PEC dos Recursos atinge raiz do problema do Judiciário, diz Peluso

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Cezar Peluso2 - audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça - 7/6/2011 - agenciabrasil.ebc.com.br

“O provimento dos recursos ou pode produzir a aquela descontinuação ou anulação da decisão impugnada ou então também produz a eficácia rescisória, que permite rejulgar o mérito daquela causa”. Quem explica é o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Nesta terça-feira (7/6), no Senado Federal, ele defendeu sua PEC dos Recursos. A ideia é que as decisões de segunda instância já tenha eficácia imediata, independentemente da sequência de ações no STF ou no Superior Tribunal de Justiça, segundo a Agência Brasil.

O ministro lembrou que tramitam hoje no Supremo mais de 100 mil recursos. “A proposta que foi assumida é radical no sentido etimológico porque vai à raiz do problema cujo cerne está em antecipar o marco do trânsito em julgado das questões”, afirmou. Na sua visão, os recursos impedem o fim dos processos. Pelos cálculos do ministro, a proposta pode reduzir em dois terços o tempo de tramitação dos processos no país.

Segundo Peluso, caso a PEC venha a ser aprovada, a possibilidade de recursos para as instâncias superiores não será prejudicada. “Nessa proposta a admissibilidade dos recursos não impede o trânsito em julgado. Os recursos continuam admissíveis, ou seja, a proposta em nada altera o regime básico dos recursos”, assegurou.

Como explicou o ministro, com a proposta, os recursos assumem função recendente e rescisória. “O provimento dos recursos ou pode produzir a aquela descontinuação ou anulação da decisão impugnada ou então também produz a eficácia rescisória, que permite rejulgar o mérito daquela causa”, detalhou. Como consequência da diminuição de recursos, ele acredita que reduzam os casos de prescrição dos crimes.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 16:28

Como o devido respeito ao Ministro Cesar Peluso, e aqui centrando o discurso exclusivamente no aspecto teórico-abstrato do tema em discussão, parece loucura o que o Ministro fala. Ora, a PEC pretende extinguir recursos para criar em substituição ações rescisórias. Assim, no local onde hoje está escrito "recurso extraordinário" ou "recurso especial" na capa dos autos, termos escrito "ação rescisória". Que vantagem há nisso? O trabalho das Cortes será o mesmo, bem como a quantidade de serviço para processá-los. A única coisa que efetivamente mudará é o momento de início de execução da pena, que passará na prática a valer mesmo havendo ainda (usando a expressão aqui em sentido lato) possibilidade de recurso. Na verdade, Peluso e os demais a ele ligados não são "bobinhos". A estratégia que existe por detrás da PEC é na verdade utilizar o Judiciário para perseguir dissidentes, desafetos, críticos do Poder Judiciário e militantes dos direitos humanos, que muitas vezes acabam se valendo da lentidão da Justiça para livrar a pele em acusações infundadas. Assim, resolve-se o problema (ou solução) das denúncias formuladas junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que se multiplicam a cada dia, já que a CIDH só admite postulações quando o caso já tenha sido considerado como encerrado junto ao país denunciado. Com a possibilidade de interposição de ação rescisória, assim, os juízes poderão mandar seus desafetos e oponentes para a prisão sem que se possa buscar socorro junto à CIDH diante da possibilidade de interposição de ação rescisória, que impede a postulação junto ao Tribunal Internacional já que a discussão do tema ainda não se encerrou.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 16:31

Na verdade, verificando-se a jurisprudência da CIDH é fácil verificarmos que o Brasil tem apostado na incerteza para tentar barrar a atuação da Corte Internacional. O prazo para postulação é de seis meses após a intimação da decisão final interna, e em regra, quando se sabe que o caso apontará na CIDH as autoridades brasileiras criam mecanismos visando lançar dúvida sobre a data exata de intimação da parte lesada em seus direitos.

Tesabojo disse:
08 de junho de 2011 às 05:34

Prezados colegas, demais operadores do direito e Exmo. Ministro.
Tudo tem uma causa final.
Esta PEC dos recursos é, entre tantas outras, uma evidência.
No entanto, a causa subjacente é na realidade não conhecer dos recursos e matar direitos da população que mais carece de ver seus direitos reconhecidos.
É o poder pelo poder.
O que está nos assustando hoje, é o grande tráfico de influência (não adianta tapar o sol com peneira; escritórios influentes, aposentados do judiciário que voltam a advogar e nomes que se repetem num nepotismo funesto, pois tudo é muito público e notório, mas a mordaça impede sinceras e sentidas manifestações, como disse Pe. Vieira no Sermão da Quadragésima).
As propostas de mudança devem ter a participação de todos os operadores do direito, inclusive de um simples advogado do interior que não tem poder e nem influência alguma, mas sente os efeitos funestos dos que têm poder e influência, que fere o Estado Democrático de Direito e a igualdade.
Como disse Sêneca em "A brevidade da vida", Passem bem.
Caxambu, 08/06/2011, João Bosco OAB/MG: 36.912

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de junho de 2011 às 06:36

Não vejo como a teoria da conspiração (PEC feita para os magistrados poderem perseguir a seus desafetos e para livrar o Brasil perante a CIDH) possa ter eficácia com a "PEC dos Recursos", porque ela não diz uma só letra sobre o "habeas corpus", que poderá continuar sendo apresentado quando houver ilegalidade ou abuso de poder ameaçando o direito de ir e vir. E com possibilidade de limiar, como hoje ocorre.
Seria muito bom e bonito se só escapassem da punição, pela prescrição, os defensores dos direitos humanos, quando perseguidos por seus inimigos. Mas temo que esses sejam apenas um número ínfimo dos que, pela prescrição, mesmo com decisão final condenatória, ficam impunes.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de junho de 2011 às 14:08

Prezado Daniel André Köhler Berthold. Gastaria de poder não acreditar nessa "teoria da conspiração", mas ela está aí tão clara quanto a luz do sol. Aprovada a PEC o passo seguinte será a limitação no uso de habeas corpus, ainda que por via obliqua (decisão indeferindo as liminares sem fundamentação válida e postergação do julgamento por vários anos). A propósito, é certo que essa situação em parte já tem ocorrido. Em mesmo sou parte em um habeas corpus proposto no STJ em 2008 visando aplacar a fúria dos juízes de primeira instância devido a divergência na atuação profissional como advogado, cuja liminar sequer foi apreciada e o julgamento definitivo ainda nem se avizinha, embora já transcorridos três anos (pode-se imaginar os que os juízes de primeira instância estão fazendo enquanto isso)

Marcos Alves Pintar disse:
08 de junho de 2011 às 14:13

Nesse mesmo caso, ingressei também com um habeas corpus junto ao STF, distribuído à 1.ª Turma, que após o Ministro Dias Toffoli analisar o mérito da impetração acabou não sendo conhecido sob o argumento de que não seria possível a interposição. Acabei ingressando com embargos de divergência uma vez que a 2.ª Turma daquela Corte decidiu de forma diametralmente oposta em casos semelhantes mais recentes. Enfim, a limitação ao uso de habeas corpus usando o mecanismo do indeferimento imotivado da liminar e postergação infinita do julgamento já é utilizado hoje em dia, e com o sucesso obtido com a PEC eliminar por completo o uso de habeas corpus será tão fácil como tomar um doce da mão de uma criança, até mesmo porque os profissionais que supostamente teriam condições de lançar os alertas necessários estarão ocupados com o turbilhão de ações penais que serão interpostas visando calá-los.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
08 de junho de 2011 às 16:13

FALTA JUIZES; FALTA DE DESEMBARGADORES E MINSTROS; FALTA DE FUNCIONÁRIOS; INCOMPETÊNCIAS DAS ASSESSORIAS DOS JUIZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS; FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO; HORÁRIOS REDUZIDOS DE TRABALHO DE JUIZES E FUNCIONÁRIOS. PARA ATACAR O PROBLEMA NA SUA RAIZ TEM QUE ATACAR O JUDICIARIO POR DENTRO. REDUZIR RECURSOS NÃO RESOLVE OS PROBLEMAS DOS JUDICIÁRIO. TEREMOS MUITAS INJUSTIÇAS SENDO PRATICADAS. MUITAS CONDENAÇÕES DE INOCENTES E MUITOS MARGINAIS EM LIBERDADE.

Angela Haussmann disse:
09 de junho de 2011 às 01:22

Com o trânsito em julgado em segundo grau, ficará inviável invocar a presunção de inocência no HC ao STJ (aguardar em liberdade o trânsito em julgado), o qual, por sua vez, além de já estar postergando os julgamentos, está com um discurso de que não cabe HC quando há recurso específico, e que aplica-se também ao HC o requisito do prequestionamento. Outra coisa que me preocupa é como seriam essas ações rescisórias. Duvido que não continuem a existir vários requisitos específicos, inclusive formais, adaptando-se os que hoje são exigíveis para os recursos excepcionais, e com duplo juízo de admissibilidade, algo equivalente ao atual agravo etc, ou acham que vai ser fácil? Só uma inicial de ação rescisória constitucional e pronto? Assim seria trocar meia dúzia de recursos por muitas dúzias dessas ações. Quem viver verá, como tudo poderá ficar ainda pior do que está. Já vejo a ação não ser admitida porque faltou indicar explicitamente a alínea do inciso do parágrafo do artigo. Aliás, sendo relativamente poucos os recursos excepcionais na área criminal que conseguem ser admitidos, e menos ainda os que são providos, não consigo entender a vantagem no sentido de diminuir o volume de processos nos tribunais superiores. Me parece que o objetivo maior é fabricar para a opinião pública uma imagem de eficiência e combate à impunidade.

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de junho de 2011 às 06:23

Em face do comentário da Exma. Sra. Defensora Pública Estadual Angela Hausmann, penso que os recursos ao STJ e ao STF diminuiriam muito, com a aprovação da "PEC dos Recursos", porque só recorreria (em sentido amplo) quem se achasse injustiçado. Não recorreria quem, hoje, só recorre para ganhar tempo; sabe que não tem chance de ter seu recurso conhecido e provido, mas recorre, para mandar o trânsito em julgado (se fosse possível) para depois do fim da Eternidade.
Com menos recursos para julgar, tudo indica que o STJ e o STF poderiam até ser mais flexíveis com requisitos formais hoje exigidos.

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de junho de 2011 às 06:33

Profetiza, poderíamos dizer assim, o Exmo. Sr. Advogado Marcos Alves Pintar ao dizer que "o passo seguinte será a limitação no uso de habeas corpus".
Parece-me que precisamos analisar cada proposta com o que ela tem em si, não com uma proposta futura que poderá vir a ser apresentada depois. Se vier, lute-se contra ela.
Se não, por exemplo, alguém poderia ser contra a PEC recentemente noticiada aqui, que atribui à OAB indicar dois ministros ao STF. Poderia ser contra dizendo: o próximo passo será ampliar essas duas vagas para quatro, depois para oito, até que a OAB indique todos os onze ministros.
Se o STJ e o STF não mais precisarem analisar dezenas de milhares de recursos protelatórios por ano, poderão até flexibilizar exigências formais em relação aos recursos que sobrarem. Certamente o farão, até considerando muitos comentários que já li sobre esse assunto, que afirmam que a verdadeira justiça é feita pelo STJ e pelo STF, ao contrário das Instâncias inferiores, cujos magistrados estariam mais preocupados em perseguir seus desafetos.
Por fim, os magistrados de 1ª e 2ª Instâncias não têm todo esse poder, imaginado pelo comentarista mencionado, de conseguir aprovar uma PEC só para se vingar de seus desafetos. Se tivessem essa força, não se haveria, por exemplo, criado o CNJ; e os subsídios não estariam congelados há vários anos.

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