Telemar deve indenizar por fio solto que atingiu motociclista

Uma motociclista atingida por um fio que se desprendeu de um poste deve ser indenizado pela Telemar Norte Leste (Oi). Com a decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a reparação por danos morais em R$ 4 mil, e fixou em R$ 984,94 a reparação por danos materiais. Cabe recurso.

Quando o acidente aconteceu, em julho de 2010, a motociclista tinha 22 anos. Ela trafegava pela rua Paracatu, em Juiz de Fora, e foi atingida por um fio telefônico de propriedade da Telemar. A estudante conta que o fio se desprendeu do poste, “vindo a laçá-la na altura do pescoço, projetando-a ao solo”. Foram diagnosticados trauma na coluna cervical e escoriações múltiplas.

No recuso apresentado ao TJ mineiro, alegou que era obrigação da estudante provar que a fiação caída era de propriedade da empresa telefônica e que não houve a comprovação de ato ilícito que tivesse sido praticado pela Telemar.

Diante do argumento, o desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, ressaltou que a própria Telemar “poderia fazer a prova de que a fiação não lhe pertencia, indicando, por exemplo, qual concessionária de telefonia atuava naquela região”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.

Olympio B. dos S. Neto disse:
30 de junho de 2011 às 01:10

Com uma decisão concedendo uma condenação tão mixuruca não é de se surpreender que daqui a alguns dias algumas pessoas sejam engargueladas por fios soltos na rua. O que é tiquinho de indenização para uma empresa grande igual a telemar. Tomara que um dia acabe a tese de locupletamento em nossos tribunais.

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