. Além de criar uma reserva de mercado para os Bacharéis (aproveitando das altíssimas taxas de inscrição, além das anuidades dos atuais inscritos), querem também o dinheiro dos Defensores Públicos!?
Pela atual sistemática operacional, tanto o MEC, quanto o MTE e, neste caso específico, também o Governo, especialmente entrancias do Poder Judiciário (Promotores de Justiça) estão hierarquicamente subordinados aos conselhos de classe.
Verdade que se comprova mediante a exigência da OAB em seu pedido de "EXONERAÇÃO" dos promotores que se desligaram do conselho de classe.
Seria bom e razoável para um país manter organizações privadas com autoridade suficiente para demitir também, funcionários públicos concursados e, impor ao Estado, o perfil dos profissionais que nela devem trabalhar?
Caro Marcelo,
Afirmar que os "melhores" querem concursos é algo temerário, afinal, toda realidade socio-econõmica está sujeita a mudanças.
De qualquer forma, a história é cheia de grandes juristas que nunca fizeram concursos, assim como está já com vários que integraram e abrilhantaram as carreiras públicas, então, creio que haja espaço para os melhores em todas as carreiras jurídicas.
A verdade é que o ensino jurídico no Brasil está enfrentando uma séria crise já há anos, e, assim, só porque os melhores alunos de hoje estão declarando querer fazer concurso isso não significa que os melhores estão lá. Há gente muito boa que está advogando, que está dando aula.
O que não pode é alguém, seja quem for, esquecer que DEFENSORIA PÚBLICA é cargo exclusivo para ADVOGADO, repito, ADVOGADO, e não bacharel.
Ministério Público é incompatível com advocacia, Magistratura também, aí de fato faz sentido que não precisem de OAB, agora, Defensoria É advocacia, e como, eu pergunto, como pode um defensor atuar em qualquer processo se ele não for inscrito na OAB? Com que capacidade postulatória ele ira trabalhar? Nesse passo daqui a pouco procuradores de Estados também não vão precisar de OAB.
LEI COMPLEMENTAR, lembro aos amigos, também pode ser inconstitucional, e me parece que é o caso. Lobby é assim mesmo, atendem-se alguns interesses, desatende-se a Constituição...
com o parecer do Dr. Bandeira de Mello.
A Lei é clara nesse sentido, e nem mesmo para o concurso se exige a inscrição na OAB.
Contudo, no meu ver, trata-se de um erro legislativo básico, porque o Defensor é sim um Advogado, e sua inscrição na OAB deveria ser obrigatória para o exercício de sua profissão. Tanto é assim que em locais onde não há Defensorias os Advogados atuam, devidamente nomeados pelo Juiz, por meio de convênios. Portanto, é um erro dizer que Defensor não é Advogado.
Aliás, basta dar uma lida no Estatuto da Advocacia para entender tal questão.
De resto, como tenho dito, a criação de Defensorias ratifica a condição de POBRE, porque é instituição destinada a atender POBRES, em geral pessoas que cometeram crimes e que não tem dinheiro para pagar Advogados particulares.
Portanto, um país que tenha um grande sistema destinado a atender os "carentes", e ainda que planeja intensificar esse serviço, é um país pouco civilizado, composto de lideranças manipuladas, que, conscientemente, permitem que o povo tenha o mínimo, somente o mínimo.
O serviço prestado pela Defensoria não passa de um "bolsa-justiça".
Com o devido respeito a maioria das argumentações são desprovidas de discussão técnica e não adentra no mérito do parecer do Professor Bandeira de Mello.
Capacidade postulatória é a APTIDÃO JURÍDICA PARA SE BUSCAR UMA TUTELA JURISDICIONAL JUNTO AO ESTADO JUIZ; em suma, É A POSSIBILIDADE DE PEDIR.
Não interessa se pede para uma pessoa ou para toda a sociedade ou para um grupo.....isso não tem nada a ver com capacidade postulatória.
Fragílimo o argumento do Ademilson, com o devido respeito.
Tanto isso que o MP tem o dever de proteger os direitos individuais indisponíveis e, assim, podem propor alimentos em nome da criança. Ainda, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública, que não é em nome de ninguém individualizado.
Ainda, qualquer pessoa tem capacidade postulatória quando vai propor ação de até 20 salários mínimos no JEC ou vai interpor HC.....
Espero que a discussão seja no CAMPO TEÓRICO e não desmedidos discursos de "ufanismo" advocatício.
Abraços
a capacidade postulatória se for entendida amplamente como o Damiel (administrador ) quer, então todos podem se dirigir diretamente ao juiz, pois o art. 8º do PActo de Sao José assegura este direito.
MAs o pior de tudo é que o Defensor não pode ser substituto processual e sim deveria agir apenas como representante processual, pois o que estão fazendo é uma violação aos direitos humanos ao quererem ser substitutos de pobres que nem identificam.
O art. 8 do Pacto de San José da Costa Rica não trata de capacidade postulatória, mas sim, do devido processo legal;
Abraços
O art. 8 do Pacto de San José da Costa Rica não trata de capacidade postulatória, mas sim, do devido processo legal;
Abraços
Não se deve confundir a capacidade para ser PARTE com a capacidade para postular, esta que é do advogado, somente excepcionada em alguns casos: juizado de pequenas causas, até certo valor; justiça do trabalho, tendo em vista situações específicas do Direito do Trabalho que tem em vista o hiposuficiente, etc. Mas, aí, a lei especificamente excepcionou e mais: o próprio titular do direito supostamente ofendido é que tem a possibilidade jurídica de postular.Sim, há também os casos de ação de alimentos: o alimentando pode se dirigir diretamento ao juízo e requerer seus alimentos. Ninguém postula pelo titular do direito: o servidor apenas toma por termo, digamos, dar uma forma de requerimento ao que está sendo pleiteado. O fato de a LEI da DEFENSORIA autorizar a propositura de ação civil pública não desmerece a inscrição na ORDEM,pois, ainda que se trate de uma postulação de natureza difusa (quanto à titularidade do direito perseguido) essa AÇÃO tem natureza CONSTITUCIONAL e se traduz num "plus" à DEFENSORIA, aliás, de resto, muito mal colocada na lei complementar 80, já que foi além do quanto determinou a Constituição Federal em seu artigo 134 e seus §§ 1º e 2º, que limitou a DEFENSORIA "à orientação jurídica e a defesa dos necessitados", colocando-a, institucionalmente, "como essencial à junção jurisdicional", e NÃO POLÍTICA; para mim é evidente a inconstitucionalidade dessa prerrogativa concedida à DEFENSORIA.
Se os defensores não querem continuar inscritos na OAB, também não vejo razão para que a sua nomeação para defensoria Pública dependa de inscrição na OAB; se a inscrição não serve para o exercício, por que servir de pré-requisito para ingresso? Por que não mudam a lei para dispensar os candidatos a defensoria pública de inscrição na OAB?
Se defensores públicos estão declinando do direito de concorrer ao quinto constitucional por que ficar brigando para tê-los como “colegas”? Não preciso de “colegas” quem se acha melhor por ter um cargo público. Fui Servidor Público Federal por mais de 30 anos e só sou melhor do que aquelas pessoas que não cultivam a ética.
O advogado ético tem orgulho do seu mister, se parte de alguma categoria correlata não tem tal orgulho, por que insistir em tê-la nos quadros da OAB?
Abre-se a possibilidade de mais um "jeitinho brasileiro". Antes, atividade jurídica era comprovada de forma "estrita", mas foram alargando, alargando...Esperemos e veremos...Os servidores de MP e dos Tribunais já escaparam da regra de inscrição na OAB para comprovar a atividade jurídica. Daqui a pouco...
Sou favorável à manutenção do duplo vínculo e com todo o respeito, o argumetno de que a inscrição na OAB serve para aferir a capacidade técnica no momento da inscrição não convence. O que afere a capacidade é a prova do concurso. A OAB é a habilitação que o cargo exige, já que será realizado o exercício da advocacia. Penso que a manutenção no "álbum profissional" é necessária, muito embora se possa postular exercendo a função do cargo; cargo este que, para ser provido, exige a inscrição na OAB e a aprovação em concurso.
Mas acho que esse Parecer não tem nada de técnico. Parecer gratuito? Deve servir apenas para agradar, agradar alguém...E que caia a nuvem de fumaça...
Artigo terceiro, parágrafo primeiro:Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime dessa lei, além do regime próprio a quem se subordinem, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias do Estado, Distrito Federal e Municípios....
O Estatuto em comento é constitucional. ADI 127 não questionou esse tema. Nada mais a falar. Querer mudar as regras do jogo, ou muda a lei ou muda a constituição. Aliás nosso Estatuto da Advocacia deveria ser tratado com mais atenção.Estão tratando a advocacia muito mal.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 44
Advogado Criminal em São Paulo.
Disse tudo o colega Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal). Aliás, o Estatuto da Advocacia é a norma legal que diz quem exerce a advocacia e quem não exerce, inexistindo qualquer outra norma no ordenamento jurídico que trate do mesmo tema, que poderia ser invocada. A Lei Complementar que trata de Defensoria Pública trata da defensoria, não de vinculação ao Estatuto da Advocacia.
Chega a ser frustrante ver advogados falarem o absurdo que o Estatuto da Advocacia é a lei que trata da questão.
Ora Exas, e onde fica o princípio básico de que a "lex specialis derrogat lex generalis"??
O EAOAB é lei posterior à LC 132/10, que, frise-se, deixou de exigir a vinculação do Defensor à OAB.
O STF ao julgar a ADIN sobre o EAOAB não entrou no mérito da questão sobre a vinculação ou não do Defensor à OAB.
Chega a ser trsite ver o nível de algumas justificativas aqui colocadas... do tipo "não, porque não..."
TENHO UM DEVOTADO RESPEITO PELO PROFESSOR BANDEIRA DE MELO. ENTRETANTO, NÃO ENTENDI : O BACHAREL PRECISA DE INSCRIÇÃO PARA INGRESSO ; TENDO INGRESSADO NÃO PRECISA MAIS !!! É ISTO ??? ESCLEROSE É MAL DE TODOS !!!!
acdinamarco@adv.oabsp.org.br
Por qual motivo os defensores públicos não querem se manter inscrito na OAB; seria pelo simples fato não estarem dispostos a pagar determinada taxa desta instituição? Ou teria algo maior por trás disso tudo.
.
Qual é a contraprestação da OAB para com estes profissionais, quais seriam os ganhos destes defensores junto a instituição OAB? Ao se desligarem da OAB ficariam totalmente sem a representação desta instituição ou ainda continuariam com as prerrogativas de qualquer advogado?
.
Temos de lembrar que estamos tratando de um parecer e não de uma decisão, a OAB deve ser convidada a se manifestar sobre a ilustre dissertação do professor. No parecer tudo é possível, isso tem um nome: é democracia.
.
Acho que o ponto D (decisivo) para essa questão está em colocar na mesa o texto do artigo 4º, §6º da Lei complementar nº. 80 (Jan/94) juntamente com o texto do artigo 3º, § 1º da Lei nº. 8.906 (Jul/94).
.
Texto da Lei 80 (A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.) *acho que isso tem algo haver com procuração, ou seja, independe de procuração para postular.
.
Texto da Lei 8.906 (O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.) *acho que aqui reside uma estrutura mais sólida, mais sublime sobre a permissão para o exercício da advocacia, acho mais completo.
.
Em última análise teríamos que discorrer sobre o significado da palavra POSTULAR contra EXERCÍCIO. DA ATIVIDADE. DE ADVOCACIA. PRIVATIVO. INSCRITO.
.
Grande abraço a todos., e que negócio doido é esse de “os melhores” são aqueles aprovados em concursos, meu Deus, morro e não vejo tudo!
Encarar uma sustentação oral do Ex-Ministro Paulo Brossard pela proa não é tarefa fácil. 011/07/paulo-brossard-e-contra-o-exame-d a-oab.html /2011/07/bachareis-no-stf-ganharao-refor co-de.html
A OAB que se prepare para votação no STF quanto ao Exame de Ordem.
http://dilma13.blogspot.com/2
e mais
http://julioprates.blogspot.com
Eu nem sonhva estudar Direito, tinha problemas sérios com uma Instituição de Ensino Superior Federal, pude ver o peso da pegada do Ministro na ADIN 51, leading case que calou a marra das universidades.
Prestei o Exame de Ordem, fui aprovado, mas não vou deixar de ser realista. A OAB parece que tomou doses cavalares de Olazanpina, coisa de 15 mg por dia, combinado com cloridrato de prometazina na veia, e mais 8 mg por dia de clonazepam... E então neste estado letárgico fica com o discurso de que os outros estão delirando, vendo coisas que não existem.
Estou, eu, vendo as possibilidades do que serão mais de um milhão de novos advogados, os bacharéis que ingressarão em caindo no STF o Exame de Ordem, e a mudança do perfil eleitoral interno da Ordem. Os atuais dirigentes podem dar definitivo adeus aos seus postos a partir da primeira eleição subsequente.
Nem os militares conseguiram tanto? Na época do Regime Militar os dirigentes da OAB costumavam agir com bem mais inteligência.
Há elementos ideológicos nítidos na combinação de vários fatores. Não tentem abusar da inteligência de quem pensa em negar presença de forte viés ideológico calculando uma tomada de posto, de cabeça de ponte importante tomar o comando da OAB a um viés favorável a esse ou aquele projeto político partidário.
Bandeira de Mello e Paulo Brossard defendendo posições contra a OAB. Quem de peso igual, quem de igual quilate a OAB traz para se manifestar?
A pergunta que não quer calar? Será que a Direção Nacional da OAB conseguiu a antipatia de todos os grandes juristas, ao ponto de nenhum querer tomar posição aberta e favorável a ordem? /2005/11/terremoto-em-ic-ce.html
No comentário abaixo citei o anúncio da sustentação oral de Paulo Brossard contra o Exame de Ordem no STF. Com todo o respeito, mas na Tribuna do STF vão precisar de muitos melhores argumentos do que alegar que o Ex-Ministro está fora da realidade, alienado da realidade jurídica, ou insinuar que esteja esclerosado. Fez parte dos onze da Suprema Corte.
Uma pergunta: Por que ninguém com mesmo calibre de Paulo Brossard e Bandeira de Mello não tomam defesa de posições da OAB?
A direção nacional da OAB parece inebriada com os gritos da corte de "que roupa linda do rei", mas não basta desqualificar como gentalha aqueles que gritam que "o rei está nu, o rei está ridiculamente nu".
Com taco de baseball, com bico de ponteira e golpes de marreta, com cacetetes e ameaças, nos tempos dos anos de chumbo, a OAB não tombou.
Alteridade, respeito pela alteridade e pela inteligência dos oponentes, humildade para reconhecer os próprios equívocos e com celeridade mudar a estratégia. Não estou entrando no mérito de qualidade, e sim falando de fatos. Mais de um milhão de novos votos, o STF derrubando o Exame de Ordem, ninguém, absolutamente ninguém da atual diretoria da OAB em são juízo pode contar com um único voto dos novos advogados, que serão a larga maioria dos votos.
O terremeto já está na escala 6 Ritcher, a cada da OAB está com as paredes balançando e as vigas rachando, e parece que estão tratando o caso como a piada do terremeto em Icó.
http://boaspiadas.blogspot.com
O link para quem não conhece a piada.
Parecer gratuito, assim não dá!
tem que cobrar sim, pois é um trabalho, de graça fica suspeito. Ainda mais tratando-se de um parecer juridico.
Mas de qualquer forma é uma pena que o prof. bandeira tenha esse entendimento. Até porque defensor é advogado sim, não resta qualquer dúvida, é só aqui no Brasil que existem essa dúvidas.
abraços.
Talvez se torne um fato positivo o funeral anunciado da atual OAB. Bandeira de Mello, ouvi críticas duras contra ele, no sentido de ser um tanto "vaselina", fica quieto diante de questões polêmicas, esperando os Tribunais tomarem posição, e só então passa a defendê-las em seus livros. Pragmaticamente, seus livros são bibliografia para concursos federais da mais alta importância.
A questão de se vier a ser verdade que o Ex-Ministro Paulo Brossard fará a sustentação oral em favor da inconstitucionalidade, consequentemente pela extinção do Exame de Ordem, quem a OAB vai colocar na Tribuna para enfrentá-lo? Se não for gente de peso, tudo parecerá soar como acento impróprio, apelo às consequências, apelo à misericórdia, indução preguiçosa, e afins. Pior se soar como discurso de Ferndind Lassale, "o exame de ordem é necessário e constitui parte da constituição de fato que prevalece sobre firulas da constituição escrita".
Quem vai ter coragem para ir à Seccional da OAB abrir uma reclamação ética contra Bandeira de Mello?
E mais, a soma maior que um milhão de bacharéis passando a serem advogados votantes, as direções atuais da OAB banidas para sempre, quem sabe a OAB volta a se preocupar muito mais com a defesa de todos os advogados, incluindo aqueles pequenos advogados, que não são de grandes bancas ou famosos, e deixa de lado querer aparecer como ajudante de xerife só por que faz aparecer mais na TV, quem sabe essa reviravolta não é boa? A minha dúvida continua, por que os grandes juristas ou estão contra posições da OAB ou estão calados?
A Defensoria é quem representa o assistido, e não o Defensor Público. È a Defensoria quem se faz presente no processo, representando os interesses dos assistidos. O papel do Defensor Público é dar voz à Defensoria Pública, porque é ela em última analise, que exerce tais funções. O Defensor Público é o instrumento de que faz uso a Defensoria Pública para se apresentar a sociedade, é por isso que se diz que ele presenta a Defensoria, ou seja, ele a torna presente. Desta forma fica claro que Defensor e Advogado são figuras distintas. Verifica-se que a distição é tanto Constitucional quanto Funcional. A Defensoria Pública possuindo lei propria que delegue ao Defensor capacidade postulatória, não há necessidade de inscrição do Defensor Público nos quadros da famigerado OAB. Respeito a opinião dos colegas que divergem desse entendimento e lhes faço um convite, saiam do conforto de seus escritórios e vão dar plantões em regiões perifericas ou melhor, compareçam em algum dia de atendimento da sede central da Defensoria localizada na AV Liberdade 32, para voCês constatarem com os proprios olhos o serviço que é prestado por esta nobre instituição e não percam tempo com discusões infundados sobre se é advogado, se não é, se deve estar inscrito ou não nos quadros da OAB.Meus caros são 500 Defensores que atuam em São Paulo e no Interior, vocês não fazem e nunca farão ideia do trabalhos e da carga descomunal de processos que cada um atua, é ser muito leviano achar que Defensor não quer estar inscrito por capricho ou por dinheiro a dimensão desta questão vai muito além disso.Como pode a Defensoria defender os interesse da pessoas hipossuficientes, se sequer briga por aquilo que lhe é garantido pela Constituição.
Prezado Ramiro. (Estagiário). Não creio que haja a curto prazo alguma possibilidade de melhorias na Ordem. A Instituição, na verdade, já se encontra sepultada desde há muito, restando somente escombros reluzentes com o dinheiro farto das anuidades por onde transitam os administradores da massa falida. O que acabou com a Ordem não foi exatamente os grandes escritórios que a dominam, mas justamente os advogados isolados e que trabalham individualmente. De cada 100 advogados hoje em atuação, temos 80 exercendo a advocacia de forma transitória. Fazem da profissão uma espécie de "bico", seja para angariar alguma renda até ser aprovado em um concurso público, seja para cumprir requisitos exigidos pelos concursos. Esses, pouco se importam com a classe, centrando suas atenções em resolver problema imediatos, como manter o convênio com a Defensoria e outras questões de menor importância, e no momento do voto jamais pensam nas prerrogativas e nos interesses a longo prazo por acreditar que a condição de advogado é transitória. Com o fim do exame de Ordem, que já se avizinha, o número de advogados transitórios aumentará ainda mais, o que refletirá por sua vez no voto e na cobrança pelo cumprimento das finalidades da Instituição. Não vejo solução para o problema a curto prazo.
Como diz o grande Advogado Carlos Nina : "Tem-se conhecimento de que a OAB, no plano nacional e nos Estados propõe inúmeras ações em defesa de segmentos alheios ao universo jurídico. Cobra e ajuíza medidas visando mudanças no processo eleitoral da República, em normas tributárias, em defesa de direitos humanos, mas nada, absolutamente nada fez ou faz contra as faculdades que, segundo a própria Ordem, diplomam quem não estaria qualificado. Essa omissão da Ordem é equívoco, desconhecimento ou má-fé? O que está por trás dessa conduta?
O Exame da Ordem não é a via adequada para defender a sociedade dos maus profissionais. O Exame apenas veda a entrada no mercado de milhares de pessoas que viriam aumentar a concorrência e levar à sociedade a oferta de melhores serviços, segundo irrevogável lei de mercado. A manutenção do exame é exatamente o contrário. É reserva de mercado. Constitui uma inesgotável e crescente fonte de renda para a Ordem, em taxas de inscrição, mensalidades e remuneração, no Exame e em cursos preparatórios.
Não é o Exame da Ordem que vai defender a sociedade dos maus advogados. Tal argumento, aliás, contraria o princípio da inocência e pretende desviar a atenção do que realmente deveria ser feito para defender a sociedade dos maus profissionais: processá-los e puni-los, sem privilégio para quem seja amigo do rei".
Gente, qual a razão da revolta em face do parecer? já é a segunda vez que é atacado o autor do parecer, bastando lembrar o Subprocurador da República que apresentou parecer pela inconstitucionalidade do Exame da OAB. Deixem o STF decidir.
Parecer grátis?
Isso não existe. Altruísmo certamente casuístico. Parecer gratuito é somente de pai para filho...
E essa tentativa de parcela dos profissionais do Direito de se "diferenciar" dos demais é nada mais nada menos que um novo "jeitinho brasileiro" de inventar uma nova "casta". Servidores do MP e dos tribunais ja conseguiram flexibilizar a regra constitucional que exige atividade jurídica. E os profissionais da advocacia públlica tentam criar uma categoria diferenciada, um novo centro de "poder".
Isso abre as portas para que inúmeras pessoas façam tantas outras, que estudaram e se dedicaram, de idiotas. Mais uma vez a lei no menor esfroço!
Antes, a Defensoria em prol dos pobres. Agora, a Defensoria em prol de seus membros. Ingrantes da antiga PAJ conseguiram passar para a nova Carreira da Defensoria com o aval vergonhoso do STF, que em nome de meia dúzia de "tradicionais" flexiblizaram a exigência constitucional do concurso público.
Agora, a Defensoria, melhor, "Defensores" querendo mais privilégios.
Certamente, os politiqueiros dirigentes da OAB são culpados. Eleição eterna, prestígio para os seus próprios interesses e nada em favor da classe.
Outra coisa curiosa é que somente quem não consegue aprovação no Exame da Ordem o considera ilegal, inconstitucional...
Infelizmente, a lei é para criar exceções sempre em favor de poucos.
Que me desculpe, mas o "parecer" parece casuístico. Dizer que inscrição no "álbum profissional" é requisito de aptidão é ignorar a regra do concurso público. O parecer carrega um belo nome, mas seu teor é fcilmente contestado até mesmo por quem estuda um pouquinho.
Curvo-me à Defensoria.
Na verdade não há monopólio de hipossuficiente, mas sim proteção.
Nada contra, mas porque a causa do hipossuficiente tem que ser a oficina para um advogado se tornar experiente?
No que tange à obrigatoriedade de inscrição na OAB, como bem salientado por colegas neste espaço, não há qualquer fundamento jurídico. Aliás, até pessoas de outras áreas, sem nem saber onde pisam, vêm nesse espaço dizendo "defensor é advogado e ponto".
Pior não é isso, a questão é tão pessoal e não tem nada de jurídico mesmo, pois até apelar lançando ofensas ao nobre Professor Celso, respeitadíssimo no mundo jurídico, já fizeram.
Aos frequentadores assíduos, dasafetos da Defensoria, e bem sucedidos (pelo menos falam), esqueçam a Defensoria e vão dar um passeio em sua Ferrari.
A questão da OAB está irresignada com a situação é que esses advogados deixarão de efetuar o pagamento da anuidade, que com certeza vai fazer falta no caixa da OAB.
A OAB através de alguns dirigentes tenta confundir ao máximo a sociedade leiga, e não consegue debater a questão com seriedade em mesa redonda com transparência junto aos Bacharéis.
Chega de imposição é hora dos meios de comunicação televisiva chamar para o debate algo que vai de encontro ao respeito a nossa Carta Magna.
Nós Bacharéis aprendemos com nossos mestres Doutores em direito Constitucional e os dirigentes da OAB e demais apoiadores do exame de ordem assistiram as aulas ou ao menos leem a Constituição Federal do país?
Do que os senhores têm medo?
A OAB através de alguns dirigentes tenta confundir ao máximo a sociedade leiga, e não consegue debater a questão com seriedade em mesa redonda com transparência junto aos Bacharéis.
Chega de imposição é hora dos meios de comunicação televisiva chamar para o debate algo que vai de encontro ao respeito a nossa Carta Magna.
Nós Bacharéis aprendemos com nossos mestres Doutores em direito Constitucional e os dirigentes da OAB e demais apoiadores do exame de ordem assistiram as aulas ou ao menos leem a Constituição Federal do país?
Do que os senhores têm medo?
Não me causou nenhuma surpresa o fato do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello esposar entendimento pela desnecessidade dos defensores públicos de se manterem inscritos na OAB para poderem exercer suas atribuições institucionais, considerando que a capacidade POSTULATÓRIA do defensor público decorre EXCLUSIVAMENTE da sua nomeação e posse em cargo público, como LITERALMENTE é dito na Lei Complementar n. 80 com alteração pela Lei Complementar n. 132 de 2009.
O jurista não faz outra coisa senão reconhecer vigência e eficácia ao referido dispositivo legal que, diga-se de passagem, versa sobre matéria reservada pela CF à lei complementar (o estatuto da OAB é uma lei ordinária e, portanto, não pode tratar dessa matéria).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login