Jader Barbalho deve continuar inelegível, decide Joaquim Barbosa

Gil Ferreira/SCO/STF

Ministro Joaquim Barbosa na Sessão Plenária - Gil Ferreira/SCO/STFJader Barbalho deve continuar inelegível. Foi negado o pedido apresentado por ele ao ministro Joaquim Barbosa para que ele exercesse o juízo de retratação sobre a decisão do Plenário que aplicou a Lei da Ficha Limpa a seu caso. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.

No julgamento desse RE pelo Plenário, em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entenderam que Jader Barbalho estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Posteriormente, ao julgar o Recurso Extraordinário 633703, o Plenário concluiu o julgamento sobre a aplicação da lei e entendeu que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012.

A partir desse novo entendimento, Jader Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse quanto à decisão do Plenário para, então, determinar que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso.

A defesa de Barbalho citou o Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º) e afirmou que “o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em Plenário”. Acrescentou, ainda, que a demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo.

Para o ministro Joaquim Barbosa, no entanto, o pedido não tem amparo legal, pois o artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao caso. Isso porque esse dispositivo diz que o juízo de retratação pode ocorrer nos casos sobrestados [que aguardam julgamento] quando o mérito do Recurso Extraordinário já tiver sido julgado.

O ministro explicou, em sua decisão, que o recurso em questão não está sobrestado, pois já houve efetivo e integral julgamento do mérito do recurso pelo Plenário do Supremo. Dessa forma, o dispositivo do Código de Processo Civil não pode ser aplicado porque o sobrestamento é condição necessária para o juízo de retratação.

Joaquim Barbosa destacou, ainda, que o acórdão do julgamento do RE 631.102 foi encaminhado por ele no dia 12 de abril de 2011 para a Seção de Acórdãos do STF e está pendente de publicação.

“Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo Plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal”, frisou o ministro ao lembrar que “não existe previsão legal para juízo de retratação, pelo relator, de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal". Assim, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido e afirmou que tão logo o acórdão seja publicado, Jader Barbalho deve “valer-se dos meios de insurgência previstos no ordenamento jurídico brasileiro” para que o “próprio colegiado seja chamado a reapreciar a questão e decidir como entender de direito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 631.102

Spartacus disse:
02 de junho de 2011 às 16:43

(CONTINUAÇÃO)...
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Sim, porque de um lado, em matéria penal, o STF tem sido exemplar ao não admitir a antecipação de pena antes do trânsito em julgado da ação criminal. Contudo, no caso ora comentado, impõe veladamente a Jader Barbalho a sanção prevista na odiosa Lei da Ficha Limpa por via oblíqua, que se concretiza na prática com o protraimento da solução do caso em tempo hábil para que ele possa exercer o mandato parlamentar para o qual foi eleito.
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Faria melhor o STF se julgasse logo e concedesse o pedido de reconsideração formulado para garantir a coerência e a harmonia de seus próprios julgamentos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
02 de junho de 2011 às 16:46

Se o próprio ministro admite que o acórdão ainda não foi publicado, então não se abriu sequer o prazo para recurso, muito menos ocorreu o trânsito em julgado da questão, que continua em aberto.
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A jurisprudência, em que pese eu não concordar com isso, tem entendido que antes da publicação do acórdão é possível à Corte modificá-lo.
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Logo, o pedido de reconsideração afigura-se plenamente viável. Até por que, sobrevindo a publicação do acórdão, ele desafiará recurso para o próprio STF na forma regimental, quando menos embargos de declaração com efeito modificativo fundado no inc. II do art. 463 do CPC para aplicar ao caso o entendimento proferido pelo Plenário quanto à aplicabilidade dessa odiosa Lei da Ficha Limpa somente a partir das eleições de 2012.
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E se ainda assim o recurso não for provido, caberá ação rescisória.
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Ao que parece, e tudo insinua para tanto, pretende-se protelar a solução do feito até que se esgote a legislatura para a qual Jader Barbalho foi eleito, de modo que seu recurso não seja sequer julgado porque perderá o objeto.
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Com todo o respeito, se essa suspeita for verdadeira é uma IMORALIDADE. Perpetrada pelo STF, depõe contra seus elevados fins e suas altaneiras decisões que têm feito história.
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Mas, o que é ainda pior, faz o STF entrar em contradição com seus próprios julgamentos.
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(CONTINUA)...

Ricardo, aposentado disse:
02 de junho de 2011 às 19:01

Os meus cumprimentos ao Dr. Sérgio Niemeyer,
Advogado – Mestre em Direito pela USP – pelo excelente comentário sobre a matéria.

dinarte bonetti disse:
02 de junho de 2011 às 20:39

Realmente pode se sentir perseguido o ilustre Senador, cujo passado íntegro e puro o eleva no panteão das sumidades nacionais.
A demora em nosso Judiciário, acaba por desconcertar até o ilustre Ministro Joaquim, que talvez queira ver logo a questão decidida. Enquanto isso, o STF vai aguardando melhores ares para seu julgamento supremo.
Esse costume consuetudinario de nosso Supremo de ir empurrando com a barriga, acaba por negar a Justiça, que de tão tardia, vira piada. E essa historia de se postergar as decisões até o tramite de todas as instancias, nos concede situações como o de Pimenta Neves. Como disse José Simão,mas já? para que tanta pressa? Madoff no Brasil estaria em uma cobertura em Copacabana, aguardando ansiosamente seu julgamento, para os proximos 15 anos.

Diego. S. O. disse:
03 de junho de 2011 às 14:43

Mas e o dinheiro público surrupiado???

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