Bares e restaurantes com TV e rádio devem pagar Ecad, decide STJ

Bares e lanchonetes que tiverem televisões em seus estabelecimentos devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadações e Distribuição (Ecad). O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que acatou os argumentos da entidade de que os estabelecimentos aumentam sua clientela com a presença dos aparelhos.

A decisão foi dada na ação impetrada por uma pequena lanchonete de Governador Valadares (MG) contra o Ecad, que a cobrava com a alegação de que a presença da televisão aumentava sua frequência. A lanchonete argumentou que não havia como provar as alegações do Ecad. E, por isso, não faria o pagamento. A 2ª Turma Recursal Recursal da cidade deu razão ao estabelecimento.

O Juízo Especial Cível de Minas também foi favorável à lanchonete. Acatou os argumentos da defesa de que as pessoas frequentam a lanchonete por causa dos lanches rápidos e não pela TV. O Ecad, então, recorreu ao STJ.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, no entanto, deu razão à entidade e afirmou que “é pacífico o entendimento de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizarem de rádio e televisão em seus recintos”. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

João Carlos Silva Cardoso disse:
09 de junho de 2011 às 07:05

Na verdade, nossa LDA tem que ser revisada já! Para ontem. A lei atual foi dando, ao longo do tempo, plenos poderes ao Ecad. Não é legítimo nem moral que todas os seus desmandos, cobranças, isenções e cartas-brancas para desligarem o som de uma festa que não pagou tenham amparo legal.
Sem falar que ao autor, para receber, é obrigado a ser filiado a uma das entidades que o compõem. Além de ferir a Constituição ("Ninguém poderá ser compelido a se associar ou a permanecer associado" [Art. 5, inciso XX]) e a Declaração Universal do Direitos Humanos ("Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação", [Art. 20]), essa obrigatoriedade de filiação usurpa a autoridade do autor sobre sua obra, já que lhe retira o poder de negociar o valor sobre a execução se não for via Ecad.
Neste caso em questão, mesmo com amparo legal, é óbvio que os clientes não vão ali por causa do rádio (diferentemente de onde se pratica música ao vivo), mas por causa do lanche. Da mesma forma a cobrança por ponto de TV em consultórios de profissionais de saúde. Ninguém vai ao dentista porque ele tem TV na sala de espera. Portanto, ele não está lucrando em cima da música alheia. Tanto o profissional de saúde quanto o estabelecimento comercial ganham dinheiro com suas atividade-fins.
Para isso, as emissoras já pagam os devidos valores.
O Ecad, com plenos amparos legais, atualmente goza de todas as prerrogativas para ficar acima do bem e do mal: não paga ISS e suas cobranças por estabelecimentos comerciais (em que a emissora já paga os direitos do autor) não são caracterizada bitributação. Sem falar que os quartos de hotéis, para termos de direito autoral, não são considerados unidades individuais (só neste caso). E o pior: não é fiscalizado.

Resec disse:
09 de junho de 2011 às 08:43

Há algo de podre desse reino do ECAD... mas a quem interessa investigar ? Qual a garantia de que os valores exigidos são realmente repassados aos legítimos titulares ? Qual a garantia de que os titulares são realmente vinculados e representados pelo ECAD ? Qual o valume de valor recebido e repassado ? Quanto fica para o ECAD ? E os artistas internacionais, será que alguma vez receberam alguma coisa ? Em caso negativo, esse dinheiro foi restituído ? O que falta é algum deputado ou senador que disponha a defender os interesses dos comerciantes que estão na mira desse escritório. Poderia ser também ser levantado pelo Ministério Público Federal.

Wendel Philippe disse:
27 de dezembro de 2023 às 20:26

É revoltante observar como o ECAD e outras taxas continuam a espremer o bolso do povo brasileiro, muitas vezes sem uma contrapartida justa e transparente. A discrepância entre o que é cobrado e o que é entregue à população é gritante. A máquina estatal, com seus asseclas, age como uma verdadeira máfia legalizada, explorando o cidadão com a proteção da lei.

A grande ironia é que, ao contrário das milícias e máfias, que operam à margem da lei, o Estado e suas instituições agem com a autoridade legal, abusando de seu poder para extorquir a população. Essa é a verdadeira face da "legalidade" que muitas vezes se traduz em um assalto consentido.

Diante desse cenário, é essencial reafirmar o direito democrático da desobediência civil. Se as instituições que deveriam nos representar se tornam instrumentos de exploração, é nosso dever como cidadãos questionar e resistir. Não podemos ser coniventes com um sistema que nos suga sem oferecer benefícios tangíveis.

A desobediência civil, dentro dos limites da paz e da justiça, é um mecanismo legítimo para reivindicar nossos direitos e contestar um sistema que se tornou opressivo. É hora de desafiar a tirania do sistema tributário e do ECAD, buscando transparência, responsabilidade e uma redistribuição mais justa dos recursos.

Não podemos mais aceitar passivamente a exploração disfarçada de legalidade. É chegada a hora de resistir e lutar por um sistema que sirva verdadeiramente ao povo, em vez de se alimentar dele.

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