A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país.
Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade "formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
A Resolução 130, que alterou a de número 88, determinou que o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo". Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".
Para a AMB, a resolução impõe conduta que somente os tribunais poderiam estabelecer e exigências que só a lei poderia criar. A associação reconhece "a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada".
De acordo com a ADI, a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos: decorrentes do aumento da jornada mínima diária e da imposição do horário de expediente. A AMB afirma que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.
O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4.586 (também ajuizada pela AMB), 4.312 (apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais — Anamages), e 4.355, apresentada pela Mesa Legislativa do Estado de Pernambuco e Anamages. São amicus curiae o Sindicato dos Servidores da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Singjus-MA), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.598
Os juízes são tão bonzinhos! Estão preocupados com os gastos públicos! Na verdade estão preocupados com os seus bolsos, porque o novo expediente lhes reduz o tempo dedicado a dar aulas nos cursinhos!
E vamos, que vamos!
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