O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionou no Supremo Tribunal Federal as alterações na legislação que permitiram aos antigos técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, ingressarem no cargo de analista-tributário da Receita Federal, de nível superior, sem um novo concurso público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral alega que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos afrontam o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O texto da Carta Magna determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Gurgel informa que a carreira auditoria do Tesouro Nacional foi criada em 1985 pelo Decreto-Lei 2.225. Inicialmente, previa a exigência de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de auditor e de nível médio para o de técnico. Ele argumentou que o problema teve início em 1999 com a edição da MP 1.915, que reorganizou a carreira. A nomenclatura dos cargos também foi alterada para auditor-fiscal da Receita Federal e técnico da Receita Federal e passou a se exigir nível de escolaridade superior para os dois cargos.
O procurador-geral alega que, ao efetivar a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional para o cargo de técnico da Receita Federal, a medida provisória permitiu a investidura em cargo de nível superior a servidores que antes ocupavam cargo de nível médio.
Apontou, ainda, que a regra sobre a transposição foi mantida em todas as reedições posteriores da MP, bem como na respectiva lei de conversão (Lei 10.593/2002). Roberto Gurgel sustenta ainda que, em 2007, a Lei 11.457 fez nova estruturação na carreira de auditoria, transformando os cargos de técnicos da Receita Federal em analistas-tributários da Receita Federal. Alega que tal transformação não considerou que o cargo de analista apresenta "atribuições e nível de complexidade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor". Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.616
É preciso dar um basta nessas falcatruas.
Um absurdo desses, servidores com nível fundamental ser transpostos para uma carreira nova, de nível superior.
Somente no Brasil se vê umas barbaridades dessas.
Que o STF resgate a moralidade e a legalidade no ambiente da Receita Federal do Brasil.
O absurdo maior é o patamar de remuneração pago a esses servidores auxiliares e de apoio.
Como pode o Executivo pagar uma remuneração inicial de mais de R$ 6.000,00, atingindo o patamar de mais de R$11.500,00 em final de carreira, para o funcionário executar atividade auxiliar na RFB.
Isso é uma afronta a sociedade...
Quanta revolta deve causar em funcionários que atuam em setores semelhantes na iniciativa privada, como os que atuam como bancários, nos crediários, SPC, etc...
Há que se dar um basta.
Há notícias na mídia de que um ex-presidente do sindicato dos hoje ATRFB (Helio Bernades) ocupava o cargo de DATILÓGRAFO no serviço público no Ministério da Fazenda (nem era da Receita Federal) antes de ser transposto para o cargo de Técnico do Tesouro Nacional, poderiromente transformado em Técnico da Receita Federal e, recentemente, para Analista Tributário, com uma remuneração atual que ultrapassa os R$ 12.500,0.
Isso é um absurdo !
A Sociedade tem que exigir moralidade do Governo....
Ainda bem que há, hoje, a ADI 5661 que poderá resgatar a moralidade na Receita Federal do Brasil...
CONHEÇO O SINDICATO DOS TAIS ANALISTAS (EX. TTN E EX-TRF). É UM SINDICATO PODEROSO E COM GRANDE DISPONIBINIDADE FINANCEIRA. SE É QUE ME ENTENDEM....
Vcs falam isso, mas a FENAPEF está tentando algo que em nada difere desta situação. É cada um correndo atras do seu, pois senão, quem correrá??
Vcs falam isso, mas a FENAPEF está tentando algo que em nada difere desta situação. É cada um correndo atras do seu, pois senão, quem correrá??
SERIA UM COMEÇO PARA ACABAR COM AS FESTAS DE "ENTRAR PELA JANELA" EM CARGOS PÚBLICOS. ESTRATÉGIA BASTANTE COMUM PELOS QUE NÃO TEM CAPACIDADE DE ENTRAR PELA "PORTA DA FRENTE", OU SEJA, EFETIVAMENTE PASSANDO EM CONCURSO PÚBLICO E ENTRANDO SEM QUALQUER MANOBRA LEGISLATIVA OU JUDICIÁRIA.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login