Depois de o Conselho Nacional de Justiça ter considerado que os advogados devem, sim, usar terno e gravata nos tribunais, outro assunto chegou nesta terça-feira (21/6) à corregedoria: qual a disposição mais adequada na sala de audiências? Na última terça-feira (14/6), a Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil votou, por unanimidade, por levar o assunto à análise do CNJ.
A questão foi levantada durante a assembleia pelo conselheiro Guilherme Batochio. Em sustentação oral, ele defendeu o artigo 6º do Estatuto da Advocacia, segundo o qual “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Em janeiro, a desembargadora federal Cecília Marcondes restabeleceu o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado, em todas as sessões que se desenrolassem na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Um mês antes, em dezembro, o juiz federal Ali Mazloum, titular da vara, entendeu que a sala de audiência ideal consiste em um espaço onde defesa e acusação são igualmente importantes.
Por isso, de acordo com a Portaria 41, editada pelo magistrado, o juiz deveria sentar no mesmo nível de todos. O ato administrativo atingiu também o Ministério Público e a Defensoria, cujos membros deveriam se sentar um de frente para o outro. Dessa forma, juiz, membro do MP, promotor e advogados passariam a ficar no mesmo plano.
Ao sustar o ato administrativo, Cecília Marcondes declarou: “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.
Como consequência da atitude do desembargador Mazloum, 18 procuradores da República representaram contra ele no CNJ. De outro lado, o juiz apresentou uma Exceção de Suspeição contra Cecília, uma vez que ela é oriunda do MPF. O Conselho da Justiça Federal também analisa o caso, de forma a uniformizar o layout das salas.
Há também, no próprio TRF-3, um Mandado de Segurança contra a decisão do desembargador. O MPF alegou que a Lei Orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.
Ao comentar o apoio da OAB, Mazloum disse que o local privilegiado dos membros do MP nas audiências é um “ranço do Regime Militar”. “O órgão”, opina, “vem exercendo prerrogativas como forma de intimidar os que pensem de forma diferente”. Ele ainda compara duas realidades: Na Síria, defesa e acusação ocupam posições diferentes e, nos Estados Unidos, o promotor fica no mesmo patamar do advogado ou do defensor público. “Qual tipo de Estado Democrático de Direito o MP quer?”, indaga.
César Mattar Júnior, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, declarou que a OAB “está dentro do seu direito de levar o caso ao CNJ”, mas que o entendimento sobre o assunto “há muito tempo está sedimentado, inclusive pelos tribunais superiores”. Ele também ressalva: “Temos outros temas mais relevantes a serem tratados”.
Para Mattar Júnior, a Conamp defende apenas o cumprimento da lei. “Existe até decisão judicial a nosso favor, e ela deveria ser cumprida, que é o que todos nós, como cidadãos, devemos fazer”, explica. Mazloum acredita que o caso ainda “dará muito pano pra manga” e que “deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal”.
se é para igualar então porque não questionam também o assento do juiz ?
Esta OAB Federal está palanque para quem quer aparecer !
O valente juiz Mazloum colocou literalmente o MP em seu devido lugar. Bravo!
O Direito é secular... Há tantos problemas no "mundo jurídico" para se preocupar e ainda não se sabe onde cada um deve se sentar...
Se a OAB pretende questionar a posição do MP na sala de audiência porque não utiliza o instrumento correto que é a ADIN, uma vez que existe um dispositivo legal expresso a respeito. De minha parte, é preciso distinguir quando o MP atua como parte e fiscal da lei, somente na 2 hipótese parece factível ficar em posição equidistante ao conflito.
fcl (Juiz Federal de 1ª. Instância),
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O senhor afirmou que existe na CF artigo que trata onde o promotor de justiça deve se sentar em audiências?
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Não creio que caiba a CF dizer onde membro do MP deva sentar-se. Era só o que faltava.
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Verifiquei e não encontrei nada a respeito.
. Por gentileza diga para nós qual artigo da CF diz de forma expressa e clara sobre o lugar que membro do MP deva se sentar.
Vejo os comentários do Sr. Daniel (Outros-Administraviva)e neste tive a certeza que o mesmo é membro do MP, pois, somente estes se preocupam em se igualar em todos os níveis, principalmente no que se refere ao status social, aos magistrados. Trata-se de um certo complexo de inferioridade, não obtante a lei dar-lhes todas as garantias atribuidas à magistratura, porém eles não possuem o chamados status social, já que a sociedade ainda os considera como inferiores aos juízes, não sendo raro dizer que a promotoria é uma etapa para se chegar à magistratura, e isso os deixa com este complexo. Isso não ocorre com os advogados, pois os mesmos não tem essa necessidade de querer dizer que são iguiais, melhores ou piores que os juízes perante a sociedade, mesmo não havendo hierarquia. Gostam de ser vistos como advogados, peticionam, debatem, defendem, acusam, dentre outras atribuições, e assim gostam de ser vistos, pouco importando o local em que sentam.
Enquanto a sociedade clama por uma ação efetiva dos Poderes constituídos, no sentido de coibir a violência e corrupção que grassam em nosso País, o CNJ se ver ocupado discutindo vestuário de advogados e lugar onde deve sentar o MP.
Francamente, senhores!!!
O CNJ, a OAB, o MP e os Magistrados deste País deveriam estar discutindo formas de pressionar os representantes políticos a concretizarem o nosso ordenamento jurídico.
Porque não existem unidades prisionais suficientes e adequadas a receber quem deva ficar encarcerado? Porque não há segurança adequadas nos Fóruns? Porque os recursos devidos ao Poder Judiciário não são integralmente repassados pelos Governos Estaduais? Porque não há uma estrutura adequada nas unidades jurisdicionais, principalmente na Justiça Comum Estadual, a justiça do cidadão??
Porque os Tribunais, quando relaxam uma prisão por excesso de prazo, não deixam expresso para a sociedade que a culpa foi do Governo Estadual, que não investe e estrutura adequadamente o sistema penitenciário e o respectivo Poder Judiciário??
Pensei que só eu tinha tido essa impressão. Sou um humildíssimo bacharel e quem sabe posso sentar em um banquinho no fundo da sala de audiência?
Triste esse País das conveniências, dos feudos, dos oportunistas, dos marajás públicos, das articulações, dos espertos, dos vivaldinos, dos lobistas. Devíamos criar um Beautiful Pleople para algumas classes de servidores públicos.
Triste humanidade.
Lei 8.625/93 (que "institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, e dá outras providências"), art. 41, XI:
"Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: (...):
"XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma".
Lei Complementar 80/94 (que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá outras Providências"), art. 4º, § 7º:
"Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público" (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar 132/09).
Assentar-se para nada contribuir no julgamento ? Se ele faltar, anula-se o julgamento ? Isso é e tem sido mero acento, galhardia, sem efeito prático nenhum. Saiamos dessa fase para entrar no rol dos países civilizados na área da Justiça, em que presença significa contribuição efetiva.
Assentar-se para nada contribuir no julgamento ? Se ele faltar, anula-se o julgamento ? Isso é e tem sido mero acento, galhardia, sem efeito prático nenhum. Saiamos dessa fase para entrar no rol dos países civilizados na área da Justiça, em que presença significa contribuição efetiva.
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