Câmara aprova prazo de 30 dias para inclusão de nome no SPC

O Projeto de Lei 5.848, de 2009, que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (4/5). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.

O relator é o deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Para ele, o tempo é suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida. O PL prevê a inclusão de um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, de 1990.

O relator recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto. Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de maio de 2011 às 11:34

O projeto é claramente inconstitucional vez que a função dos cadastros de devedores é justamente impedir que estelionatários utilizem a condição de consumidor para lesar várias empresas. É claro que os cadastros acabaram se tornando mecanismos de coação do consumidor, não raro sendo lançados débitos que não existem com a função de extorquir. Com o prazo de trinta dias, um criminoso poderá lesar milhares de empresas efetuando compras que não serão pagas. O que deve a lei fazer, nesse caso, é concentrar a atuação em relação aos abusos cometidos pelas empresas, e não interferir no funcionamento do comércio. As indenizações arbitradas em favor dos consumidores por apontamentos indevidos são tímidas, que nem de longe funcionam como mecanismo eficaz de se prevenir os abusos. O legislador aqui, mais uma vez, atirar mas erra o alvo.

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