PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica e fortalece a Justiça

Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a impunidade. Para tanto, altera a Constituição para acabar com a chamada “indústria dos recursos”, em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução das sentenças judiciais.

Em termos simples, o projeto estabelece o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça.

Pela PEC dos Recursos, os processos terminarão depois do julgamento do juiz de primeiro grau e do tribunal competente. Recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou.

Os recursos continuarão existindo como hoje, e, em especial, o Habeas Corpus, remédio tradicional contra processos e prisões ilegais. Quem tiver certeza de seu direito continuará a recorrer aos tribunais superiores. Os recursos, no entanto, já não poderão ser usados para travar o bom andamento das ações judiciais. Aqueles que lucram com a lentidão da Justiça perderão um importante instrumento que agora atua em favor da impunidade e contra o bom funcionamento do sistema judicial.

A imprensa tem realçado o caso de um assassino confesso que, mediante uso de uma série infindável de recursos (mais de 20), retardou sua prisão por onze anos. Se a PEC dos Recursos já estivesse em vigor, esse réu estaria cumprindo sua pena há mais de cinco anos.

O projeto não interfere em nenhum dos direitos garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que se veda é apenas a possibilidade da utilização dos recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimento das decisões.

Com a PEC dos Recursos, as ações serão mais rápidas, e o sistema judiciário terá uma carga muito menor de processos. Além de combater a morosidade dos processos da minoria da população que busca o Judiciário para a solução de conflitos, a medida contribuirá também para ampliar o acesso à Justiça por parte da grande maioria da população, que hoje não recorre ao sistema judiciário porque sabe que a causa pode arrastar-se por anos.

Uma Justiça rápida e eficiente é do interesse de toda a sociedade. O Direito deve ser um instrumento eficaz de pacificação dos conflitos. Processos excessivamente longos criam insegurança jurídica. Por acelerar os feitos judiciais, a PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica e fortalece a Justiça, um dos mais essenciais dos serviços públicos.

A proposta atende também aos interesses dos profissionais do Direito. A medida reforça a responsabilidade dos juízes e dos tribunais locais e regionais, que terão seu desempenho avaliado mais de perto pela sociedade. Também interessa à grande maioria dos advogados, que vive da solução de litígios e não se vale de manobras protelatórias junto a tribunais superiores.

A Constituição brasileira assegura a todos a razoável duração e a celeridade da tramitação dos processos. A morosidade corrói a credibilidade da Justiça, favorece a impunidade e alimenta o descrédito no Estado de direito e na democracia. É disso que trata o debate sobre a PEC dos Recursos. A quem pode interessar a lentidão do sistema judicial?

[Artigo originalmente publicado no site do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (6 de junho de 2011)]

Cezar Peluso

é ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.

VITAE-SPECTRUM disse:
06 de junho de 2011 às 17:52

Uma série de falso argumentos pode ler-se no artigo, "data venia". Em primeiro lugar, Pimenta Neves não está preso há pelo menos cinco anos ou um pouco menos porque os tribunais não têm infraestrutura para acelerar o julgamento dos processos. NÃO SE CORRIGE A INFRAESTRUTURA DELES MEDIANTE ADULTERAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO ou MUTILAÇÃO DE DIREITOS.
...
Pelo menos, três MINISTROS do STF já se manifestaram contrariamente à referida PEC, o que fragiliza o argumento de autoridade no qual indiretamente se louva o nobre Ministro Cézar Peluso (ARGUMENTUM AD VERECUNDIAM). Daqui a uns dias, propor-se-á a redução do espectro de garantias ou a limitação delas a certa fase processual, a fim de se desopilar o fígado do Poder Judiciário. Os apelos extremos apenas serão renomeados e passaram a chamar-se MEDIDAS RESCISÓRIAS, cuja natureza de verdadeira ação e não de recurso não logrará impedir o ajuizamento. Bastaria à PEC retirar o efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário. Isto, porém, não lograria impedir a proposição de HC em todos os casos, uma vez que, tratando-se de CONTROLE OBJETIVO de legalidade, não se poderia usar o argumento de ser o HC uma VIA ESTREITA ou de não permitir o revolvimento de PROVAS.
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Admitindo-se a restrição do HC, em nome da propositura da MEDIDA RESCISÓRIA, poderão o STF e o STJ fazer as vezes dos tribunais, haja vista a competência do tribunal "a quo" para rescindir o acórdão do qual coube o último recurso? Isto porque só o tribunal responsável pela última decisão pode, em tese, rescindir o acórdão. Mesmo considerada a natureza mista da MEDIDA RESCISÓRIA (ação e/ou recurso?!), quem poderá impedir o direito de ação de quem quer que seja?
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Logo, trocar-se-ia o SEIS por MEIA DÚZIA. GRANDE ILUSÃO DE CELERIDADE!!!

douglas adv disse:
06 de junho de 2011 às 18:39

Terrível a premissa do nosso Presidente: mudar o sistema em razão da exceção ocorrida no caso Pimenta Neves!
Os institutos da Repercussão Geral e Súmula Vinculante já são aptos a conter uma séria de recursos interpostos em razão de matéria idêntica/semelhante.
Celeridade não se concretiza com atropelos das garantias fundamentais.
Esse monstro da "ação rescisória" extraordinária em nada solucionará na lentidão dos processos judiciais, apenas acarretará mais insegurança nas relações jurídicas.
Como disse o Vitae, mais fácil é retirar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário do que ter que mudar o conceito de coisa julgada criando uma ação recisória "recursal" (sic)!

Marcos Alves Pintar disse:
06 de junho de 2011 às 19:24

De fato, na linha de raciocínio do colega VITAE-SPECTRUM (Funcionário público), não tenho dúvida no sentido de que aprovada a PEC o passo seguinte será a limitação dos habeas corpus. No mais, vemos que Peluso "joga para a galera", usando aqui uma expressão popular, tentando iludir a opinião pública. Seus argumentos não se sustentam, conforme já observado e enumerado muitas vezes, não havendo unanimidade sequer no próprio STF. Que os dias passem logo e aposentadoria de Peluso chegue. Em sua roda de samba, com seu falso (na cor) bigode, a ninguém mais importunará.

bacharel - dano moral disse:
06 de junho de 2011 às 19:37

Vejam as propostas da OAB para agilizar a prestação jurisdicional publicadas no Conjur de ontem, onde ataca de frente o âmago do problema da morosidade, que sempre foi a falta efetiva de prazos por parte do Delegado, do Juiz e do MP para concluir seus atos, bem ao contrario do defensor que possuí prazos para tudo, sob pena de preclusão de seu pleito. Ministro, com prazos rígidos e tribunais de segunda instancia cumprindo efetivamente sumulas e a jurisprudência dos tribunais superiores, teremos inevitavelmente rapidez na prestação! Como suprimir direitos constantes na Constituição cidadã ! No civil já seria uma temeridade, no penal chega a ser monstruoso, inadmissível pelas razões que todos já conhecemos. Ministro não passe para história como introdutor de tal absurdo, procure soluções alternativas, como a OAB agora propõe, mexa no sistema e não nas garantias do cidadão. Será que é tão difícil imaginar que teremos um percentual absurdo de injustiçados, vide a grande quantidade de acórdãos de segunda instancia reformados no STJ e STF !

Valdecir Trindade disse:
06 de junho de 2011 às 19:51

Li o artigo do ministro Peluso. Com a devida venia, estranho que um ministro presidente do tribunal mais importante da nação apresente uma proposta tão absurda.
O que de fato precisamos é de um judiciário que funcione e não uma emenda constitucional que suprima as garantias individuais. Embora eu não seja daqueles advogados que recorra sitematicamente até a última instância, de modo que a PEC até me beneficia, não posso concordar com ela pelo fato de suprimir direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados. E mais, não temos que mirar em outros países para suprimir nossos direitos. Se o Brasil garante amplo direito de defesa, devemos nos preocupar em exportar essas virtudes, a fim de que os países que atualmente as restrigem passem a adotá-las.

mat disse:
06 de junho de 2011 às 21:05

Os argumentos do Min. são irrefutáveis, por isso o combate não passa de adjetivação vazia. Há proposta alternativa da OAB? qual? Prazo para Juiz e dinheiro? Isso é tão absurdo ao desprezar nossa realidade (orçamentária, inclusive). Basta pensar que temos 10 ministros do STJ responsáveis pelo julgamento de todas as questões criminais do país que subirem e 11 do STF para milhares de causas que todos os anos aportam no tribunal. A realidade se impõe, queiram ou não os lobistas da absurda situação atual, que produz, não como exceção mas como regra, situações como a do Pimenta Neves (ah se fosse o caso mais grave). Só o argumento acima basta para justificar a EC, já que ainda que tivéssemos um funcionamento ideal (platônico mesmo)da justiça de 1 e 2º graus, o gargalo dos tribunais superiores (acessados hoje com o objetivo preponderante de evitar a execução) impediria a correção do sistema. Para quem sugere a exportação de nosso modelo "virtuoso" de quatro instâncias- só pode ter sido um chiste-, fica a sugestão para que reflita sobre a necessidade de um sistema equilibrado (onde está a virtude). Idealismo vazio nunca conformará a realidade (vide STf que mandou prender o Pimenta Neves sem trânsito em julgado e sem fundamentar a preventiva e ainda deu "pito" no magistrado que não o prendeu quando do julgamento) e nunca atenderá (como nunca atendeu) aos anseios mais básicos de qualquer sociedade.

Ramiro. disse:
06 de junho de 2011 às 22:13

Adjetivação vazia?
http://www.cidh.oas.org/Comunicados/Spanish/2011/33-11sp.htm
É só encaixar na proposta de PEC do Ministro Peluso. A propósito, o Brasil ratificou a Convenção de Viena Sobre Direitos Dos Tratados, de 1969, no que convém ter em mente o artigo 27 desta Convenção antes de se alegar a máxima supremacia da Constituição.
Vamos aos dados históricos. Essa PEC fulmina com todo e qualquer viabilidade pragmática de monofilaquia.
Vejamos bem a desgraça que foi nos JECs, obrigando ao STF intervir.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101851
Para ficar bem claro. Resolução nº 12 de 2009
http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/26389/Res%20_12_2009_PRE.pdf?sequence=1
O que gera uma colisão frontal com essa PEC, mais, os defensores ardorosos dos JECs choraram como carpideiras considerando que tais resoluções, fundamentais para nomofilaquia infraconstitucional e constitucional, embora considerando que os tribunais de cúpula e sobreposição podem falhar, mas se formos falar em EUA, a exemplo, a Suprema Corte não deixa barato.
http://caselaw.lp.findlaw.com/scripts/getcase.pl?navby=case&court=us&vol=454&invol=370
HUTTO v. DAVIS, 454 U.S. 370 (1982)
Parece mais o Ministro Peluso tratando do seu "glorioso retorno" a seu tribunal de origem. Essa possibilidade de transpirar estreiteza de pensamentos e objetivos, em favor da política de província, em desfavor da visão ampla, só serve para fortalecer os argumentos daqueles que teriam restrições aos Magistrados de Carreira no STF.
Vamos mais, sopesemos o art. 59, da Lei nº 9.099/95 e a REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.389-CEARÁ - RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO

Ramiro. disse:
06 de junho de 2011 às 22:18

Sempre o argumento de que são apenas dez ministros para julgar tudo no Brasil...
Falam de justiça célere, uns citam o Judiciário dos EUA, com seu sistema de Juízes Federais indicados pelo Presidente, outros eleitos, e uma Suprema Corte de apenas sete julgadores, mas uma Suprema Corte que quando não a respeitam, esta se faz respeitar.
"U.S. Supreme Court
HUTTO v. DAVIS, 454 U.S. 370 (1982)
Court decision after our decision in Rummel, the Court of Appeals sanctioned an intrusion into the basic line-drawing process that is "properly within the province of legislatures, not courts." Id., at 27 5-27 6. More importantly, however, the Court of Appeals could be viewed as having ignored, [454 U.S. 37 0, 37 5] consciously or unconsciously, the hierarchy of the federal court system created by the Constitution and Congress. Admittedly, the Members of this Court decide cases "by virtue of their commissions, not their competence." And arguments may be made one way or the other whether the present case is distinguishable, except as to its facts, from Rummel. But unless we wish anarchy to prevail within the federal judicial system, a precedent of this Court must be followed by the lower federal courts no matter how misguided the judges of those courts may think it to be."
Se o STF baixa um acórdão nesses mesmos termos há uma gritaria geral de violação da liberdade judicante dos magistrados...
O Magistrado de Primeira Instância tem poderes ímpares, o de conduzir toda a coleta de provas, a formação do acervo probatório, algo vedado aos Tribunais de Sobreposição em recursos de estrito direito e fundamentação vinculada, mas aqui em Pindorama querem falar por último. A repercussão geral citada abaixo sobre isso é claríssima...

Paulo-SP disse:
06 de junho de 2011 às 22:25

O Ministro afirma que “Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou.”.
Percentual baixo, é verdade!!!
Assim, a valer tal percentual para as reformas das condenações criminais de réus que já cumprem pena privativa de liberdade, só resta repetir a perguntinha boba que já fiz em outra ocasião:
O que deveria fazer o sujeito que estava preso e foi libertado depois de ter sido absolvido pelo STJ ou STF? Deveria ficar MUITO CONTENTE e AGRADECER aos juízes que o condenaram em primeira e segunda instância, pois, afinal, permitiram que ele pudesse conhecer o que significa a privação da sua liberdade e as excepcionais condições lhe foram oferecidas pelo Estado durante a sua hospedagem na prisão?
Com a palavra os senhores defensores da PEC.

Ramiro. disse:
06 de junho de 2011 às 22:28

Para concluir, o discurso do Ministro Peluso e de seus entusiastas lembra muito a base argumentativa de Ferdinand Lassalle. Argumentos de que "a constituição jurídica não passa de um amontoado de palavras, um pedaço de papel qualquer", o discurso da "necessidade da constituição real", "a constituição real como reflexo do anseio do povo". A social-democracia alemã e suas mudanças constitucionais fulcradas em grandes plebiscitos, e todo o legado que foi deixado para história da humanidade de tal pensamento. Por outro lado o primeiro grande encontro de jurimetria, estatística aplicada ao direito, ainda está para acontecer. Quando vierem os dados reais, a partir de métodos consagrados, o discurso pode ser de que "esta estatística não presta, encontrem outra".

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
06 de junho de 2011 às 22:33

Não são os recursos o grande problema da demora nos julgamentos. Eles ocorrem porque os Tribunais, mormente o STJ e STF, eternizam processos antigamente nas prateleiras, agora em arquivos digitalizados. Eu próprio tenho um HC na Sexta Turma que completará dois anos sem julgamento, quando for julgado o paciente -literalmenté;já terá cumprido a pena. E outro,HC na mesma Sexta Turma, em que o MP Federal está com o processo há um ano para parecer. Essa demora se repete em primeiro grau , com algumas exceções, e, atualmente, um pouco menos no TJSP. Além do que os grandes litigantes são Estado, Município e União que em vez de ingressarem com recursos passarão a ajuizar cautelar inominada para obter efeito suspensivo à Ação rescisória.N esfera criminal aumentará o número de HCs que passarão a demorar ainda mais para serem apreciados. A solução é maior agilidade nos julgamentos, sem perder a qualidade.

Vince disse:
06 de junho de 2011 às 22:59

A saída seria termos 100.000 ministros no STJ, pelo menos uns 500 ministros no STF e o PIB brasileiro à disposição do judiciário para aparelhamento e contratação de juízes e funcionários já que devemos ter o quádruplo grau de jurisdição, e não o duplo.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
06 de junho de 2011 às 23:04

É não ver o nome nas capas dos processos.

mat disse:
06 de junho de 2011 às 23:29

Na pequena parte intelígivel (ctrl c ctrl v demais) há tremenda confusão entre as próprias matrizes dos sistemas saxônicos e romanos. No mais, Jec com tratado com "monofilaquia" (sic) com peluso provinciano voltando ao tribunal com... Bem, só me vêm à mente o samba do Stanislaw Ponte Preta e a certeza de que os argumentos dos opositores (ou a falta deles) só reforçam a proposta do Min..

Sunda Hufufuur disse:
06 de junho de 2011 às 23:35

Uma pergunta: se 500 ministros funcionassem no STJ...decidindo-se asism como toda celeridade, o custo seria tão alto relativamente aos benefícios? A segurança jurídica ficaria fortalecida,os contratos teriam o respaldo célere da justiça para serem cumpridos, etc. Gostaria de saber qual é o papel do judiciário no chamado "custo-Brasil", ou seja, até que ponto essa morosidade atrapalha o fluxo econômico impedidno inclusive a segurança para investimentos por aqui. E as causas tributárias, que se arrastam anos a fio, quantos bilhões não serima arreecadados a mais? Gostaria de saber o que uma Corte com 500 ou até mil Ministros "renderia" refletindo-se no fluxo de capital devido à resolução de processos envovlendo valores. Imaginem, por exemplo, aliás, um banco que posterga todos os seus processos vindo a ter de pagar apenas indenizações por abuso apenas a uns poucos depois de anos e anos...caso tudo fosse decidido muito mais rápido, com essa Ministrada toda haveria tantos processos em momento de pagamento que eles deixariam de considerar bom ficar postergando, e, por consgeuinte, abusando, levando a diminuir as causas de ações contra si mesmos por não mais compensar. seria relament eumestudo interessante sbaer quanto em valores, está sendo discutido no STJ atualmnte, de forma que se todas as cusas estivessem decididas quanto dinherio seri adquirido pelos vencedores dos pleitos. talvez vejam que é altamente compensador ter até 1500 ministros. E isto tudo sem tomar em conta que ele snão são de usar muito a cabeça, decidem mais na base da papagaiada jurisprudencial e assessores robóticos. Enfim, uma estatística bem útil em vez dessa patacoada bocó de querer suprimir garantias como se o remédio contra a morosidade fosse a mitigação dos direitos individuais.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
06 de junho de 2011 às 23:45

Os juizados são o maior exemplo de como a exrirpação de recursos transforma a justiça em verdadeiro arcabouço de irrealizações.Como quase não cabem recursos os julgadors deitam e rolam na aplicação do direito, sabendo de antemão que as suas decisões não passam por outro crivo, outra análise.De memória não lembro mas quem se interessar leia as belíssimas palavras de JJ Calmon de Passos sobre esses juizados nos comentários ao CPC da Forense. Além disso essa história de 4 graus de jurisdição é conversa para boi dormir. Tanto o REsp como o RE não possuem efeito suspensivo possibilitando a execução pelo vencedor, desde preste caução, sem contar a repercussão geral e os recursos repetitivos que filtram esse tipo de impugnação. Na esfera criminal ambos não possuem os referidos efeitos, mas a CF considera ainda não condenados os réus se houver a possibilidade de recurso. Mas é de se lembrar que em direito penal a condenação pode até ser cumprida, mas é sempre passível de revisão criminal,a qualquer tempo, em havendo novas provas ou aspectos descobertos depois. Isso não é peperpetuar a jurisdição mas regra para evitar condenação indevida.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
06 de junho de 2011 às 23:57

Os juizados são o maior exemplo de como a exrirpação de recursos transforma a justiça em verdadeiro arcabouço de irrealizações.Como quase não cabem recursos os julgadors deitam e rolam na aplicação do direito, sabendo de antemão que as suas decisões não passam por outro crivo, outra análise.De memória não lembro mas quem se interessar leia as belíssimas palavras de JJ Calmon de Passos sobre esses juizados nos comentários ao CPC da Forense. Além disso essa história de 4 graus de jurisdição é conversa para boi dormir. Tanto o REsp como o RE não possuem efeito suspensivo possibilitando a execução pelo vencedor, desde preste caução, sem contar a repercussão geral e os recursos repetitivos que filtram esse tipo de impugnação. Na esfera criminal ambos não possuem os referidos efeitos, mas a CF considera ainda não condenados os réus se houver a possibilidade de recurso. Mas é de se lembrar que em direito penal a condenação pode até ser cumprida, mas é sempre passível de revisão criminal,a qualquer tempo, em havendo novas provas ou aspectos descobertos depois. Isso não é peperpetuar a jurisdição mas regra para evitar condenação indevida.

Joao Antonio Motta disse:
07 de junho de 2011 às 02:58

Qual a última vez que os srs. advogados receberam uma decisão, contrária aos seus interesses, e se questionaram quanto a dificuldade em aviar o recurso, dada a clareza, objetividade e, mesmo, razoável composição da lide? Gestão e qualidade levam à celeridade, o resto é perpetuar decisões como aquela que julga improcedentes os Embargos do Devedor e extingue a Ação de Execução. Isso em plena capital do Estado de São Paulo.

Daniel André Köhler Berthold disse:
07 de junho de 2011 às 06:09

Muitos aspectos podem ser considerados.
Chamo atenção para um, no processo penal.
Muitas vezes, sobre a chamada "PEC dos Recursos", usou-se o exemplo do cidadão que vier a ser condenado em 2ª Instância, cumprir a pena e, depois, conseguir a absolvição no STJ ou no STF.
Algum dos comentaristas que susciteram esse exemplo já pensou na vítima? É provável que não, porque, no processo penal, a regra é que vítima não contrate advogados, ao contrário de réu rico.
Como fica a situação da vítima e/ou de sua família, ao saber que já houve vários julgamentos condenado o acusado, mas que ele continuará recorrendo e, enquanto seu advogado conseguir imaginar uma hipótese de recurso, não haverá cumprimento de pena? E se, depois de perder em dezenas de julgamentos, o réu se livrar pela prescrição?
Ah, claro, aí será culpa da preguiça dos magistrados, não é?
O fato é que o percentual de recursos conhecidos e providos pelo STJ e pelo STF é muito pequeno, de modo que, estatisticamente, o povo pode confiar nos Tribunais de 2ª Instãncia.
Poderá haver injustiças? Óbvio que sim, como o caso do condenado em 2ª Instãncia referido no começo. Os integrantes dos Tribunais de 2ª Instância são seres humanos e, portanto, falíveis. Mas, com a "PEC dos Recursos", o número de injustiças será muito, muito menor do que o quadro hoje existente, em que, como regra, cumpre pena só quem não tem dinheiro para pagar advogados que recorram infinitamente.

Valdecir Trindade disse:
07 de junho de 2011 às 08:19

Dr. Daniel, com a devida venia, não posso concordar com a mitigação dos direitos e garantias individuais com base na estatistica de que "apenas 5% das decisões são modificadas em grau superior". É muito Dr. Daniel! Ainda que fosse 1% haveria relavância para combater essa PEC. Isso porque esse percentual diz respeito à vida, liberdade, dignidade, esperança. E esses valores são inapreciáveis. E vou além Dr. Daniel. A reforma das decisões em sede de tribunais superiores só não é maior porque os réus pobres não fazem uso dos recursos que os réus ricos o fazem. Se os direitos fossem democraticamente oportunizados, tenho certeza que as reformas ocorreriam em percentuais muito superiores. Essa é a grande injustiça que devemos combater. Igualar pelo alto e não pelo rasteiro.

Sunda Hufufuur disse:
07 de junho de 2011 às 09:43

Não foi a Janice Ascari, procuradora de justiça, que disse em http://www.conjur.com.br/2005-out-02/pior_inocente_preso_culpado_impune?pagina=4 que pior do que um inocente preso é um culpado impune?
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É, meus caros, essa turma faz escola, e, pelo que vemos, o juiz Daniel Kholer vai na onda.
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Danel, digamos que um dia vc. seja confundidido com um criminoso e jogado numa cela por três dias, nessas hipóteses que agente vê em filme. Conversaríamos, depois sobre o que vc. achou de ficar neste ambiente. Vc. não diria ao cara absolvido no STF ou STJ que ele deve ficar ali em nome da celeridade geral, já que a porcentagem de reforma de condenações é muito pequena? Por que com vc., ao contrário, meu caro, um pequeno erro seria intolerável? A sua liberdade valeria mais do que a dele?
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Pois é, pois é, é tão fácil esse discursinho quando trata-se do outro, não? Uma pergunta, caro Daniel: vc. trabalha de que horas a que horas como juiz? Cumpre mesmo todos os horários, fica mais de 8 horas no tribunal, leva processo para casa e manda brasa, etc.? Pergunto isso por curiosidade, porque para mim a primeira reforma no judiciário deveria ser a colocação de relógido de ponto para os magistrados. :-)

Leitor - ASO disse:
07 de junho de 2011 às 09:46

O Ministros Peluso está coberto de razões. Quem se opõe o faz apenas como forma de destilar um rancor reprimido em relação ao Poder Judiciário.
É preciso tomar a decisão de trazer seriedade ao nosso modelo, onde somente se pensa no RÉU(tanto do cível quanto no criminal).
É preciso pensar nas VÍTIMAS e no AUTOR, pois eles também têm o direito à prestação jurisdicional célere e a uma resposta do Estado. Quanto aos casos de "ERRO", isso é um fato da vida e das coisas humanas. Nem mesmo o acesso a 4 instâncias garante a sua inexistência. É o preço justo que se paga por um processo ágil e pela segurança jurídica.
A SOCIEDADE, de quem provém todo o poder do Estado exige que o serviço funcione e ela não pode ser sacrificada em favor de uma minoria que abusa do direito.
O caso do presidente do FMI é muito didático, pois os EUA mostram que se pode defender os Direitos Humanos sem esquecer da vítima e da atuação eficaz do seu Judiciário. Chega de interpretação absurda do direito e das garantias fundamentais. A VÍTIMA e o AUTOR não podem ser olvidados.
Os que se opõem à proposta do Ministro não são capazes de oferecer uma alternativa viável.

Leitor - ASO disse:
07 de junho de 2011 às 09:48

O Ministros Peluso está coberto de razões. Quem se opõe o faz apenas como forma de destilar um rancor reprimido em relação ao Poder Judiciário.
É preciso tomar a decisão de trazer seriedade ao nosso modelo, onde somente se pensa no RÉU(tanto do cível quanto no criminal).
É preciso pensar nas VÍTIMAS e no AUTOR, pois eles também têm o direito à prestação jurisdicional célere e a uma resposta do Estado. Quanto aos casos de "ERRO", isso é um fato da vida e das coisas humanas. Nem mesmo o acesso a 4 instâncias garante a sua inexistência. É o preço justo que se paga por um processo ágil e pela segurança jurídica.
A SOCIEDADE, de quem provém todo o poder do Estado exige que o serviço funcione e ela não pode ser sacrificada em favor de uma minoria que abusa do direito.
O caso do presidente do FMI é muito didático, pois os EUA mostram que se pode defender os Direitos Humanos sem esquecer da vítima e da atuação eficaz do seu Judiciário. Chega de interpretação absurda do direito e das garantias fundamentais. A VÍTIMA e o AUTOR não podem ser olvidados.
Os que se opõem à proposta do Ministro não são capazes de oferecer uma alternativa viável.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 10:37

Devo discordar em parte do Daniel André Köhler Berthold. A maior parte dos réus na justiça brasileira são pobre ou miseráveis. Uma pequena minoria é rica. Basicamente temos junto aos condenados apenas duas grandes espécies de crimes: contra o patrimônio e trafico ilícito de entorpecentes. Entre os presos só os "peões", aqueles que transportam droga ou participam dos atos diretos dos crimes contra os patrimônios muitas vezes em troca de uma diária de 50 reais. Os mentores intelectuais sempre estão muito longe das grades e dos processos.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 10:42

Ora, sabemos que a arrecadação tributária no Brasil já ultrapassou há muito a casa do 1 trilhão de reais por ano. Será que em meio a toda essa montanha de dinheiro, maior do que o orçamento de muitos países desenvolvidos nas quais ninguém reclama da Justiça, não sobra o suficiente para multiplicar o número de juízes, desembargadores e Ministros por três? Veja-se que a economia brasileira cresceu nos últimos anos, impulsionando a arrecadação, bem como a demanda por Justiça, e estrutura judiciária permanece a mesma de quinze anos atrás. Será que acabar com recursos é mesmo a solução.

Dr. Phillipe Biral disse:
07 de junho de 2011 às 10:56

Brilhante do ponto de vista dele, Min. Peluso. Acredito, ou pelo menos quero acreditar que ele não se olvidou das garantias da presunção de inocência (LVII) e da ampla defesa (LV) do 5º, antes de editar tal PEC. Afinal, alterar tal premissa é mexer na estrutura de direitos que conhecemos após 88. E tem mais, o inciso LXXVII é decorrente do poder constituinte derivado, e pra mim, não passa de pura manobra política que veio legitimar esse tipo de imposição. Tolher-se tudo do constitucionalizado, sob o argumento de que o judiciário é sobrecarregado e deve ser ágil. E de mais a mais, 'cá entre nós', essa tal PEC do Min. Peluso não vai diminuir coisa nenhuma os processos no judiciário de primeiro e segundo grau, vai só refrescar as casas superiores. Palhaçada política, paga com o sangue das nossas garantias.
Desculpe o desabafo.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 11:41

O juiz brasileiro não quer ser mais um entre 100.000 mil. Quer ser um entre 16.000. Que está no STF quer ser um entre 11, e não um entre 60. E assim a estrutura judiciária vai ficando estagnada, servidores e assessores são postos a decidir, decisões absurdas se multiplicam, e os processos vão se amontoando. Ora, em todo o mundo se fazem leis visando conter os poderes dos juízes mantendo-os "nos trilhos". Aqui, além dos poderes já dilatados dos magistrados, que os coloca em condições muitas vezes de infirmar a legislação editada pelo Poder Legislativo, os juízes querem fazer a lei da forma que lhes interessa. Nenhum problema será resolvido dessa forma, considerando o interesse coletivo (só resolverá os problemas dos próprios juízes).

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 11:46

Porque não se propõe um plebiscito a fim de que o povo decida se a estrutura judiciária vai continuar sempre a mesma, ou por outro lado deve se expandir visando acompanhar o crescimento da economia e dos litígios? Pelo que sei Peluso nunca recebeu um único voto ou endosso de um cidadão brasileiro, ao contrário de nós advogados que somos escolhidos todos os dias por nossos clientes. Assim, se o povo decidir que se deve seguir a orientação das cúpulas dos tribunais, mantendo o Poder Judiciário funcionando com sua estrutura reduzida e estagnada, que assim o seja. Agora se decidirem que a estrutura deve seguir a demanda que se curvem os juízes e administradores irresponsáveis, e venham as modificações que de fato vão resolver os problemas do Judiciário.

Flávio Souza disse:
07 de junho de 2011 às 13:30

Sou favorável ao PL apresentado pelo STF, visto que pendengas que se arrastam eternamente na Justiça, principalmente por quem tem condições de contratar bons advogados que lançam mão, legalmente, de todos os recursos ofertados pelo ordenamento jurídico, é possível que os recursos diminuam sensivelmente. Agora já imaginaram se o Congresso Nacional aprovasse tb um PL estabelecendo que o advogado seja dispensável no processo assim como o é em alguns países (Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina - http://www.conjur.com.br/2011-jan-05/reu-nao-precisa-de-advogado-em-9-paises-europeus. Acesso em: 05/01/2011) muito provavelmente desapareceria entre "guerrra" entre as pessoas, ou seja, uns defendendo o fim, outros a manutenção. Eu sou favorável a manutenção, desde que extensível a todas as profissões.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
07 de junho de 2011 às 15:26

É mais fácil fechar o Poder Judiciário. Já que não querem mexer em sua estrutura, fecha logo, é mais sensato.
NÃO A PEC DOS RECURSOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

tania disse:
07 de junho de 2011 às 17:34

TORNO A REPETIR, QUEREM ACABAR COM A MOROSIDADE? ENXUGUEM A COMPETÊNCIA DO S.T.J E DO STF, SÓ AQUI NO BRASIL ESSES TRIBUNAIS TEM ESSA AMPLA COMPETÊNCIA!!!ADEMAIS SÓ REU RICO , É QUE FICA ANOS E ANOS FORA DA CADEIA, OU COM O PROCESSO SEM TRANSITO EM JULGADO, POIS ELES TEM "ADVOGADOS FAMOSOS" AOS QUAIS PAGAM BEM!BASTA TAMBÉM DIMINUIR O PRAZO PARA O ESTADO RECORRER, JÁ QUE ELE É O MAIOR FREGUES DO P.JUDICIÁRIO!NO MAIS O DR PELUSO TEM RAZÃO!

Ramiro. disse:
07 de junho de 2011 às 19:49

Se fosse fácil essa PEC passar, a PEC 359/05 já teria sido aprovado há bom tempo...

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de junho de 2011 às 05:28

No que pertine à manifestação do Sr. Advogado Marcos Alves Pintar, sobre o juiz não querer ser mais um entre 100.000, discordo. Eu ficaria muito feliz se houvesse mais magistrados, inclusive na Comarca onde jurisdiciono.
Ocorre que meu Estado está no limite da tão decantada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já perguntei, em comentário há algumas semanas, se a OAB seria parceira numa luta para estender o rígido limite que a LRF impõe aos gastos com pessoal do Judiciário, ao menos em Estados onde a litigiosidade é proporcionalmente muito alta. Não li nenhuma resposta.
Quanto a aumentar muito o número de ministros do STF e do STJ, é bom pensar bem, porque esses Tribunais servem para unificar a jurisprudência nacional, o que, com um número grande, é bem mais difícil.
Em atenção aos questionamentos do Sr. Advogado Sunda Hufufuur, sobre cumprimento da jornada de trabalho, é evidente que a cumpro. Compareço antes do horário de início e saio depois do horário de fim. Trago processos para casa, inclusive para analisar de madrugada. Trabalho ao menos um dia inteiro de cada fim de semana, às vezes com a equipe, que é bem reduzida. É postura comum aqui no Estado.
Já sobre pedir que eu me coloque como alguém preso injustamente, entendo não ser um argumento razoável, porque eu poderia, também, colocar-me na situação de familiar de alguém assassinado e que nunca vê o criminoso preso, porque ele recorre 50 vezes e, depois de uns 30 anos, consegue escapar da punição pela prescrição.

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de junho de 2011 às 05:36

Em geral, é preciso corrigir um erro de digitação no nosso pensamento. O réU NÃO é um reI aos moldes do Imperador do Brasil, que era inviolável e sagrado. É tempo de também pensar na vítima e na sua família, mesmo que, como eu já escrevi, o mais comum é que o réu tenha advogado, mas a vítima, não.
Não acho que o acusado deva ser preso desde logo, a não ser que plenamente preenchidos os requisitos legais. Penso, apenas, que, por ser mínima a probabilidade de absolvição, pelo STJ ou pelo STF, de alguém condenado em 2ª Instância, seja justo que passe a cumprir a pena, mesmo tendo a oportunidade de continuar recorrendo. Ah, se houver ilegalidade ou abuso de poder, ele poderá apresentar HC e nem ser preso.
Num Judiciário feito por seres humanos, falhos por definição, a regra é que nunca chegaremos à certeza absoluta (mesmo que criássemos mais outras quatro instâncias para analisar cada processo penal), o que o próprio ordenamento jurídico reconhece, ao prever a revisão criminal.
Nessa linha, o réu só poderia ser preso se, condenado em quatro (ou oito?) instâncias, ele mesmo firmasse uma declaração, com firma reconhecida por autenticidade, na presença de advogado, que se fez justiça e ele concorda em começar a cumprir a pena.

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de junho de 2011 às 05:48

Concordo com o Sr. Estagiário Ramiro, de que são pequenas (nulas?) as chances de a chamada "PEC dos Recursos" ser aprovada.
Quem é a favor dela? Idealistas, que sonham com decisões judiciais sendo cumpridas, preferencialmente no mesmo século em que o processo começou; vítimas e seus familiares; consumidores maltratados; quem litiga contra o Estado (sem trânsito em julgado, não há precatório). Em síntese: ou pessoas que não serão economicamente beneficiadas, ou pessoas sem muito poder.
Quem é contra? Dentre outros, influentes e poderosos advogados, que teriam seus rendimentos muito diminuídos se não mais pudessem interpor intermináveis recursos a favor de grandes empresas, de pessoas muito ricas acusadas de crimes. Sim, porque, se o réu sabe que não tem chances de mudar a decisão condenatória de 2ª Instância, e que seu recurso será feito só para fazer o processo demorar, ele, aprovada a PEC, não recorrerá mais, porque terá que cumprir a decisão de 2ª Instância logo (o efeito protelatório do recurso ao STJ ou ao STF desaparecerá).
Não dizem que a parte mais dolorida do corpo humano é o bolso?

natanael araujo disse:
09 de junho de 2011 às 15:43

VOLTO A REPETIR: CADÊ A UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO DOS JULGADOS TANTO EM 1ª INSTÂNCIA QUANTO NOS TRIBUNAIS? ESTA INICIATIVA E A SUPRESSÃO DO DIREITO DO ESTADO EM RECORRER EM 3ª INSTÂNCIA, JÁ QUE SUA DEMANDA É DE 75% NO JUDICIÁRIO, RESOLVERIA DE VEZ O PROBLEMA; NO MAIS É OS TRIBUNAIS SUPERIORES TRABALHAREM COMO TODO MUNDO, E SÓ. SÓ PARA LEMBRAR, CADA JUIZ;DESEMBARGADOR,MINISTRO DO STJ,MINISTRO DO STF; JULGAM SEGUNDO O SEU ENTENDIMENTO E SÓ. NÃO ADIANTA JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, ETC. PARECE QUE CADA UM DELES É O REI, OU SEJA, O PENSAMENTO DELES É: PENSO E JULGO DESTE MODO E PRONTO. NÃO DÃO BOLA ALGUMA PARA A UNIFORMIZAÇÃO DOS JULGADOS.A DAR SEGUIMENTO ESSA PEC DOS RECURSOS É TIRAR A ÚNICA ESPERANÇA DO JURISDICIONADO EM SE VER PASSAR EM VÁRIAS ESTÂNCIAS DE JULGADO PARA VER SE ALGUMA DELAS LHE ATENDE, JUSTAMENTE POR TEREM ENTENDIMENTO DIVERSO.

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