Polêmica, a Proposta de Emenda à Constituição segundo a qual os recursos extraordinário e especial não terão mais efeito suspensivo, e as decisões de segunda instância transitam em julgado, começou a ser divulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em março.
Desde então, o ministro a defende em todas as ocasiões possíveis. Por seus cálculos, a proposta pode reduzir em dois terços o tempo de tramitação dos processos no país. E se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC só teria prejudicado um réu na área criminal.
“Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a impunidade. Para tanto, altera a Constituição para acabar com a chamada “indústria dos recursos”, em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução das sentenças judiciais”, defende.
Ele foi apoiado na empreitada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e presidentes de Tribunais de Justiça estaduais.
Para o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, o excesso de recursos só beneficia as classes mais abastadas da população. “Certamente essa alteração inibiria o festival de manobras usadas para adiar decisões, que beneficia, em sua maior parte, alguns poderosos ou abastados que podem custear "ad infinitum" suas causas para escapar da punibilidade, contratando bons advogados”, declarou.
Outra classe, a dos advogados, não tem sido tão receptiva. Para os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, o grande gargalo da Justiça brasileira não é estrutural, ou seja, não será resolvido com a diminuição do número de recursos judiciais, como se propõe na PEC, e sim com uma gestão eficiente do Judiciário.
Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, o Estado brasileiro não destina ao Judiciário as verbas necessárias ao seu devido funcionamento como serviço público necessário e imprescindível à sociedade, demandando uma reanálise da participação orçamentária do Poder Judiciário. "Hoje, o Judiciário, que tem uma capilaridade muito superior ao Legislativo, que fica na capital, recebe verbas inferiores nos orçamentos em muitos Estados", opinou.
Os advogados alegam que a proposta viola o princípio constitucional do devido processo legal e da preuncao de inocência.
Senado
Após a divulgação e a repercussão social da PEC proposta pelo ministro, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) propôs a PEC 15/2011, que propõe acabar com os recursos extraordinário e especial e substituí-los por ações rescisórias.
Clique aqui para ler a minuta da PEC.
Concordo plenamente com a OAB. Para cumprir os Acórdãos de segundo grau de pronto,sem efeito suspensivo de recursos ao STJ e/ou ao STF, deveria haver credibilidade dessas decisões colegiadas dos TJ's dos estados.Não raro, o que se vê são julgados esdrúxulos.A arbitrariedade é tanta que, recente, o TJMG editou Resolução, impondo protocolo integrado postal a todos, vedando o tradicional, cerceando os humildes no acesso à Justiça, pois o chamado S.I.P.-Sistema Integrado Postal, obriga a remessa de peças entre comarcas e o TJ mineiro, via SEDEX, mesmo que o jurisdicionado esteja sob o pálio da assistência judiciária.Como exercer a advocacia desse modo? Cada vez mais vivemos uma ditadura velada. Isto sim.
A proposta do Ministro Peluso haverá de beneficiar os que litigam contra a administraçao pública. Mais nao vivemos no mundo das idéias. A própria irá empanturrar o STF e o STJ com pedidos de efeito suspensivo os quais somente serao julgados pela maioria absoluta dos integrantes, atravancando os demais processos com essas reunioes extraordinarias que se tornarao periodicas.Além disso é de se dizer, para que todos saibam ,que os Tribunais,nem os juízes decidem conforme as jurisprudencias do STJ e do STF, salvo, nesse último caso, em temas de repercussao geral que causaram decisoes vinculantes. Logo, se a proposta quer mesmo ser eficaz, deve propor efeito vinculante as decisoes do plenario e da corte especial do STF e STJ para, em caso de pedido de efeito suspensivo, a questao ser decididas monocraticamente, com possibilidade do regimental.
Indubitavelmente, a humanidade vive a era do retrocesso. Não poderia ser diferente no Brasil, onde um ser imbuído de maléfalas intenções assumiu o comando da mais alta Corte da Justiça, propondo, simplesmente, que o cidadão não mais tenha acesso ao seu legítimo direito de defesa. É que não há como se confiar nas instâncias inferiores, eis que nem mesmo os julgados já de há muito sedimentados pelo STJ e STF são cumpridos, tudo em nome da "liberdade de convicção". Será possível que ninguém enxergue tamanho absurdo?
E mais: como transformar os recursos extraordinário e especial em "ações rescisórias" se não estão presentes os requisitos para tanto? E mais: quem arcará com os custos de uma demanda que fatalmente terá que ser ajuizada e acompanhada em Brasília? Mais um golpe na sociedade, eis que sua esmagadora maioria não terá condições de fomentar esse pleito.
Infelizmente estamos num processo de retrogressão ao invés de evoluirmos. A raposa coloca a culpa de sua incompetência nas galinhas!
Por que não fazem uma emenda constitucional que acabe com “foro privilegiado” para todos indistintamente? Talvez aí esteja a maior desmoralização da justiça no Brasil.
É de uma cretinice total. O tal de Peluzo está esclerosado e acha que retirando o efeito suspensivo dos recursos vai acelerar a justiça. Está equivocado. A lentidão do Poder Judiciário deve-se a sua falência estrutural, a incapacidade de seus dirigentes, a falta de recursos financeiros, a pobreza mental de nossos Juizes, Desembargadores e Ministros, a falta de educação de base do povo brasileiro, que ainda navega com 80% de analfabetos, semi analfabelos e analfabetos funcionais. Para o Peluzo, talvez seja interessante instalarmos Tribunais de exceção ou revolucionários e ele como Presidente.
Não está previsto o fim de nenhum recurso. Apenas se quer que quem perdeu a causa em 2ª Instância cumpra logo a decisão da 2ª Instância, mesmo podendo tentar mudá-la no STJ e/ou no STF. Por quê? Porque, na grande maioria dos casos, a decisão de 2ª Instância não sofre qualquer mudança, mesmo diante de recursos ao STJ ou ao STF.
Esse fato (poucas vezes, o STJ e o STF conhecem de recursos e lhes dão provimento) põe por terra o argumento de que as decisões de 2ª Instância não seriam confiáveis para transitar em julgado.
Se a parte souber que terá que cumprir a decisão da 2ª Instância e que não tem chance de mudá-la no STJ nem no STF, ela não recorrerá. Hoje, ela recorre, para empurrar para mais adiante a data em que terá que cumprir a decisão.
Por isso, o número de recursos ao STJ e ao STF diminuirá muito, permitindo que esses Tribunais se dediquem exclusivamente às missões que lhes são confiadas.
Concordo com o Sr. Advogado Enos. É preciso acabar com o chamado foro privilegiado (aquela regra de que, criminalmente, muitas autoridades só podem ser processadas perante Tribunais).
Acontece que quem está preparado para coletar provas é a 1ª Instância. Essa tarefa, nos Tribunais, é exceção, causando-lhes transtornos, o que é um dos motivos para que processos de foro privilegiado demorem.
No Tribunal de Justiça do Estado do RS, adotou-se uma solução criativa: o julgamento criminal dos prefeitos foi atribuído a uma Câmara Criminal, não mais ao Órgão Especial (ficaram três desembargadores para dar andamento aos processos e julgá-los; não os 25 do OE).
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