Exame da Ordem não pode ser culpado por cursos ruins de Direito no país

[Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo neste sábado (30/7)]

De tempos em tempos, retornam as queixas contra o Exame de Ordem, aplicado a todos os que pretendem exercer a advocacia.

É natural, porque, tendo cursado a faculdade de direito e sido aprovado, o candidato à advocacia vê à frente o que parece uma Itaipu altíssima, difícil de ultrapassar: o Exame de Ordem.

O Supremo Tribunal Federal está sendo chamado, por iniciativa do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade da prova. Janot age em conformidade com sua convicção e merece respeito.

É apenas de lamentar que o Ministério Público Federal condene o efeito (o Exame de Ordem) e esqueça a causa (o ensino jurídico industrializado, quantificado e sem qualidade) que se generalizou no país.

O Exame de Ordem é a garantia para a grande massa dos clientes da advocacia, ou seja, do povo como um todo.

No parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, está escrito que todo poder e seu exercício emanam do povo. Assim o assunto interessa à todos. As reprovações no concurso para o Ministério Público, a cada novo aumento de seus quadros, só confirma a necessidade da seleção.

A Constituição não tem proibição direta ou indireta nem obstáculo para o Exame de Ordem. Ao tratar de aspectos da aplicação do Direito, situa a atividade de advogados e da advocacia como atores e profissão únicos a ter esse tratamento.

A Carta menciona advogados e advocacia 31 vezes, certo que nem uma só das outras atividades universitárias tem o mesmo realce.

Os que não querem o Exame de Ordem poderão dizer que tudo isso não indica a constitucionalidade e que o tratamento foge à regra de outras profissões, assim justificando a exclusão da prova seletiva.

Ao tempo em que me formei, não havia Exame de Ordem (eram só três as faculdades em São Paulo) nem o curso de jornalismo era pré-requisito para trabalhar na mídia (só havia um curso). O esclarecimento é necessário, pois a questão a resolver não se confunde com o Exame de Ordem, mas com o ensino jurídico de baixa qualidade.

O tratamento diferenciado da advocacia existe em vários países, para selecionar bacharéis em direito. O maior exemplo vem dos Estados Unidos da América, onde a matéria constitucional não se tem por ofendida com os exames controlados pela ABA (a OAB de lá).

O art. 5º da Constituição, que preserva os direitos individuais, é claro em dois incisos: "XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

Acontece que certas qualificações profissionais são imprescindíveis e explicam as diferenças. É o caso da advocacia. Lida com direitos individuais e coletivos de quem vive neste país, com sua liberdade, sua família, seus bens.

O Exame de Ordem teve seu tratamento legal na lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia, no inciso IV de seu art. 8º). A competência da OAB para selecionar profissionais dá substância à força da constitucionalidade, cujo reconhecimento parece imprescindível, para preservar a qualidade dos que falem em juízo, em benefício dos clientes.

Walter Ceneviva

é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor, entre muitas outras obras, do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas, na Folha de S. Paulo.

Marco 65 disse:
30 de julho de 2011 às 14:55

Os cursos de direito não podem ser culpados pelo EXAME RUIM DA ORDEM.
Ou não????

Marco 65 disse:
30 de julho de 2011 às 14:59

Que tal, a Ordem obrigar a todos os atuais advogados que não fizeram tal exame, pela sua inesistência, na época, a prestarem tal obrigação??? E incluirem nessa obrigatoriedade, todos os presidentes das regionais das OABs e seu idealizadores???
Vai ser uma surpresa, o resultado.

Manente disse:
30 de julho de 2011 às 16:09

Marco,
Com este pUrtuguêIs, ÔcÊ taMém seria reprovado.

Chiquinho disse:
30 de julho de 2011 às 16:21

O EXAME DA ORDEM PODE SER CONSTITUCIONAL, MAS É PERVERSO, INDIGNO E DESUMANO! Desde 2009, ano em que foi unificado, o EXAME DA ORDEM, é alvo de severas críticas e inconstitucionalidades por parte de uma plêaides de BACHARÉIS EM DIREITO, JUÍZES, DESEMBARGADORES, PROCURADORES E JURISTAS DE TODO O BRASIL. Tudo isso é sumamente justificado pela quantidade de reprovação - mais de 80% dos inscritos no último exame da ordem foram reprovados - porque tiveram de enfrentar uma prova injusta, dúbia e desaconselhável a todos aqueles que julgam necessárias sua aplicabilidade para testar um bacharel em direito e torná-lo apto para defender a sociedade. Como calouro do 8º període do CURSO DE DIREITO, enfrentei a última prova objetiva para "senti-la" e ir me acostumando com "ela". Só acertei 34 questões das 80. Durante o horário de permanência da prova, fiquei com o pescoço duro, tenso e inquieto. Hoje chego a conclusão que a minha apreensão era justa: OS ENUNCIADOS LONGOS E DESNECESSÁRIOS DAS PROVAS não são feitos para testarem e habilitarem de bacharéis e torná-los capacitados profissionalmente a ADVOGADOS, mas SIM para restringi-los de exercerem a ADVOCACIA! Duvido que esses que hoje são pela constitucionalidade do exame da ordem se submetessem a ela, passariam. NUNCA! Demais: para a segunda prova, a prático-profissional exigida, quem me garante a lisura do examinador? Não seria mais fácil e obvio se a OAB fizesse com a sua prova o mesmo que o LEGISLADOR FEZ COM A LEI DO JUIZADO ESPECIAL, procedimentalmente simples, direta e objetiva. Por que criar óbices a algo que pode ser tão simples? Que a OAB repense melhor a prova da ORDEM.

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
30 de julho de 2011 às 18:32

O que o exame de ordem pede é o mínimo do mínimo. São cinco anos de faculdade, não são cinco meses. Portanto, o sujeito deve sair com conhecimento técnico e capacidade analítica. O direito é, também, a arte do convencimento, mas para convencer é preciso conhecer. A prova da OAB não é difícil, na prova prática podem-se utilizar súmulas e entendimentos jurisprudenciais, consultar código, enfim. ou seja, não é difícil, o sujeito só precisa acertar metade da prova, imagine!

Marco 65 disse:
30 de julho de 2011 às 19:10

Caro Douglas,
Comente o assunto de forma profissional e curta sua brincadeira no botequim. Aqui, é lugar para troca de idéias e não de ironias.
Vamos respeitar a opinião do industrial.
Saudações.

Marco 65 disse:
30 de julho de 2011 às 19:17

HHHH

damiel disse:
30 de julho de 2011 às 19:28

Me desculpem, mas ficar chorando de que a prova da OAB é difícil, "faça me o favor".
É uma prova simples e nada complexa e, para passar, só é necessário acertar a metade......a cada duas questões se pode errar uma.
Se não segura a bucha de fazer essa provinha da Ordem, é que a coisa tá feia mesma....arruma outra profissão.

damiel disse:
30 de julho de 2011 às 19:38

Me desculpem, mas ficar chorando de que a prova da OAB é difícil, "faça me o favor".
É uma prova simples e nada complexa e, para passar, só é necessário acertar a metade......a cada duas questões se pode errar uma.
Se não segura a bucha de fazer essa provinha da Ordem, é que a coisa tá feia mesma....arruma outra profissão.

Manente disse:
30 de julho de 2011 às 19:51

damiel (Administrador),
Concordo com o posicioamento do colega. Aliás, deveria ter a prova oral.
No mais, agora, comentando de forma profissional, sem ironias e diretamente do balcão do botequinho, se não conseguiu ser ADVOGADO, pode-se optar por exemplo, por ser INDUSTRIAL.
Que tal?
Eu, particularmente, não suporto mais a choradeira daqueles que querem entrar pelas portas dos fundos ou os que tentaram e não conseguiram.
Prova oral já!!!!!!!!!!

ANS disse:
30 de julho de 2011 às 21:46

"Tem-se conhecimento de que a OAB, no plano nacional e nos Estados propõe inúmeras ações em defesa de segmentos alheios ao universo jurídico. Cobra e ajuíza medidas visando mudanças no processo eleitoral da República, em normas tributárias, em defesa de direitos humanos, mas nada, absolutamente nada fez ou faz contra as faculdades que, segundo a própria Ordem, diplomam quem não estaria qualificado. Essa omissão da Ordem é equívoco, desconhecimento ou má-fé? O que está por trás dessa conduta?
O Exame da Ordem não é a via adequada para defender a sociedade dos maus profissionais. O Exame apenas veda a entrada no mercado de milhares de pessoas que viriam aumentar a concorrência e levar à sociedade a oferta de melhores serviços, segundo irrevogável lei de mercado. A manutenção do exame é exatamente o contrário. É reserva de mercado. Constitui uma inesgotável e crescente fonte de renda para a Ordem, em taxas de inscrição, mensalidades e remuneração, no Exame e em cursos preparatórios.
Não é o Exame da Ordem que vai defender a sociedade dos maus advogados. Tal argumento, aliás, contraria o princípio da inocência e pretende desviar a atenção do que realmente deveria ser feito para defender a sociedade dos maus profissionais: processá-los e puni-los, sem privilégio para quem seja amigo do rei".

Marco 65 disse:
30 de julho de 2011 às 22:52

O candidato que não conseguiu ser ADVOGADO, como disse "profissionalmente" o Douglas(outros), pode sim ser INDUSTRIAL ou qualquer outra coisa... até mesmo ser OUTROS...

Marco 65 disse:
30 de julho de 2011 às 23:00

Parabéns pelo seu comentário!
Retrata, sem frescuras, o que realmente ocorre neste País com relação a essa bobagem de "Exame da Ordem."

Daniele disse:
30 de julho de 2011 às 23:38

Concordo com o Felipe. Ao meu ver o exame é sim, uma forma de selecionar os estudantes para que possam fazer um bom trabalho ao defender seus clientes. Realmente a prova exige o mínimo, o que ocorre realmente é despreparo por parte dos alunos e das universidades. Contrariando o comentário de um colega aqui, eu fiz a penúltima prova, passei e continuo achando a prova necessária para a classe. Acho, inclusive, que todos os conselhos profissionais deveriam adotar um exame para melhor qualificação dos profissionais. Quem sabe assim, muitos cidadãos sofreriam menos com a despreparo e imperícia de tantos péssimos profissionais que nos rodeiam....

Olcimar Costa disse:
31 de julho de 2011 às 09:35

Engraçado, o resultado dos exames já realizados, não tem sido a melhor tradução para a "deficiência" até então apurada?...

Júnior Brasil disse:
31 de julho de 2011 às 15:56

Exmo. Paulo,
o subprocurador VOTOU? rs

Júnior Brasil disse:
31 de julho de 2011 às 15:58

No Brasil, sil, sil é possível ser qualquer coisa sem fazer exame, ATÉ MESMO INDUSTRIAL, mas para ser advogado, tem que tirar 5 numa prova de múltipla escolha e 6 numa prova específica.
.
Sinceramente, eu nunca contrataria um profissional que não é capaz de tirar uma nota 5...rs.

Ramiro. disse:
31 de julho de 2011 às 17:23

Impende deixar bem claro que aprovei no Exame desde o nono período, e meu stresse agora é com a colação de grau, a instituição prometeu para esta semana, imediatamente entro com meu pedido de ingresso na OAB.
Fatos, a OAB precisa trazer nomes de grande peso para fazer frente no STF ao que vem pela proa contra o Exame de Ordem.
http://dilma13.blogspot.com/2011/07/paulo-brossard-e-contra-o-exame-da-oab.html
http://www.gterra.com.br/justica/bachareis-no-stf-ganharao-reforco-de-peso-43791.html
Respeitando a todos, mas seria risível dizer que o Ex-Ministro Paulo Brossard seria um desqualificado, uma voz sem eco no Plenário do STF. Se vier se confirmar a notícia, dependendo de quem a OAB coloque para fazer frente na Tribuna, poderá ser atropelado como por um pesado trator de terraplanagem.
Perco com o fim do Exame de Ordem? Perco tanto quanto todos os demais advogados, o mercado vai ser invadido por mais de um milhão novos bachareis aptos a advogarem, se for a decisão do STF.
Não estou nem um pouco tentado à mágia negra advinhatória, mas o exame caindo, mais de um milhão de novos votos, todas as atuais direções da OAB, incluindo OAB Nacional, os conselheiros que defenderam o Exame, todos vão ser varridos do mapa, não se elegerão nem mais a porteiro da OAB se houvesse eleições para o cargo, isso se o Exame cair.
Esta história está começando a ficar interessante.
Eu me pergunto, por que a OAB não traz a voz de um Professor Luis Roberto Barroso, de um Ex-Ministro Sepúlveda Pertence, de um nome de peso como Paulo Bonavides, claramente defensor da teoria substancialista da interpretação constitucional, de alguém que tenha combinação de renome e estrutura, pois o Dr. Paulo Brossard em seus votos no STF sempre foi como um rolo compressor...

Ramiro. disse:
31 de julho de 2011 às 17:35

Diante de um grande conflito de interesses onde o confronto não traga nenhuma certeza de vitória, é melhor compor do que partir para o enfrentamento aberto, pois em geral ao lado perdedor pode restar nem sobreviventes.
Há medidas que poderiam ser aplicadas ao Exame da OAB, para o tornar menos vulnerável à infirmações, inclusive frente ao STF, onde quem irá decidir serão os onze do Plenário, Ministros que sempre deixam claro a essência contra-majoritária da corte, se preciso for, em favor do que consideram guarda da constituição.
Primeira medida - Ser por provimento absolutamente proibido a qualquer instituição que tenha condição de mantenedora ou assemelhada de curso de graduação em direito, que organize o Exame da Ordem. Vão logo dizer que os professores da FGV não participam da elaboração do Exame. Ah, é mesmo? E a exaltação aos méritos como que capaz de aprovar 100% de seus alunos que docentes da FGV apresentaram aqui no CONJUR? E os índices da UNB em tempos de CESPE?
Segunda medida - Auditoria independente em todos os Exames. Auditoria técnica dos critérios de formulação das provas, dos gabaritos de correção das provas, e auditoria minuciosa, por amostragem, das correções das provas prático-profissionais e dos recursos às provas e análise dos mesmos, realizada por auditores sem qualquer vínculo com a organizadora do Exame, para garantir plena indepedência técnica.
Isso vai tirar a autonomia da OAB?
Eu me pergunto, se o STF disser que não, que o Exame é inconstitucional, a OAB fará o quê? Dirá que a OAB está acima do STF?

Ramiro. disse:
31 de julho de 2011 às 17:48

Digo com tranquilidade, a OAB não pode aceitar antolhos, acreditar na força do seu passado, pois força sem inteligência, mesmo força moral, só serve para puxar carroça, no caso carroças abstratas. Óbvio que há muito em jogo. Olho nas contas da OAB em se passarem por auditoria do TCU... Possível aparelhamento da OAB com o novo contigente de votos inviabilizando qualquer continuidade política dos antigos grupos.
Vamos às questões técnicas. Vamos falar mal da qualidade do ensino jurídico? É só do curso de direito?
Um blog muito interessante, apresenta duas posições sobre universidade
http://helopait.wordpress.com./
Eu considero, pelo histórico do autor, a posição por um físico, está no blog, o acesso é restrito aos assinantes da FOLHA e UOL, mas o Lattes do autor de críticas é público, http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4780227T0.
O Brasil está, e isto era anunciado nos anos oitenta, com uma carência absurda de engenheiros. O que as S/As da Educação Superior de fins lucrativos, que embora o artigo 213 da Constituição Federal, por muita inércia do MPF, continuam recebendo verbas do PROUNI, estão fazendo? Abrindo dezenas e dezenas de cursos de engenharia. Se o CREA, e podem apostar que interessa ao CREA garantir também uma seleta reserva de mercados, resolve criar seu Exame Profissional, os projetos do Governo Federal vão estrangular.
O Exame da OAB está passeando de marisco entre um mar furioso e um duro rochedo, já estão pegando as marretas e bicos de ponteira, não para o vespeiro e sim para os mariscos, e estão achando que tudo continuará do mesmo jeito.
As pressões para o Exame da OAB acabar são imensas, antes que o CREA crie o seu, e se o fizer em dez anos ou o país regride ou engenheiro ganha mais que Magistrado.

dinarte bonetti disse:
31 de julho de 2011 às 17:51

A reprovação de quase 40% dos alunos da USP no ultimo exame de ordem, coloca em definitivo a desonestidade desse exame. Se foram aprovados na USP, terminando seus 5 anos de faculdade, como podem ser reprovados nesse famigerado exame? Reserva de mercado escrachada.

MARIOTAX disse:
01 de agosto de 2011 às 03:20

Todos são contra o exame da OAB até o dia em forem aprovados. A partir dai passam a ser a favor. No meu entendimento a exigência é Inconstitucional, porém, quase tudo é inconstitucional neste país. Entretanto, acredito, SMJ, moralmente, quem se opõe ao exame da Ordem, já se declara incompetente. Destarte, caso seja declarado Incostitucional o mesmo, a Instituição adotará novo critério, talvez até pior, como por exemplo, um quantitativo de profissionais por Secção, até mesmo por meio de um concurso por sorteio; Sendo assim, o máximo que que se poderá suscitar, será, FALTA DE SORTE.
" Todo julgamento é político, não existe imparcialidade, moralidade, qualquer que seja o Julgador, de per si, haverá uma alta doze de Subjetividade; é da natureza humana, de forma que, NÃO PODEMOS SER CONTRA AQUILO QUE NÃO PODEMOS IMPEDIR, Digo para esses academicos de Direito, para estes, conjecturadamente, sejam CONTRA A GLOBALIZAÇÃO.
ATT.
MARIO COELHO.

Erminio Lima Neto disse:
01 de agosto de 2011 às 10:57

Concordo que o Exame da Ordem não deve ser o culpado pelo nosso ensino "ruím"; e os jovens cidadãos são!?

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
01 de agosto de 2011 às 11:46

Como de costume, perfeitas as colocações do Prof. Ceneviva.
Aliás, ele foi gentil em seu artigo, e diz que estranha o fato de se combater a OAB e não o ensino de má qualidade.
Na verdade mesmo, a grande massa dos formados que não consegue aprovação no Exade DE Ordem, é oriunda de instituições de ensino que visam somente o grande lucro, em detrimento da qualidade.
Assim, se o Exame DE Ordem vier a ser extinto, essas instituições se fartarão, estarão livres, nada as impedirá de continuar a não ensinar.
No meu ver, os bachareis foram enganados uma vez, quando tomaram serviços de instituições fracas, e agora estão sendo enganados novamente, porque está quase óbvio que estes movimentos pela extinção do Exame DE Ordem são financiados pelas próprias instituições.

Emo. disse:
01 de agosto de 2011 às 12:46

Esse papo que em outros países se aplica o exame de Ordem não pode ser aplicado na realidade do Brasil, nossa realidade social é bem diferente que a dos países onde o exame existe, e além disso, temos a questão do desemprego que em contrapartida gera violência para sociedade. Todos os prédio vão desabar, pois o CREA não verificou e não verifica se os bacharéis de sua categoria tem condição de trabalhar,e os médicos vão matar muita gente.
Quem mais fatura com o exame da OAB é própria OAB e os donos de cursinho( muitos desembargadores) que se procriam cada vez mais pelo pais. Isso a OAB e MEC não enxergam.

cler disse:
01 de agosto de 2011 às 13:56

Perfeito Professor,parabéns!!! FISCALIZAR as péssimas instituições seria o mínimo, ou melhor, seria UMA OBRIGAÇÃO,postura perfeita. Pq não o fazem? Com certeza a resposta está no interesse econômico, e é exatamente o que revolta a maioria dos bacharéis, pois, poucos podem frequentar e pagar os "cursinhos" preparatórios. Aliás, basta uma simples pesquisa para que se entenda, afinal, nomes muito conhecidos nos meios jurídicos são sócios ou proprietários: eis as verdadeiras razões. É lamentável!!!
Mesmo quem participa da elaboração das provas, por vezes, confessa ter dificuldades em responder várias das questões propostas.
Mencionei em outro post: se os que pertencem aos quadros da OAB são tão "bons profissionais", qual é o motivo dos Tribunais recusarem quase que na totalidade as listas submetidas para compor o 5º Constitucional???
Por óbvio eles foram aprovados pela OAB, certo? Isso sim é entrar "pelas portas" dos fundos. Tenho conhecimento de que vários dos que hoje pleiteiam as vagas, foram reprovados nos concursos públicos para ingresso na Magistratura. Pergunto: falta de capacidade ou qualificação?
O problema é que não está em jogo a capacidade, impossível de ser avaliada por um simples exame e sim o ENORME risco econômico que traria a sua extinção.
FISCALIZEM AS UNIVERSIDADES, PAREM DE APROVAR POLITICAMENTE INSTITUIÇÕES e, após o devida "limpeza", proponham provas ao ingresso de forma coerente.

Patrícia Trento disse:
01 de agosto de 2011 às 14:18

Acredito que um exame semelhante à OAB deveria ser pré-requisito para exercer diversas profissões, não só advocacia, pois, certamente teríamos mais segurança ao contratar professores, dentistas, engenheiros, arquitetos etc, pois, todos estão sujeitos à cursos que visam claramente o LUCRO e não o ENSINO DE QUALIDADE.
TRENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA.

RenildoViana disse:
01 de agosto de 2011 às 15:03

Sou estudante de Direito, e reconheço que o Exame de Ordem, constitui-se em uma importante ferramenta de seleção, pois, realmente o ensino em nosso País é deficiente, isso desde o ensino fundamental, notadamente nas escolas públicas. Com certeza a grande massa dos reprovados no indigitado exame, são os bacharéis oriundos das classes menos favorecidas. Outro aspecto, a ser considerado é que quem pode pagar um bom curso preparatório, é bem treinado e fatalmente passa no exame, sem necessariamente ter bom conhecimento profissional.
Contudo, pergunto. É função do MEC, cuidar da qualidade de ensino neste país, ou é da OAB?
Visto que o exame é inconstitucional como bem fundamentou o Eminente Subprocurador – Geral da República Rodrigo Janot (meu herói), temos algumas alternativas; Se é imprescindível o Exame de Ordem, que se altere a constituição, pelo processo legislativo pertinente e/ou o MEC que cumpra seu papel, de fiscalizar a qualidade das Faculdades e Universidades, podendo assim, o aluno estar ciente da qualidade daquela “determinada instituição, forçando assim, as mesmas a estarem cada vez mais bem preparadas a “ Preparar durante os 5 anos de curso”, o aluno tanto para esta “seleção” quanto para o mercado de trabalho;
Defendo ainda, que o exame de ordem passe a ter o caráter de Certificação de Qualidade como a exemplo ISO – 9001.
O mercado é o melhor seletor.

Marcelo J R Tavares disse:
01 de agosto de 2011 às 15:33

A atividade de operador de direito, pressupõe como base o conhecimento teórico e pratica, na sua aplicação aos reclamos dos jurisdicionados. O mercado de trabalho é o grande filtro quanto as oportunidades que cada um dos bacharéis, imprime a profissão abraçada, sendo depositado nas mãos do empregador e do candidato a empregado, o sucesso da relação de emprego. Para os operadores de direito que optam para trabalho sem vinculo empregatício, estes aos seus contratantes, lhes reservam o aplauso ou repudio.
O discurso da OAB quanto a manutenção do festejado e discutido exame, expõe as contradições dos que pensam em lidar com nichos de mercado, criando duas categorias profissionais na adovocacia: os advogados e os bacharéis.
Entidade profissional ao meu humilde pensar, é aquela que luta em prol da proteção do seu associado. Se esta premissa é verdadeira, deverão ser incentivados os bacharéis. criarem sua associação, largando para os advogados aprovados pelo seu exame, a OAB, pois a esta não poderá mais subsistir como unico detentor da primazia dos operdores de direito. Afinal de contas, criar a profissão de bacharel de direito, com direitos de operar o manancial das legislação existentes não fere a constituição, muito pelo contrário, aplica nacionalmente a isonomia tão ardorosamente defendida nos direitos da pessoa humana, em ter oportunidade profissional de trabalhar para sua subsistência e de sua familia.

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