Transexual consegue mudar nome e gênero na carteira de identidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.

"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", declarou o desembargador Luciano Sabóia em sua decisão.  

Na primeira instância, o juiz deu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0014790-03.2008.8.19.0002

Wagner Göpfert disse:
25 de julho de 2011 às 19:25

A Transexualidade é reconhecida pela ONU como uma anomalia (grosso modo), cientificamente comprovada, na qual uma pessoa de um sexo nasce com corpo do sexo oposto. Isso em nada tem haver com opção sexual. Assim, não só pelo ridículo da contradição dos gêneros do nome e da identidade serve de fundamento a essa decisão, acertada, mas pelo que trouxe a notícia, pouco fundamentada. É seu direito ter correta sua identificação em seus documentos, constando o real gênero a que pertence. http://wagnergopfert.blogspot.com/ - wgopfert@adv.oabsp.org.br

daniel disse:
26 de julho de 2011 às 08:52

isto pode induzir alguém em erro essencial e beijar um transexual, e até mesmo casar, sem saber de nada.
O terceiro não tem direito algum ? Esta decisão judicial é um absurdo.

Deusarino de Melo disse:
26 de julho de 2011 às 12:25

Evidentemente que foi a melhor coisa que ele fez. Mudar totalmente é que caracteriza a troca.
O resto é bobagem...

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