Os pais que respondem a ações de alimentos na 2ª Vara de Família de Caruaru e que estão fora do mercado de trabalho vão ter uma oportunidade para cumprir seus deveres com os filhos. O juiz da unidade, José Adelmo Barbosa, firmou, no mês de abril, acordo com a empresa CP — Construção e Incorporação Ltda — do ramo da construção civil. O convênio tem como objetivo principal proporcionar aos pais condições para honrar com seus compromissos de alimentação, proteção e assistência devidos aos seus dependentes.
A ideia do acordo surgiu no momento em que o juiz observou, durante as audiências, que a maioria dos pais alegava o desemprego, dificultando ações mais enérgicas no estabelecimento justo de uma pensão alimentícia em favor do dependente. Assim, nos casos em que forem observadas nos pais aptidões para os serviços feitos pela construtora, eles serão encaminhados à empresa, por meio de ofício, para fazer um teste e, posteriormente, serem contratados.
Além de ajudar os pais, a iniciativa também beneficiará os dependentes. A pensão arbitrada em juízo estará assegurada mensalmente, enquanto o pai estiver trabalhando. O pagamento será descontado em folha e depositado em favor do menor.
Ele acredita que por meio do convênio, o número de ações na unidade judiciária, a inadimplência e o número de prisões por falta de prestação de alimentos serão reduzidos consideravelmente. “Paralelamente, ainda haverá estímulo ao emprego formal”, afirma o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Fantástica a solução encontrada por esse douto Magistrado, eis que a prisão em nada solucionaria o problema, seja do pai, seja do filho, seja do espírito santo. É que guardar o cidadão atrás das grades simplesmente o impedirá de procurar trabalho, trabalhar e conseguir honrar seus compromissos. A prisão por dívida alimentar, a meu ver, é jurássica, primitiva e não resolve problema algum. Parabéns ao referido Juiz.
Coitado do Empregador, que terá de contratar indivíduos que não tem responsabilidade nem para com os próprios filhos, quem dirá para com a boa execução do trabalho.
Transfere-se o problema da Vara de Família para a Vara do Trabalho.
Na minha experiência, 10 dias de cadeia são o suficiente para lembrar os pais da importância tanto do pagamento da pensão quanto do uso da camisinha.
Sem embargo à boa intenção do Magistrado, que é exemplar diga-se de passagem.
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