“A gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho, em proteção à maternidade e ao nascituro.” Sob esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Liderança Limpeza e Conservação (de Porto Alegre) e, subsidiariamente, a União, ao pagamento de indenização referente ao período de garantia de emprego de uma trabalhadora gestante. O julgamento ocorreu dia 26 de maio. Cabe recurso.
A autora da ação trabalhava como auxiliar de serviços gerais. Mantinha contrato de experiência prorrogado com a Liderança, mas prestava serviços para a União. De acordo com a ecografia obstétrica juntada aos autos, a autora estava grávida de dois meses antes do início da sua contratação.
O juiz João Batista Sieczkowski Martins Vianna, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, observou que a extinção do vínculo trabalhista, entre a autora e a empresa, ocorreu em momento anterior ao termo final da prorrogação havida no contrato. Assim, reconheceu inválida a rescisão, condenando a empresa a retificar a data de saída na carteira profissional. O juiz determinou também que a empresa e, subsidiariamente a União, deveriam ressarcir à autora das verbas trabalhistas. Os empregadores recorreram.
O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que “a estabilidade da gestante constitui um direito fundamental previsto na Constituição Federal”. Dessa forma, a Turma manteve sentença, no aspecto, sob a mesma análise do juízo original. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.
Fico pensando.. Que responsabilidade tem uma empresa pela gravidez de uma funcionária em período de esperiência? Deviam lembrar esses juízes que gravidez é escolha pessoal e, atualmente, com todos os recursos de prevenção, deveria caber única e exclusivamente a pessoa que quis engravidar a responsabilidade por sua situação. Ademais, se querem responsabilidade solidária para isso, que tragam o governo para o problema e não o já tão achacado empresário. Não é de hoje que o TRT4 no afã de se tornar o maior defensor dos "injustiçados", desconta na iniciativa privada responsabilidade que não lhe cabe. Pobre RS e miseráveis empresários gaúchos que ficam a mercê de um Tribunal desses..
eXperiência...
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