[Editorial do jornal O Globo, publicado na edição deste domingo, 19 de junho de 2011.]
Houve quem pensasse, na fase da ditadura militar, que, com a redemocratização, os problemas do país seriam resolvidos quase que por gravidade. Não foi assim, e nunca seria, embora o resgate dos direitos civis, da liberdade no sentido amplo permitisse à sociedade se organizar em torno de um projeto de nação e debatê-lo constantemente, melhor forma de poder aperfeiçoá-lo. O próprio Estado de Direito democrático precisa ser fortalecido pelo exercício de prerrogativas fundamentais inscritas na Constituição. Não é tarefa simples num país que só a partir da penúltima década do século passado tem conseguido se manter por mais de duas décadas ininterruptas sem apagões institucionais. Esta construção perene da democracia reserva papel estratégico ao Poder Judiciário. Nele vão parar conflitos que permitem aos tribunais delimitar os espaços privados protegidos da ingerência do Estado, uma das essências da democracia. Nos regimes autoritários, o Estado, sob o controle de esquemas cesaristas, tripulado por salvadores da pátria, tende a eliminar a possibilidade do livre arbítrio. É preciso analisar neste contexto decisões recentes da Justiça, entendidas, de maneira equivocada, como de proteção a corruptos e criminosos de colarinho branco em geral.
Foram elas: a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia, executada a partir de 2008 para investigar a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em operações de evasão de divisas e financiamentos ilegais de campanhas políticas; e idêntica decisão sobre outra operação da PF, a Satiagraha, cujas provas fundamentaram processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Ambas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas investigações, agentes públicos usaram o poder de Estado para produzir provas sem respeitar ritos, normas, leis, direitos constitucionais dos investigados. No caso da Castelo de Areia, grampos telefônicos foram autorizados em instâncias iniciais da Justiça com base em denúncias anônimas. Como gravações telefônicas e vigilância eletrônica invadem de forma direta a privacidade, elas só podem ser liberadas de forma muito criteriosa. Não como aconteceu. A posição do STJ tem sua importância ampliada pelo fato de grampos, pela banalização, terem virado quase o único instrumento de investigação policial.
Na Satiagraha, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz — ele soube surfar a popularidade e ganhar um assento na Câmara dos Deputados pelo PCdoB de São Paulo —,houve uma articulação entre ele, um juiz então de primeira instância, Fausto De Sanctis, e o Ministério Público, numa espécie de cruzada contra Daniel Dantas, entre outros. Bem na filosofia dos “fins que justificam os meios”, para processar e condenar investigados, o grupo chegou a contar com arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em ações clandestinas. A Satiagraha não poderia mesmo ser aceita em cortes superiores. Nos dois veredictos, a democracia saiu fortalecida. Não importam as folhas corridas e prontuários de investigados. Impossível é admitir no Estado de Direito tribunais de exceção, o uso da máquina do Estado para perseguir adversários, aberrações deste tipo. Mais ainda num país em que o Estado já tem uma presença opressiva sobre a sociedade. Os meios são tão importantes quanto os fins.
Lembro que na época o STF determinou o envio de ofício ao CNJ a fim de que fossem tomadas providências contra o então Juiz Federal Fausto de Sanctis. Isso levou mais de cem juízes federais e ele ligados, vinculados ao TRF3, a fazer um ruidoso manifesto em horário de trabalho, enquanto estavam sendo pagos para cumprir o que a lei determina ao invés de promover manifestos. Com muito custo o então Arquivador (digo, Corregedor) do TRF3 determinou a intimação de todos os juízes federais que participaram do manifesto, a fim de que esclarecessem porque estavam fazendo manifestou ao invés de cumprirem as funções para os quais são pagos. No minuto seguinte a "juizada" batia às portas do Conselho da Justiça Federal, que logo barrou as providências visando à responsabilização. Os anos se passaram e o tempo demonstrou que Fausto de Sanctis agiu com abuso, mas se livrou da punição supostamente pelo fato de ter sido promovido a Desembargador. No final, da história, ficou comprovado que os juízes federais que participaram do manifesto na verdade queriam seguir os mesmos trilhos de Fausto de Sanctis, cometendo irregularidades sem serem punidos, e nenhum deles acabou respondendo por coisa alguma. Alguns dizem que a democracia brasileira ainda dá os primeiros passos, mas o que digo é que ela na verdade ainda nem aprendeu a engatinhar, sendo certo que agente públicos se comportam, tal como ocorrida na época da monarquia, como indolentes nobres em seus feudos.
O Brasil vive uma fantasia, uma ilusão. Imagina-se que o país possa se tornar seguro, justo, democrático, nos termos do sonho do Constituinte e aspiração da maioria dos homens de bem, mas mantém incólume o tema dos abusos praticados por agentes públicos e a correspondente responsabilização. Na prática, a situação concreta que temos difere em pouco de quando Cabral aportou por essa terras. Engana-se quem imagina que basta modificar leis ou a Constituição para que a Justiça de fato seja uma realidade entre nós. Desnecessário leis quando os juízes podem, impunemente, negar a vigência de acordo com os interesses políticos, econômicos ou mesmo pessoais de cada uma. Ou se ataca essa chaga que ataca o coração da República, ou estaremos condenados ao atraso e subdesenvolvimento humano.
E assim vão se encontrado soluções tecnicas para manter bandidos de colarinho branco fora das grades.
Como é difícil montar uma democracia moderna que funcione.
Na democracia o Juiz deve ser Juiz e não justiceiro, parabéns ao STJ !
Tecnicalidades para aumentar a impunidade.
Se uma prova foi obtida de forma ilegal ela não deveria ser desconsiderada (a menos que seja false, é claro), ela deveria ser considerada, mas dar origem a outra investigação sobre o porque dela ter sido obtida de forma ilegal.
Ao desqualificar investigações, evidências e provas porque elas não satisfizeram o rito, o juiz passa a mensagem de que o rito é mais importante que a justiça.
Que democracia cara palidas?
Fazem o que fazem por excesso de democracia e libertinagem. Porque não contam sobre quem financiou o PROJAC...
O número de 100 mil HC em três anos mostra que estão roubando mais os cofres públicos nas a democracia continua firme e o judiciário alerta na defesa dos direitos dos ladrões....e da democracia...kkkkkkkk
Rouba, alivia, acobertem, sed lcoupletem mas não esculacha.....kkkkkk G Serodio
A investigação nos crimes de colarinho branco
Por Marcelo Auler
Cerca de 30 advogados, juízes, membros do Ministério Público Federal e policiais federais estão reunidos no Rio de Janeiro, durante esta sexta-feira (10/6), para debater o combate à criminalidade no seminário “O Estado Brasileiro e o Crime Organizado”, promovido Instituto Innovare, cujo presidente do Conselho Superior é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
O subprocurador da República, Wagner Gonçalves, abriu os debates e destacou a banalização do uso dos Habeas Corpus que, segundo ele, está desvirtuado. “Hoje ele serve para tudo, para discutir qualquer questão da Ação Penal e não só a liberdade de locomoção, de ir e vir, que é da essência dele”, disse.
Gonçalves destacou estatísticas do STJ, segundo as quais, em 19 anos a corte recebeu 100 mil HCs e só nos últimos três anos recebeu mais 100 mil. “A continuar assim, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal passarão a ser Superior Tribunal Penal e Supremo Tribunal Penal”, afirmou. Ele também comentou a questão da execução da pena, defendendo que ela comece após o julgamento de segundo instância, como prevê a PEC dos Recursos de autoria do ministro Cezar Peluso.
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