Com assinatura prevista para agosto, o 3º Pacto Republicano ainda poderá passar por mudanças. De acordo com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representantes dos três Poderes vão discutir se a Proposta de Emenda à Constituição que pretende alterar a execução de sentenças, a chamada PEC dos Recursos, vai permanecer no pacto. A notícia é da Agência Brasil.
A proposta, defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, permite a execução imediata de sentenças já na segunda instância. O recurso para tribunais superiores teriam apenas caráter rescisório.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, mostrou-se contrário à PEC dos Recursos durante reunião com Cardozo. Para ele, o problema da Justiça não são os recursos, mas a falta de estrutura. “O modelo da Justiça brasileira precisa ser repensado, precisa ser cada vez mais profissionalizado no sentido de que atenda as demandas da sociedade brasileira.”
Cavalcante apresentou a Cardozo uma proposta que sugere a estipulação de um prazo para que juízes decidam o encaminhamento dos processos. “Hoje, quem tem prazo na Justiça é só o advogado. Que se estipule 90 dias, 120 dias, um prazo para que o juiz despache, sentencie os processos. Essa é a obrigação que ele tem em função daquilo que recebe por parte da sociedade.”
Um dos objetivos da PEC dos Recursos é desafogar os tribunais superiores e acabar com as chamadas terceira e quarta instâncias. No entanto, Cavalcante disse que se a PEC dos Recursos for aprovada da forma como está sendo proposta, apenas 1,7% da Justiça brasileira será atingida. “Não será com esta PEC que se resolverá o problema dos recursos na Justiça. O direito de defesa do cidadão poderá ser prejudicado.”
Cardozo disse que o Ministério da Justiça vai conduzir o debate sobre a PEC “com absoluta isenção”. Segundo ele, a decisão levará em consideração o posicionamento da maioria dos operadores de Direito para solucionar os problemas. O ministro garantiu que o debate será feito o mais rápido possível, pois o presidente do STF e os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado também têm o desejo de fechar a discussão rapidamente.
O 3º Pacto Republicano é um esforço conjunto dos três Poderes para aprovar mais rapidamente projetos de lei considerados benéficos para o Judiciário. Os projetos serão encaminhados ao Congresso Nacional assim que a Câmara e o Senado voltarem do recesso do meio do ano.
Os primeiros pactos foram assinados em 2004 e 2009. A primeira edição resultou na reforma do Judiciário e na criação de órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça. A segunda buscou uniformizar entendimentos de Juizados Especiais em todo o país para evitar situações de insegurança jurídica.

Eu peço a todos que leiam os informativos do STJ E STF e vejam a quantidade de julgados ERRADOS dos Tribunais de Justiça dos Estados. A PEC dos Recursos vai acabar com a justiça no Brasil e vai tornar o judiciário dos Estados verdadeiras oligarquias. Não façamos isso.
Sem dúvida alguma, o sistema feudal de Justiça que temos vai se solidificar. Hoje, para que um cidadão cometa crimes sem ser importunado ou mesmo possa fazer com que seu desafeto, inocente esteja preso ou respondendo a diversas ações penais basta uma boa articulação política com magistrados e membros do Ministério Público. Tudo é válido em matéria de acobertamento de delitos e acusações falsas, mais importando a pessoa do que a conduta ou tipificação penal (vide caso Daniel Dantas, por exemplo). Dilma e sua turma sabem disso. Ao darem às oligarquias jurisdicionais regionais a possibilidade de executarem suas decisões transloucadas, sem o crivo dos Tribunais Superiores, o Planalto conseguirá bons amigos, que saberão retribuir no momento oportuno. Críticas? São tão fáceis de resolver quanto assinar uma inicial de ação penal ou um despacho determinando uma prisão: "ante a elevada periculosidade do agente e a reprovação social da conduta o Ministério Público requerer sua imediata prisão cautelar, a perdurar enquanto subsistir as causas"; "presentes os requisitos legais defiro a prisão imediata, expedindo-se o competente mandato".
Este tema já foi muito debatido em textos, reportagens e comentários neste espaço.
Reitero: grande fator da existência de recursos é que quem perde em 2ª Instância e sabe que perderá no STJ e no STF recorre só para fazer a causa demorar, sperando que, no cível, o adversário desista ou morra, ou, no crime, que ocorra a prescrição.
Já propus, nesses debates, que se suspendesse a prescrição crininal enquanto tramitasse recurso especial ou extraordinário, mas aí quase ninguém quis, com argumentos tipo: criarão cidadãos de 2ª linha (como se, então, processos nunca terminassem só para prejudicar o réu; como se processo em andamento aparecesse em antecedentes).
No cível, a "PEC dos Recursos" será uma maravilha para quem litiga contra o Poder Público, porque, antecipado o trânsito em julgado, antes se poderá expedir o precatório ou RPV. E, ciente a Fazenda Pública de que terá que pagar mesmo recorrendo, ela não recorrerá quando souber que não terá chance mesmo de mudar a decisão no STJ ou no STF.
No mais, apontar algum caso de reforma de decisão de 2º Grau não desmerece a proposta, porque os magistrados são humanos e, por isso, de vez em quando, passíveis de erros. Mas isso também se aplica aos ministros do STJ e do STF. Ou seja, se só se pudesse executar a decisão depois da certeza absoluta de que não houve erro, ela, como regra, nunca poderia ser executada.
Já a "toeria da conspiração" ("PEC dos Recursos" serviria para favorecer acordinhos entre MP e Judiciário, para perseguir desafetos), a meu ver, não passa de argumento terrorista ou de decorrência de alguma experiência pessoal traumática, que não pode estender-se, sem provas nem indícios claros, a todo o sistema de Justiça Comum (1º e 2º Graus das Justiça Estadual e Federal)
O maior problema que temos na Justiça brasileira hoje, como todos sabem, é fazer com que a lei e a Constituição entrem em vigor. O Judiciário infelizmente não trabalha de acordo com o modelo teórico que é traçado pelo Poder Legislativo e a necessidade geral da população. Faltam recursos, investimentos, pessoal, juízes, aperfeiçoamento. Os magistrados sabem pouco, e a carreira é insegura, há pressão de corregedorias sobre como decidir, vivem cansados e sobrecarregados. Os Tribunais Superiores trabalham com número de julgadores reduzidos, e seus membros são escolhidos pelo Ente Estatal que pode ser considerado como o maio caloteiro de todo o universo, interessado em rolar sua bilionária dívida judicial. Enfim, há todo um universo de problemas que torna o modelo teórico, abstrato, traçado pela lei e pela Constituição, letra morta. A "PEC do Peluso", assim, não serve para nada porque tenta corrigir em abstrato um modelo que não se implementou no mundo de relações. Em uma comparação, é o mesmo que alguém pegar um mapa, traçar o trajeto de uma viagem, seguir por um outro caminho e dizer ao final que o trajeto inicialmente traçado não é bom (sem que o mesmo tenha sido utilizado) devido à experiência da viagem. A questão é que o Brasil não é Somália. Há recursos de sobra para os aperfeiçoamentos necessários ao bom funcionamento do Poder Judiciário, mas isso não interessa ao grupo dominante, nem aos magistrados, Ministros, Políticos, nem grandes grupos econômicos. Para esses, tudo está a mil maravilhas e as mudanças que propõem, diante dos tímidos reclames da sociedade, é no sentido de sedimentar os vícios. O povo brasileiro deve fazer uma escolha. Ou exige a vigência da Constituição Federal ou dá razão a quem está interessado em anulá-la.
A propósito, os chamados "Pacto Republicanos", um promíscuo acordo entre detentores de cargos e funções públicas feito SEM QUALQUER PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL nunca produziu um único resultado em favor do cidadão. Fala-se no terceiro Pacto Republicano mas os supostos benefícios dos dois primeiros jamais foram vistos. Nos últimos anos, a situação do Judiciário piorou consideravelmente; a arrecadação fiscal aumentou; a dívida pública cresceu; os serviços prestados à população pelo Estado declinaram; o gasto com funcionalismo público cresceu assombrosamente; a criminalidade cresceu; as garantias de liberdades em favor do cidadão declinaram; nunca o Estado brasileiro teve um corpo tão vasto de servidores e autoridades bem remuneradas, enquanto no setor privado as empresas estão sendo obrigadas a abrir fábricas em outros países por não suportar a carga tributária e os entreves burocráticos. Enfim, esse conluio entre ocupantes de funções pública chamado de "Pacto Republicano" é algo que só interessa a eles próprios mas, mais uma vez, é enfiado goela abaixo do cidadão brasileiro como se fosse a salvação da Humanidade. E o mais grave é que muitos acreditam que haverá benefícios.
O Brasil precisará, diante da "PEC dos Recursos", fazer uma escolha.
Na quase totalidade dos casos, as decisões de 2ª Instância são mantidas pelo STJ e pelo STF.
Alguém dirá: mas há casos em que o STJ e o STF mudam decisões de 2º Grau. Há, sim, mas há muito, muito mais casos em que isso não ocorre.
Então, suponhamos disputa judicial entre A e B, em que A seja vencedor em 2ª Instância (não é em 1ª, é já em 2ª Instância, julgamento de TJ ou TRF).
A escolha é:
1) esperar até o pronunciamento do STJ e do STF, sem poder executar a decisão de 2ª Instância, porque pode ser que a decisão seja mudada; ou
2) executar logo a decisão de 2ª Instância, porque ela provavelmente será mantida, sem prejuizo de reversão, na improvável hipótese de alteração da decisão pelo STJ ou pelo STF.
Ah, mas pode ser que, nalgum caso, se o STJ ou o STF mudar a decisão de 2ª Instância, seja impossível reverter o resultado prático. Mas, e nos muitos casos em que, por não se poder executar a decisão de 2ª Instância, o direito do vencedor acaba perecendo pela demora?
O grande prejudicado pela proposta é quem recorre indefinidamente.
Aos bons magistrados, interessa a efetividade das decisões. De que adiante sentenciar se sei que minha decisão só terá eficácia daqui a 30 anos (se a parte que considerei dever ser a vencedora ainda estiver viva)?
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