A Justiça criminal do Distrito Federal vai decidir em poucos dias se o blogueiro Paulo Henrique Amorim deve ser condenado pelo crime de racismo ou injúria racial contra o jornalista Heraldo Pereira. A acusação é movida pelo Ministério Público. Réu em diversas ações civis e criminais, Amorim vem acumulando condenações.
A Ação Penal que já concluiu pela prática de discriminação corre na 5ª Vara Criminal de Brasília. Segundo o MP do DF, Amorim promoveu uma “campanha” racista e injuriante contra o jornalista da Rede Globo. O juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva recebeu a denúncia e determinou que o blogueiro retirasse os textos e comentários apontados como ofensivos, e negou a absolvição sumária pedida por ele. “Analisando os autos, ao contrário do que argumentado pela defesa, vislumbro que há indícios necessários para o início da persecução penal em juízo”, disse o juiz. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 23 de agosto.
O que será decidido na Ação Penal contra Paulo Henrique Amorim, afirma o juiz, é se nos textos publicados no blog houve “a prática, incitação, indução de preconceito, bem como apreciação negativa com conotação preconceituosa”. Para depor sobre o tipo de jornalismo praticado por Amorim a Justiça convocou o diretor da TV Globo, Ali Kamel; o jornalista Reinaldo Azevedo; e o ministro do STF, Gilmar Mendes.
Na decisão preliminar, o juiz apontou como fato incontroverso a prática de ofensas. “Se tais apreciações são crime de racismo ou de injúria racial é questão de mérito que deve ser decidida após regular instrução, pois como dito acima, há indícios da ocorrência dos crimes narrados na peça vestibular”, afirmou Marcio Evangelista.
Conteúdo racista
Em junho do ano passado, a promotora Lais Cerqueira Silva, do MP do Distrito Federal, ofereceu denúncia contra o blogueiro, incluindo trechos de textos publicados no blog Conversa Afiada, em que Paulo Henrique Amorim faz comentários ofensivos ao jornalista e também advogado Heraldo Pereira.
Em um dos trechos relacionados pelo Ministério Público, o blogueiro diz que “Heraldo Pereira, que faz um bico na Globo, fez uma longa exposição para justificar o seu sucesso. E não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde. Heraldo é o negro de alma branca. Ou, a prova de que o livro do Ali Kamel está certo: o Brasil não é racista. Racista é o Ali Kamel”. Ali Kamel, diretor de jornalismo da TV Globo, também processa o blogueiro.
Em maio, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeira instância que condenou Paulo Henrique Amorim a indenizá-lo em R$ 30 mil por danos morais exatamente por tê-lo chamado de racista.
Para a promotora, a expressão “negro de alma branca”, disfarçada em forma de elogio, revela conteúdo altamente racista. “Sugere que as pessoas de cor branca possuem atributos positivos e bons, ao passo que os negros são associados a valores negativos, ruins, inferiores. É o mesmo que afirmar que os brancos são superiores aos negros e, nesse contexto, um negro de alma branca seria aquele que, embora seja preto, tem a dignidade ou a distinção que seriam próprias das pessoas de cor clara.”
Ao constatar os comentários publicados no site, a promotora conclui que o blogueiro não apenas foi preconceituoso como incentivou o preconceito, já que a expressão foi reproduzida em várias manifestações.
A promotora também entendeu que houve ofensa ao jornalista da TV Globo quando Paulo Henrique Amorim respondeu um comentário publicado no site. “Ao afirmar que ‘Pereira se agacha, se ajoelha para entrevistar Ele [ministro Gilmar Mendes]’, o denunciado está qualificando Heraldo como um serviçal, um subjugado, um subserviente, um bajulador, um “empregado” do ministro Gilmar Mendes, como, aliás, o denunciado já o tem chamado desde o mês de maio de 2009”, diz Lais Cerqueira. Entre as testemunhas arroladas pelo MP está o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal, que também processa Paulo Henrique Amorim pelos textos publicados no blog.
Censura
A defesa do blogueiro tentou convencer o juiz de que não houve delito. Em uma longa peça de defesa, as advogadas de Paulo Henrique Amorim traçaram o histórico da carreira do jornalista, em que se tentou mostrar sua suposta dedicação para combater o preconceito racial.
A defesa também argumentou que as críticas ao jornalista Heraldo Pereira foram publicadas em um contexto em que o alvo era a cobertura da empresa para a qual trabalha, a Rede Globo. Segundo a defesa, a expressão “negro de alma branca” deve ser lida no sentido de que Heraldo é um negro bem sucedido que desmente a necessidade de políticas públicas fomentadoras de igualdade racial.
As advogadas também rechaçam a acusação de que houve crime de injúria. “A leitura do inteiro teor da matéria inquinada de ofensiva revela que o acusado estava criticando, de forma contundente, a postura de subserviência da Rede Globo, ao entrevistar o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes: ‘Globo se ajoelha diante de Gilmar’”, escreveu a defesa.
Além de pedir a absolvição sumária do blogueiro, a defesa requereu a revogação da decisão que determinou a retirada dos textos e comentários do site. “A decisão acerca da licitude ou ilicitude dos escritos é matéria atinente ao próprio mérito da Ação Penal e, portanto, não pode ser aquilatado neste momento inicial da lide, de recebimento ou rejeição da denúncia”, diz.
O juiz Marcio Evangelista afastou o argumento da defesa de que a decisão que determinou a retirada dos textos da internet representasse censura. “Como visto acima há indícios da ocorrência de crime, sendo perfeitamente legal a tutela cautelar para salvaguardar a honra do ofendido. Seria censura se houvesse uma determinação sem lastro, sem fundamento algum, somente pelo fato de que a manifestação é contrária aos interesses de alguém — o que não é o caso dos autos.”
Origem de ofensas
Desde que foi deflagrada a polêmica operação satiagraha, da Polícia Federal, o blogueiro deu início a uma espécie de campanha para desqualificar quem, segundo ele, está do lado do “mal”. O delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal, passou a ser enaltecido junto com o então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo e hoje desembargador Fausto De Sanctis. Já o ministro Gilmar Mendes, que apontou a ilegalidade da prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado na operação da PF, passou a ser atacado constantemente pelo blogueiro.
Segundo os advogados de Dantas, Amorim foi contratado por concorrentes do banqueiro para mover uma campanha pública destinada a eliminar suas chances na disputa pelas teles. Além de Gilmar Mendes, passaram a ser alvo do blogueiro todos os que questionaram a legalidade dos métodos de investigação utilizados na operação. O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, anulou as provas consideradas forjadas e ilegais.
O próprio banqueiro ingressou com ação de indenização contra Paulo Henrique Amorim. O blogueiro foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais, decisão mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ fluminense. Os desembargadores entenderam que Amorim atua com o objetivo tático de apresentar “qualquer decisão que reconheça direitos do Sr. Daniel Dantas como decorrente de favorecimento ilícito, para impor custo de imagem a magistrados que julgaram com isenção”, enquanto decisões contrárias ao banqueiro seriam glorificadas. O principal exemplo dado foi o uso dos apelidos “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes” para insinuar que o banqueiro goza de privilégios com o ministro Gilmar Mendes e com outros ministros do Supremo Tribunal Federal.
Amorim responde processos movidos também pelos jornalistas Fausto Macedo (O Estado de S.Paulo) e Ali Kamel (TV Globo) pelo ex-governador José Serra; pelos empresários Naji Nahas, Daniel Dantas, Sérgio Andrade e Carlos Jereissati; pelo senador Heráclito Fortes, pelos advogados Nélio Machado e Alberto Pavie. Entre ações cíveis e criminais, Amorim diz ser alvo de 37 ações, mas do levantamento não consta o caso que será julgado em agosto em Brasília.
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Não consta também o inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal, em que Paulo Henrique Amorim e o empresário Luís Roberto Demarco são arrolados na investigação que apura a prática de corrupção ativa. No contexto, os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda são acusados de corrupção passiva, prevaricação e interceptação telefônica ilegal, no transcurso da “satiagraha”.
A possibilidade de Paulo Henrique Amorim ser condenado à prisão é muito grande. Se isso ocorrer, ele será o segundo jornalista preso no país por investir contra a honra alheia. O primeiro foi o cronista esportivo Jorge Kajuru. Em desfavor de Amorim está o fato de que ele não ofendeu suas vítimas no papel de jornalista, mas como interessado em uma disputa comercial.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a denúncia.
Clique aqui para ler a defesa prévia.
Na época em que a tipificação dos crimes era regida no Brasil com base na conduta e intenção do agente, cabia à acusação e ao juiz centrarem-se tão somente nisso. Pelo que mostra a reportagem, o Ministério Público ofereceu denúncia com base em ilações. Vejamos:
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"Para a promotora, a expressão “negro de alma branca”, disfarçada em forma de elogio, revela conteúdo altamente racista. “Sugere que as pessoas de cor branca possuem atributos positivos e bons, ao passo que os negros são associados a valores negativos, ruins, inferiores. É o mesmo que afirmar que os brancos são superiores aos negros e, nesse contexto, um negro de alma branca seria aquele que, embora seja preto, tem a dignidade ou a distinção que seriam próprias das pessoas de cor clara.”"
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Ora, a seguir esse "raciocínio" feito pela Promotora qualquer um de nós pode ser processado e condenado tão somente por ter dado um "bom-dia" a alguém. A forma fechada dos tipos penais não admite essa "manobra interpretativa" feita pela Promotora, procurando-se achar a responsabilidade do agente com base em raciocínio indireto, contrário ao sentido que quis dar o agente. Lastimável se verificar a interposição de ações penais contra um jornalista na qual deve ser utilizada formas de interpretações gramaticais para achar o dolo.
Por outro lado, vê-se alguns aparentes abusos cometidos pelo Jornalista. Essa de acusar Ali Kamel de racista de fato aparenta ser um caso claro de abuso, a ser resolvido na esfera cível. Não parece que haja elementos para uma condenação penal em qualquer das acusações, a não ser se se comprovar que o Jornalista, de fato, recebeu dinheiro para atacar Daniel Dantas e outros, promovendo campanha difamatória usando a atividade de jornalista. Se isso ficar comprovado, aí sim deve haver condenação na esfera penal.
Não é tão grave o Amorim receber dinheiro pra falar mal ou bem de alguém. Jornalistas fazem isso o tempo todo. O que é grave é que o Amorim engana o leitor. Inventa lorotas. Descreve fatos que não aconteceram. Fez uma legião de pessoas acreditar nessa fraude policial absurda. Mesmo que ele não tivesse sido pago para ofender tanta gente (bem mais decente que ele) ele foi desonesto por divulgar falsidades e aplicar o conto do vigário nos seus leitores.
Uma vez mais não concordo e não consigo encontrar base lógica no comentário do caro Dr. Pintar, senão vejamos:
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RACISMO, além de moralmente condenável e prova da pequenez do seu praticante, é CRIME tipificado na lei penal, inclusive inafiançável. Ora, a mesma lei penal consigna que constitue CRIME a atribuição de fato delituoso a outrem, este de CALÚNIA.
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Então, como não tipificar penalmente a conduta do personagem, que tem joelhos escalavrados no longo e mais deslavado serviço ao PeTralhismo, e fazê-lo apenas se este tivesse recebido algum proveito para tanto?! Quer dizer que se eu for um jornalista "militante" da "causa" e caluniar as pessoas de graça estarei livre de condenação?
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Depois, "bom dia" por bom dia, os dou a toda hora - inclusive a cavalos às vezes - e jamais fui processado criminalmente por isso. Acho então que o amigo exagerou um pouco nessa também. "Negro de alma branca", efetivamente foi um comentário muito em uso até umas poucas décadas atrás e, considero, uma das piores expressões junto com "trabalho de negro" que podem existir no gênero.
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Reflete uma posição de superioridade e de capacidade de julgar o seu semelhante que não foi dada a ninguém. O "branco" aí no caso, certamente não se refere a nenhuma característica de alvura moral, posto que jamais ouvi alguém dizer que um branco tivesse "alma branca".
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Como prova da absoluta mediocridade do julgamento de outrem exclusivamente pela sua cor da pele é só considerarmos que arrancada esta (num acidente, por exemplo) somos todos bastante e igualitariamente vermelhinhos por baixo!
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Por último: cansei de ver brancos fazendo trabalhos "nigérrimos" e de negros dignificando a sua profissão com trabalhos dignos e perfeitos.
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Então...cadeia mesmo para o tipo seboso!
Caro sr. Richard Smith
V. Sa. pareceu confundir os argumentos e incorrer no mesmo equívoco usado pela Promotoria de Justiça para denunciar o PHA. Devo recordar aos "navegantes" não ser daqueles que endossam o fetichismo político do referido jornalista e "blogueiro". No entanto, a conceito de racismo há de ser bem assimilado e entendido. Primeiramente, o fato de o racismo ser "moralmente condenável"ou "pequenez do seu praticante" ou "crime tipificado na lei penal". Tal argumento não demonstra nem de longe o entrevisto "racismo" do jornalista. Em segundo momento, a utilização de nomenclaturas antigovernamentais também não contempla explicação ou justificativa de que se cometeu o delito.
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A meu juízo, não pode existir "racismo em si mesmo" no plano jurídico, caso a conduta não seja voltada à subtração de direitos de outrem ou de depreciação humana em virtude do conceito de raça e da falsa hierarquização social e moral entre indivíduos. A simples utilização da expressão "negro" não pode traduzir, como de fato não traduz, a intenção (dolo) de distinguir seres humanos, no seu espectro social e jurídico, pelo conceito de raça. Lembremo-nos de que somente se perfaz o tipo criminal quando nele se encontram os dois elementos: o objetivo (fato antijurídico) e o subjetivo (dolo ou culpa).
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V. Sa. mesmo usou a expressão "brancos fazendo trabalhos nigérrimos". Que V. Sa. pretendeu então vocalizar? Os atos moralmente condenáveis do ser humano são de fato dignos da cor preta ou, de modo bem pior, dignos do "negro"? A ser admissível o argumento da promotora, qualquer negro poderia sentir-se ofendido, embora genérica a expressão. Por que V. Sa. não uso a expressão "trabalhos branquérrimos"? Por que V. Sa. se utiliza do senso comum (negro e branco)?
V. Sa. pareceu confundir os argumentos e incorrer no mesmo equívoco usado pela Promotoria de Justiça para denunciar o PHA. Devo recordar aos "navegantes" não ser daqueles que endossam o fetichismo político do referido jornalista e "blogueiro". No entanto, a conceito de racismo há de ser bem assimilado e entendido. Primeiramente, o fato de o racismo ser "moralmente condenável"ou de ser "pequenez do seu praticante" ou "crime tipificado na lei penal" não diz nada em si mesmo. Tal argumento não demonstra nem de longe o entrevisto "racismo" do jornalista. Em segundo momento, a utilização de nomenclaturas antigovernamentais também não contempla explicação ou justificativa de que se cometeu o delito.
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A meu juízo, não pode existir "racismo em si mesmo" no plano jurídico, caso a conduta não seja voltada à subtração de direitos de outrem ou de depreciação humana em virtude do conceito de raça e da falsa hierarquização social e moral entre indivíduos. A simples utilização da expressão "negro" não pode traduzir, como de fato não traduz, a intenção (dolo) de distinguir seres humanos, no seu espectro social e jurídico, pelo conceito de raça. Lembremo-nos de que somente se perfaz o tipo criminal quando nele se encontram os dois elementos: o objetivo (fato antijurídico) e o subjetivo (dolo ou culpa).
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V. Sa. mesmo usou a expressão "brancos fazendo trabalhos nigérrimos". Que V. Sa. pretendeu então vocalizar? Os atos moralmente condenáveis do ser humano são de fato dignos da cor preta ou, de modo bem pior, dignos do "negro"? A ser admissível o argumento da promotora, qualquer negro poderia sentir-se ofendido, embora genérica a expressão. Por que V. Sa. não usou a expressão "trabalhos branquérrimos"? Por que V. Sa. se utiliza do senso comum (negro e branco)?
Quem já fez rodar um disco de Newton no colegial, sabe que a cor branca se constitui numa ilusão de ótica, quando na verdade o que existe é uma gama de cores que se ´misturam` diante dos nossos olhos, para surgir, em seu lugar, a ´cor` branca.Assim como o branco é um conjunto de cores, o preto é ausência de cor.Onde, pois, a lógica do racismo ?! ...
O colega VITAE-SPECTRUM (Funcionário público) já respondeu com precisão ao inconformismo do Richard Smith (Consultor), inclusive afastando as falácias sobre a tipificação do racismo. Creio que vale ressaltar mais uma vez porém, tamanha é a frequência do equívoco, que jamais podemos querer situar a culpabilidade do agente com base na reprovação social em abstrato do delito. Sim, racismo é algo abominável, que deve ser extirpado da Humanidade, mas não é toda vez que alguém é acusado ou parece ter tido um comportamento racista que devemos considerá-lo culpado, inclusive promovendo manobras interpretativas visando buscar o que não foi dito ou feito. Embora se crie muita confusão sobre o tema, todo penalista médio sabe que no Brasil raras são as hipóteses de verdadeiro racismo. Quando quer menosprezar, o agente busca entre os atributos de seu desafeto algo que possa indicar uma suposta situação de inferioridade, como "gordo", "magricelo", "japa", "olhuda", "cabeludo", "preto", "feioso", "nordestino", e isso NADA TEM A VER COM RACISMO. Nem de longe sou partidário do Jornalista em questão, e creio que houve de fato muito abuso em seu blog e atuação profissional, ao menos de acordo com o que foi dito. Porém, a antipatia que muitos de nós nutrimos pelo cidadão em questão, notadamente pelo jornalismo questionável que desenvolve (ou vinha desenvolvendo), em nada influi na tipificação abstrata dos crimes contra a honra, ou o torna culpado ou inocente. Quando falamos em crime, excetuando-se os crimes culposos, falamos fundamentalmente em dolo, e em torno disso que se desenvolve o trabalho da acusação, defesa, e deve ser prolatada a sentença ou acórdão. A tutela penal, vale lembrar, é volta à proteção de bens jurídicos essenciais, e nem todo ato ilícito é crime.
Todos aqueles que tem por função relatar fatos e situações, tais como jornalistas, juízes e advogados, entre outros, correm o risco de criar em desfavor das pessoas que citam situações constrangedoras, seja por deficiência de redação, seja por outros motivos. Na medida em que o autor tenta ser mais criativo, ou menos monótono, obviamente o risco de atingir terceiro, mesmo sem essa intenção, torna-se muito maior. É como comparar por exemplo o trajeto de um pai de família levando seus filhos na escola, todos os dias, com uma corrida de Fórmula 1: nessa, a velocidade elevada que causa a emoção inerente ao esporte aumenta exponencialmente o risco de um acidente. As narrativas pitorescas envolvendo Heraldo Pereira feitas pelo Jornalista em questão são de um gosto horrível. Fosse eu leitor ou espectador, fecharia a página ou mudaria de canal, imediatamente, mas sempre houve aqueles que gostavam (principalmente os partidários do Delegado que virou Deputado e do Juiz Federal que virou Desembargador). Ao menos pelos trechos citados na reportagem, não se nota por si só a prática de delito, mas de fato ilícito indenizável na via cível tão somente. Se recebeu dinheiro de alguém para escrever o que não devia, visando ofender, que venha então a prova pertinente, que parece não ter sido ainda produzida.
Como é de conhecimento público e notório, devido aos embates no exercício da advocacia fui processado várias dezenas de vezes na esfera penal, em todas as ocasiões figurando como suposto ofendido um magistrado ou membro do Ministério Público. Nunca existiu nesses processos ou seus desdobramento a mais longínqua preocupação de analisar condutas ou tipificação (minto, em 2 deles houve julgamentos "reais"), sendo absolutamente irrelevante argumentos de defesa, jurisprudência ou mesmo a redação da lei. Todas as atenções eram centradas exclusivamente na natureza das pessoas envolvidas. Como é da natureza humana sobreviver, e advogados também são seres humanos, logo aprendi que a saída seria, ao invés de apresentar defesa, demonstrar que os acusadores e julgadores praticavam a mesma conduta que reputavam como criminosa sem analisar fatos, provas ou qualquer outro elemento normalmente importante por centrar a atuação com base na natureza das pessoas envolvidas. Claro que isso teve a força de uma bomba atômica, que acabou neutralizar a atuação de muitos e algumas baixas no lado oponente. Nesse sentido, vemos que o amigo Richard Smith (Consultor) assim se referiu ao Jornalista em questão, aparentemente: "cadeia mesmo para o tipo seboso!". Ora, quem é o "tipo seboso"? Não se trata o uso dessa expressão, de acordo com o sustentado pelo próprio Richard Smith (Consultor), de aparente menosprezo, capaz de caracterizar a prática de crime contra a honra?
Com a devida venia, não vejo nenhuma conotação rascista nas palavras de Paulo H Amorim. Ele apenas expõe o seu pensamento rigido sobre o colega. Nada mais. Ademais, a CF permite-lhe expor o que pensa nesse sentido. A palavra negro de alma branca está em varias canções brasileiras consagradas. O MP terá que ter mais serviços e trabalhos especificos para tirar do ar composições musicais de Ary Barroso e de outros que falam que " nega do cabelo duro "... Quem manda no MP são os grupos populares que querem mudar o mundo à sua forma. Outro dia censuraram Monteiro Lobato, porque em uma de suas obras ele fala em negrinho. O negrinho do pastoreio que aguarde o MP do RS...! E neguinho da beija flor, já foi consultado?
Causa-me um certo espanto o teor dos comentários do Sr. Vitae-Spectrum e do Dr. Pintar, senão vejamos:
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a) O "jornalista" seboso disse claramente no seu espaço cibernético que Ali Kamel era RACISTA. Isto é fato. E como Racismo é crime tipificado pela Lei Penal, entendo que o seboso tipo cometeu crime, desde que improvado que o alcunhado efetivamente não seja racista;
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b) "Nomenclaturas antigovernamentais" (?!) não servem para tipificar nenhum crime, mas apenas para demonstrar o "animus" e a orientação do referido "jornalista de serviços", criador da expressão PIG ("Partido da Imprensa Golpista"), na esteira do escândalo do "mensalão", para designar todos aqueles veículos que estavam divulgando o caso e assim, contrariando os interesses da "quadrilha" (nos dizeres do Exmo. Sr. Procurador Geral da República) no poder. E se a tanto desceu o indivíduo com a sua pena de aluguel, por quê mais não o faria? Simples assim. E como tal procedimento me parece soez e contrário à moral pública e ao compromisso do verdadeiro jornalismo, tenho cá para os meus botões que o tipo é SEBOSO mesmo, ficando claríssimo e solar o meu menosprezo por práticas semelhantes.
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c) "Trabalho de negro", na alcunha comum tinha no início a significação de trabalho rude, aquele que era destinado aos braços escravos. Depois passou a designar o trabalho malfeito, feito com imperfeição ou desídia. Neste último sentido é que me referi ao dizer que essa qualidade lastimável de trabalho não é apanágio de ninguém com concentração maior de melanina, apenas isso.
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Quanto ao "jornalista" em tela, a quantidade, mas principalmente a natureza, dos processos aos quais responde, o número de condenações sofridas, além da imensa notoriedade da qual desfruta, falam por sí mesmo, não?
Caro Richard Smith
Não lhe deveriam causar nenhum espanto os nossos comentários. V. Sa. logrou, mais uma vez, escapar pela tangência dos argumentos aqui lançados. Não importa se aqui se utilizou a expressão "nigérrimo" em sentido próprio ou singular, segundo V. Sa. mesmo o atesta no seu último argumento. Ademais, poucos aqui ignorariam o sentido histórico da expressão "trabalho de negro". No entanto, a intenção de V. Sa. não pareceu a de quem usava a frase "brancos fazendo trabalhos nigérrimos" em diversa conotação metafórica. Lê-se uma antítese argumentativa entre os brancos a fazerem "trabalhos de negro" e os negros a dignificarem a profissão (quiçá, na sua interpretação, a fazerem "trabalhos de branco")
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V. Sa. não conferiu à expressão senão o mesmo sentido comum e, em ato falho, acabou sujeitando-se à mesma craveira com que procurou medir o PHA. Por outro lado, as "explicações de sentido", após recebida uma denúncia por suposto racismo, hão de se dar nos autos do processo judicial e não a destempo, em um espécie de "interpretação autêntica" de si mesmo. Intenta-se demonstrar a V. Sa. a falha argumentativa da denúncia, ao rebuscar-se um sentido discriminatório que não se quis aparentemente conferir a uma frase. A expressão TIPO SEBOSO poderia configurar fato-tipo, até que se lograsse demonstrar o contrário em um processo judicial???
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Por fim, só para ilustrar V. Sa., o tipo de calúnia exige FATO ESPECÍFICO e não GENÉRICO para ser configurado. Em outras palavras: não basta chamar alguém RACISTA para ter-se a configuração da calúnia. No seu primeiro "post", existe referência ao tipo de CALÚNIA. Logo, não se me afigurou este o seu objetivo. Então, necessário ser mais cauteloso em, por mera vindita, deslustrar alguém, seja quem for.
Pelo visto, o senhor continua "perdido no espaço"!!!
Brincadeiras à parte, não pude me conter, e estou aqui, escrevendo sobre o mesmo assunto que o senhor, apesar da minha promessa de não o fazer.
Em primeiro lugar, não sei se devo lhe chamar de Consultor ou de "Jornalista". O que prefere?
Nem sempre concordo com as opiniões dos Srs. Pintar e Vitae Spectrum. Porém, dedico a ambos muito respeito, porque é evidente que colocam suas opiniões da maneira mais técnica possível, sem "achismos" ou preconceitos, e que sempre me fazem refletir positivamente.
No caso em tela, nada há a ser acrescentado aos comentários dos Srs. Pintar e Vitae Spectrum, pela ciência com a qual foram escritos, e com os quais estou de acordo.
Mas também não há nada a acrescentar ao seu comentário, meu caro Dr. Smith. Já me convenceu de que seus pensamentos são estranhamente parecidos com os de jornalistas opositores ao Sr. Paulo Henrique, e seus dedos são impressionantemente rápidos quando se trata de comentar as matérias que denigrem a imagem deste jornalista. Sim, denigrem, pois tais matérias divulgam com ênfase obviamente desproporcional, fatos que sequer poderiam ser concebidos no "mundo real".
Não estou a defender fulano ou sicrano, mas sim sendo cauteloso, e expressando minha indignação e repulsa a manipulação da opinião das pessoas por meio da imprensa. Isso é inaceitável, não importa de que lado esteja.
Caro anônimo Vitae Spectrum:
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Quem acompanha os meus comentários aqui neste democrático espaço sabe que não sou homem de escape por tangências. Coloco a minha opinião de forma clara. A questão ao qual o senhor se aferra, resulta de uma citação ironica, claramente visível como tal e justamente em direta conexão com a crítica anterior ao racismo. Deste modo, não há contradição alguma.
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Muitos brancos (aliás, quem é "branco"?!) põem-se a criticar as mazelas do dia-a-dia, principalmente a falta de qualidade dos serviços que contratam, apejando-os de "trabalho de negro" e, quando de sua vez, não "deixam por menos", o que indica que o capricho e a consciência profissionais independem da cor da pele. Se não me falha a lógica, isso é claramente um exemplo ANTI-RACISTA e não o contrário!
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Depois, eu acredito que "O estilo é o homem" e neste caso, o estilo do "jornalista" (defenestrado do jornalismo sério justamente pelo exercício atlético do seu, hum, "jornalismo de serviços", o que é um fato notório!) a mim repugna profundamente e eu o critico às claras. Os fatos presentes só vem dando razão à minha opinião, já de há muito conhecida de todos os que se interessaram por ela alguma vez, principalmente nos períodos pré-eleitorais.
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Quanto ao "fato determinado", entendi (e o MP e o Juízo também) que ele existiu, quando no meio da crítica de encomenda e inarrazoada, o "jornalista" atribuiu ao Sr. Kamel a pecha de "racista", em direta conexão com o assunto tratado e com o sentido do texto do Autor no seu livro.
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Se, no contexto das atuais ladroagens feitas no seio da nossa tão combalida República, o amigo as criticasse e eu, inconformado, dissesse: "pois ladrão é você!" acho que senhor não esperaria "determinação" alguma para me processar, não?
Preconceito mesmo é o que se veicula por intermédio dos "urublogueiros" daquela revistinha semanal tendenciosa, que está indo ladeira abaixo. Escarnecem até mesmo da deficiência física do ex-presidente, no melhor estilo Brevnik. Sobre o PHA, não creio que houve racismo. Ao que parece ele se utilizou de uma linguagem jocosa para realçar o modus operandi da Globo e do sr. Ali Kamel, que não faz questão de esconder sua predileção política, e à forma como eles manipulam o discurso da "pluralidade". Quanto ao jornalista Heraldo Pereira, eu o vejo como um mero repetidor do que o editor manda, e bem fraco. E a julgar pelas testemunhas arroladas, todas notórios desafetos do PHA, o que se quer mesmo é censurar o blog. Tudo estaria resolvido se suas críticas fossem só à esquerda, no estilo dos urublogueiros da revistinha.
Meu caro Dr. Pandemônico!!!
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Brincadeiras à parte, também não tenho nada a reparar nos meus comentários anteriores, senão para dizer-lhe umas três ou quatro coisinhas:
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"Doutor" é uma bondade sua pois embora graduado, jamais fiz Doutorado, o que me conferiria o direito a tão nobre galardão;
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Depois, fui Auditor Externo por dez anos e há mais de vinte presto modesta, mas requisitada, consultoria a escritórios de advocacia e empresas. Mas CONSULTORIA de verdade e não como aquela praticada por todo PeTralha ou assemelhado quando afastado do poder, como recentemente noticiado acerca do inefável sr. pagot! Dessa forma, "consultor", se necessário for para que possamos trocar meras idéias, já está bom;
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Por derradeiro, não sei a quem o senhor possa estar se referindo quando diz que meus comentários contra o "jornalista" das botinhas cor-de-rosa são seletivos e imediatos. Só contra ele?!
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Sim, de fato a minha opinião é e sempre foi: conservadora, anti-safadeza, anti-corrupção (principalmente a dos costumes) e pró democracia, ou seja, frontalmente contrária ao "mainstream" do atual (des)governo que nos assola, agora na sua versão 2.0, com nova grade frontal, frisos laterais cromados e muuuuito mais silenciosa!
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Com isto não me vejo "perdido no espaço", mas talvez, "antenado" demais. Paciência!
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Seguindo-se o "raciocínio" do "Bacharel" (Dr. Pandemônico assim o exige!) abaixo, o autor da ação contra o "jornalista" deveria convocar apenas testemunhas amigas ou "colegas" do réu, tais como o mino carta (sabem? aquele "gigante", em ambos os sentidos, que disse que de Diogo Mainardi só saia filho com deficiência!), o outro especialista em "jornalismo de serviços" sr. nassif e, quem sabe, o emir sáder, uma outra sumidade (do verbo "sumir", mesmo) da tropa de choque lullo-PeTralhista na Internet.
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E de fato, a VEJA continua caindo pelas tabelas e quase não é encontrada em nenhuma banca de jornal, padaria, supermercado, posto de gasolina...
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É um horror mesmo, está em continuada e permanente crise! Meio como que o Capitalismo, sabem? Desse jeito não dura mais uns 300 anos!
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(hi, hi, hi, agora, contestar COM FATOS a plêiade de denúncias que saem, amplamente documentadas, todas as semanas na revista...Ah, isso já é meio dificil, né? Quantos terão caído no DNIT e no Ministério dos Transportes essa semana, hein?)
Que bom meu "INEFÁVEL" Consultor Smith!!!
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Seus textos, os escritos por Smith, são bem engraçados, e, sinceramente, fico de bom humor!
Aliás, não vejo problemas em divergirmos, pelo contrário, sou fanático por discussões.
O que não gosto, de verdade, é que a imprensa meta a colher, sabe? Nem de um lado, nem de outro.
Se, por exemplo, V.Sª fosse um jornalista, tenho certeza que usaria seu jornal para manipular opiniões.
Ahh, confessa vai... sim ou não?
Desculpe-me, mas vejo isso em suas próprias palavras, ao se autodenominar "conservador", "anti-safadezas", etc. Tais adjetivos, com raras exceções, pertencem aqueles que são autoritários, inflexíveis, que não aceitam a opinião alheia.
Desculpe-me também por repetir em meu texto uma palavra utilizada por V.Sª com certa frequência, ou seja, INEFÁVEL. Poucos a usam.
Abraços.
K K K K !! "Urublogueiros" é ótimo, vou adicionar ao vocabulário. O liquidação da AL-veja (prima da Al-qaeda) me ligou oferecendo um desconto de 50% (parece liquidação). Eu respondi serenamente, que não quero a veja nem de graça, porque não leio panfletos partidários disfarçados de revista. E que posso pensar em assinar quando eles voltarem a fazer jornalismo imparcial, se é que um dia já fizeram.
Juridicamente, falando, o dr. Marcos Pintar tem razão, e não o sr. Shit-It. Simpatias ou antipatias à parte, não há o crime de racismo se não houver dolo. Ao que tudo indica houve um exagero de linguagem por parte do fraquinho do Amorim, o que muitos fazem brincando, mas daí a dizer que foi crime, é uma distância considerável. Concordo com George Orwell, para quem "liberdade de expressão é poder dizer às pessoas exatamente o que elas não querem ouvir." No Brasil a liberdade de expressão é um mito, e só vale para uns. Os escudeiros-asseclas do jornalismo de esgoto gostam de falar, mas detestam ouvir, saem dando coices para todo lado.
Ouso dizer que o Richard Smith (Consultor) é um homem de bem, que quer o melhor para todos e ostenta uma visão "progressista" a respeito da vida de relações. Sob o meu ponto de vista, porém, creio que lhe falta "estar com a mão no barro" por assim dizer, quando se trata de questões técnicas do direito, notadamente da área penal, apesar do talento inato. A moderna criminalística não é voltada a identificar ou sacralizar ou satanizar o bom ou o mau, nem o direito penal se ocupa disso. No processo, ou mesmo diante de acusações, a Madre Teresa de Calcutá e Adolph Hitler são exatamente iguais. Independentemente do que tenham feito preteritamente ou do sentimento que nutrimos por eles, a pena e a culpabilidade será fixada tomando por base a conduta, o dolo e a tipificação, nada mais do que isso. Ora, todos nós vimos a longa campanha que boa parte da imprensa brasileira fez visando satanizar o banqueiro Daniel Dantas e exaltar aquele que o próprio Richard apelidou de Subtiririca (o que nos fez inclusive esquecer o verdadeiro nome dada a criatividade do apelido). O Jornalista em questão parece ter sido um deles, havendo inclusive alegações não comprovadas de que tenha recebido dinheiro grosso para a campanha. Porém, se começarmos a satanizar o desventurado Blogueiro tal como ele supostamente fazia com o Banqueiro, com o Ministros Gilmar Mendes, e muitos outros, estaremos na verdade adotando uma CONDUTA IDÊNTICA, que inclusive o municiará de argumentos para dizer que está sendo perseguido, coisa e tal, no melhor estilo fogo contra fogo. A tutela penal, a tutela civil da honra e reputação, e a própria reprovabilidade social em face a condutas ilícitas, só se tornam efetivas quando exercidas com temperamento, igualdade de tratamento, e rigor técnico.
O inconformismo do Richard Smith (Consultor) porém não pode ser desprezado. A ciência do direito e os próprios mecanismos de acusação e defesa tendem a ser estáticos (não confundir com a praxe judiciária brasileira), e os questionamentos feitos de forma sincera acabam sendo o fermento para novas visões sobre o mesmo tema. A propósito, quando iniciei na lida do direito previdenciário muitas foram as ocasiões na qual minha orientação a muitos clientes era que nada havia a fazer. Vários deles demonstraram sincero inconformismo, embora não houvesse nessa época o que fazer mesmo. Isso me forçou a criar teorias, buscar novos mecanismos de comprovação do direito alegado, e ingressar com postulações que nunca havia sido feitas, o que logo me tornou um dos advogados mais odiados nesta República apesar dos bons resultados em favor dos segurados da Previdência Social. Não houvessem os questionamentos, nada tinha sido criado de novo.
E assim, na medida em que começo a pensar no inconformismo do Richard Smith (Consultor), vejo em um extremo a impunidade e no outro a tutela penal com seus rigores e garantias. O raciocínio é bem simples: ora, se for seguir as regras do direito penal o Blogueiro não vai ser apenado, e vai continuar a exercer sua atividade abusiva sem ser importunado. A resposta ao questionamento, porém, está bem debaixo de nosso nariz: código de ética do jornalismo. Da mesma forma que o advogado tem imunidade profissional mas responde por seus eventuais abusos junto ao Tribunal de Ética da Ordem, que pode inclusive expulsá-lo da atividade, deve-se também criar tribunais de ética do jornalismo, a fim de que a própria classe adote as providências contra os abusos. Ninguém quer, mas essa é a solução.
Caro Dr. Pedromonico:
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Que bom que o divirto, assim como a algumas pessoa deste prestigioso espaço, acredito.
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Mas desculpe-me contrariá-lo: se fosse jornalista, o seria de política e costumes, que são os gêneros aonde melhor se pode avaliar o quotidiano e observar para onde caminham as coisas. E seria, como não poderia deixar de ser, um jornalismo opinativo, sobre o qual não restaria dúvidas a ninguém a linha de pensamento.
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Todavia, bem diferente seria se eu fosse dono de um véiculo de imprensa, pois este, na minha opinião deve ser isento e sério e levar a notícia, com qualidade e isenção ao leitor e não como sói ocorrer atualmente com a nossa "imprensa" do PIG ("Partido da Imprensa GOVERNISTA") e com a totalidade da outra, cheia dos sicários e militantes infiltrados nas redações e disfarçados de jornalistas!
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Acho que o lugar da opinião (e todo jornal deve ter a sua) é na página de editoriais e tão somente lá.
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Por derradeiro: como haveriam de ser eventualmente qualificados, na sua opinião, os diversos fatos deslustradores da boa política, da moral e até dos "bons costumes" que vem ocorrendo às mancheias aqui no nosso tão lindo, quanto triste, País, amigo?
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Retribuo o seu abraço.
Não conhecessemos de longa data o teor tarefeiro-partidário dos comentários do baixaria, digo bacharel logo aí embaixo, poderiamos crer até que ele se preocupa com o teor da imprensa marrom, geralmente dominada pela PeTralhada de nariz marrom ou por aqueles que tem a paturlha exercida pelos primeiros.
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O que ele e os seus iguais não querem é a crítica aos desmandos e à depredação das Instituiçõe spromovida pelo (des)governo "que aí está". Simples assim. São simples bate-paus ou simpatizantes, hum, "extremados" da predação dos Direitos Individuais e constitucionais. Tudo em prol da "causa", claro!
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E novamente afirmo: não podendo rebater as DENÚNCIAS constantes feitas pela revista, tratam de impugná-la sumariamente. Como fazem com as pessoas que lhes desagradam (basta ver o caridoso e educado trocadilho com o meu nome!). Tsk, tsk, tsk...
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Mas, como eu morro de "mêda" de gente assim... envio-lhes um caloroso e caprichado flato.
Caro Dr. Pintar:
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Eu tento, na medida do meu possível, utilizar a lógica e bom senso - duas virtudes tão em desuso nesse nossos tempos "interessantes" aonde o rabo não mais abana o cachorro mas o morde mesmo! - na análise dos fatos e artigos que são publicados aqui neste democrático espaço.
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Não pretendo ter cultura jurídica plena e nem ser um operador, ainda que amador e teórico do Direito. Pretendo apenas que prevalesça a Lei e o bom senso, sem os quais a vida em Sociedade torna-se impossível.
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Quanto a um órgão regulador da profissão jornalística, já tivemos a oportunidade e de debater o assunto certa vez, lembra-se? A minha pergunta continua a mesma: com o alto índice de ideologização e mesmo de partidarismo reinante nas redações, a quem caberia julgar as "ofensas" cometidas em eventuais artigos e reportagens jornalísticos?
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Será que a lei comum não pode dar conta dos eventuasi excessos e crimes cometidos pelo mau exercício da atividade jornalistica? Creio que sim e que a liberdade de imprensa deve ser a mais absoluta possível.
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Um abraço.
Num comentário abaixo, a dislexia e a afoiteza no digitar produziram uma frase que ficou sem sentido;
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"...geralmente dominada pela PeTralhada de nariz marrom ou por aqueles que tem a paturlha exercida pelos primeiros."
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Sendo que o correto seria:
"...geralmente dominada pela PeTralhada de nariz marrom ou por aqueles que TEMEM a patrulha exercida pelos primeiros."
Prezado Richard Smith (Consultor). Creio que a resposta é não. A maior parte dessas acusações criminais contra o Jornalista não vão se sustentar justamente devido ao garantismo do direito penal. Em resumo, será absolvido. Todo tribunal de ética é sempre composto pelos integrantes da própria classe, e no caso de um tribunal de ética do jornalismo deveria ser composto exclusivamente por jornalistas em atividade. Por certo que os tribunais de ética que temos (da OAB, do CRM, etc.), transformaram-se em balcões de negociatas nas quais os amigos são acobertados e os inimigos penalizados, mas à míngua de qualquer outro modelo a criação de um código e tribunal de ética do jornalismo é a única solução que vejo. Não se trata de limitar ou cercear a imprensa, mas fazer com que ela própria, internamente, crie suas regras.
Creio ser relevante considerar que a expressão, ´´negro de alma branca``, pode ser considerado um elogio, se dito por pessoas brancas, ou que assim se consideram, ou uma ofensa, quando irônicamente são ditas por pessoas negras.
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