
Ao abrir nesta segunda-feira (20/6), em São Paulo, ciclo de debates sobre a reforma do Código de Processo Civil, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, relativizou a necessidade de um novo Código. "Não tenho muita segurança de que seja necessário um novo CPC. Mas é preciso simplificar ritos, como já é feito nos Juizados Especiais. Além disso, a sociedade brasileira precisa encontrar formas alternativas, como conciliação e arbitragem", destacou o ministro para um público de cerca de 450 advogados, promotores de Justiça e juízes que se reuniram na Fiesp.
A advogada Ada Pellegrini Grinover, professora de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP, concordou com Gilmar Mendes e defendeu que a simples edição de um novo CPC não bastará para dar maior celeridade aos processos, porque se trata de um problema de mentalidade. Segundo ela, seriam necessários estudos para identificar os problemas que atrasam o andamento dos processos nos cartórios, o que até hoje não foi feito. "O projeto do novo CPC aprovado no Senado precisa ser aprimorado na Câmara dos Deputados. Por isso, nós, um grupo de advogados, vamos propor um substitutivo", disse.

O ministro do STF, Luiz Fux, ao ser informado da intenção da advogada Ada Pellegrinide propor um projeto substitutivo fez uma defesa veemente do projeto em tramitação na Câmara e do qual foi um dos principais artífices. "O compromisso da comissão encarregada de elaborar o projeto do novo CPC foi o de tornar razoável a duração dos processos. No decorrer do nosso trabalho promovemos numerosas audiências públicas, recebemos 13 mil e-mails com sugestões as mais diversas, acatamos 80% das propostas encaminhadas pelos representantes da advocacia, do Ministério Público e da magistratura. Portanto, vamos lutar com todas as nossas forças para que um projeto substitutivo não chegue sequer à porta da Câmara", destacou. "Tivemos um trabalho espartano e vamos lutar de forma espartana pela aprovação do projeto que está na Câmara", garantiu.
De acordo com Fux, o novo CPC reduz substancialmente o número de recursos possíveis e ataca o excesso de formalismo. Além disso, ele cria o que o ministro chamou de "modulação jurisprudencial" para evitar que a legislação mude repentinamente e, por exemplo, um tributo passe a ser considerado legal e exigido, quando por 20 anos foi considerado inconstitucional.
(CONTINUAÇÃO)...
.
Essa também é uma oportunidade ímpar para importar do direito norte-americano o procedimento do júri popular nas ações de indenização por dano moral, fazendo com isso que o povo tenha maior participação na administração e aplicação da justiça, incorporando a moral individual aceita publicamente nas decisões judiciais dessa natureza. Daí resultará o que a sociedade entende como violação dos direitos protegidos da pessoa, notadamente os direitos da personalidade, e quanto deve valer a reparação, o que dará da correspondência econômica que servirá como medida compensatória desses direitos e certamente terá um impacto muito grande no comportamento de todos os agentes econômicos e sujeitos de direito, inclusive o Estado.
.
Do jeito que está o PL 166/2010 é que não pode continuar. Se querem mudar, então vamos mudar mesmo. Vamos alterar os paradigmas, e não lançar mão de um mero faz-de-conta, que só prejudicará o jurisdicionado.
.
Pensando bem, até eu, se tiver tempo, pretendo escrever um substitutivo e enviá-lo para o Congresso Nacional.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A insígnia característica mais proeminente numa democracia é o debate plural. Nessa toada, que venham os mais variados substitutivos para serem submetidos ao exame e ao debate. Talvez assim, já que o vírus da inovação legiferante parece ter aferroado a todos, chegue-se a um resultado da envergadura do CPC de Buzaid.
.
Em minha opinião, e já a externei exaustivamente, o PL 166/2010 deixa muito a desejar. Não posso aceitar um novo CPC que não consolide todas — absolutamente TODAS — as normas processuais, acabando com esse cipoal de leis extravagantes.
.
Assim, há de haver um livro ou títulos no livro dos procedimentos especiais para incorporar a disciplina do mandado de segurança, da ação direta de inconstitucionalidade, da ação declaratória de constitucionalidade, da ação de descumprimento de preceito fundamental, do mandado de injunção, do habeas data, do habeas corpus quando a prisão tiver origem civil (descumprimento de obrigação alimentar, por exemplo).
.
Além disso, se se quiser realmente simplificar, é de mister acabar com figuras como a do indeferimento da petição inicial, que não serve para nada ou serve muito pouco, sendo perfeitamente substituível pelo pronunciamento pós contraditório, isto é, depois da contestação, em sede de decisão saneadora, por meio de sentença terminativa.
.
(CONTINUA)...
Copiem o que funciona, tanto aqui como em outros países:
1) Acabem com os inúteis relatórios da sentença. É na fundamentação que se sabe se o juiz leu o processo.
2) Parem de contratar novos juízes a cada ano. Juízes são caros e cada um entende de um jeito, prejudicando a segurança jurídica. Em vez de juízes e escreventes, comecem a fazer concursos para assessores. Assessores não têm autonomia e sua única função é preparar, sob orientação e supervisão do magistrado, a maioria das decisões não complexas. Um juiz, uma cabeça, uma responsabilidade, uma convicção, MAS MUITAS MÃOS. Isso dá muito certo na Europa e até mesmo por aqui, no MPF, onde cada Procurador dispõe até de oito assessores. Um juiz paulista NÃO TEM NENHUM.
3)Instaure-se, URGENTEMENTE, controle de frequência diária para juízes e promotores. Em SP, existe o controle interno de frequência dos juízes, mas não há nenhum controle de frequência do MP. Sei de vários Promotores que "trabalham" três dias por semana em suas comarcas e PEDEM para acumular outras comarcas para incrementar o já polpudo subsídio.
4) Responsabilize-se efetivamente todo servidor público, de qualquer Poder, que dê causa, dolosamente, a um processo judicial. No setor privado, apliquem-se pesadas multas quando houver comprovada má-fé da empresa.
5) Garanta-se ao Judiciário o percentual MÍNIMO de 6% do orçamento, sob pena de responsabilidade do Governador ou do Presidente da República.
Com essas cinco medidas, sem nenhuma grande "reforma legislativa", sem suprimir recurso nenhum, resolve-se o problema judiciário no Brasil.
Falta, porém, quem tenha coragem e/ou vergonha na cara para implantar medidas como estas.
Tá aí, o "magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)" sintetizou muito bem o que precisa ser feito, caso se procure uma solução efetiva. O TJ-SP só está aguardando a ALESP criar uma lei que autorize a nomeação dos assessores, o que já está previsto nas suas metas. Vamos ALESP!
Simplificar ritos como no juizado, por si só não basta já que, hoje, os juizados já foram contaminados pelo vírus da burocracia e complexização, estando, na prática, muito mais diferentes e ineficientes do que o previsto na lei.
Quanto a esse negócio de "cultura", "mentalidade", etc, não rola. Ou é lei ou não é lei. Alguém tem que mandar nesse país e assumir responsabilidades. Se for a lei, que seja a lei. Ela deve ser cumprida de modo que possamos ir corrigindo-a e aparando as arestas.
Criar um único código com toda a legislação é só uma questão de forma, não de fundo. Até porque, esse "código" cada um pode criar por si mesmo e dar o nome de "vade mecum".
Uma coisa que está funcionando bem hoje são os setores de conciliação (onde implantados). Só que, se não tiver pulso firme logo logo será mais um elefante branco, para então, após isso encontrarmos uma outra solução mágica: o par ou ímpar.
Enfim, acho que vale muito a pena pensar no que o "magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)" sugeriu e acelerar o troço.
Sou totalmente contra essa degeneração da Justiça na figura de assessores. Deixam os magistrados preguiçosos. Além do que, acabam elaborando relatórios, votos, sentenças, revisadas superficialmente, quando muito, pelos juízes, em razão do elevado volume, e aí é que mora o perigo, pois abre-se a porteira para dar passagem a frequentes erros judiciais, em que os pontos nodais não são enfrentados, torna fácil escamotear, por dolo ou mesmo ignorância, circunstâncias vitais do caso, favorece a corrupção e o juiz pode acabar sendo literalmente vendido pelo assessor, etc. Enfim, os males que provêm de um sistema de assessoramento quando o assessor é empregado para exercer uma função diferente da só pesquisa doutrinária e jurisprudencial são muito maiores do que os males de um sistema sem assessores e com mais juízes.
.
Precisamos, sim, de mais recursos, mais juízes. Se cada juiz não tivesse de julgar mais do que 2.500 processos por ano, já estaríamos dando um grande passo.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Concordo com as providências sugeridas pelo "magist_2008". Acho importante, também, que todas as causas "em massa", por afetarem diversas pessoas, tenham prioridade no julgamento, por ex., as ações das poupanças. Com efeito, enquanto se discutem propostas e mais propostas, os poupadores, em sua grande maioria idosos (no fim da vida), assistem, sem compreensão, a demora no julgamento do RE 626307. Abriu-se vista ao PGR, Dr. Roberto Gurgel, para que apresentasse parecer, o mesmo PGR que, nos autos da ADPF 165, também em trâmite perante o STF, já se manifestou exaustivamente favorável ao direito dos poupadores (inclusive foi além, já que a ADPF 165 abordou toda a matéria suscitada no RE 626307, além de outras).
Não foi diferente do entendimento dos E. Ministros (v.g. Ag. Reg. no AI 566.253/SP – Rel. Min. Carmen Lúcia; Ag. Reg. no AI 363.159/SP – Rel. Min. Celso de Mello; Ag. Reg. nos EDecl. no AI 700.254/SP – Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Ag. Reg. no AI 642.251/PR – Rel. Min. Gilmar Mendes; Ag. Reg. no AI 220.896/SP – Rel. Min. Marco Aurélio; AI 749.721/RS – Rel Min. Marco Aurélio; AI 749.721/RS – Rel Min. Marco Aurélio; RE 582.469/SP; AI 727.546/SP – Rel. Min. Carmen Lúcia).
Em alguns casos, instados a manifestarem-se sobre o percentual devido, consideraram a matéria infraconstitucional, afeta, portanto, ao STJ, razão pela qual deixaram de apreciá-la (EDecl. No RE 388.087/BA – Rel. Min. Joaquim Barbosa).
Em outros, chegaram até mesmo a condenar os Bancos recorrentes à pena de multa por litigância de má-fé, tamanha a pacificidade da matéria (Agr. Reg. no AI 235.801/SP – Rel. Min. Cezar Peluso; Ag. Reg. no RE 278.980/RS – Rel. Min. Cezar Peluso).
Entendo que faltam juizes e servidores competentes para fazerem os processos andarem. Dois turnos para os Juizes e servidores.Funcionamento das 8hs às18 hs,como todos os outros seguimentos da sociedade.Mais Promotores e Delegados de Polícia,bem como mais policiais civis,para que tudo entre em um só compasso de celetidade.Isto deve valer para todos os níveis do Judiciário,inclusive,STF;STJ;TRFs. Em pouco tempo teremos soluções rápidas para as lides intermináveis. Não são os recursos que atrapalham o judiciário e sim a falta de gente para operacionalizar os processos.Os governos Federal e Estadual devem investir no judiciário que está ficando desacreditado pela sociedade.
O novo CPC deve levar em consideração as possibilidades da tecnologia da informação. O paradigma é: processos cresdem em ordem geométrica e recursos humanos para julga-los - Juiz natural - crescem em ordem aritmética quando crescem. Qual a mágica quando o STJ anuncia que um Ministro julgou 10.000 processos em um ano jurídico que não chega a 200 dias, façam as contas, mesmo com leitura dinámica e exercito de técnicos (negativa do juiz natural) é IMPOSSÍVEL. Por outro lado os processos em documentos eletrônicos só equaciona o problema de armazenamento de papel. Se os juizes não conseguem conhecer e julgar os processos em papel devido ao volume crescente porque o farão mais e melhor - devido processo e prazos legais - na tela do computador? Não farão. Por outro lado tecnologos da Informação do CNJ e Tribunais em esforços e dispendios compeltamente desarticulados, desenvolvem software para tramitar processos em documentos eletrônicos segundo código de ritos feitos para tramitar papel. Pior, a lei 11419/2006 que "criou" o processo judicial em documentos eletrônicos, admite o processo misto, híbrido, parte analógico (papel) e parte digital (documentos eletrônicos). Falta projeto único de Tribunal de Justiça Digital para julgar processos em documentos eletrônicos, COM FERRAMENTAS DE PRODUTIVIDADE PARA MAGISTRADOS, AUTOMATIZANDO A TRAMITAÇÃO, CERTIFICAÇÃO DDE PRAZOS, BOA PARTE DO PROCESSO DO CONHECIMENTO NO CÍVEL, ENTREGANDO AUTOS MADUROS E SEM ERROS PARTA JULGAMENTO, FALTA PRINCIPALMENTE PROJETO DE GESTÃO DE MUDANÇAS DE PRÁTICAS E HÁBITOS DE TRABALHO SECULARES, dai o olhar para a tecnologia. Vejam no próximo comentário exemplo do que afirmo aqui. Estão construindo Torre de Babel Judiciária Digital, tenho dito.
O título é da matéria na pág. 03 com chamada na primeira: Em 30 anos processos no Supremo sobem 647%.
A Justiça Brasileira está parada em todas as instâncias e tribunais, dizer que é lenta é efeumismo, e essas estatíticas divulgadas pelo CNJ não dizem nada. Estatísticas servem apenas para conforto da consciência dos Magistrados, injustamente responsabilizados pelo fato: os processos crescem em ordem geométrica e os recursos para juga-los - juiz natural - quando crescem, em ordem arimtética. Aumentar o número de juizes proporcionalmente e ampliar os Tribunais com suas copiadoras de corredor, não é a solução. Informatizar o Tribunal analógico e fazer programa para controlar o tramite de autos em documentos eletrônicos segundo códigos de ritos feitos para tramitar e processar papel não resulta em nada exceto mais lentidão.
Falta projeto de Tribunal de Justiça Digital para julgar processos em documentos eletrônicos, INOVANDO! Quebrando paradigmas tais como automatizando a fase de postulações e certificações até o saneamento pelo Juiz.
O dito novo CPC - que fala em assentadas com máquina de escrever que é peça de museu e manualmente (o STF não aceita mais HC em papel e muito menos manuscrito) traz o imprescidível incidente de coletivização valorizando a Jurisprudencia e a norma que diz a sentença transitada tem força de lei entre as partes. Mas como fazer para saber se uma inicial é igual em causa e direito de pedir a outras milhares com decisões no STJ e STF? O Juiz natural tem que lêr o que nos remete ao problema inicial: se não conseguem ler no papel devido ao volume crescente, gigantesco etc ect. Nó próximo vou mostrar a decantada informatização do STJ produzindo mais recursos e mais lentidão, devido a falta de projetos.
14/06/2011- 09h03 INSTITUCIONAL Noticias do STJ
Registro oficial permite consulta sobre indisponibilidade de sistemas do site do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de lançar uma nova funcionalidade em sua Sala de Serviços Judiciais, que permite aos advogados, procuradores e demais interessados consultar a indisponibilidade dos sistemas Diário de Justiça Eletrônico, Peticionamento Eletrônico e Visualizador de Processo Eletrônico. Com isso, o TRIBUNAL PASSA A OFERECER UM REGISTO OFICIAL DOS MOMENTOS EM QUE, POR ALGUMA FALA OU PROGRAMAÇÃO, ESSAS APLICAÇÕES DO PORTAL FICARAM INDISPONÍVEIS.
O LANÇAMENTO DA CONSULTA FOI MOTIVADO PELA QUANTIDADE DE PETIÇÕES DOS ADVOGADOS REQUERENDO AUMENTO DE PRAZO PELA QUEDA DE APLICATIVOS DO PORTAL, QUE PODEM SER DECORRNTES DE FALHAS NA REDE DO TRIBUNAL OU DA PRÓPRIA CONEXÃO DO ADVOGADO COM A INTERNET. (Ué! não ia ser mais ágil? Isso são falhas ou falta de projeto e de tolerancia a falhas)
Nessa consulta, está disponível o registro oficial das indisponibilidades dos principais sistemas de internet do STJ, que podem servir de base para a petição do advogado. A ferramenta permite consultas com intervalo de até 20 dias. Ao final, a página mostra, também, uma relação dos últimos registros incluídos.
O STJ reconhece a validade das informações fornecidas pelo aplicativo para uso em caso de perda de prazo processual decorrente das indisponibilidades de sistema registradas. No entanto, cabe a cada órgão ou autoridade julgadora deliberar sobre a pertinência dos pedidos realizados com base nessas informações.
Para utilizar a nova consulta, visite o link Sala de Serviços Judiciais, Consultas, Indisponibilidade de Sistemas, ou clique aqui. (Só rindo, prova o que venho dizendo e repetindo. Gilberto Serodio)
Dr. Sérgio, quem é preguiçoso continuará a ser preguiçoso, quem é trabalhador continuará a ser trabalhador, independentemente de ter assessores ou não.
O senhor é preguiçoso por ter estagiários no seu escritório? Penso que não. Então por que os juízes seriam? Seriam eles seres inferiores?
Aumentar o número de juízes tem três efeitos maléficos:
a)Custo público muito maior;
b)Segurança jurídica muito menor;
c)Enfraquecimento da magistratura, como fizeram com o magistério público (é isso que o senhor pretende?).
E, com a demanda sempre aumentando, isso não resolveria nada.
Com todo o respeito, eu tenho uma década de magistratura. O senhor não tem nem um minuto nessa atividade. Isso me ajuda a ver exatamente onde está o gargalo do judiciário.
O senhor fala em erro judiciário por causa dos assessores??? É justamente o contrário, meu senhor! Hoje, sem assessores, o juiz vive de leitura dinâmica para corigir dezenas de despachos preparados por dia, sem falar nas audiências e nas sentenças que ele terá de fazer. A Justiça NUNCA errou tanto como está errando hoje!
Assessores são os braços do Juiz, não seu cérebro. Eles estão sempre sob a orientação e a supervisão do magistrado e não param de PREPARAR algumas sentenças enquanto o juiz faz audiências. Depois o juiz CORRIGE e ASSINA (aquelas que ele não digitou, é claro). Isso não é degenerar a Justiça, é agilizá-la; degeneração é o que ocorre como está hoje.
De resto, essa é a solução que vem sendo adotada no mundo inteiro e já em alguns Estados do Brasil (menos em SP, claro...).
JUIZ NÃO QUER FICAR SEM TRABALHAR. QUER PODER TRABALHAR. Parabéns ao Irineu, ao MSM74 e ao Gilberto Seródio, os quais estão bem mais a par da realidade do Judiciário.
Ao invés de oficializar a atuação de assessores, acredito que muito mais positivo seria aumentar o número de novos juízes, diminuindo o valor dos vencimentos iniciais nos primeiros anos de trabalho. Assim, ao invés do concurso selecionar 100 novos magistrados ganhando 24 mil, melhoria seria empossar 200 ganhando 12 mil, aumentando-e os vencimentos em 3 ou 4% para cada ano trabalhado, até igualar com os mais antigos ao longo dos anos. Isso propiciaria uma maior quantidade de juízes em atuação, sem necessariamente aumentar a estrutura das secretarias e cartórios, ou os gastos com os vencimentos, estabelecendo uma relação muito mais adequada entre o que é efetivamente produzido pelo novo juiz e os vencimentos que são pagos pelo contribuinte. De fato, em regra é uma situação absolutamente ilusória imaginar que um magistrado de 25 ou 26 anos, que acabou de se formar, é de fato capaz de produzir de forma idêntica ou muito semelhantes a quem já está há 15 ou 20 anos no cargo, muito embora a diferença de remuneração atualmente seja pequena. Quanto às instalações, bastaria estabelecer que um juiz trabalharia das 6 da manhã até 14 horas, e outro das 14 até às 22 horas, usando a mesma sala em um primeiro momento até que possam ser feitas as modificações nas instalações para acomodar todos. Haveria uma produtividade muito maior, com mais tempo para refletir sobre as decisões, sem aumentar exponencialmente a despesa final do Judiciário.
Embora movido pela melhor das intenções, trocar o cabresto do burro antes de verificar onde está o defeito do anterior, é o mesmo que procurar chifre na cabeça de cabalo.Para acabar com os recursos visando acelerar a Justiça, antes precisa saber por que os autos travam no juízo singular.Para tanto, forneço um excelente exemplo que deve ser estudado.É cediço que quando um pronunciamento faz coisa julgada definitiva para o juiz, a partir daí todo ato praticado tem caráter meramente administrativo, que deve, portanto, ser operado pelos serventuários (EC/45). No processo n. 200034000221929 da 15 V.F.do TRF1-Brasília, o Eminente Juiz João Luiz de Sousa vem tentando emitir um despacho "pague-se - é tudo que resta -, há quase três anos e não consegue. Mesmo sendo referente a idosos, a burocracia de primeira instância o impede de fazê-lo. Nem mesmo incluí-lo nas metas do CNJ foi possível. Sem resolver gargalo como esse, de que adianta extinguir os recursos? Sugiro que antes de se opinar sobre a PEC PELUSO, ministros, parlamentares, OAB,advogados e outros interessados estudem este caso como paradigmático.Como o processo é público, nada impede que possa ser divulgado.Meus Caros,não percam as ensanchas de examinar este importante caso.O I.magistrado,decerto, dar-lhes-ão grandes ensinamentos. Pedro Cassimiro - Professor, Economista, Advogado não inscrito na Ordem. Brasília DF.
Uma das coisas que não foi observada pela comissão presidida pelo Min. Luiz Fuz, diz respeito à tramitação dos prtocessos. Entendo que em todas as instâncias os processos devem ser julgados na ordem em que são conclusos, a menos que existam diligência a serem efetuadas. O que se faz em todas as instâncias (expediente aprovado em decisão do TST)é o julgamento dos processos ditos mais faceis, enquanto os outros são relegados a segundo plano. Como sempre existem processos mais faceis, os mais dificeis levam decadas para serem julgados em detrimento dos direitos dos cidadãos. Deve ser inserido no projeto norma que garanta a igualdade de tratamento dos processos, independentemente da dificualdade que apresentem. Afinal dcontas, o juiz deve estar em condições de julgar quaisquer processos independentemente d algumas dificualkdadesque apresentem.
Dr. Marcos Pintar, não leve o título acima como ofensa, porque não é. Eu não quero lhe faltar com o respeito.
Sua proposta de reduzir drasticamente os vencimentos iniciais não leva em conta que os magistrados, atualmente, são apenas a QUARTA carreira jurídica pública por ordem de remuneração.
Sim, acredito que você não saiba, mas profissionais em níveis intermediários do MP, das Procuradorias e da Defensoria Pública ESTÃO GANHANDO ACIMA DO TETO DO STF (somados os penduricalhos, QUE SÓ ACABARAM PARA OS JUÍZES). Pesquise na internet e constatará isso facilmente.
Enquanto isso, um juiz com 15 anos de carreira ganha muito menos que um promotor, um procurador ou um defensor com o mesmo tempo de serviço, ao mesmo tempo em que possui um volume muito maior de responsabilidades e de atribuições.
Para ser sincero, se eu fosse rico e pudesse largar a magistratura, eu o faria amanhã.
Diante desse quadro, o senhor propõe que um juiz no início de carreira, que geralmente trabalha mais, ganhe metade dos vencimentos...
Se um ascensorista do Senado ou um analista do TST já ganham o equivalente à sua proposta, que tipo de bacharel o senhor pensa quer vai querer ingressar na magistratura? Quem o senhor quer julgando seus casos amanhã? Quem o senhor gostaria que decidisse sobre os seus direitos? Alguém que foi reprovado no MP, na Defensoria e na Procuradoria e só passou na Magistratura porque, devido ao salário menor, a concorrência era muito fraca?
Se é isso que o senhor quer, então eu faço bem em educar e preparar meus filhos para mudarem de País no futuro. Isso aqui está ficando cada vez pior.
As ações por dano moral constituem grave problema porque, sendo o dano subjetivo, imaterial e intangível, o seu enquadramento no direito não é especificado por lei, mas pelo sentimento do próprio autor. Assim, as hipóteses de sua ocorrência são infinitas. Elas tendem desandar tanto para pedidos de valores astronômicos, alegando grave humilhação ou sofrimento, como também para valores menores, alegando mero constrangimento. Tudo pode acontecer. O céu é o limite. Adicione-se a isto o privilégio de foro dos autores, grande parte deles beneficiários da justiça gratuita, o que permite, sem ônus e sem risco, ações genéricas em todo o País contra um só réu. É indispensável haver multa proporcional para os casos de pedidos indevidos ou de má-fé. É necessário, também, que a legislação, ou a jurisprudência, estabeleçam valores máximos escalonados, que sejam razoavelmente compensatórios do dano, mas nunca desproporcionais ou exorbitantes, para que se estabeleça uma justiça equitativa entre todos os membros da sociedade. Na verdade, se não forem tomadas providências acauteladoras, resta o terrível temor de que, no futuro, o volume destas ações venha congestionar gravemente o Poder Judiciário, em prejuízo de toda a população.
Quem conhece um pouco de processo civil e leu o projeto do novo CPC constata com facilidade que: i) muita coisa é cópia literal do CPC atual (ou seja, não mudou nada); e ii) o que mudou deixou muito a desejar. Mas o que esperar de um "processualista" que escreve Carnelutti errado, pelo menos duas vezes (v. REsp 627975 e REsp 725143)? Creio que se Carnelutti ressuscitasse e visse o projeto do novo CPC brasileiro, pedia para morrer de novo...
Entrou na Magistratura pelo andar de cima, vive em outro planeta. Opiniões de contratar assistentes é completamente absurda. O dia útil tem 8 horas e Juiz é gente, tem família, precisa estudar e se aperfeiçoar, pagar contas. Cediço tem que exercer correição permanente na Vara. Cediço é o chefe do cartório ou secrataria(o) quem leva processos conclusos para assinatura. Assistente assim como aqueles Nucleo de Agravo de Instrumentos do STJ, são negação do juiz natural. Estão completamente perdidos e os gestores de TI de Tribunis que mal conseguem manter sistemas operando no dia a dia, não tem capacidade e competencia para fazer projetos. Informatizar o anacrónico e obsoleto pelo tempo e volume de processoss é digitalizar o erro. Tem que se criar o Tribunal de Justiça Digital e colocar para "rodar" em paralelo, criando-se meios democraticos para que os advogados promovam lenta e gradual migração para o processo eletrônico. O que fazem é excludem dos causídicos, oligopólio dos grandes escritórios. Ontem O Globo noticiou a liberação pelo CNJ com chacela do ministro Peluso. do Projudi II a missão continua. Os tecnologos da informação encastelados no CNJ deviam largar mão dessa tolice de que são Software House. Em meados de 2010, todos Juizados Esp. Federais em SP foram paralisados por 3 meses porque o PROJUDI I a missão, crashou, não suportou o crescimento do Banco de Dados onde estavam armazenados processos eletrônicos, faltou projeto e planejamento de capacidade. Os tecnologos do CNJ não sabem o que é application lifecicle management Tecnologos, só querem comprar produtos, milhões de reais, eu sei porque. Só tem Chacrinha Tecnologo: não estão para explicar mas confundir e paralisar de vez. Torre de Babel Digital Judiciaria, no final a culpa é dos juizes.
Com todo respeito ao saber jurídico está a muito afastada da realidade dos Tribunais. Devia aguardar para continuar produzindo doutrina sobre o novo CPC que inova mas não tanto. Outra vez: os processos crescem em ordem geométrica e os recursos naturais para julga-los, Juizes, em ordem aritmética, quando crescem, Se os juizes ou assistentes, vá lá que seja, não conseguem conhecer e julgar devido ao volume crescente de papel, porque o farão mais e melhor (devido processo e prazos legais) na tela do computador, não o farão. Processo judicial em documentos eletrônicos só equaciona em parte a questão de armazenamento e acaba com o estágiário que vai tirar cópia, mormente o híbrido, onde provas estão no papel e oitivas em assentadas. Por isso o processo em documentos eletrônicos pode ser implantado no STJ onde via de regra a controvérsia é de ordem processual, vide súmulas. Colocar processos em documentos eletrônicos para tramitar segundo regras feitas para tramitar papela vai paralisar de vez o Judiciário. O PROJUDI II a missão lançado ontem pela Software Housse CNJ, é um programa para atender todo um Tribunal? Ea tolerancia a flahas do sistema foi prevista? Tem planejamento de capacidade para prevenir o que acontecceu nas Varas Federais Especiais em SP ano passado paralisados pela falta de capacidade do Projudi I a misão? Com saber se um recurso é repetitivo? Tem que se conheecer? Cpom saber se uma inicial deve ser incluida no incidente de coletivizão que valoriza a jurisprudencia dominante nos tribunais superiores? Tem que ler. Suas Excias sabem o que é eDiscovery? Que tal parar de dar ouvidos aos tecnologos de plantão e examinar o que está sendo feito no judiciário do país berço do computador e da Internet? Quem não cria copia, bem dizia Chacrinha.
Depois de ler os profícuos escólios do prof. Sérgio Niemeyer, e ao mesmo tempo - por descuido - se deparar com as bobagens vociferadas pelo tal bacharel Seródio, é de se concluir, como diz o adágio popular: "É necessário cultura para se falar várias línguas, todavia, somente a inteligência para calar-se em apenas uma". Nesse desiderato, parabenizo o prof. Niemeyer, na espectativa de que a sua participação neste site atingirá sempre a contribuição enriquecedora e, por manifesto, em grande destaque junto aos operadores - autênticos - do bom direito.
E essa conversa de escólios em pleno século XXI com oi judiciário parado e os sábios jurístas e magistrados transformando a cada dia uma atividade meio em fim em si mesmo. O Judiciário moderno com milhões de demandas de CDC e outras cíveis não tem mais lugar para as odes e as liras. Qual o fundamento de seu argumento ou falta dele de que disse bobagens, qual a solução saida para a virtual e analógica paralisia do judiciário, poder prestar a sociedade o que manda a carta magna vilipendiada? Desqualificar e se esconder atrás do vernáculo não contribui para nada.
Na base de 20 por dia conforme afirma abaixo, vai legar 500 dias. Muito melhor que de 5 à 10 anos...
Escritório gaúcho envia 10 mil ações para conciliação
Alessandro Cristo - CONJUR 21 de Junho de 2011
A necessidade de conciliação começa a ser assimilada também pelos advogados. A banca ABDO Advogados, com sede no Rio Grande do Sul, levou uma lista com dez mil processos que poderiam terminar em acordo no Tribunal de Justiça do estado. Todas se referem a revisões de juros de financiamentos de veículos, disputadas a tapa entre consumidores e instituições financeiras. O advogado Paulo René Soares propôs a solução à desembargadora Vanderlei Kubiak, da 13ª Câmara do TJ, responsável por julgar essas ações, e à secretária do Núcleo de Conciliação do 2º grau do tribunal, Raquel Didonet. A corte lançou recentemente seu programa "Conciliar é Legal". Agora, o escritório tenta convencer seus clientes pessoas físicas, enquanto o núcleo vai atrás das rés — na maioria dos casos a BV Financeira e a Finasa. Se der certo, o escritório estima fazer 20 conciliações por dia.
Legal. Como tudo no Brasil, agora a bola da vez é o chavão: “Conciliar é legal”. Deve ser mesmo, mas apenas para o devedor. No final das contas, conciliar significa fazer concessões. Só que essas concessões deveriam ser feitas apenas sobre a matéria controvertida. No entanto, o que se passa por aqui é que o devedor não paga a dívida que contraiu, as grandes corporações usam e abusam do seu poderio econômico e simplesmente atropelam os pobres e indefesos consumidores. Aí, tanto o credor quanto o pobre consumidor vão para a fila do Judiciário, que anda mais lenta do que passo de cágado. Se a demanda for contra o estado então, aí o cidadão está realmente num mato sem cachorro. Nunca verá a cor do dimdim. E tudo com a chancela complacente de um Judiciário carcomido, comprometido com os desmandos do estado porque, afinal, ele também é o estado. Assim, nessa ciranda da matemática da conciliação, o credor e o consumidor são os únicos que saem perdendo, pois se veem forçados, coagidos mesmo, por uma mensagem subliminar, quando não vem explicitamente anunciada pelo magistrado ou conciliador, de que é melhor aceitar esse prejuízo do que ficar esperando na fila. E assim consegue-se o milagre da diminuição. Diminui o tempo de espera para se descobrir que não há a quem reclamar quando o direito é violado. Só se estiver disposto a aguardar até perder de vista (perder mesmo), ou estiver disposto a perder parte do direito. De qualquer modo, concessão = perda. Ou melhor, conciliação = passar a perna no credor ou no consumidor.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login