Justiça do Rio concede Habeas Corpus ao ex-jogador Edmundo

A 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira (16/6), Habeas Corpus ao ex-jogador de futebol Edmundo. Ele está preso em São Paulo desde a madrugada depois de ser considerado culpado de ter causado um acidente de carro que matou três pessoas e feriu outras três, em dezembro de 1995. As informações são do portal UOL.

Edmundo já havia deixado a cela e estava numa sala de espera quando a juíza Rosita Maria Oliveira Netto, da 6ª Vara do Rio, concedeu o HC. A polícia paulista agora aguarda um fax com um documento para poder liberá-lo.

Depois de solto, o agora comentarista será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer o exame de corpo de delito e verificar se há sinais de agressão. De lá, pode ir para casa.

Há ainda um pedido para que a pena imputada a Edmundo não seja cumprida. A alegação é a de que o crime já prescreveu. O recurso será julgado nos próximos dias pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.

JA Advogado disse:
16 de junho de 2011 às 20:22

São essas coisas que desgastam e até desmoralizam o judiciário. Até os postes de São Paulo e do RJ sabiam que ele iria ser solto horas depois. Afinal, o que move um magistrado a insistir numa prisão se ele sabe que o habeas-corpus será concedido e o sujeito será libertado ?
É busca de holofotes ou seria fazer aquilo que todos os juízes juram de pés juntos que não existe, que é atender a algum clamor popular ? Seja o que for, é muito ridículo.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de junho de 2011 às 20:54

Entre as várias modificações que se esperava com a criação do CNJ estava um maior zelo pela imagem do Poder Judiciário, o que não ocorreu. Prende e solta, solta e prende, e a população acredita que tudo é patifaria (com certa dose de razão). A Justiça resta desacreditada, e quem perde é a democracia.

Roland Freisler disse:
16 de junho de 2011 às 22:43

Será que alguém acreditou que o Edmundo iria mesmo ficare preso??? Já viram, alguém com dinheiro ficar preso????? Como já disseram os comentaristas abaixo, esse prende-solta desmoraliza a nossa desmoraliozada e totalmente desacreditada "justissa". Falar em justiça (com j minúsculo mesmo) para o povo, é o mesmo que contar uma piada.

JPLima disse:
16 de junho de 2011 às 22:45

Caro Dr. Marcos Pintar,
Penso e até peço seu ponte de vista para a seguinte questão. Hoje em dia, me parece que a Justiça no Brasil passa por um momento talves nunca vivenciado no meio jurídico, falo da politização da Justiça. Justiça que é direfente, como sabemos, do conceito de Direito tecnicamente falando. Vejo que com a politização da Justiça conceitos básicos e elemetares do Direito como Princípios Gerais do Direito, Presupostos de Admissibilidade entre outros elementos acabam ficando apenas no campo teórico, enquanto na prática em razão da politização, a Justiça fica realmente desacreditada. Como bacharel e servidor da do Judiciário nem sempre posso comentar tecnicamente uma questão, sempre tenho uma visão mais Política das situações e essa questão do descredito da Justiça me parece que está diretamente ligado ao modo de como o Direito está sendo aplicado, o qual tem um fim já desejado Politicamente. O que acha?

hammer eduardo disse:
17 de junho de 2011 às 00:31

Realmente a nossa justiça??????????de fancaria que sempre ajuda os de "bolso gordo" a ficarem longe das grades , a cada dia me surpreende mais , desta vez foi de uma velocidade de fazer constar no Guiness book. Tambem com um Advogado do calibre do Dr.Lavigne , ate adolf hitler ou gengis khan estariam fora das grades.
edmundo tem um apelido que resume o seu perfil e modus operandi , "animal" , maiores palavras se fazem desnecessarias. Infelizmente a muitos anos o Brasil se esqueceu do que eram os verdadeiros atletas dos gramados como Pelé , Zico , e tantos de varias gerações, edmundo representa a "geração bandida" do futebol composta basicamente por sociopatas , semi-analfabetos subitamente deslumbrados com o poder do dinheiro , favelados envolvidos com o crime organizado e por ai vai. Um outro frequentador deste verdadeiro "clube dos cafajestes" moderno conseguiu ate se eleger deputado pelo Rio de Janeiro o que serve de termometro para a ZONA que o esporte virou.
edmundo pode ser sociopata , psicopata e tudo mais porem certamente burro JAMAIS ! A contratação do Dr.Lavigne deixa isso muito claro e os resultados estão ai para quem quiser ver.
De pouco adianta querer culpar o "animal" , pior que ele é esta justiça lenta , desorganizada e via de regra corrupta tambem , convenhamos que demorar DEZESSEIS anos para se meter o elemento na grade só pode ser escarnio e brincadeira , principalmente em vista da dor de 3 familias que perderam seus entes queridos por culpa de um boçal decadente como edmundo. Isto é um pequeno retrato do Brasil sil sil dos dias atuais. Um nojo para dizermos o minimo. Agora com licença que vou vomitar, BLEARGHHHHHHHHHH...............

Igor M. disse:
17 de junho de 2011 às 02:31

O processo dele não transitou em julgado, e ele foi preso no meio da madrugada. O que esperar? Certo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro!

Daniel André Köhler Berthold disse:
17 de junho de 2011 às 07:06

A notícia, como exposta, chama a atenção e expõe, desnecessariamente, o Judiciário do Estado do RJ. Dá a entender que houve, em algumas horas, uma decisão de 1ª Instância revogando outra de 1ª Instância. Noticiou-se que a ordem de soltura (contra ordem de prisão emitida pela Vara de Execuções Criminais do Rio) foi dada pela 6ª Vara Criminal do Rio, quando, na verdade, a decisão de soltura foi da Desembargadora-Relatora do "Habeas Corpus", a qual integra a 6ª CÂMARA Criminal do TJ/RJ.
Era fácil descobrir isso, porque a notícia da CONJUR consta como publicada às 18h05min. Já às 16h47min, na página do TJ/RJ na "Internet" (www.tjrj.jus.br), aparecia a notícia correta. Bastaria colar e copiar.
Assim, fica fácil entender.
O inciso LXVIII do art. 5º da Constituição estabelece: "conceder-se-á 'habeas corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", o que se aplica mesmo a decisões judiciais (pode-se pedir "habeas corpus" em face de decisão judicial).
É a regra.
Triste é ver que, mesmo quando aplica estritamente a regra, os comentários são de que o Poder Judiciário está em desgaste, é piada, dá vontade de vomitar. Isso que se trata, na maioria, de comentários de advogados.
A quem interessa desmoralizar a Justiça? A bons e conscientes advogados, acho que não.
Ah, mas existe o direito de criticar. Claro que sim, mas poderia vir, por favor, alguma crítica construtiva? Não só escrever que está errado, porém apontar uma solução. Não deve mais haver possibilidade de liminar em "habeas corpus"? Decisão de prisão só deve ser cumprida só dez dias depois de emitida, para esperar eventual decisão de "habeas corpus"?

Citoyen disse:
17 de junho de 2011 às 08:09

Depois de lidos os comentários que me antecedem, creio que o mais lamentável é ler um Magistrado lamentar que os Advogados tenham reclamado da DESMORALIZAÇÃO da JUSTIÇA!
Ora, MM., sua crítica poderia ser mais compatível com a realidade que estamos vivendo!
Se uma ORDEM de PRISÃO foi expedida, o que tem que ser verificado é se aquela ORDEM está conformada à LEI. E, pela simplicidade da CONCESSÃO do HABEAS CORPUS, vê-se que NÃO. Não estava. E além de NÃO ESTAR, foi concedido NÃO PELO fundamento que a mídia divulgou, da PRESCRIÇÃO, mas simplesmente pelo fundamento de que NÃO HAVIA TRANSITADO em JULGADO!
Ora, esse fundamento é ainda mais primário. Primeiro, porque as CORTES SUPERIORES não discutem esse tipo de situação ou tipificação. Não transitou, a menos que haja uma JUSTIFICAÇÃO muitíssimo bem estruturada, para a PRISÃO, o Réu ficará solto!
Assim, o que me preocupa é a CRISE de JUIZITE, doença que graça na Justiça, e que se caracterizaria por uma ORDEM de PRISÃO a que faltam elementos legais para respaldá-la.
Não, não concordo com todas as críticas feitas à JUSTIÇA, porque algumas NEM TÊM BASE NORMATIVA, por exemplo, a das funções do CNJ. Todavia, temos um fato: o EG. CNJ tem feito o possível para coibir abusos, mas o STF, até recentemente, impedia que o CNJ agisse coercitivamente, ANTES que o TRIBUNAL a que pertencer o MAGISTRADO tenha apreciado e decidido, em regular processo administrativo, a existência de falha do Magistrado.
Portanto, uma decisão de 1ª instância, como aquela que expediu a ORDEM, se não foi emitida com a devida cautela legal, é, sim, DESMORALIZANTE.
Além do mais, QUANTO NÓS, CONTRIBUINTES, GASTAMOS com as DILIGÊNCIAS empreendidas?
E que SACRIFÍCIO, para os POLICIAIS que se deslocaram daqui para SP, por NADA!!

acdinamarco disse:
17 de junho de 2011 às 10:18

COM TODO O RESPEITO, DRA. ROSITA NÃO SERIA DESEMBARGADORA ?
COMO FOI COMETIDO TAMANHO ERRO, NUMA IMPRENSA ESPECIALIZADA ?
acdinamarco@aasp.org.br

Marcos Alves Pintar disse:
17 de junho de 2011 às 13:20

"De acordo com o relator da pedido de habeas corpus no STJ, ministro Og Fernandes, “a intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade”. O ministro não identificou no caso a existência de tipicidade material, mas apenas formal, quando a conduta não possui relevância jurídica. Dessa forma, considerou ser inaplicável a intervenção da tutela penal, em face do princípio da intervenção mínima. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.
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O ministro chamou a atenção para “a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que subtraiu três cuecas e um par de meias usadas, posteriormente restituídas à vítima, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta”. O relator destacou ainda a jurisprudência consolidada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a existência de condições pessoais desfavoráveis do réu, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impedem a aplicação do princípio da insignificância.
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A decisão da Sexta Turma, acompanhando o voto do relator para restabelecer a sentença que absolveu o réu na ação penal, foi unânime. No entanto, a matéria poderá chegar ao STF, já que o Ministério Público interpôs recurso extraordinário contra a decisão. O recurso está sob a análise do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, a quem caberá verificar os requisitos de admissibilidade."
(fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102271)

Marcos Alves Pintar disse:
17 de junho de 2011 às 13:21

"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de réu que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a cumprir sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por furtar três cuecas e um par de meias usadas. O réu foi denunciado pelo crime de furto qualificado após ter escalado o muro de uma residência para pegar as peças de roupa no varal.
Após a sentença do juiz da Vara Criminal da Comarca de Alfenas (MG), que havia absolvido o réu com base no princípio da insignificância, o Ministério Público interpôs apelação, que resultou na reforma da sentença. Além dos sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado, o TJMG condenou o réu a 319 dias-multa, destacando em sua decisão a existência de péssimos antecedentes e de uma conduta social voltada à prática de delitos.
Nem a própria vítima, porém, parece ter-se incomodado muito com o episódio, conforme se verifica de trechos do seu depoimento em juízo: “Que se tratava de roupas velhas e usadas, por isso não tem idéia de valor; que não se trata de roupa de valor sentimental; que recebeu até mesmo algumas chacotas de amigos, ‘que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas’; que agora iria comprar cuecas novas...”" (continua)

Marcos Alves Pintar disse:
17 de junho de 2011 às 13:28

Na verdade, vemos que em alguns episódios os problemas do Judiciário já não estão mais relacionados à credibilidade, limites de atuação ou politização: é questão de sanidade mental.

JPLima disse:
17 de junho de 2011 às 15:57

Caro Dr. Marcos Alves Pintar, pois é, veja que já há outro elemento "sanidade mental", deve ser mesmo. O que me pergunto é aonde vamos parar com nossa Justiça? Hoje temos Cortes Superiores que mais parecem um grande barco à deriva, um verdadeiro Titanic, atirando para todo lado. Talves o nível intelectual dos nossos Magistrados, quem sabe a prostituição intelectual, algo está errado e não está funcionando. Nossa Justiça está realmente uma zona.

Daniel André Köhler Berthold disse:
18 de junho de 2011 às 06:13

Alguém leu a decisão do Juiz de Direito que determinou a prisão? E a decisão da Desembargadora que determinou a soltura?
Dá para confiar exclusivamente nos dados de uma notícia que parece nem saber a diferença entre uma Vara e uma Câmara Criminal?
Com base exclusivamente em dados dessa notícia, podem-se lançar dúvidas até sobre a sanidade mental de um Magistrado?

MAFFEI DARDIS disse:
18 de junho de 2011 às 15:39

EDMUNDO É IDOLO DE TODAS AS TORCIDAS.
A JUSTIÇA CARIOCA AGIU CORRETAMENTE, LIBERDADE AO EDMUNDO DE MELHOR SOLUÇÃO.
ELE JA PAGOU MUITO PELO ACIDENTE. SOFREU DEMAIS.
AVANTE EDMUNDO. A VIDA É BELA.

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