É legal incentivo a empresas que contratam quem tem mais de 40 anos

É legal a lei da Câmara Municipal de Taquari que concede isenção de 25% no IPTU às empresas, microempresas e empresas de pequeno porte que mantiverem em seu quadro funcional pelo menos 20% de empregados com idade igual ou superior a 40 anos. A decisão foi tomada, na segunda-feira (6/6), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Como consequência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito Ivo Lautert, foi julgada improcedente.

Para o relator da matéria, desembargador Alzir Felippe Schmitz, a questão não é nova e diz respeito à titularidade para a iniciativa legislativa quando o benefício tributário importe em redução de despesa. O entendimento do colegiado, destacou o ele, é de que não há exclusividade do chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa, mesmo quando importar em redução de despesa.

Com base no julgamento no Supremo Tribunal Federal, o desembargador Alzir destacou voto do ministro Celso de Mello, em que é dito que o direito constitucional positivo brasileiro consagrou, a partir da Constituição de 1988, a regra da iniciativa comum ou concorrente em matéria tributária. Disse ainda que a cláusula de reserva pertinente à instauração do processo legislativo em tema de direito financeiro e tributário, por iniciativa do chefe do Poder Executivo, já não mais subsiste sob a égide da atual Carta Política. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais julgadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Deusarino de Melo disse:
08 de junho de 2011 às 12:43

Parabéns a esse município que dá incentvo para quem emprega pessoas com mais de quarenta anos de idade. É uma democrática, ética e solidária manifestação de amor ao seu semelhante. Afinal, é muito interessante se interessantíssimo não for, examinar acuradamente porque é exigido um período de 35 anos anos de trabalho para iniciar a luta por uma aposentadoria, se aos 18 o comensal é novo demais, inexperiente etc. e aos 40 já não serve mais para nada: jornada estafante de 22 anos efetivamente trabalhados face a uma exigência inócua de 35. Paro aqui, por achar desnecessário qualquer acréscimo ao que foi mostrado...

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