OAB comunica AGU que é contra pregões para contratação de advogado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou nesta quinta-feira (5/5) ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, uma decisão do Conselho Federal da OAB contra o pregão eletrônico para a contratação de advogados.

A decisão foi unânime e também encaminhada aos 27 procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal, pedindo sua ampla divulgação.

Ao votar, o conselheiro-relator, Marcelo Cintra Zarif (BA), declarou que o pregão "não garante a isonomia entre os participantes e, induz o lançamento de propostas em valores aviltantes para obter contratação", o que é vedado pelo Estatuto da OAB.

Ele também considerou que os serviços de advocacia tem natureza predominantemente intelectual e que “exigem, no processo licitatório, a verificação de melhor técnica ou técnica e preço, não sendo admissível falar com exclusividade em melhor preço”.

O julgamento foi feito após a assessora jurídica da OAB do Espírito Santo questionar o assunto com base em Mandado de Segurança impetrado pela Seccional contra ato do Superintendente Regional da Conab naquele estado, em que discute a questão.

Leia aqui a íntegra da decisão do Conselho Federal da OAB.

Leia o ofício:

 

Ofício n. 78/2011/GOC/COP.                               

Brasília, 5 de maio de 2011.

Ao Exmº Sr.

Dr. Luís Inácio Lucena Adams

Advogado-Geral da União

Brasília – DF

Ilustre Ministro.

                 Tenho a honra de encaminhar à consideração de V.Exª a íntegra da decisão proferida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nos autos da Consulta n. 2007.18.05916-02, apreciada pelo Conselho Pleno da Entidade, que fixou o seguinte entendimento:

"Ementa n. 18/2011/COP. Pregão eletrônico. Menor preço. Contratação de serviços especializados de advocacia. Rejeição pela OAB, porquanto, de um lado, não garante a isonomia entre os participantes e, de outro, induz o lançamento de propostas em valores aviltantes para obtenção de contratação."

                Nesse sentido, solicito os bons préstimos de V.Exª conferindo ampla divulgação da matéria junto aos advogados públicos em todo o País, para que tomem ciência dos termos da referida deliberação e exerçam o controle adequado nas situações dessa natureza que eventualmente lhes cheguem ao conhecimento.

                Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

                Atenciosamente,

                Ophir Cavalcante Junior
                          Presidente

 

Marcos Alves Pintar disse:
05 de maio de 2011 às 20:03

Ora, essa modalidade de fraude é tão antiga quanto a própria advocacia. Contrata-se pelo menor preço, e depois se contrata terceiros para prestar o serviço também pelo menos preço. Uma bela forma de receber dinheiro do Estado.

Rafael.AGU disse:
05 de maio de 2011 às 21:28

"o controle adequado nas situações dessa natureza" não seria emitir parecer pela nulidade do certame licitatório independentemente da modalidade escolhida, tendo em vista que o assessoramento jurídico e a representação judicial do Estado são atividades privativa de advogado público investido no cargo após aprovação em concurso público, nos termos dos arts. 131 e 132 da CF? Ou, para ser mais direto, porque o cidadão-contribuinte teria que pagar escritórios particulares para fazer pelo Estado aquilo que os advogados públicos já são pagos para fazer? Seriam esses escritórios privados mais isentos, neutros e insensíveis em relação aos interesses nem sempre nobres dos gestores/administradores públicos que os contrataram? Seriam mais preparados tecnicamente para atuar de modo apenas pontual em áreas/matérias jurídicas que são objeto de atuação permanente e cotidiana por parte dos advogados públicos tanto em fase de consultoria/assessoria administrativa quanto em fase de representação judicial/extrajudicial?

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