MPF acusa dez advogados de cobrarem honorários abusivos

Dez advogados de Jales, interior de São Paulo, estão no alvo de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal. Eles são acusados de exigir honorários abusivos em ações previdenciárias movidas na Justiça Federal local. O MPF pede a suspensão dos contratos que prevejam remuneração superior aos 30% fixados pela Ordem dos Advogados do Brasil como parâmetro para esse tipo de ação.

De acordo com o Ministério Público Federal, os advogados atuaram em pelo menos 48 casos nos quais os honorários cobrados foram questionados pelos clientes no órgão e na Justiça Federal em Jales. Em todos os casos, alega o MPF, os juízes entenderam que os honorários cobrados, somados os de contratação e de sucumbência, ultrapassavam o teto de 30%. Honorários de sucumbência são aqueles devidos ao advogado vencedor da causa pela parte vencida.

Antônio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-SP, repudiou a Ação Civil Pública proposta pelo MPF. “Nos casos de abuso de honorário, a punição cabe exclusivamente à OAB”, frisa. Além da competência, Ruiz Filho questiona o instrumento utilizado para entrar com esse tipo de pedido. “O assunto não pode ser objeto da Ação Civil Pública”, explica.

Ao falar sobre a ação contra os dez advogados de Jales, o conselheiro lembra que os honorários são de livre contratação, desde que não haja vício na vontade entre as partes. “É impossível estabelecer valores fixos para honorários porque pode ser injusto para mais ou para menos. O melhor caminho é analisar o caso concreto”, avalia.

Enquanto isso, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre aponta que os contratos firmados pelos advogados ferem o Estatuto do Idoso, os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Código Civil. “É necessário que se coíba a prática dos réus de cobrarem valores exorbitantes, devendo ser fixados limites da razoabilidade e moderação, uma vez que os clientes são muito pobres, o que os torna vulneráveis perante os réus”, afirma.

O advogado Rubens Marangão é um dos acusados pelo MPF. De acordo com a denúncia, ele cobrava cerca de 50% de honorários sobre os benefícios atrasados. Em um caso, ele teria exigido durante seis meses 100% do salário benefício obtido na ação. Os outros advogados acusados são José Luiz Penariol, Rubens Pelarim Garcia, Renato Matos Garcia, André Luiz Galan Madalena, Ana Regina Rossi Martins Moreira, Ari Dalton Martins Moreira Júnior, Thiago Coelho, Vagner Alexandre Corrêa e João Silveira Neto.

Para o procurador, cláusulas abusivas e honorários excessivos prejudicam a imagem da Justiça Federal. “Os cidadãos, ao mesmo tempo que tem seus direitos obtidos, sentem-se usurpados pelas cláusulas abusivas e, desse modo, acreditam que Judiciário é condescendente com tais comportamentos”, declarou.

Casos de abuso de honorários, caso confirmados, são punidos com medidas administrativas pela OAB. Elas vão desde a advertência até a expulsão, ficando o advogado impedido de exercer a profissão. “A OAB”, explica Ruiz Filho, “não acoberta honorários abusivos. Mas esse papel é exclusivo da entidade”. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.

Clique aqui para ler a íntegra da Ação Civil Pública.

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marco 65 disse:
29 de junho de 2011 às 17:22

A OAB deveria sim, cuidar dos advogados que aviltam clientes com contratos de honorários abusivos, advogados que recebem valores em nome do cliente e embolsam o dinheiro, advogados que cobram 10% na assinatura da procuração e ficam meses para entrar com a ação (quando entram...)e por aí vai.
Casos como esses, acima declinados, tem que ser punidos com rigor e não com simples advertência...
E mais, deve essa abençoada OAB acabar com tabela de honorários.... ora bolas.
Advogados são grandinhos para serem conduzidos até no que se refere a honorários.... na verdade, deixaram de se chamar honorários há muito tempo.... isso é hoje, apenas "recebimento de trabalho prestado".
Sem esse de "Honor", por favor.....

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2011 às 17:31

A fraca atuação da OAB/SP na defesa das prerrogativas da classe tem deixado o Procurador da República Thiago Lacerda Nobre, juntamente com o Juiz Federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, livre para atacar a advocacia de todas as formas. A maior parte das alegações de que advogados estão "exigindo" honorários abusivos em ações previdenciárias são pretextos de caloteiros que, após vários anos de trabalho do advogado (muitas vezes sem receber um único centavo em contrapartida), após passarem a auferir as vantagens alegam abusividade na cobrança de honorários que pactuaram de forma livre. É fácil perceber o abuso na atuação do Procurador da República, considerando o que ele tem feito quando:
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a) servidores públicos prolatam decisões ou levam adiante condutas que prejudicam segurados da Previdência Social ou idosos;
b) clientes deixam de pagar os honorários avençados com seus advogados, causando grave prejuízos aos causídicos.
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A atuação do Procurador da República é voltada a prejudicar a advocacia. O INSS de Jales prolatada todos os anos milhares de decisões ilegais, prejudicando idosos, incapazes, menores e segurados de uma forma geral, e simplesmente nada é feito contra isso. A única saída para essas pessoas que foram lesados é contar com a atuação de um bom advogado da cidade, que a duras penas e suportando despesas inúmeras, nem sempre ressarcidas pelos clientes, conseguem contornar as ilegalidades e fazer com que os segurados recebam o que lhes é de direito. Não são poucas as demandas na qual a complexidade e extensão do trabalho faz com que, mesmo se cobrando além dos 30% sobre os atrasados, os valores recebidos sequer são suficientes para cobrir as despesas.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2011 às 17:46

A OAB/SP sabe que o Procurador da República de Jales atua de forma abusiva, mas tem se omitido de adotar as providência que a lei determina ao acreditar que os lesados são advogados que não se alinham a D'Urso e sua turma. Chegou até a fazer um ato de desagravo na cidade, porém restrito aos ocupantes de cargos e funções, deixando o restante da classe ao desamparo. Não há como conciliar os dois interesses. A OAB imagina que na medida que os advogados adversários são perseguidos pelo Ministério Público Federal, e permanecem ao desamparo, abre-se o espaço para advogados ligados à Diretoria assumirem demandas previdenciárias em curso e roubarem o lugar dos mais preparados. Trata-se de uma fórmula que vem sendo aplicada em todo o Estado, como sabemos, e quem vem dando certo. Porém, resta certo que todos perderão. O Ministério Público Federal, quando ataca a advocacia, transita em terreno pantanoso. Na prática, só levam adiante medidas concretas quando sabem qual será o tratamento que o Judiciário dispensará, na medidas das relações pessoais mantidas com juízes federais. Trata-se de uma verdadeiro "jogo de cartas marcadas", na qual o resultado do processo já é previamente acertado, e isso pode fugir ao controle da OAB a qualquer momento. A OAB

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2011 às 17:47

A OAB/SP sabe que o Procurador da República de Jales atua de forma abusiva, mas tem se omitido de adotar as providência que a lei determina ao acreditar que os lesados são advogados que não se alinham a D'Urso e sua turma. Chegou até a fazer um ato de desagravo na cidade, porém restrito aos ocupantes de cargos e funções, deixando o restante da classe ao desamparo. Não há como conciliar os dois interesses. A OAB imagina que na medida que os advogados adversários são perseguidos pelo Ministério Público Federal, e permanecem ao desamparo, abre-se o espaço para advogados ligados à Diretoria assumirem demandas previdenciárias em curso e roubarem o lugar dos mais preparados. Trata-se de uma fórmula que vem sendo aplicada em todo o Estado, como sabemos, e quem vem dando certo. Porém, resta certo que todos perderão. O Ministério Público Federal, quando ataca a advocacia, transita em terreno pantanoso. Na prática, só levam adiante medidas concretas quando sabem qual será o tratamento que o Judiciário dispensará, na medidas das relações pessoais mantidas com juízes federais. Trata-se de uma verdadeiro "jogo de cartas marcadas", na qual o resultado do processo já é previamente acertado, e isso pode fugir ao controle da OAB a qualquer momento. A OAB/SP/ cria assim um monstro que pode se voltar contra ela a qualquer momento, com o já fez há algum tempo.

ACUSO disse:
29 de junho de 2011 às 18:15

O Ministerio Publico ( em sentido amplo) não tem qualquer legitimidade ou autorização legal para interferir nas relações profissionais havidas entre o advogado e o seu cliente. Quem não pode cobrar honorarios é o promotor de justiça e o magistrado. Quando um procurador da republica tem a ousadia de promover ação civil publica em desfavor de advogados que recebem e cobram, legalmente, seus honorarios ( que têm carater alimentar ) age ao arrepio da lei e em consequencia, pode ser definido como litigante de má fé! A maioria esmagadora desses procuradores e dos juizes que consideram que honorarios advocaticios é gorgeta e não pagamento pela prestação de serviços; quando se aposenta, a primeira providencia é organizar escritorios de advocacia para desempenhar as funções de advogados.A referida ACP deve ser rejeitada e ao MPF imposta multa como punição prevista no artigo 18 do CPC vigente !

Sunda Hufufuur disse:
29 de junho de 2011 às 18:43

Clientes que querem ser tratados como coitadinhos o devemn fazer desde o início, buscando, como "coitadinhos", a defensoria pública. Um pouco menos de hipocrisa faria bem a essa turma. Na hora depagar honerários valem-se de uma magistratura ressentida e invejosa que decerto abre o olho grande quando advogados ganham muito mais do que eles numa causa. É o movimento para acabar com a advocacia.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2011 às 20:34

Não se vê o Ministério Público ingressando com ações dessa natureza visando prejudicar qualquer outra classe. Mesmo em se tratando de contratos de adesão, na qual muitas vezes o consumidor sequer tem acesso ao contrato em si antes de assinar (em alguns casos sequer há assinatura), os tribunais relutam em declarar a nulidade de clausulas abusivas. Quando se trata de contrato de honorários, na qual todas as clausulas são devidamente discutidas (em regra), e o cliente sabe muito bem quanto vai pagar, só alegando abusividade muitos anos depois, quando o serviço já se findou ou se avizinha o término, todo mundo quer meter o bedelho (mas sempre quando o advogado já obteve resultado favorável). Trata-se na verdade da prática de bullying, que prejudica não só a classe da advocacia mas também a sociedade como um todo.

antoniolacerdadebarros disse:
30 de junho de 2011 às 03:15

De fato mais do que 30% acho "forte". Mas há casos de adiantamento de custas e cálculos, inclusive periciais.
Ainda há dias vi ser deferida perícia de R$20.000 para se saber se uma loja no térreo incomoda os moradores do pr[édio. Para com isso ... é brincadeira. Onde estava o MP nesse e em muitos outros casos?
Vi também uma ação de EXIBIÇÂO que DURA 16 ANOS APÓS FATOS HAVIDOS HÁ 17/18 ANOS? Ainda está sem julgamento!!! Usualmente consigo sentença de exibição em 2 a 8 meses. Mas o fato é verídico. O MP funciona, mas há um grande Banco...essas coisas que "xápralá".

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
30 de junho de 2011 às 10:07

PORQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO ENTRA COM AÇÃO CIVEL PUBLICA CONTRA JUIZES QUE ARBITRAM HONORPARIOS ADVOCATÍCIOS ABAIXO DOS 10%? TEM CASOS DE ARBITRAMENTO DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) EM AÇÕES CUJO VALOR CAUSA É DE MAIS DE R$1.000.000,00. SERÁ QUE O MPF OLHA SOMENTE PARA UM LADO, OU ELE É MESMO O GUARDIÃO DA LEI, PARA PROTEGER TODOS OS CIDADÃOES INCLUSIVE OS ADVOGADOS DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA AVILTANTE?

Livino disse:
30 de junho de 2011 às 10:19

Em Vilhena Rondônia, é praxe todo advogado querer os 30% de honorários, mesmo nas causas consideradas "ganhas" como nos casos em que ja há jurisprudencias. Morei em Porto Velho e nunca paguei mais do que 20% nas causas em que solicitei os serviços advocaticios. Acho que o MPF deveria voltar tambem seu olhar para Vilhena/RO.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
30 de junho de 2011 às 10:57

Acho que tem muito promotor...

Sergio Battilani disse:
30 de junho de 2011 às 11:30

Com uma petição de meia linha está acabada essa ação: em qual dos incisos do art. 109 da Constituição Federal está fundada esta ação???
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Não tendo competência a JF, de pronto se verifica a incompetência funcional do MPF. Não cabe, portanto, nem mesmo declinar para a Justiça Estadual. A extinção é de rigor.
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Quanto ao mérito: vai advogar um dia (recebendo a polpuda aposentadoria, é claro) e assim, poderá montar uma ong e advogar de graça...

Marcos Alves Pintar disse:
30 de junho de 2011 às 11:58

Tenho em mãos no momento os autos do processo 0004930-42.2009.403.6106, que tramita perante a 1.ª Vara Federal de São José do Rio Preto. Trata-se de um mandado de segurança, já com trânsito em julgado, que objetivava fazer com que o INSS restabelecesse um benefício previdenciário de uma senhora de idade avançada (que veio a óbito há alguns meses) e com sérios problemas de saúde. A abusividade do ato administrativo era tamanha que após deferida a liminar o INSS se manifestou nos seguintes termos: "Assim, o INSS não recorrerá da aludida decisão, bem como deixará de prestar as informações, em face ao acerto da r. decisão de fls. 71, verso". Era um caso grave de violação a direito de idoso, vez que a Autarquia suspendeu o benefício sem nenhuma razão válida, o que reclamaria a atuação do Ministério Público Federal visando responsabilizar os servidores pelo ato. Porém às fls. 111 dos autos manifestação da lavra do Procurador da República Thiago Lacerda Nobre, nos seguintes termos: "No caso específico destes autos, não se discute interesses sociais, individuais indisponíveis, difusos ou coletivos, ou tampouco se trata de qualquer outro caso que, pela análise do art. 129 da CF e 6º da LC 75/93, tornaria obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal. Ademais, as partes são capazes, estão devidamente representadas, pelo que concluímos que não existe nenhum motivo a justificar a intervenção ministerial para a defesa do interesse público". Como se vê, o Procurador da República em comento na verdade não está nem aí para os direitos dos segurados da Previdência Social ou idosos, sendo a suposta defesa veiculada na ação civil pública mero pretexto para atacar a advocacia.

Dunham disse:
30 de junho de 2011 às 13:39

Inicialmente, deve-se dizer que, se os clientes são pobres e não procuraram a defensoria pública, deve ser pela sua inexistência no local, ou porque o cliente pobre entendeu que o serviço não era adequado e seguro.
Desta forma, seria mais adequado que o MP procurasse intervir averiguando as responsabilidades pela omissão do poder público na assistência, e também, na prestação dos serviços aos segurados carentes pela previdência.
As ações Previdenciárias, na maioria dos casos consomem anos de trabalho dos advogados, quase sempre porque a procuradoria da união utiliza-se de recursos meramente protelatórios para adiar as decisões.
Quanto à questão dos honorários, se os membros do MP envolvidos desejarem largar a carreira estável, com salários garantidos, material de escritório, diárias, despesas de transporte, férias, recessos, horários livres, cursos pagos e muitas vezes licenças para mestrados doutorados no exterior. Precisam saber que os advogados arcam com tudo isso e também material de escritório, transporte, diárias e etc. do próprio bolso.
Temos visto que membros do MP, muitas vezes, trabalham e recebem como professores em estabelecimentos de ensino, os quais deveriam ser fiscalizados por eles mesmos. Diante disso, seria mais producente que os Ilustres membros do MP focassem a sua atuação nas questões importantes inerentes a sua atribuição e deixasse os advogados serem fiscalizados pela OAB.
www.nelsonesteves.adv.br

Marcos Alves Pintar disse:
30 de junho de 2011 às 17:42

Caso a OAB estivesse interessada na defesa das prerrogativas da classe, não seria difícil contornar os ataques do Procurador da República. A ideia que move esse último não é obter com a ação judicial algum resultado prático em favor dos segurados da Previdência, mas fomentar junto aos clientes de escritório de advocacia uma situação de insurgência quanto ao pagamento de honorários advocatícios após o serviço feito, considerando a ampla divulgação que a mídia tem dado ao tema. Os membros do Ministério Público Federal recebem vantagens e ilegais. Conseguiram, com métodos questionáveis, continuar a receber esses valores abusivos, pagos por nós, mesmo após a criação do CNMP. Basta que a OAB ingresse com uma ação popular contra a distribuição de dinheiro público em favor do membros do Ministério Público Federal, quando haverá então uma situação imediata de suspeição de todos os juízes federais, que através de outro "malabarismo" passaram a receber também esses valores ilegais, mesmo inexistindo previsão legal de pagamento. Por derivação, o Juiz Federal que atua em Jales passaria também a ser suspeito para julgar a ação civil pública proposta pelo Procurador da República, e com a crise institucional instaurada bastaria à OAB bater às porta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e denunciar o Brasil por deixar de assegurar a independência dos julgadores. Seria fogo contra fogo, e a ação do Procurador da República (fomentar a inadimplência na advocacia e a discórdia entre clientes e advogados) restaria obstada. A OAB, porém, não possui muitos advogados previdenciários entre os ocupantes de cargos e funções, e assim, novamente, restará omissa na defesa da classe.

Fernando Bornéo disse:
01 de julho de 2011 às 08:41

Tem muita gente que critica e fala mau dos agiotas não institucionais, porque dos institucionais as pessoas falam, falam e acabam parando de falar. Mas uma coisa revela a hipocrisia de quem um dia precisou de um agiota: o momento de pagar o empréstimo tomado, ou o momento de pagar os juros pela rolagem da dívida. O certo é que no momento em que alguém precisa e não tem como tomar emprestado dos agiotas institucionais, pede socorro ao agiota e fim de pago: o dinheiro está na mão.
Essa digressão é feita em razão da matéria que anuncia o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal contra uma possível abusividade de advogados em ações previdenciárias. O que faz o MPF, ao longo de 10, 20 e às vezes 30 anos de processos na Justiça Federal? Ele não tem a menor preocupação com a remuneração do profissional que amarga essa triste realidade, que gasta suas vestimentas durante todos esses anos, gasta com seu deslocamento durante todos esses anos, gasta com ligações telefônicas, cartas, aporrinhação decorrente da ansiedade sempre presente do cliente, com material de escritório, etc, que são as chamadas "despesas invisíveis" do advogado que leva, muitas vezes, 10, 20 ou 30 anos para receber seus honorários, e com eles repor todos os gastos que teve ao longo de uma, duas ou até três décadas. O salário do membro do MPF, mensalmente, está na conta corrente do mesmo sem depender de despacho ou sentença. Durante 1, 2 ou 3 décadas ele somará 120 salários, 240 salários ou 360 salários, enquanto o advogado ficará esperando durante todo o tempo de processo. Eu mesmo aguardei, de 1984 até hoje, depois de passar por uma liquidação de quase oito anos, para quase terminar um processo contra o antigo DNER. UFA!

Dr. Koka disse:
04 de julho de 2011 às 18:58

O MPF poderia se preocupar com situações que envolvam toda a sociedade, como por exemplo, as “invencionices” dos deputados, senadores, vereadores e outros, para poderem aumentar seus "proventos".
Os advogados são procurados para trabalhar e, de acordo com os serviços, cobram seus honorários.
Vá a um Cartório extrajudicial (onde vc só vai por força da lei) e veja o quanto vai pagar pelos serviços. Veja o quanto ganha um Oficial de Registro de Imóveis ou um Tabelião. Veja o quanto ganha o Estado com esses serviços (e sem fazer nada);
Aí sim vamos ver alguns deputados e senadores (e promotores) com inveja.

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